Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo Flashcards
ME: Segundo as regras do Código de Processo Civil:
A) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
B) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes.
C) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
D) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
E) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
RESPOSTA: LETRA C
A) ERRADO. Art. 167 do CPC. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas É FACULTADO rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
B) ERRADO. Art. 161 do CPC. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
C) CORRETO. Art. 158 do CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem IMEDIATAMENTR a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
D) ERRADO. Art. 169 do CPC. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§1º. É VEDADO USAR ABREVIATURAS.
E) ERRADO. Art. 158, Parágrafo único, do CPC. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ME: Determinado processo ficou paralisado por mais de trinta dias, em razão da inércia da parte autora, que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Nesse contexto, deve o juiz:
A) julgar de imediato o mérito da causa, rejeitando o pedido do autor;
B) decretar a suspensão do feito, no aguardo da iniciativa do autor no sentido de requerer o que entender pertinente;
C) proferir de imediato sentença terminativa;
D) determinar a intimação pessoal do autor para suprir a falta em quarenta e oito horas e, persistindo a sua postura inerte, proferir sentença terminativa;
E) determinar o prosseguimento do feito, interditando futuras manifestações do autor.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
ME:Quanto à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:
A) Durante a suspensão do processo pelos motivos previstos em lei é defeso praticar qualquer ato processual, sem exceção.
B) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte, cabendo ao juiz supervisioná-lo para que atinja o seu desfecho com a prestação jurisdicional.
C) A morte ou perda da capacidade processual do autor conduz à extinção do processo, enquanto a morte ou perda da capacidade processual do réu leva à suspensão do processo para habilitação dos herdeiros.
D) Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem a anuência do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
E) A ocorrência da extinção do processo por litispendência ou coisa julgada dar-se-á com resolução do mérito.
RESPOSTA: D
A) ERRADO. Art. 266 do CPC. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
B) ERRADO. Art. 262 do CPC. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
C) ERRADO. Art. 265 do CPC. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
D) CORRETO. Art. 264 do CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
E) ERRADO. Art. 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO de mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
ME: Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta, conforme legislação e jurisprudência dominante do STJ.
A) Se o réu, em defesa, alegar e comprovar a existência de convenção de arbitragem sobre o mesmo tema discutido no processo, o juiz deverá julgar improcedentes os pedidos do autor, de modo a formar coisa julgada material e impedir a repropositura da demanda.
B) Por se tratar de questão prejudicial de mérito, ao reconhecer a ocorrência de prescrição, o juiz não pode adentrar na questão de mérito propriamente dita, e a sentença que pronuncia a prescrição extingue o processo sem resolução de mérito.
C) A suspensão do processo por convenção é faculdade legal atribuída às partes. A convenção para suspensão do processo, no entanto, não implica a suspensão do prazo já iniciado para contestação, réplica ou recurso, ainda que todas as partes estejam de acordo com a medida.
D) O processo considera-se formado com a citação válida do réu, ainda que determinada por juiz incompetente.
E) Suspende-se o processo quando for oposta impugnação ao benefício da gratuidade judiciária, exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
Vll - pela convenção de arbitragem;
B) ERRADO. Art. 269 do CPC. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
Art. 295 do CPC. A petição inicial será indeferida:
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);
C) CORRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONVENÇÃO DAS PARTES. Deve ser deferido o pedido de suspensão do processo quando assim convencionado pelas partes, desde que não haja prazo processual em curso. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70048727754 RS, Relator: Breno Beutler Junior, Data de Julgamento: 31/05/2012, Primeira Câmara Especial Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/06/2012)
D) ERRADO. A citação determinada e realizada por juízo incompetente NÃO aperfeiçoa a relação processual.
Nesse sentido: TJDF - AG 43960520108070000. 1 TURMA CÍVEL. JULGADO EM 12.05.2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CITAÇÃO - JUÍZO INCOMPETENTE - SÚMULA 366-STJ - APLICAÇÃO À ÉPOCA - CITAÇÃO INVÁLIDA - JUÍZO INCOMPETENTE - RECURSO DESPROVIDO. O cancelamento da súmula 366 do stj, que determinava a competência da justiça comum para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho, se deu posteriormente à autuação dos autos junto à vara cível da circunscrição especial judiciária de brasília, sendo a citação determinada por juízo incompetente, NÃO SE APERFEIÇOANDO. Faz-se, então, necessária a realização da citação, para se estabelecer a relação processual.
E) ERRADO. L1060/50, Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária NÃO SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO e será feita em autos apartados.
CPC/73, Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
C ou E: A citação determinada e realizada por juízo incompetente NÃO aperfeiçoa a relação processual.
RESPOSTA: CORRETO.
Nesse sentido: TJDF - AG 43960520108070000. 1 TURMA CÍVEL. JULGADO EM 12.05.2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CITAÇÃO - JUÍZO INCOMPETENTE - SÚMULA 366-STJ - APLICAÇÃO À ÉPOCA - CITAÇÃO INVÁLIDA - JUÍZO INCOMPETENTE - RECURSO DESPROVIDO. O cancelamento da súmula 366 do stj, que determinava a competência da justiça comum para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho, se deu posteriormente à autuação dos autos junto à vara cível da circunscrição especial judiciária de brasília, sendo a citação determinada por juízo incompetente, NÃO SE APERFEIÇOANDO. Faz-se, então, necessária a realização da citação, para se estabelecer a relação processual.