Das Partes e dos Procuradores Flashcards
ME: Considere o disposto no Código de Processo Civil de 1973:
I. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
II. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
III. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
IV. Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder um ano.
Está correto o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) II e III, apenas.
c) III e IV, apenas.
d) I, II e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
RESPOSTA: LETRA E
CPC, Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
IV - quando a sentença de mérito:
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
(ITEM I- CORRETO) § 1º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
(ITEM II- CORRETO) § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
(ITEM IV- CORRETO) § 5º Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
(ITEM III- CORRETO) CPC, Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
ME: Hortência ajuizou ação de cobrança em face de Roberval atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00. Durante a tramitação processual, ficou comprovado que Roberval litigou de má-fé. Neste caso, Roberval poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas efetuadas por Hortência, além de multa não excedente a
a) R$ 1.200,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 36.000,00.
b) R$ 2.400,00, não havendo previsão legal para arbitramento de indenização pelo magistrado.
c) R$ 1.200,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 24.000,00.
d) R$ 2.400,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 12.000,00.
e) R$ 2.400,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser
RESPOSTA: LETRA C
CPC- Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (multa até 1% sobre o valor da causa, logo o valor será de R$ 1.200,00)
§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (indenização de R$ 24.000,00)
Importante não confundir:
Art.14 CPC (Dever de Todos) = multa de até 20% que vai para o erário.
Art.17 CPC (Litigância de Má-Fé) = Multa de até 1% + Indenização de até 20%, sendo que a multa vai para o Erário a sanção vai para a outra parte).
ME: De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,
a) não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
b) altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.
c) não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
d) altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
e) não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.
RESPOSTA: LETRA E
Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO ALTERA a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, ESTENDE OS SEUS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU AO CESSIONÁRIO.
COMPLETE: Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no I, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de (1), sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
RESPOSTA: (1) 48h (art 39, parágrafo único, CPC)
Art. 39, caput, do CPC. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
COMPLETE: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de __(1)__, prorrogável até outros __(2)__, por despacho do juiz.
RESPOSTA: (1) 15 dias
(2) 15 dias
Art. 37, caput, do CPC. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
CUIDADO: Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por INEXISTENTES, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
COMPLETE: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os __(1)__ dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
RESPOSTA: (1) 10 dias.
Art. 45 do CPC. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
ME: Segundo as regras do Código de Processo Civil:
a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes.
c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
RESPOSTA: LETRA C
a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ERRADO!!!
Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. ERRADO.
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO!!!
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo. ERRADO!!
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§ 1º É vedado usar abreviaturas
e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença. ERRADO!!
art. 158 - Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ME: Em razão do falecimento do autor no curso da relação processual, o seu herdeiro, provando satisfatoriamente tal qualidade, pleiteou ao juiz a sua habilitação no feito. Deferido o requerimento, a sua atuação no processo se dará a título de:
a) assistente qualificado;
b) substituto processual;
c) representante processual;
d) sucessor processual;
e) litisconsorte superveniente.
RESPOSTA: LETRA D
Assistente qualificado - é um terceiro que ingressa no processo em que já estão o autor e o réu, auxiliando-os.
Substituto processual - defende em nome próprio, direito alheio. exemplo o MP.
Representante processual - Representa o incapaz, estando no polo ativo ou passivo. ex: Pais ou curador.
RESPOSTA Sucessor processual - não sendo direito personalíssimo, assumirá o lugar do falecido os seus sucessores. ex herdeiros.
Litisconsorte superveniente - quando o réu não tem capacidade de suprir a demanda, vai ser chamado ao processo, quando a lei determina. Ex: Avós, caso o pai não tenha como pagar a pensão alimentícia do filho, vêm como parte.
ME: “Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”. Este conceito é
a) falso, porque é preciso ser advogado para se ter a capacidade processual e para se estar em juízo.
b) verdadeiro e diz respeito à capacidade postulatória, a ser exercida em regra por meio de advogados que representem a parte.
c) verdadeiro e diz respeito à legitimação processual, conceito que se confunde com o de capacidade para estar em juízo.
d) falso, porque é preciso a maioridade civil para se estar em juízo e poder exercer pessoalmente a capacidade postulatória nos autos.
e) verdadeiro e diz respeito à capacidade processual, que não se confunde com a capacidade postulatória.
RESPOSTA: LETRA E
CAPACIDADE DE SER PARTE - “Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil. A regra abrange as pessoas naturais ou físicas, e as jurídicas, de direito público ou privado.”
X
CAPACIDADE PROCESSUAL - “Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual, a aptidão para estar em juízo pessoalmente. O art. 7º do CPC a atribui apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos, que, de acordo com a lei civil, têm a chamada capacidade de fato ou exercício. Em outras palavras, às pessoas capazes.
Os incapazes civis serão também incapazes de, por si só, estar em juízo, havendo a necessidade de que sejam representados ou assistidos, na forma da lei civil.”
X
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - “O CPC trata dos procuradores no capítulo que compreende os arts. 36 a 40. Um dos pressupostos processuais de existência é a capacidade postulatória que, em regra, não é atributo das pessoas em geral. Quem não a tem, precisa outorgar procuração a advogado legalmente habilitado, que o represente. Há casos, excepcionais porém, em que a lei atribui capacidade postulatória a pessoas que normalmente não a têm, àqueles que não são advogados, nem integrantes do Ministério Público. É o exemplo do habeas corpus e das ações no Juizado Especial Cível, até vinte salários mínimos.”
ME: No que diz respeito à Responsabilidade das Partes por Dano Processual, temos que o Código de Processo Civil dispõe sobre as seguintes questões, EXCETO:
a) Reputa-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.
b) O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
c) O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
d) As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária.
e) Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu, vedada a responsabilidade do assistente processual.
RESPOSTA: LETRA E
a) Art. 17 CPC. Reputa-se de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos.
b) Art. 35 CPC. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
c) Art. 18 CPC. O juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 2 - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
d) Art. 18 CPC - multa e indenização “a parte contrária”.
e) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
C ou E: A substituição voluntária das partes, no curso do processo, pode suceder, quando houver concordância da outra parte, mesmo que não esteja prevista em lei.
RESPOSTA: ERRADO
Art. 41. CPC Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
COMPLETE: Para exibir mandato __(1)__ é o prazo; mudou o endereço? __(2)__ peço. E se eu nao quiser advogar? Por mais __(3)__ eu tenho que ficar.
RESPOSTA: (1) 15 dias + 15 dias (art 37 CPC)
(2) 48h (art 39 CPC)
(3) 10 dias (art 45 CPC)
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ME: I- Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
II- Os incapazes serão representados ou assistidos por seus procuradores, na forma da lei civil.
III- A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
IV- A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga do cônjuge, quando necessária, anula o ato.
De acordo com o CPC, é CORRETO o que se afirma em;
A) I, III e IV apenas;
B) II e III apenas;
C) I e III apenas;
D) II e IV apenas;
E) III e IV apenas
RESPOSTA: LETRA C.
I- CORRETO. Art. 7º do CPC Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
II- ERRADO. Art. 8º do CPC. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus PAIS, TUTORES OU CURADORES, na forma da lei civil.
III- CORRETO. Art. 11, caput, do CPC. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
IV- ERRADO. Art 11, Parágrafo único, do CPC. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, INVALIDA O PROCESSO.
RESPONDA: De acordo com o CPC, a quem o juiz dará curador especial?
RESPOSTA: Art. 9º, caput, do CPC. O juiz dará curador especial:
I - ao INCAPAZ, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por EDITAL ou COM HORA CERTA.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
ME: I - que versem sobre direitos reais mobiliários;
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
De acordo com o CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações previstas nos itens:
A) I, II, III e IV;
B) II e III apenas;
C) III e IV apenas;
D) II e IV apenas;
E) II, III e IV apenas.
RESPOSTA: LETRA E.
Art 10, §1º, do CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
Item I - ERRADO. Que versem sobre direitos reais IMOBILIÁRIOS (DICA: e não mobiliários);
Item II - CORRETO. Resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
Item III - CORRETO. Fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;
Item IV - CORRETO. Que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.