Das Partes e dos Procuradores Flashcards

1
Q

ME: Considere o disposto no Código de Processo Civil de 1973:

I. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

II. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

III. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

IV. Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder um ano.

Está correto o que se afirma em

a) I e II, apenas.
b) II e III, apenas.
c) III e IV, apenas.
d) I, II e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA E

CPC, Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
IV - quando a sentença de mérito:
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

(ITEM I- CORRETO) § 1º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

(ITEM II- CORRETO) § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

(ITEM IV- CORRETO) § 5º Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

(ITEM III- CORRETO) CPC, Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

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2
Q

ME: Hortência ajuizou ação de cobrança em face de Roberval atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00. Durante a tramitação processual, ficou comprovado que Roberval litigou de má-fé. Neste caso, Roberval poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas efetuadas por Hortência, além de multa não excedente a

a) R$ 1.200,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 36.000,00.
b) R$ 2.400,00, não havendo previsão legal para arbitramento de indenização pelo magistrado.
c) R$ 1.200,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 24.000,00.
d) R$ 2.400,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser superior a R$ 12.000,00.
e) R$ 2.400,00 e indenização à parte contrária que, na hipótese de arbitramento judicial não poderá ser

A

RESPOSTA: LETRA C

CPC- Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (multa até 1% sobre o valor da causa, logo o valor será de R$ 1.200,00)

§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (indenização de R$ 24.000,00)

Importante não confundir:
Art.14 CPC (Dever de Todos) = multa de até 20% que vai para o erário.
Art.17 CPC (Litigância de Má-Fé) = Multa de até 1% + Indenização de até 20%, sendo que a multa vai para o Erário a sanção vai para a outra parte).

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3
Q

ME: De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,

a) não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
b) altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.
c) não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
d) altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
e) não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.

A

RESPOSTA: LETRA E

Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO ALTERA a legitimidade das partes.

§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, ESTENDE OS SEUS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU AO CESSIONÁRIO.

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4
Q

COMPLETE: Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no I, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de (1), sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

A

RESPOSTA: (1) 48h (art 39, parágrafo único, CPC)

Art. 39, caput, do CPC. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

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5
Q

COMPLETE: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de __(1)__, prorrogável até outros __(2)__, por despacho do juiz.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias
(2) 15 dias

Art. 37, caput, do CPC. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

CUIDADO: Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por INEXISTENTES, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

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6
Q

COMPLETE: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os __(1)__ dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

A

RESPOSTA: (1) 10 dias.

Art. 45 do CPC. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

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7
Q

ME: Segundo as regras do Código de Processo Civil:

a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes.
c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.

A

RESPOSTA: LETRA C

a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ERRADO!!!

Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. ERRADO.

Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO!!!

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo. ERRADO!!

Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§ 1º É vedado usar abreviaturas

e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença. ERRADO!!
art. 158 - Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

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8
Q

ME: Em razão do falecimento do autor no curso da relação processual, o seu herdeiro, provando satisfatoriamente tal qualidade, pleiteou ao juiz a sua habilitação no feito. Deferido o requerimento, a sua atuação no processo se dará a título de:

a) assistente qualificado;
b) substituto processual;
c) representante processual;
d) sucessor processual;
e) litisconsorte superveniente.

A

RESPOSTA: LETRA D

Assistente qualificado - é um terceiro que ingressa no processo em que já estão o autor e o réu, auxiliando-os.

Substituto processual - defende em nome próprio, direito alheio. exemplo o MP.

Representante processual - Representa o incapaz, estando no polo ativo ou passivo. ex: Pais ou curador.

RESPOSTA Sucessor processual - não sendo direito personalíssimo, assumirá o lugar do falecido os seus sucessores. ex herdeiros.

Litisconsorte superveniente - quando o réu não tem capacidade de suprir a demanda, vai ser chamado ao processo, quando a lei determina. Ex: Avós, caso o pai não tenha como pagar a pensão alimentícia do filho, vêm como parte.

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9
Q

ME: “Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”. Este conceito é

a) falso, porque é preciso ser advogado para se ter a capacidade processual e para se estar em juízo.
b) verdadeiro e diz respeito à capacidade postulatória, a ser exercida em regra por meio de advogados que representem a parte.
c) verdadeiro e diz respeito à legitimação processual, conceito que se confunde com o de capacidade para estar em juízo.
d) falso, porque é preciso a maioridade civil para se estar em juízo e poder exercer pessoalmente a capacidade postulatória nos autos.
e) verdadeiro e diz respeito à capacidade processual, que não se confunde com a capacidade postulatória.

A

RESPOSTA: LETRA E

CAPACIDADE DE SER PARTE - “Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil. A regra abrange as pessoas naturais ou físicas, e as jurídicas, de direito público ou privado.”
X
CAPACIDADE PROCESSUAL - “Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual, a aptidão para estar em juízo pessoalmente. O art. 7º do CPC a atribui apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos, que, de acordo com a lei civil, têm a chamada capacidade de fato ou exercício. Em outras palavras, às pessoas capazes.
Os incapazes civis serão também incapazes de, por si só, estar em juízo, havendo a necessidade de que sejam representados ou assistidos, na forma da lei civil.”
X
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - “O CPC trata dos procuradores no capítulo que compreende os arts. 36 a 40. Um dos pressupostos processuais de existência é a capacidade postulatória que, em regra, não é atributo das pessoas em geral. Quem não a tem, precisa outorgar procuração a advogado legalmente habilitado, que o represente. Há casos, excepcionais porém, em que a lei atribui capacidade postulatória a pessoas que normalmente não a têm, àqueles que não são advogados, nem integrantes do Ministério Público. É o exemplo do habeas corpus e das ações no Juizado Especial Cível, até vinte salários mínimos.”

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10
Q

ME: No que diz respeito à Responsabilidade das Partes por Dano Processual, temos que o Código de Processo Civil dispõe sobre as seguintes questões, EXCETO:
a) Reputa-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.

b) O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
c) O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
d) As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária.
e) Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu, vedada a responsabilidade do assistente processual.

A

RESPOSTA: LETRA E

a) Art. 17 CPC. Reputa-se de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos.
b) Art. 35 CPC. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
c) Art. 18 CPC. O juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

§ 2 - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

d) Art. 18 CPC - multa e indenização “a parte contrária”.
e) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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11
Q

C ou E: A substituição voluntária das partes, no curso do processo, pode suceder, quando houver concordância da outra parte, mesmo que não esteja prevista em lei.

A

RESPOSTA: ERRADO

Art. 41. CPC Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

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12
Q

COMPLETE: Para exibir mandato __(1)__ é o prazo; mudou o endereço? __(2)__ peço. E se eu nao quiser advogar? Por mais __(3)__ eu tenho que ficar.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias + 15 dias (art 37 CPC)

(2) 48h (art 39 CPC)
(3) 10 dias (art 45 CPC)

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13
Q

ME: I- Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

II- Os incapazes serão representados ou assistidos por seus procuradores, na forma da lei civil.

III- A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

IV- A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga do cônjuge, quando necessária, anula o ato.

De acordo com o CPC, é CORRETO o que se afirma em;

A) I, III e IV apenas;

B) II e III apenas;

C) I e III apenas;

D) II e IV apenas;

E) III e IV apenas

A

RESPOSTA: LETRA C.

I- CORRETO. Art. 7º do CPC Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

II- ERRADO. Art. 8º do CPC. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus PAIS, TUTORES OU CURADORES, na forma da lei civil.

III- CORRETO. Art. 11, caput, do CPC. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

IV- ERRADO. Art 11, Parágrafo único, do CPC. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, INVALIDA O PROCESSO.

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14
Q

RESPONDA: De acordo com o CPC, a quem o juiz dará curador especial?

A

RESPOSTA: Art. 9º, caput, do CPC. O juiz dará curador especial:

I - ao INCAPAZ, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por EDITAL ou COM HORA CERTA.

Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

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15
Q

ME: I - que versem sobre direitos reais mobiliários;

II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

De acordo com o CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações previstas nos itens:

A) I, II, III e IV;

B) II e III apenas;

C) III e IV apenas;

D) II e IV apenas;

E) II, III e IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 10, §1º, do CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

Item I - ERRADO. Que versem sobre direitos reais IMOBILIÁRIOS (DICA: e não mobiliários);

Item II - CORRETO. Resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

Item III - CORRETO. Fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

Item IV - CORRETO. Que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

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16
Q

ME: I- Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados;

II- O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art 10, §2º, do CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

Item II- CORRETO. Art. 10, caput, do CPC. O cônjuge SOMENTE necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

17
Q

QUADRO COMPARATIVO: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

> U, E, DF e Territórios- por seus procuradores;
___

> Município - por seu procurador ou prefeito;
___

> Massa falida- pelo síndico (DICA: Leonardo, sindico mala, vai fazer nosso condomínio falir);
___

> Herança jacente ou vacante- pelo curador (DICA: Herança curador da perda);
___

> Espólio - pelo inventariante (DICA: o espólio é uma palavra estranha, que parece que foi inventada)
___

A

Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (cont.)

> Pessoas jurídicas- por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
___

> Sociedades sem personalidade jurídica- por quem couber a administração dos seus bens;
___

> Pessoa jurídica estrangeira- pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
___

> Condomínio- pelo administrador ou pelo síndico.
___

18
Q

ME: I- Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

II- É possível às sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, oporem a irregularidade de sua constituição, desde que no prazo da defesa.

III- O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I e II apenas;

D) I, II e III;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art 12, §1º, do CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Item II- ERRADO. Art 12, §2º, do CPC. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO PODERÃO OPOR A IRREGULARIDADE DE SUA CONSTITUIÇÃO.

Item III- CORRETO. Art 12, §3º, do CPC. O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

19
Q

COMPLETE: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo __(1)__ para ser sanado o defeito.

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber ao autor, o juiz decretará a __(2)__; ao réu, reputar-se-á __(3)__; ao terceiro, será __(4)__.

A

RESPOSTA: (1) prazo razoável (CUIDADO: Representação = Razoável);

(2) nulidade do processo;
(3) revel;
(4) excluído do processo.

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará PRAZO RAZOÁVEL para ser sanado o defeito.

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a NULIDADE DO PROCESSO;

II - ao réu, reputar-se-á REVEL;

III - ao terceiro, será EXCLUÍDO DO PROCESSO.

20
Q

COMPLETE: De acordo com o CPC, é dever das partes, dentre outros, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação a tal preceito constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a __(1)__ por cento do __(2)__; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

A

RESPOSTA: (1) 20%;

(2) valor da causa.

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

(…)

V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e NÃO SUPERIOR A VINTE POR CENTO DO VALOR DA CAUSA; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

21
Q

C ou E: É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz deverá cassar a palavra do advogado. a palavra.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 15, caput, do CPC. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz ADVERTIRÁ O ADVOGADO QUE NÃO AS USE, sob pena de Ihe ser cassada a palavra. (Primeiro adverte e depois cassa).

22
Q

COMPLETE: Em caso de litigância de má-fé, o juiz ou tribunal, de ofício (CUIDADO) ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a __(1)__ por cento sobre __(2)__ e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a __(3)__ sobre __(4)__, ou liquidado por arbitramento

A

RESPOSTA: (1) 1% (DICA: MUlta= UM po cento);

2) o valor da causa;
(3) 20% (DICA: vindenização
(4) o valor da causa

23
Q

COMPLETE: Os honorários serão fixados entre o mínimo de __(1)__ e o máximo de __(2)__ sobre o valor da __(3)__..

A

RESPOSTA: (1) 10%;

2) 20%;
(3) valor da condenação (e não valor da causa

24
Q

ME: Sobre as custas e os honorários advocatícios no processo civil, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas;

B) Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários;

C) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, salvo se vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios;

D) Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção;

E) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 21, caput, do CPC. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

B) CORRETO. Art 21, Parágrafo único, do CPC. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

C) ERRADO. Art. 22 do CPC. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, AINDA QUE VENCEDOR NA CAUSA, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

D) CORRETO. Art. 23 do CPC. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.

E) CORRETO. Art. 24 do CPC. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

25
Q

ME: Sobre as despesas, multas e honorários de advogado no processo civil, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões;

B) Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu;

C) Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu;

D) Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão arcadas pelo autor da ação;

E) As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 25 do CPC. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

B) CORRETO. Art. 26, caput, do CPC. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

C) CORRETO. Art 26, §1º, do CPC. Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

D) ERRADO. Art 26, §2º, do CPC. Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão DIVIDIDAS IGUALMENTE.

E) CORRETO. Art. 27 do CPC. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

Art 19, §2º, do CPC. Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

26
Q

ME: Sobre as despesas, multas e honorários de advogado no processo civil, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

B) As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

C) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao seu valor.

D) As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.

E) Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 28 do CPC. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

B) CORRETO. Art. 29 do CPC. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

C) ERRADO. Art. 30 do CPC. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao DOBRO DO SEU VALOR.

D) CORRETO. Art. 31 do CPC. As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.

E) CORRETO. Art. 32 do CPC. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

27
Q

ME: I- Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo réu, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz;

II- O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária;

III- As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé e as impostas aos serventuários serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária.

Sobre as despesas, multas e honorários de advogado no processo civil, é CORRETO o que se afirma em:

A) I, II e III apenas;

B) I e III apenas;

C) I e II apenas;

D) I apenas;

E) II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- ERRADO. Art. 33, caput, do CPC. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo AUTOR, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Item II- CORRETO. Art 33, parágrafo único, do CPC. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.

Item III- ERRADO. Art. 35 do CPC. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

28
Q

COMPLETE: De acordo com o CPC, o advogado tem direito, dentre outras coisas, a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de __(1)__;

A

RESPOSTA: (1) 5 dias.

Art. 40 do CPC. O advogado tem direito de:

I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

29
Q

ME: Sobre a substituição das partes e dos procuradores no processo civil, é correto o disposto em:

A) É permitida livremente a substituição voluntária das partes no curso do processo;

B) A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, tem o condão de alterar a legitimidade das partes.

C) O adquirente ou o cessionário da coisa litigiosa poderá, a qualquer tempo, ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, bem como intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

D) A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

E) A parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado constituirá outro que assuma o patrocínio da causa no prazo de 10 dias.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 41 do CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.

B) ERRADO. Art. 42, caput, do CPC. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES.

C) ERRADO. Art 42, §1o, do CPC. O adquirente ou o cessionário NÃO PODERÁ INGRESSAR EM JUÍZO, SUBSTITUINDO O ALIENANTE, OU O CEDENTE, SEM QUE O CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA.

§2o. O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, ASSISTINDO O ALIENANTE OU O CEDENTE.

D) CORRETO. Art 42, §3o, do CPC. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

E) ERRADO. Art. 44 do CPC. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, NO MESMO ATO constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

30
Q

C ou E: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, independente da ocorrência ou não do prejuízo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, DESDE QUE NECESSÁRIO PARA IHE EVITAR PREJUÍZO.

31
Q

C ou E: Art. 8º do CPC. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei processual civil.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 8º do CPC. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da LEI CIVIL.

32
Q

C ou E: É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser suspensa a palavra.

A

RESPOSTA: ERRADA.

Art 15 do CPC. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser CASSADA a palavra.

33
Q

C ou E: Nos juízos divisórios, havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 25 do CPC. Nos juízos divisórios, NÃO HAVENDO LITÍGIO, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.