Da Competência Flashcards
C ou E: João e José são domiciliados na cidade de São Paulo, mas são proprietários de lotes vizinhos em um condomínio de praia na Comarca de Ubatuba. João construiu um muro na divisa do seu lote e bloqueou o acesso à via pública. José ajuizou ação para liberação da servidão na comarca de São Paulo, ação esta de João contestou, aceitando-se, por conveniência, o foro, deixando de opor exceção de competência, no prazo legal, apesar do art 95 do CPC dispor que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Nesse caso, haverá prorrogação da competência porque o réu aceitou o foro e não opôs exceção de incompetência no prazo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
Conforme dispõe o art 95 do CPC:
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, SERVIDÃO, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Logo, não há possibilidade de prorrogação da competência no caso em questão, por tratar-se de servidão.
ME: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Esta norma refere-se à competência:
a) em razão da pessoa.
b) funcional.
c) absoluta.
d) relativa.
e) em razão da matéria.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência RELATIVA.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
DICA: A competência relativa ocorre em razão do lugar e do valor da causa. Cláusula de eleição de foro se refere ao lugar, logo a competência será relativa. Assim sendo, o juiz pode declinar da competência até a citação do réu, caso contrário ocorre a preclusão.
ME: Assinale a opção correta no que se refere a jurisdição e competência no processo civil.
a) A identidade de partes e de causa de pedir caracteriza a conexão de ações, que pode gerar modificação de competência.
b) Em ações conexas, caso haja juízes que tenham a mesma competência territorial, ficará prevento o primeiro que realizar a citação.
c) Em caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
d) O trâmite de ação idêntica perante tribunal estrangeiro caracteriza litispendência, a qual deve ser alegada pelo réu em contestação.
e) Cabe à parte que oferece exceção de incompetência em um processo suscitar conflito de competência, se for o caso.
RESPOSTA: LETRA C
ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir.
ALTERNATIVA B - INCORRETA: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
ALTERNATIVA D - INCORRETA: Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
ALTERNATIVA E - INCORRETA: Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
ME: Analise os enunciados seguintes, relativos à competência interna:
I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
II. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor; se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
III. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
IV. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito houver ocorrido no estrangeiro.
É correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e IV.
B) I, III e IV.
C) II e III.
D) II, III e IV.
E) I e III.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Art. 94, caput, do CPC. A ação fundada em DIREITO PESSOAL e a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do RÉU.
DICA: Carro (bem móvel) e a pessoa que o dirige dão ré.
Item II- CORRETO. Art 94, §3o, do CPC. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
Item III- CORRETO. Art 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Item IV- ERRADO. Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO ESTRANGEIRO
.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
ME: A respeito da competência, considere
I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência.
II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei.
III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.
IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) IV.
B) II, III e IV.
C) I, II e III.
D) I, II e IV.
E) I e III.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO. (AFIRMATIVA I- ERRADA)
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente. (AFIRMATIVAS II e III- ERRADAS)
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR. (AFIRMATIVA IV- CORRETA)
ME: As ações fundadas em direito real sobre bens
a) móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência relativa.
b) móveis serão propostas, em regra, no foro da situação da coisa, tratando-se de competência absoluta.
c) imóveis serão propostas sempre no foro da situação da coisa, tratando-se de competência relativa.
d) móveis serão propostas sempre no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência absoluta.
e) imóveis serão propostas sempre no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência absoluta.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
CUIDADO: Competência territorial é, em regra, relativa (“Trata-se de competência, em regra, relativa, derrogável pela vontade das partes.” Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 162).
“Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se submete ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 95 do CPC brasileiro, p. ex.).” Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 163.
Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
ME: Marcel ajuizou ação contra a União Federal, pelo procedimento ordinário, na Justiça Comum Estadual do Estado do Ceará. De acordo com o Código de Processo Civil, a União deverá alegar incompetência
a) absoluta, em preliminar de contestação.
b) relativa, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
c) relativa, em preliminar de contestação.
d) absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
e) absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada nos próprios autos.
RESPOSTA: LETRA A.
O artigo 109 da Constituição Federal fixou a competência, absoluta, da Justiça Federal para julgamento de ações interpostas em face da União Federal.
Art. 301 do CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;
ME: No tocante à declaração de incompetência, tem-se que
a) não pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; o conflito não obsta, porém, a que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.
b) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, mas só pode ser alegada pela parte, por meio de exceção, em primeiro grau de jurisdição.
c) em nenhuma hipótese o juiz poderá declinar de ofício da incompetência relativa, que deve ser arguida por meio de exceção.
d) a declaração de incompetência absoluta implica a nulidade do processo a partir de seu início, mantendo-se apenas o despacho inicial de citação do réu.
e) a prorrogação da competência é possível nos casos de competência em razão da matéria e territorial.
RESPOSTA: LETRA A.
A) Art. 117 do CPC. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
B) Art. 113 do CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO.
C) O juiz pode declinar da competência relativa, de ofício, no casos dos contratos de adesão.
Art. 112 do CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
D) Ar. 113. § 2o, do CPC Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
E) Art. 102 do CPC. A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
(…)
Art. 111 do CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
ME: Quanto à competência,
a) se reconhecida a incompetência absoluta, o processo será extinto, sem resolução do mérito.
b) sua estabilidade se dá com a propositura da ação.
c) da decisão que reconhecer a incompetência relativa, não cabe recurso, por ausência de gravame às partes.
d) como regra geral, são relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à determinação da competência.
e) as ações fundadas em direito real sobre móveis devem ser propostas em regra no foro da situação da coisa, no momento da propositura.
RESPOSTA: LETRA B.
A- INCORRETA: declarada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juiz competente
Art. 113 do CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.
B - CORRETA e D - INCORRETA:
Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a AÇÃO É PROPOSTA. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
C - INCORRETA: da decisão que reconhecer incompetência relativa cabe agravo de instrumento
E - INCORRETA:
Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
ME: Em relação à conexão e à continência:
a) a conexão determina a reunião dos processos, ainda que algum deles já tenha sido julgado.
b) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.
c) havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não pode ocorrer a reunião das ações pela conexão ou pela continência.
d) reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto, a causa de pedir e o pedido.
e) havendo continência ou conexão, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
RESPOSTA: LETRA C.
ERRO A: Súmula 235 do STJ (“A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELESJÁ FOI JULGADO”).
ERRO B: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
ERRO D : Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
ERRO E: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
ME: No tocante à competência, é correto afirmar:
a) A conexão deve ser necessariamente alegada pelo réu em contestação, sob pena de preclusão.
b) A competência em razão da hierarquia e do território é absoluta.
c) A competência relativa não se pode modificar pela conexão ou continência
d) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
e) A conexão de causas é matéria dispositiva, estando vinculada ao princípio do impulso oficial.
RESPOSTA: LETRA D.
(A) Errado. Em regra deve ser alegada a conexão em contestação, mas o juiz pode, desde que não sentenciado o outro processo declara-la a qualquer tempo de ofício ou a requerimento das partes.
(B) Errado. A competência em razão da matéria e funcional é absoluta.
(C) Errado. A competência absoluta é que não pode ser modificada pela conexão e continência.
(D) Certo. Art. 106 do CPC.
Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
(E) Errado. A conexão de partes é matéria de ordem pública.
ME: O conflito de competência
a) quando suscitado pelo juiz, será dirigido ao presidente do tribunal, por ofício.
b) dispensa a participação do Ministério Público, salvo nos casos em que atuar como parte.
c) é ato exclusivo do juiz, demandando sempre decisão de plano pelo relator ao qual tenha sido distribuído.
d) pode ser suscitado pelas partes, incluindo a que tiver oferecido exceção de incompetência.
e) obsta que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.
RESPOSTA: LETRA A.
A) Art. 118 do CPC. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
I - pelo juiz, por OFÍCIO;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
B) Art. 116 do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em TODOS os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
C) Art. 116, caput, do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
D) Art. 117, caput, do CPC. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
E) Art 117, Parágrafo único, do CPC. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
ME: No tocante à competência territorial, considere:
I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no foro do réu.
II. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I, III e IV.
b) Ie II.
c) I, II e III.
d) III e IV.
e) II, III e IV.
RESPOSTA: LETRA D.
I - ERRADA. Art.94, § 3o CPC. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
II - ERRADA. Art. 96, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO ESTRANGEIRO.
III - CORRETA. Art. 100. Parágrafo único, CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
IV - CORRETA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
ME: Quanto à competência, é correto afirmar:
a) As mudanças de domicílio do réu, depois de ajuizada a demanda, não alteram a competência, já estabilizada com a propositura da ação.
b) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro de seu último domicílio.
c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
d) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
e) A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETO. Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
B) ERRADO. Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do AUTOR.
C) ERRADO. Art. 94, caput, do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
D) ERRADO. Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
E) ERRADO. Art. 90 do CPC. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
ME: No tocante à competência,
a) ocorrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.
b) a conexão de causas é matéria de ordem privada, dependendo de requerimento da parte para ser conhecida pelo juiz.
c) para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante.
d) quando decorrer da matéria e do território poderá modificar-se pela conexão ou continência.
e) como regra normativa, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
RESPOSTA: LETRA E.
A) Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
B) Art. 105 do CPC. Havendo conexão ou continência, o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
C) Art. 100. É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos;
D) Art. 102 do CPC. A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
E) Art 100, Parágrafo único, do CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.