Da Competência Flashcards

1
Q

C ou E: João e José são domiciliados na cidade de São Paulo, mas são proprietários de lotes vizinhos em um condomínio de praia na Comarca de Ubatuba. João construiu um muro na divisa do seu lote e bloqueou o acesso à via pública. José ajuizou ação para liberação da servidão na comarca de São Paulo, ação esta de João contestou, aceitando-se, por conveniência, o foro, deixando de opor exceção de competência, no prazo legal, apesar do art 95 do CPC dispor que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Nesse caso, haverá prorrogação da competência porque o réu aceitou o foro e não opôs exceção de incompetência no prazo legal.

A

RESPOSTA: ERRADO.
Conforme dispõe o art 95 do CPC:

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, SERVIDÃO, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Logo, não há possibilidade de prorrogação da competência no caso em questão, por tratar-se de servidão.

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2
Q

ME: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

Esta norma refere-se à competência:

a) em razão da pessoa.
b) funcional.
c) absoluta.
d) relativa.
e) em razão da matéria.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência RELATIVA.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

DICA: A competência relativa ocorre em razão do lugar e do valor da causa. Cláusula de eleição de foro se refere ao lugar, logo a competência será relativa. Assim sendo, o juiz pode declinar da competência até a citação do réu, caso contrário ocorre a preclusão.

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3
Q

ME: Assinale a opção correta no que se refere a jurisdição e competência no processo civil.

a) A identidade de partes e de causa de pedir caracteriza a conexão de ações, que pode gerar modificação de competência.
b) Em ações conexas, caso haja juízes que tenham a mesma competência territorial, ficará prevento o primeiro que realizar a citação.
c) Em caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
d) O trâmite de ação idêntica perante tribunal estrangeiro caracteriza litispendência, a qual deve ser alegada pelo réu em contestação.
e) Cabe à parte que oferece exceção de incompetência em um processo suscitar conflito de competência, se for o caso.

A

RESPOSTA: LETRA C

ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir.

ALTERNATIVA B - INCORRETA: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

ALTERNATIVA D - INCORRETA: Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

ALTERNATIVA E - INCORRETA: Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

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4
Q

ME: Analise os enunciados seguintes, relativos à competência interna:

I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.

II. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor; se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

III. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

IV. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito houver ocorrido no estrangeiro.

É correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e IV.

B) I, III e IV.

C) II e III.

D) II, III e IV.

E) I e III.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- ERRADO. Art. 94, caput, do CPC. A ação fundada em DIREITO PESSOAL e a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do RÉU.

DICA: Carro (bem móvel) e a pessoa que o dirige dão ré.

Item II- CORRETO. Art 94, §3o, do CPC. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

Item III- CORRETO. Art 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Item IV- ERRADO. Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO ESTRANGEIRO
.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

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5
Q

ME: A respeito da competência, considere

I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência.

II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei.

III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.

IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) IV.

B) II, III e IV.

C) I, II e III.

D) I, II e IV.

E) I e III.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO. (AFIRMATIVA I- ERRADA)

§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

§ 2o Declarada a incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente. (AFIRMATIVAS II e III- ERRADAS)

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR. (AFIRMATIVA IV- CORRETA)

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6
Q

ME: As ações fundadas em direito real sobre bens

a) móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência relativa.
b) móveis serão propostas, em regra, no foro da situação da coisa, tratando-se de competência absoluta.
c) imóveis serão propostas sempre no foro da situação da coisa, tratando-se de competência relativa.
d) móveis serão propostas sempre no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência absoluta.
e) imóveis serão propostas sempre no foro do domicílio do réu, tratando-se de competência absoluta.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

CUIDADO: Competência territorial é, em regra, relativa (“Trata-se de competência, em regra, relativa, derrogável pela vontade das partes.” Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 162).

“Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se submete ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 95 do CPC brasileiro, p. ex.).” Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 163.

Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

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7
Q

ME: Marcel ajuizou ação contra a União Federal, pelo procedimento ordinário, na Justiça Comum Estadual do Estado do Ceará. De acordo com o Código de Processo Civil, a União deverá alegar incompetência

a) absoluta, em preliminar de contestação.
b) relativa, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
c) relativa, em preliminar de contestação.
d) absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
e) absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada nos próprios autos.

A

RESPOSTA: LETRA A.

O artigo 109 da Constituição Federal fixou a competência, absoluta, da Justiça Federal para julgamento de ações interpostas em face da União Federal.

Art. 301 do CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;

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8
Q

ME: No tocante à declaração de incompetência, tem-se que

a) não pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; o conflito não obsta, porém, a que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.
b) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, mas só pode ser alegada pela parte, por meio de exceção, em primeiro grau de jurisdição.
c) em nenhuma hipótese o juiz poderá declinar de ofício da incompetência relativa, que deve ser arguida por meio de exceção.
d) a declaração de incompetência absoluta implica a nulidade do processo a partir de seu início, mantendo-se apenas o despacho inicial de citação do réu.
e) a prorrogação da competência é possível nos casos de competência em razão da matéria e territorial.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art. 117 do CPC. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

B) Art. 113 do CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO.

C) O juiz pode declinar da competência relativa, de ofício, no casos dos contratos de adesão.

Art. 112 do CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

D) Ar. 113. § 2o, do CPC Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

E) Art. 102 do CPC. A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
(…)

Art. 111 do CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

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9
Q

ME: Quanto à competência,

a) se reconhecida a incompetência absoluta, o processo será extinto, sem resolução do mérito.
b) sua estabilidade se dá com a propositura da ação.
c) da decisão que reconhecer a incompetência relativa, não cabe recurso, por ausência de gravame às partes.
d) como regra geral, são relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à determinação da competência.
e) as ações fundadas em direito real sobre móveis devem ser propostas em regra no foro da situação da coisa, no momento da propositura.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A- INCORRETA: declarada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juiz competente

Art. 113 do CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.

B - CORRETA e D - INCORRETA:

Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a AÇÃO É PROPOSTA. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

C - INCORRETA: da decisão que reconhecer incompetência relativa cabe agravo de instrumento

E - INCORRETA:

Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

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10
Q

ME: Em relação à conexão e à continência:

a) a conexão determina a reunião dos processos, ainda que algum deles já tenha sido julgado.
b) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.
c) havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não pode ocorrer a reunião das ações pela conexão ou pela continência.
d) reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto, a causa de pedir e o pedido.
e) havendo continência ou conexão, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

A

RESPOSTA: LETRA C.

ERRO A: Súmula 235 do STJ (“A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELESJÁ FOI JULGADO”).

ERRO B: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

ERRO D : Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

ERRO E: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

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11
Q

ME: No tocante à competência, é correto afirmar:

a) A conexão deve ser necessariamente alegada pelo réu em contestação, sob pena de preclusão.
b) A competência em razão da hierarquia e do território é absoluta.
c) A competência relativa não se pode modificar pela conexão ou continência
d) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
e) A conexão de causas é matéria dispositiva, estando vinculada ao princípio do impulso oficial.

A

RESPOSTA: LETRA D.

(A) Errado. Em regra deve ser alegada a conexão em contestação, mas o juiz pode, desde que não sentenciado o outro processo declara-la a qualquer tempo de ofício ou a requerimento das partes.

(B) Errado. A competência em razão da matéria e funcional é absoluta.

(C) Errado. A competência absoluta é que não pode ser modificada pela conexão e continência.

(D) Certo. Art. 106 do CPC.

Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

(E) Errado. A conexão de partes é matéria de ordem pública.

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12
Q

ME: O conflito de competência

a) quando suscitado pelo juiz, será dirigido ao presidente do tribunal, por ofício.
b) dispensa a participação do Ministério Público, salvo nos casos em que atuar como parte.
c) é ato exclusivo do juiz, demandando sempre decisão de plano pelo relator ao qual tenha sido distribuído.
d) pode ser suscitado pelas partes, incluindo a que tiver oferecido exceção de incompetência.
e) obsta que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art. 118 do CPC. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

I - pelo juiz, por OFÍCIO;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

B) Art. 116 do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em TODOS os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

C) Art. 116, caput, do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

D) Art. 117, caput, do CPC. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

E) Art 117, Parágrafo único, do CPC. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

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13
Q

ME: No tocante à competência territorial, considere:

I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no foro do réu.

II. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I, III e IV.
b) Ie II.
c) I, II e III.
d) III e IV.
e) II, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I - ERRADA. Art.94, § 3o CPC. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.

II - ERRADA. Art. 96, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO ESTRANGEIRO.

III - CORRETA. Art. 100. Parágrafo único, CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

IV - CORRETA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

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14
Q

ME: Quanto à competência, é correto afirmar:

a) As mudanças de domicílio do réu, depois de ajuizada a demanda, não alteram a competência, já estabilizada com a propositura da ação.
b) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro de seu último domicílio.
c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
d) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
e) A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

B) ERRADO. Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.

§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do AUTOR.

C) ERRADO. Art. 94, caput, do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

D) ERRADO. Art. 87 do CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

E) ERRADO. Art. 90 do CPC. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

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15
Q

ME: No tocante à competência,

a) ocorrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.
b) a conexão de causas é matéria de ordem privada, dependendo de requerimento da parte para ser conhecida pelo juiz.
c) para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante.
d) quando decorrer da matéria e do território poderá modificar-se pela conexão ou continência.
e) como regra normativa, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

B) Art. 105 do CPC. Havendo conexão ou continência, o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

C) Art. 100. É competente o foro:

II - do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos;

D) Art. 102 do CPC. A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

E) Art 100, Parágrafo único, do CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

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16
Q

ME: No Tocante à competência, é INCORRETO afirmar que:

A) É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

B) É competente o foro do domicílio do credor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

C) É competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

D) É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano;

E) É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 100. É competente o foro:

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) (ALTERNATIVA A).

II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; (ALTERNATIVA E).

III - do domicílio do DEVEDOR, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos; (ALTERNATIVA B).

IV - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento; (ALTERNATIVA C)

V - do lugar do ato ou fato:

a) para a ação de reparação do dano; (ALTERNATIVA D)
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

17
Q

ME: A incompetência territorial:

a) pode ter natureza absoluta, quando fundada em critérios de ordem pública;
b) deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão;
c) deve ser arguída pela parte que propôs a demanda;
d) pode ser conhecida no curso do processo, em qualquer tempo ou grau de jurisdição;
e) pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETA, a exemplo da competência nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, que, embora territoral, é absoluta. (art 95 do CPC)

B) ERRADA: deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. (art 114 do CPC)

C) ERRADA: a exceção de incompetência é EXCLUSIVA DO RÉU. (art 305, p único, do CPC)

D) ERRADA: o réu deve oferecer a EXCEÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS contado do fato que ocasionou a incompetência (art 305 do CPC), sob pena de prorrogação de competência (art 114 do CPC).

E) ERRADA: se procedente a exceção de incompetência, ocorrerá a remessa dos autos ao juiz competente. (art 311 do CPC)

18
Q

ME: Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel situado no Brasil:

a) pode ser executada no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça;
b) pode ser executada no Brasil, se for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) pode ser executada no Brasil, se não houver outra demanda versando sobre o mesmo imóvel em curso no Brasil;
d) não pode ser homologada, se não tiver sido proferida por órgão do Poder Judiciário no país de origem;
e) não pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Na realidade, conforme previsto no art. 89 do CPC, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Assim, uma sentença estrangeira que trate de imóveis no território nacional não teria eficácia no Brasil (pois proferida por autoridade incompetente), não podendo ser homologada.

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

19
Q

ME: À luz da legislação processual civil e da jurisprudência dominante do STJ sobre competência e capacidade, assinale a opção correta.

A) Proposta ação de usucapião no foro do domicílio do autor, e não havendo exceção de incompetência tempestiva, prorroga-se a competência do juízo perante o qual foi proposta a ação, mesmo que seja em local diverso do imóvel usucapiendo.

B) A incompetência relativa somente pode ser arguida por meio de exceção, não podendo o juiz, em hipótese alguma, declinar de ofício da competência em razão do lugar.

C) O réu preso não tem capacidade processual, razão pela qual, impõe-se a nomeação de curador especial em seu favor.

D) O curador especial tem legitimidade para propor exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, impugnação ao valor da causa ou à concessão de assistência judiciária, requerer provas, contestar, propor reconvenção e apresentar embargos à execução, entre outros meios de defesa.

E) A parte requerida poderá oferecer exceção declinatória de foro ainda que o MP ou o juiz, de ofício, já tenham suscitado conflito de competência.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. A competência da situação do imóvel, no caso das ações descritas no art. 95 do CPC (“Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.”) é absoluta, ou seja, improrrogável.

B) ERRADO. CPC/73, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

C) ERRADO. CPC/73, Art. 9º O juiz dará curador especial:

(…) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Ocorre que o réu preso não é, só por estar preso, incapaz em termos processuais. Capacidade processual é o mesmo que capacidade de ser parte.

Veja-se o art. 7º do CPC/73: “Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.”

D) ERRADO. Os poderes do Curador Especial (art. 9º, CPC/73) são pacíficos na doutrina. Em rápida pesquisa foi possível verificar, por exemplo, que Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery não admitem a apresentação de reconvenção pelo Curador Especial, entre outros óbices.

Mas lá no início dos anos 70 a questão era controversa (Antônio Celso de Camargo Ferraz, Ação Declaratória Incidental, in ‘Reuniões de Estudos de Direito Processual’, publicação da Procuradoria-Geral da Justiça e Associação Paulista do Ministério Público, São Paulo, 1974, ficha n. 0003, n. 13, p. 11. No mesmo sentido, não admitindo a reconvenção, RT, 468/60, 447/91. Em sentido contrário, dizendo ser possível o ajuizamento de reconvenção pelo curador especial, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, Aspectos da Função do Ministério Público como Curador à Lide, in ‘Anais do I Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo’, publicação especial da revista’ Justitia’, São Paulo, 1973, n. IV, II/274)

E) CORRETO. CPC/73, Art. 117, Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro

20
Q

C ou E: As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 86 do CPC. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

21
Q

COMPLETE: Determina-se a competência no momento em que __(1)__. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando __(2)__ ou __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) a ação é PROPOSTA (CUIDADO);

(2) suprimirem o órgão judiciário;
(3) alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Art. 87 d CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

22
Q

ME: I - quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil;

IV- quando trata-se de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

V- quando a ação for relativa a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

De acordo com o CPC, é competente a autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, as hipóteses previstas em:

A) I, II, III, IV e V;

B) I, II e III apenas;

C) IV e V apenas;

D) I, II e IV apenas;

E) III e V apenas.

A

RESPOSTA; LETRA C.

Aqui, nao podemos confundir o art 88 do CPC (que trata de competência concorrente) com o art 89 do CPC (que trata de competência exclusiva da autoridade brasileira). Vejamos:

Art. 88 do CPC. É competente a autoridade judiciária brasileira quando (competência concorrente):

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil (Item I);

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação (Item II);

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (Item III).

Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (Item IV);

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional (item V).

23
Q

C ou E: A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, mas não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 90 do CPC. A ação intentada perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA, nem obsta a que a AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA CONHEÇA DA MESMA CAUSA E DAS QUE LHE SÃO CONEXAS.

24
Q

COMPLETE: Compete exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar: __(1)__ e __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) o processo de insolvência;

(2) as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.

Art. 91 do CPC. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

Art. 92 do CPC. Compete, porém, EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DE DIREITO processar e julgar:

I - o processo de INSOLVÊNCIA;

II - as ações concernentes ao ESTADO E À CAPACIDADE DA PESSOA.

25
Q

ME: I- O foro do domicílio do herdeiro, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

II- É competente o foro da situação dos bens, se o herdeiro não possuir domicílio certo;

III- É competente o foro do lugar em que ocorreu o óbito se o herdeiro não tinha domicílio certo e o autor da herança possuía bens em lugares diferentes.

É correto o disposto em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I e III apenas;

D) II e III apenas;

E) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- ERRADO. Art. 96, caput, do CPC. O foro do domicílio do AUTOR DA HERANÇA, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Item II- ERRADO. Art 96, Parágrafo único, do CPC. É, porém, competente o foro:

I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

Item III- ERRADO. Art 96, Parágrafo único, do CPC. É, porém, competente o foro:

II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

26
Q

ME: I- As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

II- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

É correto o que se afirma em:

A) I e II;

B) I apenas;

C) II apenas;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art. 97 do CPC. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu ÚLTIMO DOMICÍLIO, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Item II- CORRETO. Art. 98 do CPC. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.

27
Q

ME: É CORRETO o que se afirma em:

A) É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

B) É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos;

C) É competente o foro do domicílio do credor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

D) É competente o foro do lugar onde está a agência ou sucursal, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

E) É competente o foro do lugar onde está a sede para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art. 100, caput, do CPC. É competente o foro:

I - da residência DA MULHER (as feministas piram!), para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

B) ERRADO. Art. 100, caput, do CPC. É competente o foro:

II - do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos;

C) ERRADO. Art. 100, caput, do CPC. É competente o foro:

III - do domicílio do DEVEDOR, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

D) ERRADO. Art. 100, caput, do CPC. É competente o foro:

IV - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

E) ERRADO. Art. 100, caput, do CPC. É competente o foro:

IV - do lugar:

c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

28
Q

ME: É INCORRETO o que se afirma em:

A) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto e a causa de pedir;

B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras;

C) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente;

D) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar;

E) Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art. 103 do CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU (e não E) a causa de pedir.

B) CORRETO. Art. 104 do CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

C) CORRETO. Art. 105 do CPC. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

D) CORRETO. Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

E) Art. 107 do CPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

29
Q

ME: É INCORRETO o que se afirma em:

A) A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

B) O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

C) Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

D) Se a ação penal não for exercida dentro de 60 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 108 do CPC. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

B) CORRETO. Art. 109 do CPC. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

C) CORRETO. Art. 110, caput, do CPC. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

D) ERRADO. Art 110, Parágrafo único, do CPC. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 DIAS, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.

30
Q

ME: I- A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações;

II- O acordo de alteração de competência produz efeito quando constar de contrato verbal ou escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

III- O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I e III apenas;

D) III apenas;

E) II e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art. 111, caput, do CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Item II- ERRADO. Art 111, §1o, do CPC. O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato ESCRITO e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

Item III- CORRETO. Art 111, §2o, do CPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

31
Q

COMPLETE: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do __(1)__ ou do __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) domicílio do autor;

(2) local do fato.

Art 100, Parágrafo único, do CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do DOMICÍLIO DO AUTOR ou do LOCAL DO FATO.

32
Q

ME: I- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto e a causa de pedir.

II- Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes ou à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

É correto o que se afirma em:

A) I e II;

B) I apenas;

C) II apenas;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 103 do CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou (e não E) a causa de pedir.

Art. 104 do CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes E (e não OU) à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

33
Q

C ou E: De acordo com o CPC, argúi-se por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em qualquer contrato, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 112 do CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, EM CONTRATO DE ADESÃO, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de DOMICÍLIO DO RÉU.