Do Procedimento Ordinário: Petição Inicial Flashcards
ME: Ao ajuizar ação indenizatória moral contra Ana Helena, Ana Maria deixa de atribuir valor à causa na inicial. O juiz, nesse caso,
A) indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e é insanável.
B) determinará a citação de Ana Helena, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
C) por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo para Ana Maria dez dias para pagamento das custas processuais correspondentes.
D) determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
E) poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 284, CPC: Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.
CUIDADO: no novo CPC esse prazo vai para 15 dias
ME: Uma vez apresentada a petição inicial,
A) não há possibilidade legal de aditamento do pedido, salvo se houver anuência do réu após sua citação.
B) quando a matéria controvertida for só de direito, mas no juízo já houver sido proferida sentença de parcial ou de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
C) nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na peça inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
D) o juiz poderá, diante do não preenchimento na peça inicial de todos os requisitos legais, ou determinar sua emenda, ou indeferi-la de pronto, por inépcia, ainda que a emenda fosse possível.
E) o pedido nela contido deve ser necessariamente certo ou determinado, porque é defeso oferecer pedido condicional ou abstrato.
RESPOSTA: LETRA C.
A) Art. 294 do CPC. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
B) Art. 285-A do CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de TOTAL IMPROCEDÊNCIA em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
C) Art. 285-B do CPC. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
D) Art. 284 do CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
E) Segundo Daniel Amorim: “Segundo o art. 286, caput, do CPC, o pedido deverá ser certo ou determinado. Há uma incorreção redacional, devendo-se entender “e” no lugar de “ou”, porque os requisitos da certeza e determinação são cumulativos e não alternativos, como a interpretação literal do dispositivo legal leva a crer.