Da Jurisdição Flashcards

1
Q

ME: Nos procedimentos de jurisdição voluntária

a) somente se exige citação quando o procedimento puder trazer prejuízo ao interessado.
b) a sentença não pode ser modificada, ainda que ocorram circunstâncias supervenientes.
c) a produção das provas compete exclusivamente às partes, vedado ao juiz investigar fatos de ofício.
d) dispensa-se, como regra, a participação do Ministério Público.
e) o juiz não está obrigado a observar a legalidade estrita, podendo adotar a solução que reputar mais conveniente ou oportuna para cada caso concreto.

A

RESPOSTA: E

a) somente se exige citação quando o procedimento puder trazer prejuízo ao interessado. ERRADA.

CPC: Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

Leia-se intimado MP.

b) a sentença não pode ser modificada, ainda que ocorram circunstâncias supervenientes. ERRADA.

Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

c) a produção das provas compete exclusivamente às partes, vedado ao juiz investigar fatos de ofício. ERRADA

Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

d) dispensa-se, como regra, a participação do Ministério Público. ERRADA.

Vide resposta da letra A.

e) o juiz não está obrigado a observar a legalidade estrita, podendo adotar a solução que reputar mais conveniente ou oportuna para cada caso concreto.
CERTA.

Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

DICA: VOLUNTÁRIA
Não Há Lide
Não Há Partes (há meros interessados)
Há um Mero Procedimento
Há uma Mero Requerimento
Não Há Formação da Coisa Julgada
Há uma possibilidade de Haver o Julgamento por Equidade
CONTENCIOSA
Há Lide
Há Partes
Há uma Relação Jurídica Processual
Há uma Manifestação do Exercício de Ação
Há a Formação da Coisa Julgada Material, Não Há Imutabilidade
Há a Legalidade Stricta
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2
Q

ME:Quanto à ação e à jurisdição no direito processual civil, é correto afirmar:

a) Preenchidas ou não as condições da ação, o juiz sempre deverá dizer quem tem razão, ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência
b) A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa.
c) A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito subjetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado.
d) A existência do direito de ação é condicionada à ocorrência do próprio direito material postulado.
e) Tanto o direito de acesso à justiça como o direito de ação em sentido estrito são incondicionados, devendo o juiz apreciar necessariamente o mérito da causa.

A

RESPOSTA: B

O CPC dispõe: “Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.” Esse artigo representa o princípio DISPOSITIVO (cuidado, já vi questões cobrarem esse termo) ou princípio da inércia da jurisdição (sinônimos).

DICA: Segundo a Teoria Eclética, que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

  1. Público: é um direito exercido contra o Estado;
  2. Subjetivo: é uma faculdade;
  3. Autônomo: diferente do direito material;
  4. Abstrato: independe do direito material;
  5. Condicionado: depende das condições da ação.
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3
Q

ME: No tocante à jurisdição, examine os enunciados seguintes:

I. Tecnicamente, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe, como regra, atos de autodefesa.

II. O caráter substitutivo da jurisdição está presente nas situações envolvendo particulares, mas não quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, pois nesse caso haveria identidade de funções e de atividades estatais.

III. Da natureza da jurisdição decorre sua definitividade, que é caracterizada pela imunização dos efeitos dos atos realizados, cujo maior grau, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material.

É correto o que se afirma APENAS em

a) I
b) II
c) II e III.
d) I e II.
e) I e III.

A

RESPOSTA: E

A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

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4
Q

ME: É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Esse enunciado normativo refere-se ao princípio processual da

a) obrigatoriedade da jurisdição.
b) eventualidade.
c) inércia jurisdicional.
d) adstrição ou congruência.
e) reciprocidade decisória.

A

RESPOSTA: LETRA D

Art. 460 do CPC. “É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”.

Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

DICA: Exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.
3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.
4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.

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5
Q

ME: Referente à jurisdição, é INCORRETO afirmar:

a) A função jurisdicional tem caráter substitutivo, busca solucionar os conflitos de interesses aplicando a lei ao caso concreto e pode produzir decisões definitivas e imutáveis.
b) Em relação ao objeto, a jurisdição classifica-se em civil, penal e trabalhista; no tocante à hierarquia, em superior e inferior, tendo a justiça federal prevalência sobre a justiça estadual de mesma instância.
c) Os juízes só podem prover a jurisdição dentro do território nacional, respeitados os limites de sua competência, que vem a ser a medida territorial da jurisdição.
d) A jurisdição é inafastável, isto é, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.
e) A jurisdição é obrigatória, ou seja, mesmo que não haja lei aplicável ao caso concreto, o juiz não poderá escusar-se de julgar invocando a lacuna, devendo fazê-lo com base na analogia, usos e costumes e princípios gerais de direito.

A

RESPOSTA: B

a. certa: uma das características da jurisdição é justamente seu caráter substitutivo, pois substituiu a vontade das partes pela de um terceiro imparcial que julgará a lide; evolução da autocomposição para a heterocomposição;
b. errada, a jurisdição quanto ao objetivo classifica-se em penal ou civil, em relação à hierarquia, em superior e inferior, mas a justiça federal não tem prevalência sobre a estadual da mesma estância;
c. certa: princípio da aderência ao território ou territorialidade;
d. certa: disposição constitucional do art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

e. certa: não é possível sentença sob a fórmula do “non liquet”. Regra do CPC e da LINDB, trazidos, respectivamente, abaixo:
“Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Alterado pela L-005.925-1973)”
“Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

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6
Q

ME: Consideram-se dúplices as ações em que :

a) se verifica a existência de litisconsórcio facultativo ou ocorrer a denunciação da lide.
b) os pedidos são cumulados e compatíveis entre si.
c) a reconvenção é necessária para deduzir pretensão ilíquida.
d) os pedidos são genéricos e a sentença depende de liquidação.
e) o réu pode manifestar pretensão contra o autor, independentemente de reconvenção.

A

RESPOSTA: E

O que se entende por ação dúplice? - Denise Cristina Mantovani Cera

A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.

Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.
Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.
Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:
As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.
A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.

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7
Q

ME: Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que

a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente.
b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

A

RESPOSTA: E

a) ERRADA - A jurisdição, de fato, destina-se à solução de casos litigiosos, mas não só! Tanto assim que contamos com a existência da jurisdição voluntária, conhecida por consistir na administração pública de interesses privados, na qual não há lide.
b) ERRADA - Na arbitragem, não existe o exercício de jurisdição, pois esta incumbe UNICAMENTE ao Estado, não sendo passível de delegação.
c) ERRADA - Há exceção para tal regra. São exemplos: o inventário (art. 989), a exibição de testamento (art. 1129), arrecadação de bens de herança jacente e vacante (arts. 1142 e 1160, respectivamente).
d) ERRADA - O membro de MP, é claro, não é investido de jurisdição, mas, muito pelo contrário, é parte no processo .A jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes, nos termos do art. 1º, do CPC. Além dos juízes, os tribunais exercem jurisdição, bem como o Poder Legislativo e o Executivo, nas hipóteses elencadas na Constituição.

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8
Q

ME: Sobre jurisdição, é correto afirmar:

a) No Brasil existe uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado.
b) O fracionamento em órgãos jurisdicionais implica dualidade de jurisdição.
c) Nos procedimentos não contenciosos, há função jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal.
d) A expropriação é medida adequada à consecução dos objetivos da atividade jurisdicional voluntária.
e) A função jurisdicional contenciosa é delegável.

A

RESPOSTA: C

Letra A) errada: um dos postulados decorrentes do devido processo legal é o princípio do juiz natural, que não esta expresso em texto normativo da CF, mas nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º, da CF/88 geram o princípio do juiz natural. Uma das características do postulado do juiz natural é que as regras devem ser legais prévias e gerais. A garantia do juiz natural faz com que haja proibição do juiz “ex post facto” e do juiz “ad hoc”. O juiz natural veda o Tribunal de Exceção. O princípio do juiz natural é uma conquista moderna. Juiz natural é o juiz legal, é o juiz imparcial, juiz confiável, juiz com garantias de independência. Desta forma, a existência de uma justiça especializada para julgar causas de interesse do Estado fere a garantia do juiz natural, posto que o juiz natural, que julgará a causa, deve ser competente e determinado de acordo com regras prévias e gerais, descabendo regras específicas como no caso apresentado;

Letra B) errada: a jurisdição no Brasil é una, ela não é fracionada. O que ocorre é a distribuição de competência nos termos das normas legais, que tem como escopo facilitar e ser bem mais administrada, feita por diversos órgãos distintos.

Letra C) correto: Segundo entendimento de Fredie Didier: “prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário;

Letra D) errada: A expropriação é uma medida excepcional que significa desapossar algo. Entende-se como o ato estatal coativo através do qual o Judiciário aliena bens do devedor om vistas a satisfazer obrigação de pagar inadimplida. Desta forma, a atividade jurisdicional não é voluntária, mas contenciosa.

Letra E) errada: a função jurisdicional é indelegável. Aliás, é o princípio da indelegabilidade, em que o exercício da jurisdição não pode ser delegado.

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9
Q

ME: A indeclinabilidade é uma característica

a) da ação.
b) da jurisdição.
c) do processo.
d) da lide.
e) do procedimento.

A

RESPOSTA: B
Pelo princípio da indelegabilidade ou da indeclinabilidade significa que o exercício da jurisdição não pode ser delegado. O poder de decidir do juiz não pode ser delegado. O juiz não pode delegar a outro órgão o poder de decidir alguma coisa. Contudo, outros poderes do juiz podem ser delegados, que não sejam de conteúdos decisórios, tais como os poderes meramente ordinatórios, nos termos do art. 93, inciso XIV, da CF/88 e art. 162, §4º da CF/88.

DICA: OUTROS PRINCÍPIOS INERENTES À JURISDIÇÃO:

  1. INVESTIDURA: a jurisdição será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.
  2. TERRITORIALIDADE: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado, ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. Esta, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.
  3. INDELEGABILIDADE: o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Não é possível delegar o PODER DECISÓRIO. Há, porém, outros poderes que podem ser delegados, tais como o poder instrutório, diretivo do processo e execução das decisões.
  4. INEVITABILIDADE: as partes se submeterão ao que for decidido pelo órgão jurisdicional.
  5. DIREITO FUNDAMENTAL À INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO: art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
  6. JUIZ NATURAL: trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF).
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10
Q

ME: A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição

a) contenciosa, sendo dispensada a intervenção do Ministério Público se o interditando constituir advogado para defendê-lo, mas é o Ministério Público também legitimado para promover a interdição em casos especificados em lei.
b) contenciosa, com intervenção obrigatória do Ministério Público que, entretanto, em nenhuma hipótese tem legitimidade para promover a interdição.
c) voluntária, se o interditando concordar com o pedido e contenciosa, se o interditando resistir ao pedido de interdição.
d) voluntária, não sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, nem sendo o Ministério Público legitimado em qualquer hipótese para requerer a interdição.
e) voluntária, com intervenção obrigatória do Ministério Público, o qual, também, tem legitimidade para promover a interdição em casos especificados na lei.

A

RESPOSTA: E

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, consignado no Código de Processo Civil em seus artigos 1.103 a 1.112.
O processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.
Estabelece o Código Civil de 2002, in verbis:
“Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
(…)
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

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11
Q

ME: A respeito da jurisdição e da ação, considere:

I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

É correto o que se afirma APENAS em

a) II.
b) II e III.
c) I.
d) I e II.
e) I e III.

A

RESPOSTA: E

tem I - O juiz deve ser provocado, não podendo prestar tutela de ofício.

CORRETO. Nos termos do art. 2º do CPC: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”.

Trata-se do princípio da inércia, segundo o qual, em regra, a jurisdição só atua mediante provocação. Existem exceções a este princípio, há casos em a jurisdição atua de ofício, o juiz inicia o processo por si, como por exemplo o inventário, previsto no art. 989 do CPC.

Item II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

ERRADO. O direito de ação é SUBJETIVO.

Ação é o direito de pedir a jurisdição, de invocar o exercício da função jurisdicional, este direito possui algumas características:

É direito PÚBLICO SUBJETIVO: é um poder de agir, provocando a atuação de um órgão jurisdicional;
É direito AUTÔNOMO: tem natureza diferente do direito material afirmado pela parte;
É direito ABSTRATO: tem existência independente da existência do direito material, objeto da controvérsia;
É direito INDEPENDENTE em relação ao direito material invocado;

Item III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

CORRETO. A função típica do Poder Judiciário é a de resolver os conflitos que surgem entre as partes. Porém existem situações em que não há lide, litígio, somente sendo necessária a intervenção do Juiz para produzir uma sentença para que homologue “pedidos”, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.
A jurisdição voluntária não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não há partes (autor e réu), mas sim interessados. Também é chamada pela doutrina de jurisdição graciosa ou inter volente e refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio. Caracteriza-se por ser uma gestão pública de interesses privados. Como não existe conflito de interesses, trata-se apenas um negócio jurídico processual que necessita da chancela do Estado por meio da jurisdição, como por exemplo, em um processo de retificação de nome quando o cartório registrou alguém com o nome errado. Logo, o juiz apenas confere eficácia ao negócio desejado pelos interessados. A jurisdição voluntária é a administração, gestão pública de atos privados realizado pelo Poder Judiciário.

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12
Q

ME: Difere a jurisdição contenciosa penal da jurisdição voluntária, dentre outros aspectos, porque na primeira

a) existe procedimento, na voluntária existe processo.
b) existe sentença terminativa, na voluntária decisão terminativa.
c) a decisão faz coisa julgada material, na voluntária a decisão somente faz coisa julgada formal.
d) não existe ação, mas pedido, enquanto na voluntária existe ação.
e) não existe lide.

A

RESPOSTA: C

Sentenças que não fazem coisa julgada material (formal todas um dia fazem): Algumas sentenças, por razões diversas, não fazem coisa julgada material. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, porquanto os recursos, ainda que muitos, um dia se esgotam.
Os processos de jurisdição voluntária dizem respeito a questões administrativas, anomalamente, apreciadas pelo Poder Judiciário . Na jurisdição voluntária, ao contrário da contenciosa, não há manifestação declarativa de direitos, mas tão-somente composição de situação fática, com a presença da fiscalização e da autorização do juiz. Não se trata de direitos litigiosos, mas, sim, de direitos que, para serem exercidos, necessitam de chancela do Estado, tendo sido a tarefa de representá-lo delegada aos juízes, por questão de conveniência política.

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13
Q

C ou E: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 1º do CPC. A jurisdição civil, CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA, é exercida pelos JUÍZES, em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, conforme as disposições que este Código estabelece.

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14
Q

C ou E: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 2o do CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte OU O INTERESSADO (CUIDADO) a requerer, nos casos e forma legais.

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