Dos Embargos do Devedor Flashcards

1
Q

C ou E: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 736, caput, do CPC. O executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

C ou E: Sobre os embargos à execução, pode-se afirmar que eles serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 736, Parágrafo único, do CPC. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

COMPLETE: Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de __(1)__, contados da data do (a) __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias;

(2) juntada aos autos do mandado de citação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME: Josias e Marcos são executados em um processo de execução movido por Cláudio. Sabendo que ambos os executados foram citados em 1º de fevereiro de 2015, que o mandado de citação de Josias foi juntado aos autos no dia seguinte, que a juntada do mandado de citação de Marcos ocorreu no dia 04 de fevereiro, e que apenas Josias ofereceu caução, é correto afirmar que:

A) Ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias contados do dia 04 de fevereiro, data da juntada aos autos do último mandado de citação;

B) Marcos, por não ter oferecido caução, não poderá embargar a execução. Já Josias poderá fazê-lo, tendo 15 dias a contar do dia 04 de fevereiro, data da juntada aos autos do último mandado de citação;

C) Ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados do dia 1º de fevereiro de 2015, data em que ocorreu a citação;

D) Ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos;

E) Marcos, por não ter oferecido caução, não poderá embargar a execução. Já Josias poderá fazê-lo, tendo 15 dias a contar do dia 2 de fevereiro, data da juntada aos autos do seu mandado de citação;

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. De fato, ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias. Ocorre que tal prazo é contado da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, e não da juntada do último mandado.

B) ERRADO. Tanto Marcos como Josias poderão oferecer embargos, haja vista que seu oferecimento independe de caução. Além disso, o prazo para oferecer embargos é de 15 dias contados da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, e não da juntada do último mandado.

C) ERRADO. De fato, ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias. Ocorre que tal prazo é contado da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, e não da data em que ocorreu a citação.

D) CORRETO. De fato, ambos os executados poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de caução. E, também, tal prazo de fato é contado da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. A respeito, veja:

Art. 736, caput, do CPC. O executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Art. 738, caput, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 DIAS, contados da data da JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO.

§ 1o. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da JUNTADA DO RESPECTIVO MANDADO CITATÓRIO, salvo tratando-se de cônjuges.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

C ou E: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, inclusive tratando-se de cônjuges.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 738, § 1o, do CPC. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, SALVO TRATANDO-SE DE CÔNJUGES.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

C ou E: Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do respectivo mandado citatório, inclusive quando se tratar de execução por carta precatória.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 738, caput, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (É A REGRA)

§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (AINDA CONTINUA SEGUINDO A REGRA DO CAPUT)

§ 2o Nas EXECUÇÕES POR CARTA PRECATÓRIA, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da JUNTADA AOS AUTOS DE TAL COMUNICAÇÃO. (OU SEJA, NA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA, O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 15 DIAS CONTADOS NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO RESPECTIVO MANDADO DE CITAÇÃO, MAS SIM DA JUNTADA AOS AUTOS DA COMUNICAÇÃO DO JUIZ DEPRECADO AO DEPRECANTE, AFIRMANDO QUE O EXECUTADO FOI CITADO).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

C ou E: Aos embargos do executado, tratando-se de litisconsortes com diferentes procuradores, os prazos serão contados de forma simples.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 738, §3o, do CPC. Aos embargos do executado NÃO SE APLICA o disposto no art. 191 desta Lei.

Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ME: Sobre os efeitos dos embargos à execução, é INCORRETO afirmar que:

A) Como regra, os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Porém, o juiz, a requerimento do embargante, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, ou desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

B) A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.

C) Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.

D) A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

E) A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art. 739-A, caput, do CPC. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

§1o. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, E (e não OU) desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

B) CORRETO. Art 739-A, §2o, do CPC. A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, A REQUERIMENTO DA PARTE, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.

C) CORRETO. Art 739-A, §3o, do CPC. Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, ESSA PROSSEGUIRÁ QUANTO À PARTE RESTANTE.

D) CORRETO. Art 739-A, §4o, do CPC. A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados NÃO SUSPENDERÁ A EXECUÇÃO CONTRA OS QUE NÃO EMBARGARAM, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

E) CORRETO. Art 739-A, §6o, do CPC. A concessão de efeito suspensivo NÃO IMPEDIRÁ A EFETIVAÇÃO DOS ATOS DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO DOS BENS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

COMPLETE: Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de __(1)__; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de __(2)__. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa ao embargante em valor __(3)__ do valor em execução.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias;

(2) 10 dias;
(3) 20%.

Art. 740, caput, do CPC. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

RESPONDA: Nos embargos à execução, o embargado alegou, como fundamento, o excesso da execução sem, entretanto, declarar na petição inicial o valor que entenda ser correto. Nesse caso, como o juiz deve proceder?

A

RESPOSTA: Nesse caso, o juiz deve rejeitar liminarmente os embargos, ou não conhecer desse fundamento.

Art 739-A, § 5o, do CPC. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS ou de NÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

C ou E: A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 739-B do CPC. A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

RESPONDA: O que o executado poderá alegar em embargos à execução?

A

RESPOSTA: Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:

I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

C ou E: O exequente poderá, a qualquer tempo, ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 745, §2o, do CPC. O exequente poderá, A QUALQUER TEMPO, ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

COMPLETE: No prazo __(1)__, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de __(2)__ do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até __(3)__ parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de __(4)__ ao mês.

A

RESPOSTA: (1) para embargos;

(2) 30%;
(3) 6;
(4) 1%.

Art. 745-A, caput, do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ME: I- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao ano;

II- Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, devolvido o depósito;

III- O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) II e III apenas;

D) III apenas;

E) I, II e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- ERRADO. Art. 745-A, caput, do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) AO MÊS.

Item II- ERRADO. Art 745-A, §1o, do CPC. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, MANTIDO o depósito.

Item III- CORRETO. Art 475-A, §2o, do CPC. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e VEDADA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS (CUIDADO!).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

C ou E: Uma vez ocorrida a adjudicação, alienação ou arrematação, não é lícito ao executado oferecer embargos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 746, caput, do CPC. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, DESDE QUE SUPERVENIENTE À PENHORA, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

17
Q

COMPLETE: É lícito ao executado, no prazo de __(1)__, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em __(2)__, ou em __(3)__, desde que superveniente à penhora.

A

RESPOSTA: (1) 5 dias (CUIDADO: Não é mais 15!).

(2) nulidade da execução;
(3) causa extintiva da obrigação.

Art. 746, caput, do CPC. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, DESDE QUE SUPERVENIENTE À PENHORA, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

18
Q

ME: De acordo com o CPC, é lícito ao executado, a contar da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos. Sobre tais embargos, é CORRETO o que se afirma em:

A) O prazo para seu oferecimento é de 15 dias;

B) Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição, deferindo o juiz, de plano, o requerimento de desistência, com liberação imediata do depósito feito pelo adquirente;

C) Tais embargos poderão ser fundados em quaisquer matérias que seria lícito ao executado deduzir como defesa em processo de conhecimento;

D) Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% do valor da execução, em favor do embargado.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 746, caput, do CPC. É lícito ao executado, no PRAZO DE 5 DIAS, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo;

B) CORRETO. Art 746, §1o, do CPC. Oferecidos embargos, PODERÁ O ADQUIRENTE DESISTIR DA AQUISIÇÃO.

§2o. No caso do § 1o deste artigo, o juiz DEFERIRÁ DE PLANO O REQUERIMENTO, com a IMEDIATA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO feito pelo adquirente (art. 694, § 1o, inciso IV);

C) ERRADO. Art. 746, caput, do CPC. É lícito ao executado, no prazo de 5 dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos FUNDADOS EM NULIDADE DA EXECUÇÃO, OU EM CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo;

D) Art 746, §3o, DO CPC. Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, EM FAVOR DE QUEM DESISTIU DA AQUISIÇÃO.

19
Q

COMPLETE: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no __(1)__, mas a competência para julgá-los é do __(2)__, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

A

RESPOSTA: (1) juízo deprecante ou no juízo deprecado;

(2) juízo deprecante.

Art. 747 do CPC. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

(DICA: Os embargos na execução por carta, do CPC, são iguais aos embargos de terceiro por carta, no processo trabalhista).

20
Q

C ou E: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 747 do CPC. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

21
Q

ME: Em uma ação de execução, fundada em título executivo extrajudicial, proposta em face de João, em litisconsórcio com sua esposa Maria e seus irmãos Carlos e Luiz, foram todos citados em datas distintas, sendo que João foi citado no dia 01, uma segunda feira, depois Maria foi citada no dia 02, terça-feira, e no dia 03, quarta-feira foram citados Carlos e Luiz.

Sabendo-se que, no próprio dia em que cada um foi citado, os respectivos mandados de citação foram acostados aos autos e que, ainda, cada um constituiu um procurador distinto, assinale a afirmativa correta.

A) O prazo dos embargos do devedor para os executados deverá ser dobrado, tendo em vista o litisconsórcio passivo;

B) A fluência do prazo quinzenal dos embargos do devedor para João se iniciará no dia 03, quarta-feira;

C) A fluência do prazo para Maria opor os embargos do devedor se iniciará no dia 04, na quinta-feira, uma vez que o último mandado acostado aos autos se deu no dia anterior;

D) A defesa se dará por meio da impugnação, que deverá ser em 30 dias para todos os executados, contados da juntada aos autos de cada mandado citatório;

E) A defesa de João se dará por meio dos embargos do devedor, que será no prazo de 15 dias, contados da data de sua intimação, sendo excluído da contagem o dia da juntada do mandado.

A

RESPOSTA: LETRA B.A

A) ERRADO. Art. 738, §3o, do CPC. Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.

Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Logo, o prazo não é dobrado, ainda que os litisconsortes tenha, advogados distintos.

B) CORRETO. Art. 738, caput, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, SALVO TRATANDO-SE DE CÔNJUGES. (Nesse caso, que é o caso de João, o prazo inicia-se após a juntada do mandado de citação do último cônjuge (que é Maria, cujo mandado de citação foi juntado dia 2).

C) ERRADO. Art. 738, caput, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da JUNTADA DO RESPECTIVO MANDADO CITATÓRIO, salvo tratando-se de cônjuges.

D) ERRADO. Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução POR MEIO DE EMBARGOS por meio de embargos.

Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO.

E) ERRADO. Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução POR MEIO DE EMBARGOS por meio de embargos.

Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO.

22
Q

C ou E: Após o recebimento dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de quinze dias e, posteriormente, o juiz necessariamente designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 740. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz JULGARÁ IMEDIATAMENTE O PEDIDO (ART. 330) OU DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

23
Q

ME: Os embargos do devedor serão opostos no prazo de

A) dez dias, desde que tenha sido previamente garantido o juízo, possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, salvo se possível a emenda da inicial.

B) quinze dias, desde que tenha sido previamente garantido o juízo, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.

C) dez dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.

D) quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, salvo se possível a emenda da inicial.

E) quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 736 do CPC. O executado, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Art. 738 do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Art. 739-A, caput, do CPC. Os embargos do executado NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO.

§1º. O juiz PODERÁ, a requerimento do embargante, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
(…)

§5o. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando MEMÓRIA DO CÁLCULO, sob pena de REJEIÇÃO LIMINAR dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.