Da Ação Rescisória Flashcards

1
Q

ME: A ação rescisória é instrumento de cabimento excepcional no sistema processual, uma vez que sua utilização para fins de desconstituição de decisões que já tinham feito coisa julgada material abalam a segurança jurídica das relações. Dessa forma, para que haja sua regular utilização, devem ser observados requisitos formais, temporais e materiais.

As opções a seguir indicam hipóteses em que a ação rescisória é cabível, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Cabe ação rescisória para desconstituição de sentenças dadas por concussão do Juiz.
b) Cabe ação rescisória para desconstituição de sentenças proferidas por Juiz suspeito.
c) Cabe ação rescisória para desconstituição de sentenças proferidas em violação à literal disposição de lei.
d) Cabe ação rescisória para desconstituição de sentenças fundadas em erro de fato, resultantes de atos ou documentos da causa.
e) Cabe ação rescisória para desconstituição de sentenças que ofendam a coisa julgada já existente acerca do assunto debatido.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; (ALTERNATIVA A)

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; (NÃO FALA EM JUIZ SUSPEITO! ALTERNATIVA B)

III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada; (ALTERNATIVA E)

V - violar literal disposição de lei; (ALTERNATIVA C)

Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; (ALTERNATIVA D)

MUSICA: i Just wanna youse your love tonight (quando a sentença pode ser rescindida- art 485 do CPC):

Prevaricação, concussão, corrupção,
Juiz impedido ou absoluto incompetente
Resultar de dolo ou de colusão
Ou se a coisa julgada ela ofende;

Se a Prova é falsa ou Obter documento novo
Sentença fundada em erro de fato,
Houver fundamento para invalidar a confissão, a desistência ou transação.

Refrão: Violar literal disposição… de lei…
A sentença vai ser rescindida… eu sei..

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2
Q

C ou E: Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, não podem ser rescindidos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 486 do CPC. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, PODEM SER RESCINDIDOS, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

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3
Q

ME: Podem propor a ação rescisória, exceto:

A) quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

B) Os terceiros interessados, mesmo que o interesse seja meramente econômico;

C) O Ministério Público se não foi ouvido no processo em que Ihe era obrigatória a intervenção;

D) O Ministério Público quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; (ALTERNATIVA A).

II - o terceiro juridicamente interessado; (ALTERNATIVA B. O interesse deve ser JURÍDICO).

III - o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; (ALTERNATIVA C).
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. (ALTERNATIVA D).

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4
Q

ME: I- A petição inicial da ação rescisória, além de todos os requisitos do art 282 do CPC, deverá conter o pedido de rescisão e, quando cabível, o de rejulgamento da causa originária.

II- a inicial da ação rescisória deve ser acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa, inclusive se o autor for o Estado ou o INSS.

III- O ajuizamento da rescisória pressupõe o exaurimento de todas as vias recursais cabíveis, no feito primitivo, em relação à decisão rescindenda.

É CORRETO o disposto em:

A) I e II apenas;

B) II apenas;

C) I, II e III;

D) I apenas;

E) Nenhuma.

A

RESPOSTA: LETRA D.

ALTERNATIVA I- Art. 488 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

ALTERNATIVA II - Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

Parágrafo único. NÃO SE APLICA o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

Súmula 175 do STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

ALTERNATIVA III: Súmula 514 STF: “Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.”

O que importa para a rescisória é o trânsito em julgado da decisão, sendo irrelevante saber se isso ocorreu porque ninguém recorreu ou porque foram exauridos todos os recursos. A rescisória não pressupõe o esgotamento dos recursos (não precisa a parte ter usado de todos os recursos – pode ter transitado em julgado em primeira instância), mas apenas o trânsito em julgado. É isso o que diz a súmula.

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5
Q

COMPLETE: A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor depositar a importância de __(1)__ sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

A

RESPOSTA: (1) 5%.

Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. (DICA: Resci5ória).

Parágrafo único. NÃO SE APLICA o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

Súmula 175 do STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

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6
Q

ME: A ação rescisória:

a) admite, excepcionalmente, antecipação de tutela.
b) não admite o indeferimento da petição inicial, por tratar de matéria de ordem pública.
c) não garante ao Estado prazo diferenciado para contestar.
d) deve ser instruída com prova pré-constituída, sob pena de rejeição liminar.
e) deve ser acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa, inclusive se o autor for o Estado.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art. 489 do CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, RESSALVADA A CONCESSÃO, CASO IMPRESCINDÍVEIS E SOB OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI, DE MEDIDAS DE NATUREZA CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA DE TUTELA.

B) Art. 490 do CPC. Será indeferida a petição inicial:

I - nos casos previstos no art. 295;

II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo art. 488, II.

C) A banca considerou que em AR aplica-se o art. 188,CPC, ou seja, o prazo da FP para contestar é em quádruplo. No entanto, vale registrar a posição contrária do Leonardo da Cunha, o qual, contudo, indica no seu livro o posicionamento do STF e STJ nos termos da alternativa:
“A ação rescisória é, como se sabe, ajuizada perante um tribunal, devendo sua petição inicial atender aos requisitos dos arts. 282 e 488, ambos do CPC. Estando em ordem a petição inicial e não sendo caso de indeferimento, o relator deverá determinar a citação do réu, estabelecendo um prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias e de, no máximo, 30 (trinta) dias para apresentação de resposta (CPC, art. 491).
Cumpre perquirir se o art. 188 do CPC aplica-se à ação rescisória, isto é, se a Fazenda Pública dispõe de prazo em quádruplo para responder a esse tipo de demanda.
Já se viu que o art. 188 do CPC não se aplica aos prazos judiciais. O prazo fixado para o réu responder à ação rescisória é um prazo judicial, eis que estimado pelo relator. É bem verdade que há um limite mínimo e máximo, dentro do qual o prazo haverá de ser estabelecido, circunstância que, embora gere a denominação, por alguns doutrinadores, de prazo misto, não o descaracteriza como prazo judicial. Além do mais, o art. 491 do CPC impõe como limite máximo para apresentação de resposta na ação rescisória o prazo de 30 (trinta) dias, não sendo compatível, portanto, com a regra a aplicação do cômputo em quádruplo previsto no art. 188 do CPC.
Com efeito, “… o art. 188 não pode ser estendido aos prazos judiciais, dentre eles o previsto no art. 491. A adoção da tese – em prol da aplicação do art. 188 – conduz à inutilidade do art. 491, já que, em última análise, não seria observado o prazo máximo de trinta dias nele fixado. No caso da ação rescisória, “inaplicável é o art. 188, que somente concerne aos prazos legais, não aos judiciais.”
Diferente, contudo, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado pelo seguinte julgado: “Processo civil. Ação rescisória. Prazo para contestação. Art. 188 do código de processo civil. 1 – A regra do art. 188 do Código de Processo Civil, referente à dilação de prazos processuais, É APLICÁVEL AO PRAZO DE RESPOSTA PARA A AÇÃO RESCISÓRIA. 2 – Precedentes do STF e do STJ. 3 – Recurso especial conhecido.””

D) Tal alternativa az confusão com o Mandado de Segurança, já que este sim exige prova pré constituída. A rescisória não, até mesmo porque segundo o artigo 485, VI, cabe rescisória quando se fundar em prova cuja falsidade seja provada no própria ação rescisória.
Na rescisória, inclusive, o relator poderá mandar ao juiz de primeiro grau produzir prova. Veja o artigo 492 do CPC:

Art 492 do CPC: Se os fatos alegados pelas partes DEPENDEREM DE PROVA (ou seja, pode haver produção de prova), o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.

E) Art. 488 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

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7
Q

COMPLETE: Na ação rescisória, o relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a __(1)__ nem superior a __(2)__ para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V.

A

RESPOSTA: (1) 15 DIAS;
(2) 30 DIAS.

Art. 491 do CPC. O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V.

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8
Q

COMPLETE: Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de __(1)__ a __(2)__ para a devolução dos autos.

A

RESPOSTA: (1) 45 dias;
(2) 90 dias.
Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes DEPENDEREM DE PROVA (ou seja, pode haver produção de prova na rescisória), o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.

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9
Q

ME: I- Concluída a instrução da ação rescisória, será aberta vista, sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 dias, para razões finais;

II- Na ação rescisória, estão impedidos os juízes que participaram do julgamento rescindendo;

III- É competente o STF para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento a agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida;

IV- A competência para a ação rescisória é do STF ainda que a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

É CORRETO o disposto em:

A) I e III;

B) II e IV;

C) II, III e IV

D) I, II e III

E) I II, III e IV

A

RESPOSTA: LETRA A.

ALTERNATIVA I: Art. 493 do CPC. Concluída a instrução, será aberta vista, sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais. Em seguida, os autos subirão ao relator, procedendo-se ao julgamento: (…)

ALTERNATIVA II: Súmula 252 do STF: Na ação rescisória, NÃO estão impedidos os juízes que participaram do julgamento rescindendo.

ALTERNATIVA III: Súmula 249 do STF: É competente o STF para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento a agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida;

ALTERNATIVA IV: Súmula 515 do STF: A competência para a ação rescisória NÃO é do STF quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

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10
Q

C ou E: Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

A

RESPOSTA: CORRETO.
Art. 494 do CPC. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

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11
Q

ME: Marque a alternativa CORRETA:

A) No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, admite-se ação rescisória quando houver sentença de mérito transitada em julgado que viole literal disposição da Lei n.º 9.099/95.

B) A ação rescisória deverá ser ajuizada até 2 (dois) anos após o trânsito em julgado da última decisão, sob pena de prescrição.

C) Em razão da estabilidade da coisa julgada, o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, posto que não se admite a concessão de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

D) Nenhuma alternativa anterior está correta.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) Art. 59 da L. 9099. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

B) Art. 495 do CPC. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
TRATA-SE DE PRAZO DECADENCIAL (DICA: DECADENCISÓRIA).

C) Art. 489 do CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

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12
Q

COMPLETE: O direito de propor ação rescisória se extingue em __(1)__, contados do __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 2 (dois) anos;

(2) trânsito em julgado da decisão.

Art. 495 do CPC. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

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