Do Processo de Execução: Da Execução em Geral Flashcards

1
Q

ME: I- o juízo ou tribunal, de ofício;

II- O credor a quem a lei confere título executivo;

III- o MP, nos casos previstos em lei;

IV- o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

V- o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal.

VI- o sub-rogado, nos casos de sub-rogação convencional.

De acordo com o CPC, podem promover a execução:

A) I, II, III, IV, V e VI;

B) I, II, III e V apenas;

C) II, III, IV, V, VI apenas;

D) II, III, IV e VI apenas;

E) II, III, IV e V apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 566 do CPC. Podem promover a execução forçada:

I - o credor a quem a lei confere título executivo;

II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

Art. 567 do CPC. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

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2
Q

ME: De acordo com o CPC, NÃO é correto afirmar que são sujeitos passivos na execução:

A) o fiador judicial;

B) o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

C) o novo devedor, que assumiu, com ou sem o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

D) o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

E) o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 568 do CPC. São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA D);

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA B);

III - o novo devedor, que assumiu, COM O CONSENTIMENTO DO CREDOR, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA C);

IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA A);

V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA E);

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3
Q

CE: O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas sendo que, na hipótese de desistência total, extingue-se, automaticamente eventuais embargos, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 569 do CPC. O credor tem a faculdade de desistir de TODA A EXECUÇÃO ou de APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS.

Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

a) serão extintos os embargos que versarem APENAS SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o CREDOR as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
b) nos demais casos, a extinção dependerá da CONCORDÂNCIA DO EMBARGANTE. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

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4
Q

COMPLETE: Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em __(1)__, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

A

RESPOSTA: (1) 10 dias;

Art. 571, caput, do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

DICA: obrigações alTENativas.

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5
Q

ME: Em uma situação fictícia, José é devedor de uma obrigação alternativa na qual Maria é credora. A escolha, de acordo com o contrato, cabe ao devedor. José, então, é citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias. Ocorre que, transcorrido tal prazo, o devedor não exercitou a opção. Nesse caso, segundo o CPC:

A) caberá ao juízo optar por qualquer uma das opções;

B) devolver-se-á ao credor a opção;

C) será dado novo prazo de 10 dias para o devedor optar;

D) será dado prazo de 5 dias para o devedor optar;

E) haverá a presunção de que o devedor escolheu a opção que lhe é mais benéfica.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 571, caput, do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

§ 1o DEVOLVER-SE-Á AO CREDOR A OPÇÃO, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.

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6
Q

C ou E: Em obrigação alternativa, se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 571 do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

§ 2o Se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.

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7
Q

C ou E: É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 573 do CPC. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, AINDA QUE FUNDADAS EM TÍTULOS DIFERENTES, desde que para TODAS ELAS seja competente o juiz e IDÊNTICA A FORMA do processo.

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8
Q

C ou E: O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 574 do CPC. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.

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9
Q

COMPLETE: Não dispondo a lei de modo diverso, o (a) __(1)__ determinará os atos executivos e os (as) __(2)__ os cumprirão.

A

RESPOSTA: (1) juiz;
(2) oficiais de justiça.

Art. 577 do CPC. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão.

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10
Q

RESPONDA: Onde será proposta a execução fiscal?

A

RESPOSTA: Art. 578 do CPC. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do DOMICÍLIO DO RÉU; se não o tiver, no de sua RESIDÊNCIA ou no do LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO.

CUIDADO: Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar.

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11
Q

C ou E: O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; e tampouco poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 581 do CPC. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas PODERÁ RECUSAR o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela NÃO CORRESPONDER AO DIREITO OU À OBRIGAÇÃO; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.

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12
Q

ME: De acordo com o CPC, são considerados títulos executivos judiciais, exceto:

A) a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

B) o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

C) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;

D) o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, exceto de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

E) a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (ALTERNATIVA A)

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas (ALTERNATIVA C); o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (ALTERNATIVA B);

V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, BEM COMO de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (ALTERNATIVA D)

VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (ALTERNATIVA E)

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13
Q

ME: Valdir celebrou contrato de empréstimo com Banco Europa, cujo instrumento foi assinado por duas testemunhas. Porém, vendo-se em dificuldades financeiras, ajuizou ação anulatória e formulou pedido de liminar para impedir a execução do contrato. Não obstante, o Banco Europa ajuizou ação de execução. Em sede de embargos, embora sem prestar caução, Valdir pugnou pela suspensão da execução até julgamento da ação anulatória, argumentando estar o débito sob discussão judicial. Este pedido deverá ser

a) indeferido, porque a execução dos contratos bancá- rios não admite suspensão.
b) deferido, pois os embargos, por si só, suspendem, em regra, a execução.
c) deferido, pois o débito está sob discussão judicial e a ação anulatória poderá vir a ser julgada procedente.
d) indeferido, pois a propositura de ação referente ao débito, por si só, não inibe o credor de promover-lhe a execução.
e) deferido apenas se as ações tramitarem perante o mesmo juízo.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 585 do CPC: São títulos executivos extrajudiciais:

II- A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Publica ou pelos advogados dos transatores;

§ 1º: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO.

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14
Q

ME: Márcio é devedor de titulo executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro. Para ser executado, é correto afirmar que:

A) Depende de homologação pelo STF sendo que, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;

B) Depende de homologação pelo STJ sendo que, eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;

C) Independe de homologação pelo STJ e tampouco necessita indicar o Brasil como o lugar de cumprimento, bastando satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração;

D) Depende de homologação pelo STJ sendo que, eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, pouco importando se indicar ou não o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;

E) Independe de homologação, sendo que, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 585, §2o, CPC: § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal , para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

CUIDADO: uma observação deve ser feita nesse momento: com a EC 45 /04, a competência para a homologação de sentença estrangeira saiu do âmbito de atribuição do STF, transferindo-se para o STJ.

De acordo com o dispositivo supramencionado, em se tratando de título executivo EXTRAJUDICIAL oriundo de país estrangeiro NÃO há necessidade de homologação. Por outro lado, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

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15
Q

ME: Assinale a afirmativa FALSA acerca dos títulos executivos extrajudiciais

A) São títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

B) Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação pelo STJ para serem aqui executados, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

C) Constituem títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, e os créditos decorrentes de foro e laudêmio.

D) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

A

RESPOSTA: LETRA B.

(A) São títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

O CPC (Código de Processo Civil), em seu artigo 585 traz o rol de títulos executivos extrajudiciais, dentre os quais estão, exatamente, os trazidos pela assertiva em comento. Trata-se de disposição expressa do inciso II da norma em análise.

Assim, não há dúvidas em relação à correção dessa alternativa.

(C) Constituem títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, e os créditos decorrentes de foro e laudêmio.

Mais uma vez, cópia integral do texto da Lei: é o que se extrai do inciso V do artigo 585 do CPC , o que evidencia a veracidade da assertiva.

(D) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

É, exatamente, o que dispõe o § 1º do artigo 585 do CPC : “a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução “.

Note-se que o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação.

Diante do exposto, verifica-se que, realmente, a alternativa FALSA é a contida na letra B: os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação pelo STJ para serem aqui executados, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

Nesse momento, cumpre-nos analisar o que dispõe o artigo 585 , § 2º do CPC : “NÃO dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação “.

Uma observação deve ser feita nesse momento: com a EC 45 /04, a competência para a homologação de sentença estrangeira saiu do âmbito de atribuição do STF, transferindo-se para o STJ.

De acordo com o dispositivo supramencionado, em se tratando de título executivo EXTRAJUDICIAL oriundo de país estrangeiro NÃO há necessidade de homologação, contrário do que estabelecido na assertiva, o que deixa patente a sua incorreção.

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16
Q

C ou E: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o que dispõe o art 586 do CPC.

Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á SEMPRE em título de obrigação certa, líquida e exigível. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

17
Q

C ou E: É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 587 do CPC: É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

18
Q

C ou E: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens passados, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 591 do CPC. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens PRESENTES E FUTUROS (PASSADOS NÃO), salvo as restrições estabelecidas em lei.

19
Q

ME: De acordo com o CPC, é INCORRETO afirmar que ficam sujeitos à execução os bens:

A) do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

B) do sócio, nos termos da lei;

C) do devedor, salvo quando em poder de terceiros;

D) do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

E) alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 592 do CPC. Ficam sujeitos à execução os bens:

A) I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

B) II - do sócio, nos termos da lei;

C) III - do devedor, QUANDO EM PODER DE TERCEIROS;

D) IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

E) V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

20
Q

RESPONDA: Quando considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens?

A

RESPOSTA: De acordo com o CPC:

Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

III - nos demais casos expressos em lei.

21
Q

ME: Antônio afiançou Sérgio em contrato de mútuo celebrado com Thiago. Por meio de referido contrato, subscrito por duas testemunhas, Thiago emprestou R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Sérgio e este se obrigou a devolver o dinheiro seis meses depois. Não adimplida a obrigação, no termo, Thiago propôs ação de execução contra Antônio, que, de acordo com o Código de Processo Civil,

a) deverá suportar sozinho a execução proposta por Thiago. Paga a dívida por Antônio, poderá executar Sérgio no âmbito de ação autônoma.
b) poderá nomear à penhora bens livres e desembargados de propriedade de Sérgio, sem que venham a ser atingidos bens de Antônio, mesmo que os de Sérgio sejam insuficientes para satisfação do crédito.
c) deverá suportar sozinho a execução proposta por Thiago. Paga a dívida por Antônio, poderá executar Sérgio nos autos do mesmo processo.
d) poderá nomear à penhora bens livres e desembargados de propriedade de Sérgio. Porém, seus bens ficarão sujeitos à execução se os de Sérgio não forem suficientes para satisfazer o crédito. Paga a dívida por Antônio, este não poderá executar Sérgio, por se tratar a fiança de contrato benéfico.
e) poderá nomear à penhora bens livres e desembargados de propriedade de Sérgio. Porém, seus bens ficarão sujeitos à execução se os de Sérgio não forem suficientes para satisfazer o crédito. Paga a dívida por Antônio, poderá executar Sérgio nos autos do mesmo processo.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Nos casos de fiança, o fiador poderá exercer o benefício de ordem, ou seja, ter o direito de, quando for executado, exigir que sejam executados primeiro os bens do afiançado, havendo, ainda, a possibilidade de ação regressiva no mesmo processo em caso de pagamento pelo fiador. A respeito, veja o art 595 do CPC.

Art. 595 do CPC. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, SE OS DO DEVEDOR FOREM INSUFICIENTES À SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR.

Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do MESMO PROCESSO.

22
Q

ME: Marcos é credor de Rafael da quantia de 30 mil reais. Encontrando-se, por direito de retenção, na posse de um carro pertencente ao devedor, o credor resolve promover execução sobre uma fazenda e um dos apartamentos de praia do devedor. Sobre esse caso, de acordo com o CPC, é correto afirmar que:

A) o credor não poderá promover a execução sobre outros bens do devedor senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder;

B) o credor poderá promover a execução sobre quaisquer dos bens do devedor, haja vista não serem impenhoráveis;

C) o credor poderá promover a execução sobre a fazenda, mas não sobre o apartamento de praia do devedor;

D) o credor poderá promover a execução sobre o apartamento de praia, mas não sobre a fazenda do devedor;

E) o credor deverá escolher ou a fazenda ou o apartamento de praia para promover a execução sobre um deles apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 594 do CPC. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, NÃO PODERÁ PROMOVER A EXECUÇÃO SOBRE OUTROS BENS SENÃO DEPOIS DE EXCUTIDA A COISA QUE SE ACHAR EM SEU PODER.

23
Q

ME: Segundo o Código de Processo Civil,

A) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

B) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

C) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados.

D) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade.

E) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes, estando excluídos os bens de aquisição futura.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. ERRADO

Art. 592 do CPC. Ficam sujeitos à execução os bens:

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

B) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. CERTO

Art. 587 do CPC. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

C) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados. ERRADO

Art. 595 do CPC. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

D) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade. ERRADO

Art. 596 do CPC. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

E) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes, estando excluídos os bens de aquisição futura. ERRADO

Art. 591 do CPC. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

24
Q

ME: I- os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei;

II- o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

III- cumpre ao sócio, que alegar o benefício de ordem, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

IV- o sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

É CORRETO o disposto em:

A) I, III e IV apenas;

B) III, e IV apenas;

C) II, III e IV apenas;

D) I, III, III e IV;

E) IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 596 do CPC. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei (ITEM I); o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade (ITEM II).

§ 1o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito (ITEM III).

§ 2o Aplica-se aos casos deste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior. (ITEM IV).

25
Q

C ou E: O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 597 do CPC. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

26
Q

ME: Considera-se em fraude de execução

a) a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução independe de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, porque esse requisito é exigível somente para configuração de fraude contra credores.
b) a alienação de bens imóveis, quando, por sua ocasião, não se apresentar certidão negativa de demanda em curso contra o alienante, independentemente do risco de sua insolvência.
c) a alienação de bens apenas quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor execução capaz de reduzi-lo à insolvência, mas conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente.
d) a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, mas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente.
e) somente a alienação de bens sobre os quais pender ação fundada em direito real.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 593 do CPC . Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor DEMANDA capaz de reduzi-lo à insolvência;

SJT, Súmula 375: Fraude à execução. Registro público. Penhora. Registro da penhora. Má-fé do terceiro adquirente. CPC, arts. 593, II e 659, § 4º. «O reconhecimento da fraude à execução DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.»

27
Q

ME: Jaime é executado em ação de execução promovida pelo credor Golias. Intimado, o devedor não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Nesse caso:

A) considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado, sendo que incidirá em multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do Estado;

B) não considera-se atentatório à dignidade da justiça, pois o prazo que o devedor tem para indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores é de 10 dias.

C) considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado, sendo que incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução

D) considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado, sendo que incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 10% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução

E) não considera-se atentatório à dignidade da justiça, pois o devedor não precisa indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, cabendo tal função ao credor.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 600 do CPC. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - intimado, não indica ao juiz, EM CINCO DIAS, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 601, caput, dO CPC. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante NÃO SUPERIOR A 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que REVERTERÁ EM PROVEITO DO CREDOR, exigível na própria execução.

CUIDADO!!!! Art 601, Parágrafo único, do CPC. O juiz RELEVARÁ A PENA, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.

28
Q

ME: Nos processos de execução:

A) não é cabível a citação por oficial de justiça;

B) não é cabível a citação por edital;

C) não é cabível a citação por correio;

D) são cabíveis todas as espécies de citação.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

d) nos processos de execução.

29
Q

ME: Em execução de título executivo extrajudicial movida por Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais. Após a apresentação dos embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução. Tal desistência

A) depende de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.

B) não é possível porque já apresentados embargos do devedor.

C) independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.

D) depende de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.

E) independente de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

a) serão EXTINTOS OS EMBARGOS QUE VERSAREM APENAS SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção DEPENDERÁ DA CONCORDÂNCIA DO EMBARGANTE.

30
Q

ME: Acerca do processo de execução, assinale a opção correta com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.

A) O ajuizamento de ação relativa a débito constante de título executivo não impede o credor de promover a execução do título;

B) O espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que, depois de feita a partilha, cada herdeiro responderá solidariamente pelo total;

C) Uma ação de execução deve ter como fundamento um título extrajudicial específico, uma vez que a legislação condena a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo;

D) No direito brasileiro, é inadmissível ação de execução contra a fazenda pública ajuizada com base em título extrajudicial;

E) O instrumento de confissão de dívida originado a partir de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETA: Art. 585, §1°, do CPC.Qualquer ação relativa ao débito constante no título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

B) INCORRETA: Art. 597 do CPC. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

C) INCORRETA: Art. 573 do CPC. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

D) INCORRETA. Súmula 279 do STJ. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”.

E) INCORRETA. Súmula 300 do STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial