Do Processo de Execução: Da Execução em Geral Flashcards
ME: I- o juízo ou tribunal, de ofício;
II- O credor a quem a lei confere título executivo;
III- o MP, nos casos previstos em lei;
IV- o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
V- o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal.
VI- o sub-rogado, nos casos de sub-rogação convencional.
De acordo com o CPC, podem promover a execução:
A) I, II, III, IV, V e VI;
B) I, II, III e V apenas;
C) II, III, IV, V, VI apenas;
D) II, III, IV e VI apenas;
E) II, III, IV e V apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 566 do CPC. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Art. 567 do CPC. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
ME: De acordo com o CPC, NÃO é correto afirmar que são sujeitos passivos na execução:
A) o fiador judicial;
B) o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
C) o novo devedor, que assumiu, com ou sem o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
D) o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
E) o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 568 do CPC. São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA D);
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA B);
III - o novo devedor, que assumiu, COM O CONSENTIMENTO DO CREDOR, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA C);
IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA A);
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (LETRA E);
CE: O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas sendo que, na hipótese de desistência total, extingue-se, automaticamente eventuais embargos, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 569 do CPC. O credor tem a faculdade de desistir de TODA A EXECUÇÃO ou de APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
a) serão extintos os embargos que versarem APENAS SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o CREDOR as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
b) nos demais casos, a extinção dependerá da CONCORDÂNCIA DO EMBARGANTE. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
COMPLETE: Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em __(1)__, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
RESPOSTA: (1) 10 dias;
Art. 571, caput, do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
DICA: obrigações alTENativas.
ME: Em uma situação fictícia, José é devedor de uma obrigação alternativa na qual Maria é credora. A escolha, de acordo com o contrato, cabe ao devedor. José, então, é citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias. Ocorre que, transcorrido tal prazo, o devedor não exercitou a opção. Nesse caso, segundo o CPC:
A) caberá ao juízo optar por qualquer uma das opções;
B) devolver-se-á ao credor a opção;
C) será dado novo prazo de 10 dias para o devedor optar;
D) será dado prazo de 5 dias para o devedor optar;
E) haverá a presunção de que o devedor escolheu a opção que lhe é mais benéfica.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 571, caput, do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
§ 1o DEVOLVER-SE-Á AO CREDOR A OPÇÃO, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.
C ou E: Em obrigação alternativa, se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 571 do CPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
§ 2o Se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.
C ou E: É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 573 do CPC. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, AINDA QUE FUNDADAS EM TÍTULOS DIFERENTES, desde que para TODAS ELAS seja competente o juiz e IDÊNTICA A FORMA do processo.
C ou E: O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 574 do CPC. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
COMPLETE: Não dispondo a lei de modo diverso, o (a) __(1)__ determinará os atos executivos e os (as) __(2)__ os cumprirão.
RESPOSTA: (1) juiz;
(2) oficiais de justiça.
Art. 577 do CPC. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão.
RESPONDA: Onde será proposta a execução fiscal?
RESPOSTA: Art. 578 do CPC. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do DOMICÍLIO DO RÉU; se não o tiver, no de sua RESIDÊNCIA ou no do LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO.
CUIDADO: Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar.
C ou E: O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; e tampouco poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 581 do CPC. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas PODERÁ RECUSAR o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela NÃO CORRESPONDER AO DIREITO OU À OBRIGAÇÃO; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
ME: De acordo com o CPC, são considerados títulos executivos judiciais, exceto:
A) a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
B) o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
C) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
D) o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, exceto de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
E) a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (ALTERNATIVA A)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas (ALTERNATIVA C); o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (ALTERNATIVA B);
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, BEM COMO de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (ALTERNATIVA D)
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (ALTERNATIVA E)
ME: Valdir celebrou contrato de empréstimo com Banco Europa, cujo instrumento foi assinado por duas testemunhas. Porém, vendo-se em dificuldades financeiras, ajuizou ação anulatória e formulou pedido de liminar para impedir a execução do contrato. Não obstante, o Banco Europa ajuizou ação de execução. Em sede de embargos, embora sem prestar caução, Valdir pugnou pela suspensão da execução até julgamento da ação anulatória, argumentando estar o débito sob discussão judicial. Este pedido deverá ser
a) indeferido, porque a execução dos contratos bancá- rios não admite suspensão.
b) deferido, pois os embargos, por si só, suspendem, em regra, a execução.
c) deferido, pois o débito está sob discussão judicial e a ação anulatória poderá vir a ser julgada procedente.
d) indeferido, pois a propositura de ação referente ao débito, por si só, não inibe o credor de promover-lhe a execução.
e) deferido apenas se as ações tramitarem perante o mesmo juízo.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 585 do CPC: São títulos executivos extrajudiciais:
II- A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Publica ou pelos advogados dos transatores;
§ 1º: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO.
ME: Márcio é devedor de titulo executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro. Para ser executado, é correto afirmar que:
A) Depende de homologação pelo STF sendo que, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;
B) Depende de homologação pelo STJ sendo que, eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;
C) Independe de homologação pelo STJ e tampouco necessita indicar o Brasil como o lugar de cumprimento, bastando satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração;
D) Depende de homologação pelo STJ sendo que, eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, pouco importando se indicar ou não o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação;
E) Independe de homologação, sendo que, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
RESPOSTA: LETRA E.
Art 585, §2o, CPC: § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal , para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
CUIDADO: uma observação deve ser feita nesse momento: com a EC 45 /04, a competência para a homologação de sentença estrangeira saiu do âmbito de atribuição do STF, transferindo-se para o STJ.
De acordo com o dispositivo supramencionado, em se tratando de título executivo EXTRAJUDICIAL oriundo de país estrangeiro NÃO há necessidade de homologação. Por outro lado, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
ME: Assinale a afirmativa FALSA acerca dos títulos executivos extrajudiciais
A) São títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
B) Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação pelo STJ para serem aqui executados, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
C) Constituem títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, e os créditos decorrentes de foro e laudêmio.
D) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
RESPOSTA: LETRA B.
(A) São títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
O CPC (Código de Processo Civil), em seu artigo 585 traz o rol de títulos executivos extrajudiciais, dentre os quais estão, exatamente, os trazidos pela assertiva em comento. Trata-se de disposição expressa do inciso II da norma em análise.
Assim, não há dúvidas em relação à correção dessa alternativa.
(C) Constituem títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, e os créditos decorrentes de foro e laudêmio.
Mais uma vez, cópia integral do texto da Lei: é o que se extrai do inciso V do artigo 585 do CPC , o que evidencia a veracidade da assertiva.
(D) A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
É, exatamente, o que dispõe o § 1º do artigo 585 do CPC : “a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução “.
Note-se que o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação.
Diante do exposto, verifica-se que, realmente, a alternativa FALSA é a contida na letra B: os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação pelo STJ para serem aqui executados, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
Nesse momento, cumpre-nos analisar o que dispõe o artigo 585 , § 2º do CPC : “NÃO dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação “.
Uma observação deve ser feita nesse momento: com a EC 45 /04, a competência para a homologação de sentença estrangeira saiu do âmbito de atribuição do STF, transferindo-se para o STJ.
De acordo com o dispositivo supramencionado, em se tratando de título executivo EXTRAJUDICIAL oriundo de país estrangeiro NÃO há necessidade de homologação, contrário do que estabelecido na assertiva, o que deixa patente a sua incorreção.