Das Provas Flashcards
C ou E: A parte que alegar direito MUNICIPAL, ESTADUAL, ESTRANGEIRO OU CONSUETUDINÁRIO provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
RESPOSTA: CERTO (art 337 CPC).
C ou E: Não compete à parte submeter-se à inspeção judicial que for julgada necessária, haja vista que ninguém poderá ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 340. Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que Ihe for interrogado;
II - SUBMETER-SE À INSPEÇÃO JUDICIAL, QUE FOR JULGADA NECESSÁRIA;
III - praticar o ato que Ihe for determinado.
CERTO ou ERRADO: O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa
RESPOSTA: CERTO (art 342 do CPC).
ME: Sobre a confissão no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar:
a) Quando emanar de erro, pode ser revogada por ação anulatória, tenha ou não transitado em julgado a sentença da qual se constituiu em um dos fundamentos.
b) Cabe ao confitente ou, se já falecido, aos seus herdeiros o direito de propor a ação para fins de revogar a confissão quando esta emanou de dolo.
c) A confissão é sempre indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
d) Pode ser revogada por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença da qual constituir um dos seus fundamentos.
e) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
RESPOSTA: LETRA E
a) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
B) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada. Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
C) ERRADO, Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção
D) ERRADO, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o ÚNICO fundamento.
E) CORRETO,art. 350 parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro
ME: Ocorrendo revelia,
a) a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não admite prova contrária.
b) seus efeitos, em nenhuma hipótese, podem ser excluídos, dada sua gravidade.
c) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide.
d) embora haja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o réu revel tem o direito de ser intimado dos atos processuais subsequentes, tenha ou não advogado constituído nos autos.
e) seus efeitos só ocorrem em relação aos réus citados por edital ou por hora certa.
RESPOSTA: LETRA C
A - INCORRETA: a ocorrência de revelia acarreta a presunção ficta de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, razão pela qual admite prova em contrário.
B - INCORRETA:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
C- CORRETA: conforme o disposto no art. 320, II, do CPC, a revelia não acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autos quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
D - INCORRETA:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
E - INCORRETA: o art. 319 do CPC não faz esta limitação da alternativa ao dispor que “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”, portanto, independe a forma pela qual o réu fora citado.
ME: Considere as proposições abaixo:
I. O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.
II. O juiz pode, inclusive de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
III. Contendo apenas declaração de ciência quanto a determinado fato, o documento particular prova a declaração, porém não o fato declarado, cujo ônus probatório compete ao interessado em sua veracidade.
IV. Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) I e IV.
d) II, III e IV.
e) I, III e IV.
RESPOSTA: LETRA B
I) o CPC adotou, no art. 333, a teoria da distribuição estática do ônus da prova.
II) art. 342: o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.Art. 599, I: o juiz pode, em qualquer momento do processo, ordenar o comparecimento das partes.
III) art. 368, § único: quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativo a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado m sua veracidade o ônus de provar o fato.
IV- Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os ASSISTENTES TÉCNICOS são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
ME: De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz
a) poderá atuar como intérprete, quando dominar idioma estrangeiro, vertendo-o para o português por ocasião da sentença
b) determinará, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à instrução do processo.
c) decidirá, em regra, por equidade.
d) apreciará a prova observando, estritamente, apenas as circunstâncias alegadas pelas partes.
e) decidirá a lide sempre com vistas ao bem comum, se necessário extrapolando os limites em que foi proposta, ainda que a questão demande iniciativa da parte.
RESPOSTA: LETRA B
A) ERRADA. artigo 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;
II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.
B) CERTA: Art. 130 do CPC: caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
C) ERRADA. artigo 127 CPC. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
D) ERRADA. artigo 131 CPC. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formarmaram o convencimento.
E) ERRADA. artigo 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
ME: A confissão
a) se emanar de erro, dolo ou coação, só poderá ser revogada por meio de ação anulatória do negócio jurídico respectivo.
b) quando desfavorável ao confitente, pode beneficiar ou prejudicar igualmente seus litisconsortes.
c) só se caracteriza como tal quando espontânea, pois a provocada diz respeito ao interrogatório da parte em juízo.
d) não supre a exigência da apresentação de instrumento público, para comprovar a existência de negócio jurídico que o exige como de sua substância.
e) será sempre expressa, inexistindo confissão ficta ou tácita, em razão das graves consequências jurídicas dela advindas.
RESPOSTA: LETRA D
A) Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
B) Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
C) Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
D) Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
E) Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados (confissão TÁCITA), salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
ME: Assinale a alternativa correta.
a) A parte, no depoimento pessoal, responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo, no entanto, servir-se de escritos anteriormente preparados.
b) A confissão espontânea é ato personalíssimo da parte, não podendo ser efetuada por mandatário.
c) A ação para anular confissão é transmissível aos herdeiros, ainda que não iniciada em vida do confitente.
d) Nas ações que versarem sobre direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
RESPOSTA: LETRA D
a) Art. 346 do CPC. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
b) Art. 349, § único do CPC. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
c) Art. 352,, § único do CPC. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
d) Art. 350 § único do CPC. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
ME: O fato notório deverá ser provado mediante:
a) confissão
.
b) documento público.
c) perícia.
d) independe de prova.
e) testemunha.
RESPOSTA: LETRA D
Código de Processo Civil.
“Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”
Conforme Nelson Nery Júnior, fato notório:
“É o de conhecimento pleno pelo grupo social onde ele ocorreu ou desperta interesse, no tempo e no lugar onde o processo tramita e para cujo deslinde sua existência tem relevância.” Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, pág. 693.
me: Acerca da prova no sistema processual civil, assinale a opção correta.
a) A confissão, que, em regra, é indivisível, pode ser judicial ou extrajudicial, sendo inválida como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
b) Na instância ordinária, as partes têm liberdade para apresentar documentos novos somente até o saneamento do processo, e, sempre que documentos novos forem aduzidos, o juiz concederá prazo de cinco dias para a parte contrária manifestar-se sobre eles.
c) O MP somente poderá produzir provas em juízo quando atuar como parte ou como substituto processual, cabendo ao magistrado indeferir eventual requerimento de produção de provas quando o MP atuar na condição de fiscal da lei.
d) De acordo com a moderna teoria da distribuição dinâmica da prova, cada parte deverá produzir a prova apta a demonstrar suas alegações, independentemente de quem tenha melhores condições de o fazer.
e) É defeso aos sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo estabelecer qualquer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova. Trata-se de regra legal indisponível para as partes.
RESPOSTA: LETRA A
A) CORRETA
A resposta da questão é obtida coma leitura combinada dos arts. 354, 348 e 351 do CPC:
Art. 354. A confissão é, de regra,indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova,aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável.Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
Art. 351. Não vale como confissão a admissão,em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
B) INCORRETA
De acordo com o art. 396 do CPC, “compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.
O art. 397, por seu turno, admite a juntada de documentos complementares em outras fases do processo, devendo para tanto afazer prova de fatos ocorridos após a fase postulatória, ou em contraposição aos fatos produzidos nos autos: “é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”.
A doutrina e a jurisprudência permitem a juntada de documentação complementar a qualquer tempo do processo, inclusive em apelação.A manutenção dos documentos nos autos depende da demonstração de que não se encontravam com a parte em etapa processual anterior, ou que pretendem desconstituir alegação suscitada pelo adversário processual da parte em antecedência à juntada de documento,
Por fim, o art. 398 do CPC determina que “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, aseu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias”.
C) INCORRETA
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes,sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões,produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
D) INCORRETA
Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova,é necessário levar em conta as circunstâncias do caso concreto, atribuindo-se ônus da prova a quem tem condições de satisfazê-lo. Ou seja, é o juiz que, caso a caso,impõe o ônus da prova à parte que tem melhores condições de produzi-la.
E) INCORRETA
As partes podem convencionar em distribuir o ônus da prova de forma diversa da que está prevista no CPC. No entanto não será possível a convenção sobre o ônus da prova, sob pena de nulidade, quando (art. 333, parágrafo único do CPC): “I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.
ME: No que concerne à prova a teor o Código de Processo Civil, NÃO se pode afirmar que:
a) As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, independentemente de requerimento da parte.
b) Quando, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
c) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
d) A parte será intimada pessoalmente, para prestar depoimento, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
e) Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
RESPOSTA: LETRA A
a) As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, independentemente de requerimento da parte. Errado - Art. 416, § 2o CPC: As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
b) Quando, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. Certo - CPC art. 368, par. único: Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
c) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita. Certo - art. 352, I CPC:
Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
d) A parte será intimada pessoalmente, para prestar depoimento, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.Certo - CPC art. 343,§ 1o: A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
e) Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.Certo - art. 334, IV CPC:
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
ME: Em relação à prova, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. A chamada fase instrutória concentra de modo contundente os atos de instrução, os quais são destinados a recolher todos os elementos para que o juiz possa firmar seu convencimento e, assim, julgar a lide, de forma que divide-se em: (a) atos de prova e (b) alegações.
II. A audiência de justificação prévia caracteriza-se por ser uma sessão em que se instrui pedido de providência urgente e poderá ocorrer para a análise da necessidade de concessão de medida cautelar ou tutela antecipada em qualquer tipo de procedimento e não somente no processo cautelar.
III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; (b) se comparecer e se recusar a depor; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor.
IV. A inspeção judicial é meio de prova em que o juiz pode inspecionar diretamente pessoas ou coisas desde que requerido expressamente pela parte interessada no momento oportuno.
V. Incumbe às partes, no prazo de 5 (cinco) dias depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, residência e o local de trabalho.
Está correta a alternativa:
a) I, IV e V
b) II, III e IV
c) I,II,V.
d) III, IV e V
e) I, II e III
RESPOSTA: LETRA E
IV - ERRADO - Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
V - ERRADO - Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
ME: Sobre as provas previstas no Código de Processo Civil, indique a alternativa CORRETA:
a) Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo.
b) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, somente pode ser revogada através de ação anulatória.
c) Se a testemunha for deputado estadual, o juiz solicitará que a autoridade indique o dia e a hora em que poderá comparecer ao fórum a fim de ser inquirida, remetendo- lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.
d) Na inspeção judicial, as partes têm sempre direito a assistir a diligência, sendo vedadas manifestações e observações, sob pena de interferir no livre convencimento do juiz.
RESPOSTA: LETRA A
letra A (correta)
Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
Letra B
Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
Letra C
Art. 411. São inquiridos em SUA RESIDÊNCIA, ou onde exercem a sua função:
I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
III - os ministros de Estado;
IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
V - o procurador-geral da República;
Vl - os senadores e deputados federais;
Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
Vlll - os deputados estaduais;
IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.
Letra D
Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
ME: Acerca das provas, assinale a alternativa correta.
a) A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
b) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o do maior salário mínimo vigente no país.
c) Não pode ser admitido o depoimento dos cônjuges, ascendentes e descendentes das partes.
d) As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos destinatários.
RESPOSTA: LETRA A
a. CORRETO. A confissão é em regra irrevogável, mas tem exceção:
Art. 352 - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
b. INCORRETO. Art. 401 - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
c. INCORRETO. Pode ser admitido o depoimento, contudo, são impedidos como testemunhas: Art. 405 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
d. INCORRETO. Art. 368 - As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação aosignatário.