Das Diversas Espécies de Execução: Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Flashcards

1
Q

QUADRO ESQUEMÁTICO: PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE:

> Citação do devedor:

  • o executado será citado para pagar a dívida em 3 DIAS;
  • caso efetue o pagamento, a execução será extinta;
  • se não pagar, terá prosseguimento a execução.
    ___

> Penhora:

-não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação;

  • lavra o respectivo auto e de tais atos intimando, NA MESMA OPORTUNIDADE, o executado.
    ___

> Apresentação de petição pelo executado:

  • no prazo para embargos;
  • executado reconhece crédito do exequente;
  • deve comprovar depósito de 30% do valor da condenação, inclusive custas e honorários do advogado;
  • cumprido todos esses requisitos, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ATÉ 6 PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% AO MÊS.
    ___

> Oposição dos embargos à execução:

  • prazo: 15 DIAS contados:
  • da juntada aos autos do mandado de citação, ou
  • da juntada ais autos da comunicação originada do juízo deprecado;
  • INDEPENDE DE PENHORA..
    ___

> Intimação do exequente para impugnar os embargos:

  • Prazo: 15 DIAS (= prazo para opor embargos à execução).
    ___

> Avaliação dos bens penhorados:

  • caso não tenha sido realizada pelo oficial de justiça no início do procedimento;
  • partes podem concordar ou impugnar;
  • se houver impugnação = solucionada por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = combatida por AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    ___
A

QUADRO ESQUEMÁTICO: PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE: (continuação)

> Adjudicação dos bens pelo exequente:

  • deve oferecer preço não menor ao da avaliação;
  • podem ocorrer 2 hipóteses:
  • valor do crédito inferior ao dos bens: adjudicante deve depositar DE IMEDIATO a diferença;
  • valor do crédito superior ao dos bens: a execução prosseguirá pelo saldo remanescente;
  • havendo mais de um pretendendo, faz-se licitação. Se iguais as ofertas, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente nessa ordem;
  • lavra-se auto de adjudicação.
    ___

> Alienação por iniciativa particular.
___

> Designação de dia e hora para a alienação por hasta pública.

  • 1a praça ou leilão:
  • alienação do bem penhorável no valor igual ao da avaliação.
  • 2a praça ou leilão:
  • alienação judicial do bem penhorável por qualquer valor, desde que não seja meramente simbólico.
  • Arrematação do bem em favor de terceiro na praça ou leilão:
  • pagamento IMEDIATO do valor, ou em 15 DIAS, mediante caução.
    ___

> Pagamento do credor e fim da execução.

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Q

C ou E: A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. A expropriação consiste na adjudicação em favor do exequente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A do CPC, na alienação por iniciativa particular, na alienação em hasta pública e no usufruto de bem móvel ou imóvel.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 646 do CPC. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).

Art. 647. A expropriação consiste:

I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;

II - na alienação por iniciativa particular;

III - na alienação em hasta pública;

IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.

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3
Q

ME: I- até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;

II- a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família;

III- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ainda que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, salvo os de elevado valor;

IV- o seguro de vida;

V- os materiais necessários para obras em andamento, mesmo se essas forem penhoradas;

VI- os soldos, salários, proventos de aposentadoria, subsídios, em qualquer hipótese;

VII- recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político.

De acordo com o CPC, são absolutamente impenhoráveis:

A) I, II, III, IV, V e VII apenas;

B) II, III, IV e VI apenas;

C) I, II, IV e VII apenas;

D) II, IV, V e VI apenas;

E) I, II, III, IV, V, VI e VII.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 649. São ABSOLUTAMENTE impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, SALVO OS DE ELEVADO VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS CORRESPONDENTES A UM MÉDIO PADRÃO DE VIDA; (Item III)

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, SALVO OS DE ELEVADO VALOR;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

CUIDADO: § 2o. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. (Item VI)

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida; (Item IV)

VII - os materiais necessários para obras em andamento, SALVO SE ESSAS FOREM PENHORADAS (item V);

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADAS PELA FAMÍLIA; (item II)

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) SALÁRIOS MÍNIMOS, a quantia depositada em caderneta de poupança; (Item I)

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Item VII)

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4
Q

ME: Marque a alternativa INCORRETA:

A) Desde que acordado, a impenhorabilidade pode ser oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem;

B) Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia;

C) São impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

D) Antes de adjudicados ou alienados os bens penhorados, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. Art 649, §1o, do CPC. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido PARA A AQUISIÇÃO DO PRÓPRIO BEM;

B) CORRETO. Art. 650 do CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os FRUTOS E RENDIMENTOS dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia;

C) CORRETO. Art. 649 do CPC. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

D) CORRETO. Art. 651 do CPC. ANTES DE ADJUDICADOS OU ALIENADOS OS BENS, pode o executado, A TODO TEMPO, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

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5
Q

COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado será citado para, no prazo de __(1)__, efetuar o pagamento da dívida.

A

RESPOSTA: (1) 3 DIAS.

Art. 652, caput, do CPC. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

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6
Q

ME: Sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, é CORRETO o que se afirma em:

A) O executado será citado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da dívida;

B) Por conta do princípio da execução menos gravosa para o devedor, é vedado ao credor indicar, seja na inicial, seja em momento posterior, bens a serem penhorados;

C) Não efetuado o pagamento da quantia devida no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado;

D) O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, devendo tal ato ser realizado pessoalmente;

E) Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz deverá determinar novas diligências dento do prazo de 10 dias.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art 652, caput, do CPC. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida;

B) ERRADO. Art 652, §2o, do CPC. O credor poderá, NA INICIAL da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655);

C) CORRETO. Art 652, §1o, do CPC. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá DE IMEDIATO à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, NA MESMA OPORTUNIDADE, o executado.

D) INCORRETO. Art 652, §3o, do CPC. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

§ 4o. A intimação do executado far-se-á NA PESSOA DE SEU ADVOGADO; NÃO O TENDO, será intimado PESSOALMENTE.

E) Art 652, §5o, do CPC. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz PODERÁ DISPENSAR A INTIMAÇÃO OU DETERMINARÁ NOVAS DILIGÊNCIAS.

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7
Q

COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de __(1)__, a verba honorária será reduzida __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 3 dias;

(2) pela metade.

Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).

Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 DIAS (DICA: trata-se do prazo normal para o executado pagar depois de citado), a verba honorária será reduzida PELA METADE (DICA: como o advogado não teve nenhum trabalho na execução, pois ela foi paga espontaneamente, seus honorários serão cortados pela metade).

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8
Q

COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, não efetuando o devedor o pagamento e não sendo encontrado pelo oficial de justiça para que se proceda a penhora, deverá o oficial proceder ao arresto de bens do executado. Nos __(1)__ dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor por __(2)__; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Compete ao credor, dentro de __(3)__dias contados da data em que foi intimado do arresto, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo de __(4)__ para realizar o pronto pagamento da execução, convertendo-se o arresto em __(5)__ caso persista sua inércia

A

RESPOSTA: (1) 10 dias;

(2) 3 vezes em dias distintos;
(3) 10 dias;
(4) 3 dias;
(5) penhora.

Art. 653, caput, do CPC. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

Art. 654 do CPC. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

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9
Q

ME: João, devedor de Maria, está sendo executado para pagar quantia certa. Ao se encaminhar para realizar a penhora de bens do executado, o oficial de justiça constata que ele possui os seguintes bens:

  • obras de arte de elevado valor;
  • um automóvel ano 2013 em bom estado de conservação;
  • barras de ouro que ele ganhou do Silvio Santos;
  • uma aeronave e um navio;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União com cotação em mercado.

Com base no disposto no CPC, a ordem de penhora de bens que o oficial deverá observar é a seguinte:

A) automóvel, navio e aeronave, obras de arte, barras de ouro, títulos e valores mobiliários e títulos da dívida pública da União;

B) obras de arte, automóvel, barras de ouro, aeronave e navio, título da dívida pública da União, título e valores mobiliários;

C) barras de ouro, automóvel, navio e aeronave, obras de arte, títulos da dívida pública da União, títulos e valores mobiliários;

D) automóvel, obras de arte, navio e aeronave, barras de ouro, títulos da dívida pública da União, títulos e valores mobiliários;

E) automóvel, obras de arte, navio e aeronave, barras de ouro, títulos e valores mobiliários, títulos da dívida pública da União.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 655 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - veículos de via terrestre (1o automóvel);

III - bens móveis em geral (2o obras de arte);

IV - bens imóveis;

V - navios e aeronaves; (3o navio e aeronave)

VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

VIII - pedras e metais preciosos (4o barras de ouro);

IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (5o títulos da dívida pública da União)

X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (6o títulos e valores mobiliários)

XI - outros direitos.

DICA: DI - CA - BEM - BAC+AN - A - FATURE - PRECIOSOS - TÍTULOS.

CUIDADO: § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, PREFERENCIALMENTE, SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

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10
Q

C ou E: Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 655, §2o, da CLT. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

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11
Q

ME: O art 655-A do CPC trata do sistema BACEN-JUD. Sobre ele, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, de officio ou a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução;

B) As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução;

C) Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade;

D) Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida;

E) Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados,

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art. 655-A, caput do CPC. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo NO MESMO ATO determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

(DICA: Lembrar que no estágio tinha de vir pedindo o BACEN, senão não poderia dar).

B) §1o. As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.

C) §2o. Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.

D) §3o. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

E) § 4o. Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

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12
Q

C ou E: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 655-B do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

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13
Q

RESPONDA: Quando a parte pode solicitar a substituição da penhora?

A

Art. 656, caput, do CPC. A parte poderá requerer a substituição da penhora:

I - se não obedecer à ORDEM LEGAL;

II - se não incidir sobre os BENS DESIGNADOS em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

III - se, havendo BENS NO FORO DA EXECUÇÃO, outros houverem sido penhorados;

IV - se, havendo BENS LIVRES, a penhora houver recaído sobre bens JÁ PENHORADOS OU OBJETO DE GRAVAME;

V - se incidir sobre BENS DE BAIXA LIQUIDEZ;

VI - se FRACASSAR a tentativa de ALIENA’C~AO JUDICIAL DO BEM; ou

VII - se o devedor NÃO INDICAR O VALOR dos bens ou OMITIR QUALQUER DAS INDICAÇÕES a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.

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14
Q

ME: I- indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução;

II- exibir a prova da propriedade;

III- exibir certidão negativa de ônus;

IV- abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.

De acordo com o CPC, é dever do executado o disposto em:

A) I e IV apenas;

B) II, III e IV apenas;

C) IV apenas;

D) I, II, III e IV;

E) II e IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 656, §1o, do CPC. É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar ONDE SE ENCONTRAM OS BENS sujeitos à execução, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE e, se for o caso, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, bem como abster-se de qualquer atitude que DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA (art. 14, parágrafo único).

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15
Q

C ou E: A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 656, §2o, do CPC. A penhora pode ser SUBSTITUÍDA POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, MAIS 30%.

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16
Q

C ou E: O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 656, §3o, do CPC. O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge.

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17
Q

C ou E: Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se e avaliando-se os bens no foro da situação, e alienando-se no da execução.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 658 do CPC. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, PENHORANDO-SE, AVALIANDO-SE e ALIENANDO-SE OS BENS NO FORO DA SITUAÇÃO.

CUIDADO: Se a penhora foi por carta:

  • penhora no foro da situação da coisa; .
  • avalia no foro da situação da coisa;
  • ALIENA no foro da situação da coisa.
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18
Q

É correto o que se afirma em:

A) A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, descontando-se juros, custas e honorários advocatícios;

B) A penhora será efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros;

C) Quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, a penhora se levará a efeito, devendo o exequente indicar mais bens a serem conscritos;

D) A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, acompanhada de mandado judicial.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) Art. 659, caput, do CPC. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do PRINCIPAL ATUALIZADO, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;

B) §1o. Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, AINDA QUE SOB A POSSE, DETENÇÃO OU GUARDA DE TERCEIROS;

C) §2o. NÃO SE LEVARÁ A EFEITO A PENHORA, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será TOTALMENTE ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS da execução;

CUIDADO: §3o. No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor;

D) §4o. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao EXEQUENTE, sem prejuízo da IMEDIATA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção ABSOLUTA de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL;

CUIDADO: §5o. Nos casos do §4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE SE LOCALIZEM, será realizada POR TERMO NOS AUTOS, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário

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19
Q

RESPONDA: O que deverá ser feito se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens?

A

RESPOSTA: Fechou a porta - OJ solicita ao juiz ordem de arrombamento - DOIS oficiais cumprirão o mandado - arrombarão portas, móveis e gavetas – lavra-se auto – duas testemunhas assinam.

Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.

Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA cumprirão o mandado (LEMBRAR DA MARI, QUE FOI AUXILIAR A AMIGA DELA), arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por DUAS TESTEMUNHAS, presentes à diligência.

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20
Q

ME: I- Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem;

II- Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade judicial, a quem entregarão o preso;

III- Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e III apenas;

C) II e III apenas;

D) III apenas;

E) I e II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art. 662. do CPC. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.

Item II- ERRADO. Art. 663, caput, do CPC.. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando UMA VIA AO ESCRIVÃO DO PROCESSO para ser junta aos autos e a outra à autoridade POLICIAL, a quem entregarão o preso.

Item III- CORRETO. Art 663, Parágrafo único, do CPC. Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação.

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Q

ME: Em execução por quantia certa contra devedor solvente, Juliano teve penhorado dinheiro, que alega ser provento de seu salário, o qual viria a ser utilizado, na integralidade, para a subsistência de sua família. Tal bem é:

A) impenhorável, cabendo ao executado comprovar tratar-se de bem de tal natureza;

B) penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor;

C) impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza;

D) impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta-poupança e tiver valor superior a 20 salários mínimos;

E) impenhorável, não necessitando de prova de que se reveste de tal natureza, por haver presunção absoluta nesse sentido.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 649 do CPC. São absolutamente impenhoráveis:

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

Art 655, §2o, do CPC. Compete ao EXECUTADO comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.

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22
Q

ME: Em relação à execução por quantia certa contra devedor solvente, considere:

I. O seguro de vida é absolutamente impenhorável.

II. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens do devedor a serem penhorados.

III. Se o Oficial de Justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

IV. Recaindo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação financeira, será intimado também o cônjuge do executado.

V. Tratando-se de penhora em bem divisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e III.

B) II, III, IV e V.

C) I, IV e V.

D) II, III e IV.

E) I e V.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art. 649, VI, do CPC: São absolutamente impenhoráveis: o seguro de vida;

Item II- CORRETO. Art. 652, § 2, do CPC: O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

Item III- CORRETO. Art. 653, do CPC: O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Item IV- ERRADO. Art. 655, §2, do CPC: Recaindo a penhora em BENS IMÓVEIS, será intimado também o cônjuge do executado.

Item V- ERRADO. Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem INDIVISÍVEL, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

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23
Q

Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a intimação do executado da apreensão dos bens, lavrando-se para cada diligência um auto, ainda que realizadas todas no mesmo dia.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 664 do CPC. Considerar-se-á feita a penhora mediante a APREENSÃO E O DEPÓSITO DOS BENS, lavrando-se UM SÓ AUTO se as diligências forem concluídas NO MESMO DIA.

DICA: lembrar dos autos de penhora do estágio. No mesmo auto, tinham vários bens.

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24
Q

C ou E: Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 664, parágrafo único, do CPC. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.

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25
Q

RESPONDA: o que conterá o auto de penhora?

A

RESPOSTA: Art. 665 do CPC. O auto de penhora conterá:

I - a indicação do DIA, MÊS, ANO e LUGAR em que foi feita;

II - os NOMES do credor e do devedor;

III - a DESCRIÇÃO DOS BENS penhorados, com os seus característicos;

IV - a nomeação do DEPOSITÁRIO dos bens.

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26
Q

ME: Sobre o depósito dos bens penhorados, é CORRETO afirmar que:

A) As quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos, bem como os papéis de crédito, serão depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz;

B) Os móveis e os imóveis urbanos serão depositados em mãos de depositário particular;

C) Os demais bens serão depositados em poder do depositário judicial;

D) Nos casos de difícil remoção, desde que haja expressa anuência do exequente, os bens poderão ser depositados em poder do executado.

A

RESPOSTA: LETRA A

Art. 666 do CPC. Os bens penhorados serão preferencialmente depositados:

A) CORRETO. I - no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua MAIS DE METADE DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz, as QUANTIAS EM DINHEIRO, AS PEDRAS E OS METAIS PRECIOSOS, BEM COMO OS PAPÉIS DE CRÉDITO;

B) ERRADO. II - em poder do DEPOSITÁRIO JUDICIAL, os MÓVEIS E OS IMÓVEIS URBANOS;

C) ERRADO. III - em mãos de DEPOSITÁRIO PARTICULAR, os DEMAIS BENS.

D) ERRADO. §1o Com a expressa anuência do exequente OU nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado. (ou seja, nos casos de difícil remoção não é preciso expressa anuência do exequente).

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27
Q

RESPONDA: Como regra, não se procederá à uma segunda penhora. Mas o CPC lista exceções a esta regra. Quais são elas?

A

Art. 667 do CPC. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for ANULADA;

II - executados os bens, o produto da alienação NÃO BASTAR PARA O PAGAMENTO DO CREDOR;

III - o credor DESISTIR DA PRIMEIRA PENHORA, por serem LITIGIOSOS OS BENS, ou por estarem PENHORADOS, ARRESTADOS OU ONERADOS.

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28
Q

COMPLETE: O executado pode, no prazo de __(1)__ após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição __(2)__ e __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) 10 dias;

(2) nao trará prejuízo algum ao exequente;
(3) será menos onerosa para ele devedor.

Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente E será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

29
Q

ME: I- Desde que expressamente autorizado pelo juiz, os bens penhorados poderão ser antecipadamente alienados;

II- Para que haja a alienação antecipada dos bens penhorados, é necessário que haja manifesta vantagem, ou estarem os bens sujeitos a deterioração ou depreciação;

III- Em se tratando de bens sujeitos a deterioração ou depreciação, se uma das partes requerer sua alienação antecipada, o juiz poderá deferir o pedido sem ouvir a parte contrária.

É correto o disposto em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) II e III apenas;

D) I, II e III;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 670 do CPC. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

I - sujeitos a deterioração ou depreciação; (Exemplos: bens consumíveis como remédios, alimentos, etc.) (Item I- CORRETO)

II - houver manifesta vantagem. (Como exemplo, pode-se citar bens como roupas e tecidos que deverão atender as tendências de moda para ter melhor preço em mercado) (item II- CORRETO)

Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, O JUIZ OUVIRÁ SEMPRE A OUTRA ANTES DE DECIDIR. (item III- ERRADO)

30
Q

ME: Sobre a penhora de crédito ou outros direitos patrimoniais do executado, marque a alternativa INCORRETA:

A) A penhora de crédito do executado, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor;

B) Na penhora de crédito do executado, se o terceiro negar o débito em conluio com o devedor, a quitação, que este Ihe der, considerar-se-á em fraude de execução;

C) Feita a penhora em direito e ação do devedor, e não tendo este oferecido embargos, ou sendo estes rejeitados, o credor fica sub-rogado na totalidade dos direitos do devedor.

D) Se o credor, ao invés de da sub-rogação, preferir a alienação judicial do direito penhorado, declarará a sua vontade no prazo de 10 dias contados da realização da penhora;

E) Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas, ou de prestações periódicas, o credor poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositadas, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 672, caput, do CPC. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, ESTEJA OU NÃO EM PODER DO DEVEDOR;

B) CORRETO. Art 672, §3o, do CPC. Se o terceiro negar o débito em conluio com o devedor, a quitação, que este Ihe der, considerar-se-á em FRAUDE DE EXECUÇÃO;

C) ERRADO. Art. 673, caput, do CPC. Feita a penhora em direito e ação do devedor, e não tendo este oferecido embargos, ou sendo estes rejeitados, o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor ATÉ A CONCORRÊNCIA DO SEU CRÉDITO;

D) CORRETO. Art 673, §1o, do CPC. O credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará a sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora;

E) CORRETO. Art. 675 do CPC. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas, ou de prestações periódicas, o credor poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositadas, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as regras da imputação em pagamento.

31
Q

ME: Sobre a penhora, depósito e administração de empresas e de outros estabelecimentos, é INCORRETO afirmar que:

A) Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias a forma de administração;

B) É lícito às partes ajustarem a forma de administração, escolhendo o depositário; caso em que o juiz homologará por despacho a indicação;

C) A penhora de empresa, que funcione mediante concessão ou autorização, far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, nomeando o juiz como depositário, de preferência, um dos seus diretores;

D) A penhora sobre navio ou aeronave obsta a que continue navegando ou operando até a alienação.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 677, caput, do CPC. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias a forma de administração;

B) CORRETO. Art 677, §2o, do CPC. É lícito, porém, às partes ajustarem a forma de administração, escolhendo o depositário; caso em que o juiz homologará por DESPACHO a indicação.

C) CORRETO. Art. 678, caput, do CPC. A penhora de empresa, que funcione mediante concessão ou autorização, far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, nomeando o juiz como depositário, de preferência, UM DOS SEUS DIRETORES.

D) ERRADO. Art. 679 do CPC. A penhora sobre navio ou aeronave NÃO OBSTA A QUE CONTINUE NAVEGANDO OU OPERANDO ATÉ A ALIENAÇÃO; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto ANTES QUE O DEVEDOR FAÇA O SEGURO USUAL CONTRA RISCOS.

32
Q

Art. 680. A avaliação será feita pelo __(1)__, ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado; caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo __(2)__ para entrega do laudo.

A

RESPOSTA: (1) oficial de justiça (DICA: Lembrar da Mari);

(2) não superior a 10 dias (DICA: quando você avalia alguém, você dá a ela uma nota não superior a 10)

Art. 680 do CPC. A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo NÃO SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS para entrega do laudo.

33
Q

C ou E: O laudo da avaliação do bem penhorado sempre integrará o auto de penhora.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 681, caput, do CPC. O laudo da avaliação integrará o auto de penhora ou, EM CASO DE PERÍCIA (art. 680), será apresentado NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ (1 a 10 dias), devendo conter: (…)

34
Q

RESPONDA: O que deverá conter o laudo de avaliação do bem penhorado?

A

RESPOSTA: Art. 681, caput, do CPC. O laudo da avaliação integrará o auto de penhora ou, em caso de perícia (art. 680), será apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo conter:

I - a DESCRIÇÃO DOS BENS, com os seus característicos, e a indicação do ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM;

II - o VALOR DOS BENS.

35
Q

C ou E: Quando da penhora de títulos da dívida pública, de ações das sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, o valor a eles atribuído será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial. Dessa forma, não se procederá à avaliação nessa hipótese.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 682 do CPC. O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa SERÁ O DA COTAÇÃO OFICIAL DO DIA, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.

Art. 684 do CPC. Não se procederá à avaliação se:

II - se tratar de títulos ou de mercadorias, QUE TENHAM COTAÇÃO EM BOLSA, comprovada por certidão ou publicação oficial.

36
Q

RESPONDA: Uma vez penhorado e avaliado o bem, quando será admitida uma nova avaliação?

A

RESPOSTA:

Art. 683 do CPC. É admitida nova avaliação quando:

I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;

II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou

III - na hipótese de incumbir ao executado atribuir o valor, houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 668, parágrafo único, inciso V).

37
Q

C ou E: Tratando-se o bem penhorado de um imóvel, é vedado ao avaliador proceder à sua avaliação em partes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 681, Parágrafo único, do CPC. Quando o imóvel for suscetível de CÔMODA DIVISÃO, o avaliador, tendo em conta o crédito reclamado, o AVALIARÁ EM PARTES, sugerindo os possíveis desmembramentos.

38
Q

ME: I- se tratar de títulos ou de mercadorias, que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação oficial;

II- exequente aceitar a estimativa do valor feita pelo executado.

É correto afirmar que não ocorrerá avaliação do bem na hipótese listada em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 684 do CPC. Não se procederá à avaliação se:

I - o exequente aceitar a estimativa feita pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V) (item II);

II - se tratar de títulos ou de mercadorias, que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação oficial (item I).

39
Q

Após a avaliação, poderá mandar o juiz, de officio ou a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e acessórios; ou ampliar a penhora, ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos penhorados for inferior ao referido crédito.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 685, caput, do CPC. Após a avaliação, poderá mandar o juiz, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO (NÃO PODE DE OFFICIO) e ouvida a parte contrária:

I - REDUZIR A PENHORA aos bens suficientes, ou TRANSFERI-LA PARA OUTROS, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO CRÉDITO do exequente e acessórios;

Il - AMPLIAR A PENHORA, ou TRANSFERI-LA PARA OUTROS BENS mais valiosos, se o valor dos penhorados for INFERIOR AO REFERIDO CRÉDITO.

40
Q

Uma vez realizada a penhora, o depósito e a avaliação dos bens do executado, terão início os atos de expropriação do bem, que consistem em __(1)__, __(2)__ou __(3)__.

A

RESPOSTA (1) adjudicação;

(2) alienação por iniciativa particular;
(3) alienação em hasta pública.

41
Q

ME: De acordo com o CPC, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Sobre a adjudicação, é INCORRETO o disposto em:

A) Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente;

B) A adjudicação pode ser exercida pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado;

C) Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o descendente, o ascendente ou o cônjuge, nessa ordem;

D) No caso de penhora de quota de sociedade, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios;

E) A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 685-A, caput, do CPC. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

A) CORRETO. §1o. Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante DEPOSITARÁ DE IMEDIATO A DIFERENÇA, ficando esta à disposição do executado; se superior, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ PELO SALDO REMANESCENTE.

B) CORRETO. §2o. Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

C) CORRETO. §3o. Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à LICITAÇÃO; em igualdade de oferta, terá preferência o CÔNJUGE, DESCENDENTE ou ASCENDENTE, nessa ordem (DICA: CDA).

D) CORRETO. §4o. No caso de penhora de quota, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando PREFERÊNCIA AOS SÓCIOS.

§5o. Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.

E) Art. 685-B, caput, do CPC. A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a LAVRATURA e ASSINATURA do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva CARTA, se bem IMÓVEL (DICA: onde você entrega uma carta? Num imóvel), ou MANDADO DE ENTREGA ao adjudicante, se bem MÓVEL.

Parágrafo único. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

42
Q

C ou E: Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o executado poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, fixando o juiz o prazo em que a alienação deve ser efetivada, as condições de pagamento e as garantias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 685-C, caput, do CPC. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o EXEQUENTE poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

§1o. O juiz FIXARÁ O PRAZO EM QUE A ALIENAÇÃO DEVE SER EFETIVADA, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680), as CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e as GARANTIAS, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem.

43
Q

ME: De acordo com o CPC, não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública. Tal documento, nos termos da lei processual, conterá EXCETO:

A) a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

B) o valor do bem, bem como a menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;

C) o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

D) o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

E) a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os trinta dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 686, caput, do CPC. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

A) CORRETO. I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

B) CORRETO. II - o valor do bem;

V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;

C) CORRETO. III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

D) CORRETO. IV - o dia e a hora de realização da PRAÇA, se bem IMÓVEL, ou o local, dia e hora de realização do LEILÃO, se bem MÓVEL;

E) ERRADO. VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados ENTRE OS DEZ E OS VINTE DIAS SEGUINTES, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).

44
Q

C ou E: No edital da hasta pública do bem penhorado, na execução por quantia certa contra devedor solvente, conterá o dia e a hora de realização da praça, se bem móvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem imóvel. A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiver o bem, ou no lugar designado pelo juiz.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 686, caput, do CPC. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

IV - o dia e a hora de realização da PRAÇA, se bem IMÓVEL, ou o local, dia e hora de realização do LEILÃO, se bem MÓVEL;

§ 2o. A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz.

45
Q

ME: Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública. A respeito, é correto afirmar que:

A) Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da expedição, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação;

B) O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local;

C) A publicação do edital será dispensada, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita;

D) Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, vedada a utilização de meios eletrônicos de divulgação;

D) Os editais de praça e de leilão serão divulgados pela imprensa obrigatoriamente na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art 686, §3o., do CPC. Quando o valor dos bens penhorados NÃO EXCEDER 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO vigente na data da AVALIAÇÃO, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação;

B) CORRETO. Art. 687, caput, do CPC. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) DIAS, pelo menos UMA VEZ em jornal de ampla circulação local;

C) ERRADO. Art 687, §1o, do CPC. A publicação do edital será feita no ÓRGÃO OFICIAL, quando o credor for BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA;

D) Art 687, §2o, do CPC. Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, INCLUSIVE RECORRENDO A MEIOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO.

E) Art 687, §3o, do CPC. Os editais de PRAÇA (leilão não) serão divulgados pela imprensa PREFERENCIALMENTE na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários.

46
Q

C ou E: Sobre a realização da hasta pública, na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 687, §5o, do CPC. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

47
Q

ME: I- Não se realizando, por motivo justo, a praça ou o leilão, o juiz mandará publicar pela imprensa local e no órgão oficial a transferência;

II- O escrivão, o porteiro ou o leiloeiro, que culposamente der causa à transferência, responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 a 30 dias;

III- Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, publicando-se novo edital.

Sobre a realização de hasta pública na execução por quantia certa contra devedor solvente, estão corretos os itens:

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) II e III apenas;

D) I apenas;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art. 688, caput, do CPC. Não se realizando, por motivo justo, a praça ou o leilão, o juiz mandará publicar pela imprensa local e no órgão oficial a transferência.

Item II- CORRETO. Art 688, Parágrafo único, do CPC. O escrivão, o porteiro ou o leiloeiro, que CULPOSAMENTE der causa à transferência, responde pelas DESPESAS DA NOVA PUBLICAÇÃO, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) a 30 (trinta) dias.

Item III- INCORRETO. Art 689 do CPC. Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no DIA ÚTIL IMEDIATO, à mesma hora em que teve início, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO EDITAL.

48
Q

COMPLETE: A respeito da alienação do bem em hasta pública, de acordo com o CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de __(1)__, mediante caução.
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de __(2)__ à vista, sendo o restante garantido por __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) ATÉ 15 dias;

(2) PELO MENOS 30%;
(3) hipoteca sobre o próprio imóvel.

Art. 690, caput, do CPC. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de ATÉ 15 DIAS, mediante caução.

§ 1o Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de PELO MENOS 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por HIPOTECA SOBRE O PRÓPRIO IMÓVEL.

49
Q

C ou E: Sobre a hasta pública dos bens do devedor, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao Estado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 690, §4o, do CPC. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao EXECUTADO.

50
Q

C ou E: Na hasta pública, o exequente, se vier a arrematar os bens, deverá exibir o preço sendo que, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 690-A, parágrafo único, do CPC. O exequente, se vier a arrematar os bens, NÃO ESTARÁ OBRIGADO A EXIBIR O PREÇO; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, DENTRO DE 3 (TRÊS) DIAS, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do EXEQUENTE.

51
Q

C ou E: Na hasta pública de bens do executado, se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 691 do CPC. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

52
Q

Sobre a alienação dos bens do executado em hasta pública, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, exceto se vierem a ser julgados procedentes os embargos do executado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 694, caput, do CPC. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, AINDA QUE VENHAM A SER JULGADOS PROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.

53
Q

ME: José é executado na execução que lhe promove seu credor Antônio, na quantia de 150 mil reais. Como não efetuou o pagamento da quantia devida, foi penhorado seu sítio, do valor de 170 mil reais. Em hasta pública, o sítio foi adquirido por Maria, que pagou, pelo imóvel, 150 mil reais, que foram dados ao exequente. Ocorre que, após a realização da hasta pública e o pagamento do credor, foram julgados procedentes os embargos do executado. Nessa hipótese, de acordo com o CPC:

A) O executado terá direito de reaver de Maria seu sítio, devendo esta pleitear contra Antônio o estorno da quantia por ela paga na praça;

B) O executado terá direito de reaver de Antônio a quantia de 150 mil reais por ele recebida como produto da arrematação do sítio, podendo pleitear, de Maria, a diferença entre este valor e o valor do sítio por ela arrematado (20 mil reais);

C) O executado terá direito de reaver de Antônio a quantia de 150 mil reais por ele recebida como produto da arrematação do sítio, podendo pleitear, do leiloeiro, a diferença entre este valor e o valor do sítio arrematado por Maria (20 mil reais);

D) O executado terá direito de reaver de Antônio a quantia de 150 mil reais por ele recebida como produto da arrematação do sítio, bem como a diferença entre este valor e o valor do sítio arrematado por Maria;

E) O executado terá direito de reaver de Maria o seu sítio, devendo esta pleitear contra o leiloeiro o estorno da quantia por ela paga na praça.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 694, caput, do CPC. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.

§2o. No caso de procedência dos embargos, o executado terá direito a haver do EXEQUENTE o valor por este recebido como PRODUTO DA ARREMATAÇÃO; caso INFERIOR AO VALOR DO BEM, HAVERÁ DO EXEQUENTE TAMBÉM A DIFERENÇA.

54
Q

COMPLETE: Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos __(1)__ de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

A

RESPOSTA: (1) 10 dias.

Art 6098 do CPC. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

55
Q

ME: Sobre a alienação de bens do executado em hasta pública, é INCORRETO o disposto em:

A) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 50% do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano;

B) Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em praça;

C) Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz Ihe imporá a multa de 20% sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo;

D) O juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento;

E) Findo o prazo do adiamento, o imóvel será alienado pelo maior lanço.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) INCORRETO. Art. 701, caput, do CPC. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. (DICA: incapaz vai até 18 anos = adia por 1 ano se não alcançar pelo menos 80%);

B) CORRETO. Art 701,§1o, do CPC. Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em praça;

C) CORRETO. Art 701, §2o, do CPC. Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz Ihe imporá a MULTA DE 20% (vinte por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo;

D) CORRETO. Art 701, §3o, do CPC. Sem prejuízo do disposto nos dois parágrafos antecedentes, o juiz PODERÁ AUTORIZAR A LOCAÇÃO DO IMÓVEL no prazo do adiamento;

E) CORRETO. Art 701, §4o, do CPC Findo o prazo do adiamento, o imóvel será alienado, na forma prevista no art. 686, Vl (maior lance).

56
Q

C ou E: A respeito da alienação de bem imóvel em hasta pública, quando este admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do credor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar a dívida. Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 702 DO CPC. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor. (é lógico que é a requerimento do devedor, pois é interessante para ele a venda parcial do imóvel, para ele continuar com o resto)

Parágrafo único. Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel EM SUA INTEGRALIDADE.

57
Q

C ou E: Ressalvados os casos de alienação de bens imóveis, todos os demais bens serão alienados em leilão público.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 704 do CPC: Ressalvados os casos de alienação de bens imóveis E AQUELES DE ATRIBUIÇÃO DE CORRETORES DA BOLSA DE VALORES, todos os demais bens serão alienados em leilão público.

58
Q

COMPLETE: Cumpre ao leiloeiro receber e depositar, dentro de __(1)__, à ordem do juiz, o produto da alienação, prestando contas nos (as) __(2)__ subsequentes ao depósito.

A

RESPOSTA: (1) 24 horas;

(2) 48 horas.

Art. 705 do CPC. Cumpre ao leiloeiro:

I - publicar o edital, anunciando a alienação;

II - realizar o leilão onde se encontrem os bens, ou no lugar designado pelo juiz;

III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;

IV - receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz;

V - receber e depositar, DENTRO EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, à ordem do juiz, o produto da alienação; (DICA: depovinte e quatro hora)

Vl - prestar contas nas 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SUBSEQUENTES AO DEPÓSITO. (DICA: prestar conquarenta e oito horas)

59
Q

C ou E: O leiloeiro público será indicado pelo juiz.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 706 do CPC. O leiloeiro público será indicado pelo EXEQUENTE.

60
Q

RESPONDA: De acordo com o CPC, o pagamento do credor da execução por quantia certa contra devedor solvente far-se-á de três formas. Quais são elas?

A

RESPOSTA: Art. 708 do CPC. O pagamento ao credor far-se-á:

I - pela ENTREGA DO DINHEIRO;

II - pela ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS;

III - pelo USUFRUTO DE BEM IMÓVEL OU DE EMPRESA.

61
Q

ME: Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente

A) são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens alienáveis, em qualquer hipótese, por sua natureza;

B) é absolutamente impenhorável qualquer quantia depositada em caderneta de poupança, desde que única;

C) o conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange o imóvel pertencente às pessoas viúvas e divorciadas, mas não aos solteiros;

D) na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, inclusive as reservas bancárias mantidas no Banco Central;

E) é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) INCORRETA. Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

B) INCORRETA. Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: […] X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

C) INCORRETA. Súmula 364, STJ. “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS”.

D) INCORRETA. Súmula 328, STJ. Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, EXCLUÍDAS AS RESERVAS BANCÁRIAS MANTIDAS NO BANCO CENTRAL.

E) CORRETA. Súmula 451, STJ. “É LEGÍTIMA A PENHORA DA SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL”.

62
Q

ME: Assinale a opção que indica o momento processual adequado para que o julgador fixe, de plano, os honorários advocatícios devidos pelo executado, quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente, com base em título executivo extrajudicial.

A) Após o cumprimento da obrigação;

B) Ao sentenciar o feito;

C) Após a citação, se houver resistência;

D) Na decisão saneadora do feito;

E) Ao despachar a inicial.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 652-A do CPC. AO DESPACHAR A INICIAL, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).

63
Q

ME: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em

A) três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando- se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

B) 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

C) três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e certificando o ato para posterior intimação do executado.

D) 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e certificando o ato para posterior intimação do executado.

E) 72 horas; não o fazendo, e desde que o credor tenha indicado bens na inicial, procederá o Oficial de Justiça à penhora desses bens e à sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e intimando de tais atos o executado, na mesma ocasião.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 652, caput, do CPC: O executado será citado para, no PRAZO DE 3 DIAS, efetuar pagamento da dívida.

Parágrafo 1º. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá DE IMEDIATO à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, o executado.

64
Q

ME: São absolutamente impenhoráveis:

A) os bens que estejam sob a posse de terceiros.

B) os direitos pleiteados em juízo pelo executado.

C) a sede do estabelecimento comercial.

D) os valores de pecúlio depositados em fundo de previdência privada PGBL.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, PECÚLIOS e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §3o deste artigo.

65
Q

ME: Considere as afirmações abaixo, concernentes ao processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.

I - Não encontrando o devedor, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastam para garantir a execução.

II - Autorizado judicialmente o arrombamento em razão do fechamento das portas da casa pelo devedor a fim de obstar a penhora dos bens, o mandado de penhora será cumprido por dois oficiais de justiça.

III - Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para todas um só auto.

Quais estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas III.

C) Apenas I e II.

D) Apenas II e III.

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I - CORRETO. Art. 653 do CPC. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Item II - CORRETO. Art. 661 do CPC. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

III - ERRADA. Art. 664 do CPC. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único. Havendo MAIS DE UMA PENHORA, lavrar-se-á PARA CADA QUAL UM AUTO.

66
Q

ME: A respeito da execução por quantia certa contra devedor solvente, considere:

I. O réu pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, até 30 dias após a penhora.

II. Entre veículos de via terrestre e bens imóveis, a penhora recairá,preferencialmente, nos bens imóveis.

III. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e III.

B) I e II.

C) III.

D) II e III.

E) I.

A

RESPOSTA: LETRA C.

ITEM I- ERRADO. Art. 651 do CPC. ANTES DE ADJUDICADOS OU ALIENADOS OS BENS, pode o executado, A TODO TEMPO,remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

Item II- ERRADO. Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis

Item III- CORRETO. Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

67
Q

ME: Determinado lote de bens penhorados para garantir o pagamento na execução por quantia certa foi levado à hasta pública.

Quanto a esse instituto de expropriação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A alienação dos bens em hasta pública é o mecanismo preferencial da expropriação e, somente se não houver lanço e arrematação, o credor poderá se valer da adjudicação dos bens.

( ) O edital de hasta pública conterá o valor do bem e o lugar onde se encontram os semoventes e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados.

( ) É dispensada a publicação de editais se o valor dos bens penhorados não exceder sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da avaliação.

As afirmativas são, respectivamente,

A) V, F e V

B) F, F e V

C) V, V e F.

D) F, V e V

E) F, V e F.

A

RESPOSTA: LETRA D.

(F) Art. 686, caput, do CPC. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá (…);

(V) Art. 686, caput, do CPC. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor do bem;

III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

(V) Art 686, §3o, do CPC. Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes (= rito sumário) o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

68
Q

ME: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Essa regra é

A) verdadeira, tratando-se de regra absoluta tanto em relação aos bens em si como quanto a seus frutos e rendimentos, também não sujeitos a qualquer constrição judicial.

B) verdadeira, mas podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos de quaisquer bens inalienáveis, sem restrições legais.

C) falsa, porque os bens inalienáveis podem, no entanto, ser livremente penhorados, tratando-se de situações jurídicas que não se confundem.

D) verdadeira, mas podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

E) falsa, porque, em determinadas situações, expressamente previstas em lei, quaisquer bens podem ser penhorados ou alienados judicialmente para satisfação de créditos específicos.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 650, caput, do CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os FRUTOS E RENDIMENTOS DOS BENS INALIENÁVEIS, salvo se DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.

Sobre as letras C e E:

Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera IMPENHORÁVEIS ou INALIENÁVEIS.

69
Q

COMPLETE: Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) destinados à satisfação de prestação alimentícia.

Art. 650, caput, do CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os FRUTOS E RENDIMENTOS DOS BENS INALIENÁVEIS, salvo se DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.