Das Diversas Espécies de Execução: Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Flashcards
QUADRO ESQUEMÁTICO: PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE:
> Citação do devedor:
- o executado será citado para pagar a dívida em 3 DIAS;
- caso efetue o pagamento, a execução será extinta;
- se não pagar, terá prosseguimento a execução.
___
> Penhora:
-não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação;
- lavra o respectivo auto e de tais atos intimando, NA MESMA OPORTUNIDADE, o executado.
___
> Apresentação de petição pelo executado:
- no prazo para embargos;
- executado reconhece crédito do exequente;
- deve comprovar depósito de 30% do valor da condenação, inclusive custas e honorários do advogado;
- cumprido todos esses requisitos, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ATÉ 6 PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% AO MÊS.
___
> Oposição dos embargos à execução:
- prazo: 15 DIAS contados:
- da juntada aos autos do mandado de citação, ou
- da juntada ais autos da comunicação originada do juízo deprecado;
- INDEPENDE DE PENHORA..
___
> Intimação do exequente para impugnar os embargos:
- Prazo: 15 DIAS (= prazo para opor embargos à execução).
___
> Avaliação dos bens penhorados:
- caso não tenha sido realizada pelo oficial de justiça no início do procedimento;
- partes podem concordar ou impugnar;
- se houver impugnação = solucionada por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = combatida por AGRAVO DE INSTRUMENTO.
___
QUADRO ESQUEMÁTICO: PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE: (continuação)
> Adjudicação dos bens pelo exequente:
- deve oferecer preço não menor ao da avaliação;
- podem ocorrer 2 hipóteses:
- valor do crédito inferior ao dos bens: adjudicante deve depositar DE IMEDIATO a diferença;
- valor do crédito superior ao dos bens: a execução prosseguirá pelo saldo remanescente;
- havendo mais de um pretendendo, faz-se licitação. Se iguais as ofertas, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente nessa ordem;
- lavra-se auto de adjudicação.
___
> Alienação por iniciativa particular.
___
> Designação de dia e hora para a alienação por hasta pública.
- 1a praça ou leilão:
- alienação do bem penhorável no valor igual ao da avaliação.
- 2a praça ou leilão:
- alienação judicial do bem penhorável por qualquer valor, desde que não seja meramente simbólico.
- Arrematação do bem em favor de terceiro na praça ou leilão:
- pagamento IMEDIATO do valor, ou em 15 DIAS, mediante caução.
___
> Pagamento do credor e fim da execução.
C ou E: A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. A expropriação consiste na adjudicação em favor do exequente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A do CPC, na alienação por iniciativa particular, na alienação em hasta pública e no usufruto de bem móvel ou imóvel.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 646 do CPC. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).
Art. 647. A expropriação consiste:
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
ME: I- até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;
II- a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família;
III- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ainda que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, salvo os de elevado valor;
IV- o seguro de vida;
V- os materiais necessários para obras em andamento, mesmo se essas forem penhoradas;
VI- os soldos, salários, proventos de aposentadoria, subsídios, em qualquer hipótese;
VII- recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político.
De acordo com o CPC, são absolutamente impenhoráveis:
A) I, II, III, IV, V e VII apenas;
B) II, III, IV e VI apenas;
C) I, II, IV e VII apenas;
D) II, IV, V e VI apenas;
E) I, II, III, IV, V, VI e VII.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 649. São ABSOLUTAMENTE impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, SALVO OS DE ELEVADO VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS CORRESPONDENTES A UM MÉDIO PADRÃO DE VIDA; (Item III)
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, SALVO OS DE ELEVADO VALOR;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
CUIDADO: § 2o. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. (Item VI)
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida; (Item IV)
VII - os materiais necessários para obras em andamento, SALVO SE ESSAS FOREM PENHORADAS (item V);
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADAS PELA FAMÍLIA; (item II)
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) SALÁRIOS MÍNIMOS, a quantia depositada em caderneta de poupança; (Item I)
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Item VII)
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) Desde que acordado, a impenhorabilidade pode ser oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem;
B) Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia;
C) São impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
D) Antes de adjudicados ou alienados os bens penhorados, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.
RESPOSTA: LETRA A.
A) ERRADO. Art 649, §1o, do CPC. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido PARA A AQUISIÇÃO DO PRÓPRIO BEM;
B) CORRETO. Art. 650 do CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os FRUTOS E RENDIMENTOS dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia;
C) CORRETO. Art. 649 do CPC. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
D) CORRETO. Art. 651 do CPC. ANTES DE ADJUDICADOS OU ALIENADOS OS BENS, pode o executado, A TODO TEMPO, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.
COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado será citado para, no prazo de __(1)__, efetuar o pagamento da dívida.
RESPOSTA: (1) 3 DIAS.
Art. 652, caput, do CPC. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
ME: Sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, é CORRETO o que se afirma em:
A) O executado será citado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da dívida;
B) Por conta do princípio da execução menos gravosa para o devedor, é vedado ao credor indicar, seja na inicial, seja em momento posterior, bens a serem penhorados;
C) Não efetuado o pagamento da quantia devida no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado;
D) O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, devendo tal ato ser realizado pessoalmente;
E) Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz deverá determinar novas diligências dento do prazo de 10 dias.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art 652, caput, do CPC. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida;
B) ERRADO. Art 652, §2o, do CPC. O credor poderá, NA INICIAL da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655);
C) CORRETO. Art 652, §1o, do CPC. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá DE IMEDIATO à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, NA MESMA OPORTUNIDADE, o executado.
D) INCORRETO. Art 652, §3o, do CPC. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
§ 4o. A intimação do executado far-se-á NA PESSOA DE SEU ADVOGADO; NÃO O TENDO, será intimado PESSOALMENTE.
E) Art 652, §5o, do CPC. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz PODERÁ DISPENSAR A INTIMAÇÃO OU DETERMINARÁ NOVAS DILIGÊNCIAS.
COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de __(1)__, a verba honorária será reduzida __(2)__.
RESPOSTA: (1) 3 dias;
(2) pela metade.
Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 DIAS (DICA: trata-se do prazo normal para o executado pagar depois de citado), a verba honorária será reduzida PELA METADE (DICA: como o advogado não teve nenhum trabalho na execução, pois ela foi paga espontaneamente, seus honorários serão cortados pela metade).
COMPLETE: Na execução por quantia certa contra devedor solvente, não efetuando o devedor o pagamento e não sendo encontrado pelo oficial de justiça para que se proceda a penhora, deverá o oficial proceder ao arresto de bens do executado. Nos __(1)__ dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor por __(2)__; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Compete ao credor, dentro de __(3)__dias contados da data em que foi intimado do arresto, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo de __(4)__ para realizar o pronto pagamento da execução, convertendo-se o arresto em __(5)__ caso persista sua inércia
RESPOSTA: (1) 10 dias;
(2) 3 vezes em dias distintos;
(3) 10 dias;
(4) 3 dias;
(5) penhora.
Art. 653, caput, do CPC. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Art. 654 do CPC. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
ME: João, devedor de Maria, está sendo executado para pagar quantia certa. Ao se encaminhar para realizar a penhora de bens do executado, o oficial de justiça constata que ele possui os seguintes bens:
- obras de arte de elevado valor;
- um automóvel ano 2013 em bom estado de conservação;
- barras de ouro que ele ganhou do Silvio Santos;
- uma aeronave e um navio;
- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- títulos da dívida pública da União com cotação em mercado.
Com base no disposto no CPC, a ordem de penhora de bens que o oficial deverá observar é a seguinte:
A) automóvel, navio e aeronave, obras de arte, barras de ouro, títulos e valores mobiliários e títulos da dívida pública da União;
B) obras de arte, automóvel, barras de ouro, aeronave e navio, título da dívida pública da União, título e valores mobiliários;
C) barras de ouro, automóvel, navio e aeronave, obras de arte, títulos da dívida pública da União, títulos e valores mobiliários;
D) automóvel, obras de arte, navio e aeronave, barras de ouro, títulos da dívida pública da União, títulos e valores mobiliários;
E) automóvel, obras de arte, navio e aeronave, barras de ouro, títulos e valores mobiliários, títulos da dívida pública da União.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 655 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre (1o automóvel);
III - bens móveis em geral (2o obras de arte);
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves; (3o navio e aeronave)
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos (4o barras de ouro);
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (5o títulos da dívida pública da União)
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (6o títulos e valores mobiliários)
XI - outros direitos.
DICA: DI - CA - BEM - BAC+AN - A - FATURE - PRECIOSOS - TÍTULOS.
CUIDADO: § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, PREFERENCIALMENTE, SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
C ou E: Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado
RESPOSTA: CORRETO.
Art 655, §2o, da CLT. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
ME: O art 655-A do CPC trata do sistema BACEN-JUD. Sobre ele, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, de officio ou a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução;
B) As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução;
C) Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade;
D) Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida;
E) Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados,
RESPOSTA: LETRA A.
A) Art. 655-A, caput do CPC. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo NO MESMO ATO determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
(DICA: Lembrar que no estágio tinha de vir pedindo o BACEN, senão não poderia dar).
B) §1o. As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.
C) §2o. Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.
D) §3o. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
E) § 4o. Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.
C ou E: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 655-B do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
RESPONDA: Quando a parte pode solicitar a substituição da penhora?
Art. 656, caput, do CPC. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
I - se não obedecer à ORDEM LEGAL;
II - se não incidir sobre os BENS DESIGNADOS em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - se, havendo BENS NO FORO DA EXECUÇÃO, outros houverem sido penhorados;
IV - se, havendo BENS LIVRES, a penhora houver recaído sobre bens JÁ PENHORADOS OU OBJETO DE GRAVAME;
V - se incidir sobre BENS DE BAIXA LIQUIDEZ;
VI - se FRACASSAR a tentativa de ALIENA’C~AO JUDICIAL DO BEM; ou
VII - se o devedor NÃO INDICAR O VALOR dos bens ou OMITIR QUALQUER DAS INDICAÇÕES a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
ME: I- indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução;
II- exibir a prova da propriedade;
III- exibir certidão negativa de ônus;
IV- abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
De acordo com o CPC, é dever do executado o disposto em:
A) I e IV apenas;
B) II, III e IV apenas;
C) IV apenas;
D) I, II, III e IV;
E) II e IV apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Art 656, §1o, do CPC. É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar ONDE SE ENCONTRAM OS BENS sujeitos à execução, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE e, se for o caso, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, bem como abster-se de qualquer atitude que DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA (art. 14, parágrafo único).
C ou E: A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 656, §2o, do CPC. A penhora pode ser SUBSTITUÍDA POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, MAIS 30%.
C ou E: O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 656, §3o, do CPC. O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge.
C ou E: Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se e avaliando-se os bens no foro da situação, e alienando-se no da execução.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 658 do CPC. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, PENHORANDO-SE, AVALIANDO-SE e ALIENANDO-SE OS BENS NO FORO DA SITUAÇÃO.
CUIDADO: Se a penhora foi por carta:
- penhora no foro da situação da coisa; .
- avalia no foro da situação da coisa;
- ALIENA no foro da situação da coisa.
É correto o que se afirma em:
A) A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, descontando-se juros, custas e honorários advocatícios;
B) A penhora será efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros;
C) Quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, a penhora se levará a efeito, devendo o exequente indicar mais bens a serem conscritos;
D) A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, acompanhada de mandado judicial.
RESPOSTA: LETRA B.
A) Art. 659, caput, do CPC. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do PRINCIPAL ATUALIZADO, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
B) §1o. Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, AINDA QUE SOB A POSSE, DETENÇÃO OU GUARDA DE TERCEIROS;
C) §2o. NÃO SE LEVARÁ A EFEITO A PENHORA, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será TOTALMENTE ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS da execução;
CUIDADO: §3o. No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor;
D) §4o. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao EXEQUENTE, sem prejuízo da IMEDIATA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção ABSOLUTA de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL;
CUIDADO: §5o. Nos casos do §4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE SE LOCALIZEM, será realizada POR TERMO NOS AUTOS, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário
RESPONDA: O que deverá ser feito se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens?
RESPOSTA: Fechou a porta - OJ solicita ao juiz ordem de arrombamento - DOIS oficiais cumprirão o mandado - arrombarão portas, móveis e gavetas – lavra-se auto – duas testemunhas assinam.
Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.
Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA cumprirão o mandado (LEMBRAR DA MARI, QUE FOI AUXILIAR A AMIGA DELA), arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por DUAS TESTEMUNHAS, presentes à diligência.
ME: I- Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem;
II- Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade judicial, a quem entregarão o preso;
III- Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e III apenas;
C) II e III apenas;
D) III apenas;
E) I e II apenas.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- CORRETO. Art. 662. do CPC. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.
Item II- ERRADO. Art. 663, caput, do CPC.. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando UMA VIA AO ESCRIVÃO DO PROCESSO para ser junta aos autos e a outra à autoridade POLICIAL, a quem entregarão o preso.
Item III- CORRETO. Art 663, Parágrafo único, do CPC. Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação.
ME: Em execução por quantia certa contra devedor solvente, Juliano teve penhorado dinheiro, que alega ser provento de seu salário, o qual viria a ser utilizado, na integralidade, para a subsistência de sua família. Tal bem é:
A) impenhorável, cabendo ao executado comprovar tratar-se de bem de tal natureza;
B) penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor;
C) impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza;
D) impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta-poupança e tiver valor superior a 20 salários mínimos;
E) impenhorável, não necessitando de prova de que se reveste de tal natureza, por haver presunção absoluta nesse sentido.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 649 do CPC. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;
Art 655, §2o, do CPC. Compete ao EXECUTADO comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.
ME: Em relação à execução por quantia certa contra devedor solvente, considere:
I. O seguro de vida é absolutamente impenhorável.
II. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens do devedor a serem penhorados.
III. Se o Oficial de Justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
IV. Recaindo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação financeira, será intimado também o cônjuge do executado.
V. Tratando-se de penhora em bem divisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III.
B) II, III, IV e V.
C) I, IV e V.
D) II, III e IV.
E) I e V.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art. 649, VI, do CPC: São absolutamente impenhoráveis: o seguro de vida;
Item II- CORRETO. Art. 652, § 2, do CPC: O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
Item III- CORRETO. Art. 653, do CPC: O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Item IV- ERRADO. Art. 655, §2, do CPC: Recaindo a penhora em BENS IMÓVEIS, será intimado também o cônjuge do executado.
Item V- ERRADO. Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem INDIVISÍVEL, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a intimação do executado da apreensão dos bens, lavrando-se para cada diligência um auto, ainda que realizadas todas no mesmo dia.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 664 do CPC. Considerar-se-á feita a penhora mediante a APREENSÃO E O DEPÓSITO DOS BENS, lavrando-se UM SÓ AUTO se as diligências forem concluídas NO MESMO DIA.
DICA: lembrar dos autos de penhora do estágio. No mesmo auto, tinham vários bens.
C ou E: Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto
RESPOSTA: CORRETO.
Art 664, parágrafo único, do CPC. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.
RESPONDA: o que conterá o auto de penhora?
RESPOSTA: Art. 665 do CPC. O auto de penhora conterá:
I - a indicação do DIA, MÊS, ANO e LUGAR em que foi feita;
II - os NOMES do credor e do devedor;
III - a DESCRIÇÃO DOS BENS penhorados, com os seus característicos;
IV - a nomeação do DEPOSITÁRIO dos bens.
ME: Sobre o depósito dos bens penhorados, é CORRETO afirmar que:
A) As quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos, bem como os papéis de crédito, serão depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz;
B) Os móveis e os imóveis urbanos serão depositados em mãos de depositário particular;
C) Os demais bens serão depositados em poder do depositário judicial;
D) Nos casos de difícil remoção, desde que haja expressa anuência do exequente, os bens poderão ser depositados em poder do executado.
RESPOSTA: LETRA A
Art. 666 do CPC. Os bens penhorados serão preferencialmente depositados:
A) CORRETO. I - no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua MAIS DE METADE DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz, as QUANTIAS EM DINHEIRO, AS PEDRAS E OS METAIS PRECIOSOS, BEM COMO OS PAPÉIS DE CRÉDITO;
B) ERRADO. II - em poder do DEPOSITÁRIO JUDICIAL, os MÓVEIS E OS IMÓVEIS URBANOS;
C) ERRADO. III - em mãos de DEPOSITÁRIO PARTICULAR, os DEMAIS BENS.
D) ERRADO. §1o Com a expressa anuência do exequente OU nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado. (ou seja, nos casos de difícil remoção não é preciso expressa anuência do exequente).
RESPONDA: Como regra, não se procederá à uma segunda penhora. Mas o CPC lista exceções a esta regra. Quais são elas?
Art. 667 do CPC. Não se procede à segunda penhora, salvo se:
I - a primeira for ANULADA;
II - executados os bens, o produto da alienação NÃO BASTAR PARA O PAGAMENTO DO CREDOR;
III - o credor DESISTIR DA PRIMEIRA PENHORA, por serem LITIGIOSOS OS BENS, ou por estarem PENHORADOS, ARRESTADOS OU ONERADOS.