Da Revelia Flashcards

1
Q

ME: Ocorrendo revelia,

a) a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não admite prova contrária.
b) seus efeitos, em nenhuma hipótese, podem ser excluídos, dada sua gravidade.
c) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide.
d) embora haja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o réu revel tem o direito de ser intimado dos atos processuais subsequentes, tenha ou não advogado constituído nos autos.
e) seus efeitos só ocorrem em relação aos réus citados por edital ou por hora certa.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A - INCORRETA: a ocorrência de revelia acarreta a presunção ficta de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, razão pela qual admite prova em contrário.

B - INCORRETA:
Art. 319 do CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Art. 320 do CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

C- CORRETA: conforme o disposto no art. 320, II, do CPC, a revelia não acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autos quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

D - INCORRETA:
Art. 322 do CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

E - INCORRETA: o art. 319 do CPC não faz esta limitação da alternativa ao dispor que “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”, portanto, independe a forma pela qual o réu fora citado.

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2
Q

ME: Sr. X é citado para responder à ação de investigação de paternidade proposta pela Sra. Z e não apresenta contestação. Diante disso, o Juiz da Vara de Família julga procedente o pedido. O Ministério Público que atua no processo apresenta o recurso cabível que vem a ser provido mediante decisão exarada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado H, retornando o processo para o Juízo de origem.
O venerando aresto assentou que, no caso, a revelia não surtiria os seus efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, diante de o litígio versar sobre

a) questão inconciliável;
b) situação jurídica especial;
c) direito indisponível;
d) ponto sob mediação;
e) ordem pública.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 320 do CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

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3
Q

ME: Tendo sido reconhecida a revelia do réu, que deixou de contestar a ação no prazo legal, assinale a alternativa correta.

a) Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.
b) Ocorrendo a revelia, o autor poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, até antes da prolação da sentença.
c) O revel não poderá intervir no feito nas demais fases do processo, como um dos efeitos da revelia.
d) Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia.
e) Na pluralidade de réus, havendo contestação de um deles, os demais, se não responderem o feito, sofrerão os efeitos da revelia.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art. 322 do CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da PUBLICAÇÃO DE CADA ATO DECISÓRIO.

B) Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

C) Art. 322, Parágrafo único, do CPC. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

D) Art. 320 do CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

e) Art. 320 do CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

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4
Q

ME: Em ação de investigação de paternidade proposta por Danilo, Eduardo, regularmente citado, não apresentou contestação. Instado a se manifestar, Danilo ampliou o pedido inicial, requerendo, além da declaração de paternidade, fosse Eduardo condenado a pagar indenização em razão de abandono afetivo. Em razão da revelia, o Juiz julgou antecipadamente a lide, reputando verdadeiros os fatos afirmados na inicial e na petição de emenda. De acordo com o Código de Processo Civil,

a) os pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, salvo se promovida nova citação do réu.
b) os pedidos não poderiam ter sido acolhidos, antecipadamente, tendo em vista que a revelia não induz presunção de veracidade quanto a direitos indisponíveis e não autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.
c) apenas o segundo pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade apenas quanto a direitos disponíveis e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
d) os pedidos deveriam ser acolhidos, antecipadamente, pois a revelia induz presunção de veracidade quanto a todos os fatos afirmados na petição inicial e dispensa intimação do réu para os atos subsequentes à sua decretação.
e) apenas o primeiro pedido poderia ter sido acolhido, antecipadamente, em razão dos efeitos da revelia, que induz presunção de veracidade inclusive quanto a direitos indisponíveis. Com relação ao segundo, ocorrida a revelia, não se autoriza a alteração do pedido, em nenhuma hipótese.

A

RESPOSTA: LETRA A.

LETRA A CORRETA, conforme a dicção dos arts.320, II e 321, do CPC:

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Na ação investigatória trata de direito indisponível (paternidade), logo, não há revelia, mesmo havendo a contumácia do réu.
E ainda que assim não fosse, o rapaz não poderia ampliar objeto da ação sem promover nova citação do suposto pai, sem promover nova citação, com a qual seria reaberto o prazo para contestação, conforme o art.321, CPC.

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