Da Ação Flashcards

1
Q

ME: No que concerne à natureza jurídica da ação, as afirmativas de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito” são consequências do conceito formulado pela teoria

A) do direito subjetivo instrumental.

B) do direito autônomo e concreto.

C) do direito autônomo e abstrato.

D) clássica ou imanentista.

E) do direito de fazer agir o Estado e não do direito de agir.

A

RESPOSTA: LETRA D.

O conceito de ação, é um conceito controvertido, que ao longo da história sofreu alterações sob a influencia de algumas teorias.

  • A teoria imanentista ou civilista defende que a ação é imanente do direito material, ou seja, a ação é o próprio direito violado em estado de reação. Assim, a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito postulado.
    As afirmações de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito material alegado”, são afirmações próprias desta teoria que defende a dependência recíproca dos conceitos.

Com o passar do tempo houve um abandono desta teoria pela doutrina, que passou a considerar a ação como direito autônomo. A ação com natureza autônoma comporta assim três teorias que se diferenciam pelo grau de autonomia que defendem:

  • Teoria da ação como direito autônomo e concreto: pela qual a ação é autônoma mas só existe quando houver sentença favorável.
  • Teoria da ação como direito autônomo abstrato: pela qual a ação é direito subjetivo, totalmente desvinculado do direito material controvertido, existindo mesmo que este não seja reconhecido.
  • Teoria eclética: que apesar de considerar a ação como direito autônomo e desvinculado da existência ou do reconhecimento do direito material, admite certa influencia deste, já que a ação é o direito a uma sentença de mérito, só sendo esta possível mediante a existência das condições da ação: PIL- Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade.
    Assim para que exista de fato, não basta ser utilizada pelo autor mas deve possuir as condições da ação que possibilitem que o Estado conceda uma sentença de mérito, mesmo que irrelevante se procedente ou improcedente.

A teoria eclética, apesar de utilizada no CPC (267, IV) sofre críticas da doutrina, já que ao relacionar a existência da ação ao resultado do processo, retoma de certa forma o imanentismo. A doutrina moderna, portanto, tem dado preferencia a considerar as condições da ação não como requisitos de sua existência, mas sim como requisitos para o legitimo exercício desta. A carência da ação, deve assim, ser considerada como abuso do direito de ação e não mais como sua inexistência.

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2
Q

ME: Em matéria de ação declaratória, considere:

I. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental.

III. A ação declaratória está sujeita a prazos prescricionais.

IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) I e III.

C) II e III.

D) II e IV.

E) III e IV.

A

RESPOSTA: A

Item I. CORRETO. Art. 4o Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Item II. CORRETO. CUIDADO: Segundo o profº Daniel Assumpção Neves, “Excepcionalmente, os únicos fatos que podem ser objeto de uma ação declaratória são a autenticidade e a falsidade de um documento, EMBORA o STJ admita ação declaratória de tempo de serviço (Súmula 242) e ação declaratória para a interpretação de cláusula contratual (Súmula 181)”.

Item III. ERRADO. Ação declaratória não prescreve.

Item IV. ERRADO. É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

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3
Q

ME: Considera-se proposta a ação quando

A) o réu for validamente citado.

B) o juiz ordenar, por despacho, a citação do réu.

C) ocorrer a citação do réu, ainda que inválida.

D) a petição inicial for despachada pelo juiz ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.

E) o réu contestar a ação ou deixar de fazê-lo no prazo legal.

A

RESPOSTA: D

NOSSO CPC DIZ: Art. 263. CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO, tanto que a petição inicial seja DESPACHADA pelo juiz, ou simplesmente DISTRIBUÍDA, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

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4
Q

ME: Assinale a opção correta acerca de Estrutura Constitucional do Poder Judiciário, Jurisdição e Teoria da Ação.

A) Para a Teoria Eclética da Ação, desenvolvida por Liebmann, o direito de ação identifica-se com o direito a um julgamento de mérito, ainda que desfavorável. Para essa corrente, o direito de ação é autônomo, mas não é universal nem incondicionado. A ação é considerada um poder instrumentalmente conexo à pretensão material.

B) O TCU e os tribunais de contas estaduais são órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual; seus ministros e conselheiros são considerados magistrados para efeitos legais e exercem jurisdição no âmbito federal e estadual, respectivamente.

C) Por ser um órgão externo de controle do Poder Judiciário, o CNJ não integra a estrutura orgânica desse Poder.

D) A jurisdição, contenciosa ou voluntária, é una, indivisível e é exercida pelos juízes de direito e juízes arbitrais, em todo o território nacional.

E) Em consonância com a CF, ao impor que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, o CPC adota a teoria que considera o direito de ação como o direito universal, incondicionado, público e abstrato a um pronunciamento jurisdicional, independentemente do resultado da causa.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Teoria Eclética - É a própria teoria abstrativista, embora com o “tempero” que lhe foi ministrado por Enrico Tullio Liebman, que tentou conjugar as teorias concreta e abstrata (meio-termo). Alfredo Buzaid, ao elaborar o CPC/73, optou por adotar essa terceira teoria. Para a teoria eclética de Liebman, o direito de ação é considerado autônomo e independente, mas não universal (genérico) e incondicionado. Isso porque só é considerado seu titular o autor que, em concreto, tem direito a um julgamento de mérito, o que só ocorrerá se preenchidas as chamadas condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade). O direito de julgamento do mérito da causa, de forma favorável ou desfavorável, não pressupõe, a existência do direito material (autonomia). Para Liebman, a ação seria um poder correlato com a sujeição estatal e instrumentalmente conexo com uma pretensão material; não seria um simples direito, por não haver dever do Estado correspondente, vez que o Estado também teria interesse na solução do conflito. (Sinopses, DPC-TGP, 2014, JUSPODIVM)

Conforme sua teoria:
CONDIÇÕES DA AÇÃO # MÉRITO (aquelas estranhas e preliminares a este)
AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (matérias de ordem pública) → CARÊNCIA DE AÇÃO → EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO → POSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA DA MESMA DEMANDA.

B) ERRADO. Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais. Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

CF, art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

C) ERRADO. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.

D) ERRADO. Conforme o art. 1º do CPC/73:

Art. 1º do CPCA jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos JUÍZES, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

E) ERRADO. O CPC adota teoria diversa, conforme exposto alhures (não é universal/genérico ou incondicionado). Ademais, “o direito constitucional e incondicionado de ação (com sua extrema abstração e generalidade) não tem nenhuma relevância para o processo, sendo um simples pressuposto (mero direito de agir, peticionar) em que se baseia a ação concreta e exercida” (MARI NONI, 2006, p. 168 e 169; CINTRA, DINAMARCO, GRINOVER, 2009, p. 271).

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5
Q

COMPLETE: De acordo com o CPC, para propor ou contestar ação é necessário ter __(1)__e __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) interesse;

(2) legitimidade.

Art. 3º do CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE.

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6
Q

ME: Está INCORRETO o que se afirma em:

A) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento.

B) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

C) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer pessoa poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

D) Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 4º, caput, do CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

B) CORRETO. Art 4o, Parágrafo único, do CPC. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

C) ERRADO. Art. 5º do CPC. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer DAS PARTES poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

D) CORRETO. Art 6o do CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

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7
Q

C ou E: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de direitos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 4º, caput, do CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica.

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