Do Ministério Público Flashcards
ME: Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público:
a) não poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
b) não poderá produzir prova em audiência.
c) terá vista dos autos antes das partes.
d) poderá juntar documentos e certidões.
e) será intimado dos principais atos processuais, a critério do juiz.
RESPOSTA: LETRA D
Para responder a essa questão devemos verificar o artigo 83 do CPC:
intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:`
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Desse modo:
Alternativa A. Errada. Poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade (inciso II, art. 83),
Alternativa B. Errada. Poderá produzir prova em audiência (também inciso II, art. 83),
Alternativa C. Errada. Terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo (inciso I, art. 83),
Alternativa D. Correta. Poderá juntar documentos e certidões (inciso II),
Alternativa E. Errada. Será intimado de todos os atos do processo (inciso I).
C ou E: O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 81 do CPC. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os MESMOS PODERES E ÔNUS QUE ÀS PARTES.
ME: De acordo com o CPC, compete ao MP intervir:
A) nas causas em que há interesses de incapazes;
B) nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela e interdição;
C) nas causas concernentes a casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
D) nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte;
E) todos os itens anteriores.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 82 do CPC. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes; (LETRA A- CORRETA)
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (LETRAS B E C- CORRETAS)
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (LETRA D- CORRETA)
C ou E: Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 84 do CPC. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de NULIDADE do processo.
C ou E: De acordo com o CPC, o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou culpa.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 85 do CPC. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com DOLO OU FRAUDE (CUIDADO!).