Das Diversas Espécies de Execução: Da Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta Flashcards

1
Q

COMPLETE: O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de __(1)__, satisfazer a obrigação ou, dentro de __(2)__, apresentar embargos à execução, independente de caução

A

RESPOSTA: (1) 10 dias;
(2) 15 dias.

Art. 621 do CPC. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

Art. 738 do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Art. 736 do CPC. O executado, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

CUIDADO: NÃO HÁ NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, POSTO QUE O ART 737 DO CPC FOI REVOGADO.

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Q

C ou E: O executado, na obrigação de entregar coisa certa, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias sendo que, para tanto, deve garantir o juízo ou prestar caução no prazo alusivo aos embargos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 738 do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Art. 736 do CPC. O executado, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

CUIDADO: NÃO HÁ NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, POSTO QUE O ART 737 DO CPC FOI REVOGADO.

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Q

C ou E: O executado na obrigação de entregar coisa certa que optar por apresentar embargos no prazo de 15 dias, poderá pleitear a concessão de efeito suspensivo aos embargos, desde que haja fundado receio de que o prosseguimento da execução possa causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que ofereça a coisa em depósito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 738 do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 739-A do CPC. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (É A REGRA)

§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, e desde que a execução JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

DICA: Para opor embargos não é necessário depositar a coisa. Mas para que lhe seja atribuído efeito suspensivo, daí é preciso.

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4
Q

ME: Na execução para entrega de coisa certa, é CORRETO o que se afirma em:

A) O executado terá 15 dias para entregar a coisa, ou então 10 dias para oferecer embargos à execução;

B) Optando por oferecer embargos à execução, deverá, antes, oferecer a coisa em depósito ou caução;

C) Se, não entregando a coisa e nem oferecendo embargos, quedar-se inerte o devedor, o juiz poderá fixar astreintes ou emitir, em favor do credor, mandato de busca e apreensão ou imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel respectivamente.

D) Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, ainda se houver pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos a serem feitos.

E) O juiz, já no momento em que despachar a inicial, poderá fixar o valor de multa por dia de atraso na entrega da coisa, fixando o respectivo valor sujeito a alteração, caso de revele insuficiente ou excessivo.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 621 do CPC. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 DIAS, satisfazer a obrigação ou, (…) apresentar embargos.

Art. 738 do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 DIAS, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

B) ERRADO. O executado poderá apresentar embargos à execução independentemente de depósito da coisa ou de caução.

Art. 736 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

C) CORRETO.

Art 621, Parágrafo único, do CPC. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

Art. 625 do CPC. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.

D) ERRADO. Art. 624 do CPC. Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, SALVO SE ESTA TIVER DE PROSSEGUIR PARA O PAGAMENTO DE FRUTOS OU RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS.

E) ERRADO. Apesar de o CPC, no parágrafo único do art 621, prever que poderá o juiz fixar o valor da multa por dia de atraso (astreintes) no cumprimento da obrigação ao despachar a PI, em verdade, o magistrado poderá fixá-la a qualquer momento do processo, se houver inércia do executado. Em outras palavras, a multa, que nao necessita deve ser diária, somente será aplicada depois de vencido o prazo que cabe ao executado, o que é condição necessária para a configuração da inércia.

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5
Q

C ou E: Na execução para entrega de coisa certa, encontrando-se a coisa devida na posse de terceiro, ou tendo sido desviada de maneira fraudulenta, será buscada onde estiver, sendo que o terceiro somente será ouvido pelo juiz depois de depositar a coisa em juízo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 626 do CPC. Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que SOMENTE SERÁ OUVIDO DEPOIS DE DEPOSITÁ-LA.

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6
Q

C ou E: Na execução para entrega de coisa certa, sendo apresentados embargos, e depositando o devedor a coisa em juízo, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 623 do CPC. Depositada a coisa, o exequente NÃO PODERÁ LEVANTÁ-LA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.

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7
Q

ME: I- Na execução para entrega de coisa certa, o credor tem direito a receber perdas e danos ou o valor da coisa, quando esta não Ihe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente;

II- Não constando do título o valor da coisa, ou sendo impossível a sua avaliação, o executado far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.

III- Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I e II apenas;

D) I, II e III;

E) III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- ERRADO. Art. 627, caput, do CPC. O credor tem direito a receber, ALÉM DE PERDAS E DANOS, O VALOR DA COISA, quando esta não Ihe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

II- ERRADO. Art 627, §1o, do CPC. Não constando do título o valor da coisa, ou sendo impossível a sua avaliação, o EXEQUENTE far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.

III- CORRETO. Art 627, §2o, do CPC. Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.

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8
Q

C ou E: Na execução para entrega de coisa certa, em caso de benfeitorias na coisa, deve-se instaurar um processo de liquidação de sentença antes da execução.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o que nos diz o artigo 628 do CPC:

Art 628 do CPC. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo devedor ou por terceiros, de cujo poder ela houver sido tirada, A LIQUIDAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA. Se houver saldo em favor do devedor, o credor o depositará ao requerer a entrega da coisa; se houver saldo em favor do credor, este poderá cobrá-lo NOS AUTOS DO MESMO PROCESSO.

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9
Q

ESQUEMA: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA:

> Citação do devedor (por oficial de justiça ou edital, não podendo ser por correio);
____

> Devedor citado tem 3 opções

  • entregar a coisa em 10 dias;
  • oferecer embargos à execução em 15 dias;
  • quedar-se inerte;
    ____

> Entregando a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos;
____

> Se quiser oferecer embargos, os mesmos independem de prévio depósito da coisa ou caução. Mas, em regra, eles não terão efeito suspensivo. É possível a concessão de tal efeito desde que haja fundado receio de que o prosseguimento da execução possa causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que haja depósito prévio da coisa.

Se houver depósito da coisa, a mesma não poderá ser levantada pelo exequente antes do julgamento dos embargos
____

> Se o executado quedar-se inerte (e apenas depois de passado o prazo para manifestar), poderá o juiz fixar multa e expedir mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse.

O credor tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando esta não Ihe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

A

EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA:

> O título executivo deverá conter o direito de escolha, se omisso, ao credor caberá escolher o bem;
____

> Previsto o direito de escolha ao credor, este deverá fazê-lo na petição inicial. Se nao escolher, haverá a preclusão , passando o direito automaticamente ao executado. Se o executado também deixar de exercê-lo, o exequente retoma tal direito de escolha.
____

> Se a escolha da coisa couber ao devedor, este será citado para entregá-la no prazo de 10 dias, não podendo dar um bem a pior, nem se obrigando a dar outro a melhor.
____

> Qualquer das partes poderá em 48h impugnar a escolha da coisa feita pela outra, sendo que o juiz decidirá de plano ou, se for necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
____

> Uma vez escolhida a coisa, segue-se o procedimento para entrega de coisa certa.

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10
Q

C ou E: Coisa incerta ou fungível é aquilo que pode ser substituído. Relaciona-se a coisa móvel de mesma qualidade, quantidade e espécie.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Coisa incerta não se confunde com coisa fungível. Fungível é aquilo que poder ser substituído. Relaciona-se a coisa móvel de mesma qualidade, quantidade e espécie.

Por sua vez, coisa incerta é a coisa indeterminada, mas passível de ser determinada mediante a escolha do bem entre vários distintos.

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11
Q

ME: Sobre a execução para entregar coisa incerta, analise os seguintes itens:

I- O título executivo deverá conter o direito de escolha, se omisso, ao credor caberá escolher o bem;

II- Previsto o direito de escolha ao credor, este deverá fazê-lo na petição inicial. Se nao escolher, haverá a preclusão , passando o direito automaticamente ao executado. Se o executado também deixar de exercê-lo, o exequente retoma tal direito de escolha;

III- Se a escolha da coisa couber ao devedor, este será citado para entregá-la no prazo de 10 dias, não podendo dar um bem a pior, nem se obrigando a dar outro a melhor;

IV- Qualquer das partes poderá em 15 dias impugnar a escolha da coisa feita pela outra, sendo que o juiz decidirá de plano ou, se for necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, II e III apenas;

B) II e III apenas;

C) II e IV apenas;

D) II, III, e IV apenas;

E) I e II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

I- ERRADO. O título executivo deverá conter o direito de escolha, se omisso, ao DEVEDOR caberá escolher o bem;

II- CORRETO. Previsto o direito de escolha ao credor, este deverá fazê-lo na petição inicial. Se nao escolher, haverá a preclusão , passando o direito automaticamente ao executado. Se o executado também deixar de exercê-lo, o exequente retoma tal direito de escolha;

III- CORRETO. Se a escolha da coisa couber ao devedor, este será citado para entregá-la no prazo de 10 dias, não podendo dar um bem a pior, nem se obrigando a dar outro a melhor;

IV- Qualquer das partes poderá em 48 HORAS impugnar a escolha da coisa feita pela outra, sendo que o juiz decidirá de plano ou, se for necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

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12
Q

ME: A respeito da execução para entrega de coisa certa, considere:

I- Se o devedor não entregar nem depositar a coisa, consistente em bem móvel, nem tiver admitidos embargos à execução, com efeito suspensivo, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse.

II- Se terceiro adquirir a coisa, quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra ele (terceiro), que será ouvido apenas depois de depositá-la.

III- Apresentados embargos e depositada a coisa, o exequente somente poderá levantá-la se o julgamento lhe for favorável.

IV- Para evitar o descumprimento da obrigação, poderá o juiz, desde que a requerimento do exequente, fixar multa, cujo valor será revertido ao credor a fim de compensá-lo por perdas e danos.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

A) I e II.

B) I, III e IV.

C) I, II e III.

D) II e III.

E) IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I - ERRADO. Art. 625 do CPC. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de BUSCA E APREENSÃO, conforme se tratar de imóvel ou de MÓVEL.

Item II - CORRETO. Art. 626 do CPC. Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que SOMENTE SERÁ OUVIDO DEPOIS DE DEPOSITÁ-LA.

Item III - CORRETO. Art. 622 do CPC. O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos.

Art. 623 do CPC. Depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.

Item IV - ERRADO. Art. 621, Parágrafo único do CPC. O juiz, ao despachar a inicial, PODERÁ FIXAR MULTA POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

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