Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Flashcards

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Q

ME: Sobre a previsão legal constante no Título VIII, capítulo I, seção I do Código de Processo Civil, que versa sobre a petição inicial e julgamento liminar do mérito, é correto afirmar que

a) deverá a petição inicial ser instruída com os documentos dispensáveis à propositura da ação.
b) verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá imediatamente indeferi-la.
c) quando a matéria controvertida for de fato e de direito, tendo o juiz julgado causa idêntica prolatando sentença de improcedência, poderá dispensar a citação reproduzindo a decisão anteriormente proferida.
d) o prazo para emenda e aditamento da petição inicial é de 10 dias, sendo que, se o réu não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
e) nos litígios que versem sobre obrigações decorrentes de empréstimos, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) deverá a petição inicial ser instruída com os documentos dispensáveis à propositura da ação. ERRADO.

Art. 283 do CPC. A petição inicial será instruída com os documentos INDISPENSÁVEIS à propositura da ação.

B) verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá imediatamente indeferi-la. ERRADO.

Art. 284 do CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

C) quando a matéria controvertida for de fato e de direito, tendo o juiz julgado causa idêntica prolatando sentença de improcedência, poderá dispensar a citação reproduzindo a decisão anteriormente proferida. ERRADO.

Art. 285-A, do CPC. Quando a matéria controvertida for UNICAMENTE DE DIREITO e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

D) o prazo para emenda e aditamento da petição inicial é de 10 dias, sendo que, se o réu não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ERRADO.

Art 284, Parágrafo único, do CPC. Se o AUTOR não cumprir a diligência (prevista no caput do supracitado art. 284), o juiz indeferirá a petição inicial.

E) nos litígios que versem sobre obrigações decorrentes de empréstimos, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. CORRETO.

Art. 285-B do CPC. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso - artigo incluído pela Lei 12.810/2013.

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Q

ME: A respeito da petição inicial e da resposta do réu, assinale a alternativa correta.

a) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ele a indeferirá de plano.
b) Independentemente da natureza da lide e das partes envolvidas, se o réu deixar de contestar a ação, o juiz deverá julgar a lide antecipadamente, proferindo sentença de total procedência, em decorrência da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor.
c) Indeferida a petição inicial, a decisão somente poderá ser reformada, em recurso de apelação, pelo tribunal competente.
d) A regra da impugnação específica dos fatos se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
e) Transcorrido o prazo para a resposta, é vedado ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu.

A

RESPOSTA: LETRA E.

a) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ele a indeferirá de plano. ERRADO.

Art. 284 do CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

b) Independentemente da natureza da lide e das partes envolvidas, se o réu deixar de contestar a ação, o juiz deverá julgar a lide antecipadamente, proferindo sentença de total procedência, em decorrência da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor. ERRADO.

Art. 324 do CPC. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

C) Indeferida a petição inicial, a decisão somente poderá ser reformada, em recurso de apelação, pelo tribunal competente. ERRADO.

Art. 296 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

D) A regra da impugnação específica dos fatos se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. ERRADO.

Art. 302 do CPC. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, NÃO se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

E) Transcorrido o prazo para a resposta, é vedado ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. CORRETO.
Art. 267, § 4o, do CPC. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

ATENÇÃO:
DESISTÊNCIA DA AÇÃO: até a contestação = autor pode desistir; depois de decorrido o prazo pra resposta = só pode desistir com o consentimento do réu.

ALTERAÇÃO/ADITAMENTO DOS PEDIDOS: antes da citação = pode; depois da citação = só com autorização do réu; após saneamento = não pode mais.

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Q

ME: Considerando o Código de Processo Civil, acerca do julgamento conforme o estado do processo, assinale a alternativa correta.

a) Não cabe extinção do feito, mesmo quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
b) Em caso de revelia, não poderá o juiz antecipar o julgamento da lide.
c) Se o processo não for extinto ou julgado antecipadamente, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 60 dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
d) Não pode haver julgamento antecipado da lide nos casos em que a questão de mérito versa sobre fatos, mesmo não havendo necessidade de produção de prova em audiência.
e) Haverá julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) Não cabe extinção do feito, mesmo quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes. Errada.

Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
II - Quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes.

B) Em caso de revelia, não poderá o juiz antecipar o julgamento da lide. Errada.

Art. 330 do CPC. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
II - quando ocorrer a revelia.

C) Se o processo não for extinto ou julgado antecipadamente, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 60 dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Errada.

Art. 331 do CPC. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

D) Não pode haver julgamento antecipado da lide nos casos em que a questão de mérito versa sobre fatos, mesmo não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Errada.

Art. 330 do CPC. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

E) Haverá julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito. Correta.

Art. 330 do CPC . O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - quando a questão de mérito for UNICAMENTE DE DIREITO, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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Q

C ou E: A decisão que, liminarmente, indefere, em parte, a petição inicial de uma ação cível pode ser reformada ex officio no prazo de 48 horas da sua publicação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O juiz não pode reformar sua decisão ex officio. Para o exercício do juízo de retratação, é necessário que o autor interponha recurso de apelação.

Art. 296 do CPC: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

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Q

ME: Sobre a antecipação dos efeitos da tutela de mérito e o julgamento antecipado da lide, é INCORRETO afirmar que:

a) A tutela antecipada trata-se de um pedido de natureza satisfativa, o qual pode ser concedido de ofício, desde que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
b) A providência que antecipa a tutela é meramente provisória, porquanto poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz poderá, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, o que demonstra aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
d) Quando o juiz pronunciar a prescrição da ação, haverá o julgamento conforme o estado do processo, que será extinto com resolução do mérito.
e) No julgamento antecipado da lide, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for apenas de direito, ou, sendo de direito e de fato, for prescindível a produção probatória em audiência.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A questão pede a alternativa incorreta - gabarito A - conforme Art. 273 do CPC, a tutela antecipada não pode ser concedida de ofício. Depende de requerimento das partes.

Art. 273 do CPC . O juiz poderá, A REQUERIMENTO DA PARTE, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

As demais alternativas estão todas corretas. Vejamos os fundamentos para cada uma delas:

B) A providência que antecipa a tutela é meramente provisória, porquanto poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

Art. 273, parágrafo 4º, do CPC. A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz poderá, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, o que demonstra aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.

Art. 273, parágrafo 7º, do CPC. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

Princípio da Fungibilidade - No processo cautelar, o juiz não está preso à petição inicial do processo cautelar. Se entender que uma outra medida, diferente da pedida na petição inicial, é mais eficaz, poderá conceder outra coisa, diferente do que foi pedido. O juiz está vinculado à medida cautelar apta, mais eficaz para resguardar o direito, poder ser o que o autor pediu ou outra. Trata-se de uma flexibilização ao Princípio da Adstrição / Correlação / Congruência - art. 128 CPC - a petição inicial fixa os limites da sentença, ou seja, o juiz está vinculado à petição inicial.

Princípio da Instrumentalidade das Formas - Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

d) Quando o juiz pronunciar a prescrição da ação, haverá o julgamento conforme o estado do processo, que será extinto com resolução do mérito.

Art. 329 do CPC. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

Art. 269 do CPC. Haverá resolução do mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

e) No julgamento antecipado da lide, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for apenas de direito, ou, sendo de direito e de fato, for prescindível a produção probatória em audiência.

Art. 330 do CPC. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

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