Da Audiência: De Conciliação e De Instrução e Julgamento Flashcards

1
Q

C ou E: A audiência de instrução e julgamento é considerada ato essencial do processo.

A

RESPOSTA: ERRADO.
No caso de julgamento antecipado da lide, a AIJ pode ser dispensada. Não é, portanto, ato essencial do processo.
Ver art 330 do CPC:

Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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2
Q

ME: Analise as seguintes afirmativas:
I- Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
II- Em causas relativas à família, por tratarem de direitos indisponíveis, não terá lugar a conciliação.
III- O termo de conciliação, assinado pelas partes, terá valor de sentença, independentemente da homologação pelo juiz.

É CORRETO o que se afirma em:

A) Apenas as alternativas I e II estão corretas;

B) As alternativas I e III estão corretas;

C) Nenhuma alternativa está correta;

D) Apenas a alternativa I está correta;

E) Apenas a alternativa II está correta.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I- Correta. Art 447, caput, do CPC: Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

II- Incorreta. Art 447, parágrafo único, do CPC:Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.

III- Incorreta. Art 449 do CPC: O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

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3
Q

C ou E: No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência e apregoará as partes e os seus respectivos advogados.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 450 do CPC. No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos advogados.

Quem vai realizar o pregão é o oficial de justiça.

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4
Q

ME: Marque a alternativa que apresenta a ordem correta de produção de provas segundo o CPC:

A) I- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos; II- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; III- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas;

B) I- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; II- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;

C) I- depoimentos pessoais, primeiro do réu, depois do autor; II- testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor serão inquiridas; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;

D) I- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas; II- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;

E) I- testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor serão inquiridas; II- depoimentos pessoais, primeiro do réu, depois do autor; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

DICA: Primeiro vem os Peritos e assistentes (começa com P, de primeiro); em segundo lugar vem os Depoimentos pessoais (começa com D, de dois); em terceiro lugar vem as testemunhas (começa com T, de três).

Sempre o autor e suas testemunhas vem antes do réu e das dele (autor começa com A, que vem antes do R de réu).

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5
Q

ME: Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após

a) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e o depoimento pessoal do autor.
b) os esclarecimentos do perito antes do depoimento pessoal do autor e dos esclarecimentos do assistente técnico.
c) o depoimento pessoal do autor e antes dos esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
d) o depoimento pessoal do autor e os esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
e) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e antes do depoimento pessoal do autor.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

DICA: Primeiro vem os Peritos e assistentes (começa com P, de primeiro); em segundo lugar vem os Depoimentos pessoais (começa com D, de dois); em terceiro lugar vem as testemunhas (começa com T, de três).

Sempre o autor e suas testemunhas vem antes do réu e das dele (autor começa com A, que vem antes do R de réu).

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6
Q

ME: Assinale a alternativa INCORRETA:

a) As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; após, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; e, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
b) audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; caso não possam comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados, incumbindo ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
c) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
d) Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
e) A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, à exceção quando a condenação for genérica ou pendente de arresto de bens do devedor.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A - CORRETA
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos,
requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

B - CORRETA
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
§ 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

C - CORRETA
Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
§ 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.
§ 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.

D - CORRETA
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).
§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

E - INCORRETA
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

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7
Q

COMPLETE: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de __(1)__ para cada um, prorrogável por __(2)__, a critério do juiz.
No caso de oposição, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de __(3)__.

A

RESPOSTA:

(1) 20 minutos;
(2) 10 minutos;
(3) 20 minutos.

Art. 454 do CPC. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

§ 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

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8
Q

ME: Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, considerando a disciplina do Código de Processo Civil.

a) Carta precatória é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira.
b) Não há publicação de sentença em audiência, uma vez que tal ato deve ser escrito e formal.
c) Se houver nulidade no processo, o juiz deve declará-la e mandar repetir o ato, ainda que possa decidir a causa em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
d) A intimação do réu para apresentar sua defesa pode ser feita por correio.
e) Havendo dois réus, o prazo para defesa corre a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido.

A

RESPOSTA: LETRA D

LETRA A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

LETRA B- Art. 456. (Na audiência) Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.

LETRA C- Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

LETRA D- Art. 222. A CITAÇÃO (e não intimação) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (…)

LETRA E- Art. 241. Começa a correr o prazo para defesa): (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

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9
Q

ME: Acerca de audiência e sentença, assinale a opção correta.

a) São requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e a decisão interlocutória.
b) A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada.
c) Se verificar erro na sentença publicada, o escrivão pode alertar o juiz para alterá-la por meio de embargo de declaração.
d) A função do juiz é jurisdicional e, portanto, é impróprio afirmar que exerce poder de polícia na audiência.
e) Como as audiências são públicas, é absolutamente vedada sua realização a portas fechadas.

A

RESPOSTA: LETRA B

LETRA A- Art. 458 do CPC. São requisitos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

LETRA B: Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

LETRA C: Art. 463 do CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

LETRA D: Art. 445 do CPC. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

I - manter a ordem e o decoro na audiência;

II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

III - requisitar, quando necessário, a força policial.

LETRA E: Art. 444 do CPC. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

Art. 155 do CPC. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

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10
Q

ME: No atual sistema, pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil:

a) é facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustação da conciliação.
b) é ônus, sendo que o não comparecimento da parte que foi intimada para tanto gera confissão.
c) não é facultativa nas hipóteses em que houve expressa manifestação de vontade, nos autos, de realizar acordo.
d) é obrigatório, se não se tratar de hipótese de direitos indisponíveis ou qualquer outra impossibilidade de transação.
e) é obrigatório, se as partes forem intimadas pessoalmente para o comparecimento.

A

RESPOSTA: LETRA A

Art. 331 do CPC. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

“Na fase de conciliação ocorre a tentativa de solucionar a lide de maneira amigável. O juiz determina o comparecimento das partes para que possam tentar a
conciliação.
As partes poderão ser representadas pelos defensores com poderes de transigir, caso não queiram comparecer na conciliação. Ao contrário do procedimento sumário, em que a presença das partes tem caráter obrigatório, na tentativa de conciliação não há essa exigência.
Se as partes não comparecem ou não são representadas pelos defensores, a tentativa de conciliação estará frustrada.” (Estratégia, aula 09, TRT/MG)

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11
Q

ME: Assinale a alternativa correta:
a) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento no prazo de cinco dias, contados do ato processual.

b) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, postergando a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
c) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, podendo dispensar a produ- ção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
d) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento até a abertura da audiência. Não havendo essa prova, o juiz deve nomear advogado dativo à parte e dar início à instrução.
e) A audiência nunca pode ser adiada em razão da ausência do advogado, se o seu constituinte comparece para o ato e as testemunhas por ele arroladas estão presentes.

A

RESPOSTA: LETRA C

Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

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12
Q

ME: No tocante às audiências previstas no CPC, assinale a opção correta.

a) A produção de provas na audiência de instrução e julgamento segue a seguinte ordem: depoimento pessoal do autor; inquirição das testemunhas; esclarecimentos dos peritos, dos assistentes técnicos; e depoimento pessoal do réu.
b) No CPC, é expressamente prevista a possibilidade de o juiz, finda a fase de instrução e oferecidas as razões finais, em vez de sentenciar, converter o julgamento em diligência probatória.
c) No procedimento comum ordinário, a designação da data e da hora da audiência de instrução e julgamento é ato pessoal do juiz.
d) A audiência de instrução e julgamento é ato processual essencial.
e) A conciliação em juízo, por não constituir ato postulatório, exige a participação de advogado.

A

RESPOSTA: LETRA C

a) Errado

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

B) Errado

É entendimento jurisprudencial e não está previsto expressamente no CPC.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 130. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil, que confere poderes instrutórios ao juiz, é aplicável também em segundo grau de jurisdição, podendo o tribunal converter o julgamento em diligência para a prática de atos necessários ao esclarecimento da verdade. 2. Julgamento convertido em diligência. 130 Código de Processo Civil
(3692 SP 2006.03.99.003692-3, Relator: JUIZ NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/08/2006, Data de Publicação: DJU DATA:10/08/2006 PÁGINA: 415)

c) Certo

Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, O JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

§ 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

d) Errado

No artigo 330 do CPC e no caso de homologação de acordo o processo pode encerrar antes de ser designada a audiência de instrução e julgamento.

e) Errado

Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença

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13
Q

C ou E: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 454, parágrafo 1o, do CPC.

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14
Q

ME: A respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa correta

a) Via de regra, as provas serão produzidas nesta ordem; colhem-se os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; ouvem-se as testemunhas arroladas, começando-se pelas do réu e, depois, as do autor; a seguir, procede-se à oitiva dos peritos e assistentes técnicos.
b) Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, sem comprovação de justo impedimento, deixou de comparecer à audiência.
c) É inadmissível o adiamento da audiência de instrução e julgamento por convenção das partes.
d) Uma vez iniciada, é inadmissível sua suspensão a pedido das partes para fins de transação.
e) O juiz interrogará as testemunhas sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro ao autor, e depois ao réu, formular perguntas tendentes a esclarecer ou a completar o depoimento.

A

RESPOSTA: LETRA B

LETRA A- ERRADA.

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

LETRA B- CORRETA

Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

LETRA C- ERRADA.

Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

LETRA D.

Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

LETRA E- ERRADA.

Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento. (DICA: Primeiro arrola).

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15
Q

COMPLETE: Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de __(1)__.

A

RESPOSTA:
(1) 10 dias.

Art 456 do CPC.

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16
Q

ME: A respeito da audiência preliminar, assinale a opção correta.

a) Quando a causa versar sobre direitos disponíveis, a audiência preliminar não será obrigatória se a avaliação do juiz apontar improvável conciliação.
b) À audiência preliminar é obrigatória a presença das partes, sob pena de extinção ou revelia.
c) Somente será considerada conciliação a realização de transação entre as partes, ou seja, a existência de concessões mútuas aos interesses conflitantes.
d) No saneamento, o juiz decidirá as questões pendentes e aquelas que já tenham sido alvo de decisão anterior em que tenha ocorrido a preclusão.
e) Não havendo audiência preliminar, a declaração de saneamento e a fixação dos pontos controvertidos ocorrerão, necessariamente, na audiência de instrução e julgamento.

A

RESPOSTA: LETRA A

A) CORRETA.
CPC, Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
§ 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.

B) INCORRETA. Basta a presença do advogado da parte na audiência preliminar. Conforme Fredie Didier: “Uma outra novidade, trazida pela Lei Federal 10.444/2002 à audiência preliminar, foi a possibilidade expressa de a parte fazer-se representar por preposto - possibilidade já prevista para as audiências nos ritos sumário (art. 277, §3º, do CPC) e dos Juizados Especiais Cíveis (art. 9º, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95).

C) INCORRETA. Segundo Fredie: “Não se pode, ainda, confundir transação com conciliação, esta gênero do qual aquela é espécie. É possível conciliação sem transação, como nas hipóteses de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação ou reconhecimento da procedência do pedido.”

D) INCORRETA. Fase de saneamento:
Art. 323. “Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.” Se o objeto de decisão já o foi em decisão anterior e encontra-se precluso, não pode ser objeto de decisão na fase de saneamento.

E) INCORRETA. A declaração de saneamento e a fixação dos pontos controvertidos podem ser feitas por decisão interlocutória (trata-se do conhecido “despacho saneador”).
CPC, Art. 331, § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.

17
Q

ME: Assinale a alternativa correta, com fundamento no Código de Processo Civil Brasileiro:

a) O termo de conciliação adquire o valor de sentença quando assinado pelas partes.
b) A audiência não poderá ser adiada por convenção das partes.
c) As audiências serão sempre públicas, inclusive no caso de processos que corram em segredo de justiça.
d) Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear, desde que autorizados pelo juiz.
e) A produção de provas em audiência observará a ordem legal estabelecida: primeiramente, o juiz tomará depoimentos pessoais; posteriormente, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos; finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

LETRA A- Errada. Art. 449 do CPC. O termo de conciliação, assinado pelas partes E HOMOLOGADO PELO JUIZ, terá valor de sentença.

LETRA B- Errada. Art. 453 do CPC. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

LETRA C- Errada. Art. 444 do CPC. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

LETRA D- Correta. Art. 446, Parágrafo único, do CPC. Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz.

LETRA E- Errada. Art. 452 do CPC. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

18
Q

ME: A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- sidere:

I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.

II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.

A

RESPOSTA: LETRA B

I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes. CORRETA

Art. 453, I. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.

II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CORRETA

Art. 453, § 3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. ERRADA

Art. 33,1 § 2º. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

19
Q

C ou E: Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação .

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação . (§ 3o renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

20
Q

C ou E: O juiz, o MP e os assistentes técnicos das partes são sujeitos que, quando ausentes, também poderão causar adiamento da audiência.

A

RESPOSTA: CERTO.

Estratégia, aula 09, pagina 43

21
Q

ME: Considere que, durante tentativa de conciliação das partes, precedente à coleta dos depoimentos na audiência de instrução e julgamento, por mútuo consentimento, tenha havido transação do objeto da lide e de tema estranho a esta, que envolvia os interessados. Acerca dessa situação, assinale a opção correta.

a) Após o saneamento, não é possível a inclusão do tema estranho ao processo.
b) Diante da transação, é viável a inclusão de objeto diferente, ainda que nessa etapa do procedimento.
c) A inclusão pretendida somente seria viável se anterior à apresentação da defesa.
d) A inclusão do tema estranho é viável desde que, a critério do juiz, não importe em inconveniente ao processo.
e) Desde que possibilitasse a defesa do réu, a inclusão de objeto novo poderia ocorrer em qualquer momento.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Inteligência da interpretação dos seguintes artigos:
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, AINDA QUE INCLUA MATÉRIA NÃO POSTA EM JUÍZO; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

22
Q

ME: Considerando as regras aplicáveis às audiências contidas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa CORRETA.

a) Pode o juiz dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
b) Os pontos controvertidos devem ser fixados na audiência de instrução e julgamento.
c) No caso de morte de um dos advogados, quando já iniciada a audiência, o juiz designará o prazo de 48 horas, para fins de regularização da representação processual da parte.
d) Em audiência de instrução e julgamento, as partes devem ser ouvidas após as testemunhas, antes do perito e assistentes técnicos.

A

RESPOSTA: LETRA A.

ASSERTIVA A:
Art. 453. (…)
§ 2º Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

ASSERTIVA B:
Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.
Convém ressaltar que os pontos controvertidos da causa devem ser fixados no saneamento do processo, na audiência preliminar, conforme dispõe o
Art. 331. (…)
§ 2º Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

ASSERTIVA C:
Art. 265. Suspende-se o processo:
§ 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, AINDA QUE INICIADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

ASSERTIVA D:
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

23
Q

ME: O debate oral, na audiência de instrução e julgamento, poderá ser substituído por memoriais:

a) quando houver acordo prévio entre os procuradores;
b) a critério do juiz;
c) quando a causa não versar sobre direitos indisponíveis;
d) quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 454, § 3o. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.

24
Q

ME: Na audiência observar-se-á o seguinte:

I. O Juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do réu e depois as do autor.

II. O Juiz exercerá o poder de polícia, ordenando que se retirem da sala os que se comportarem inconvenientemente.

III. O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimento que os advogados formularem durante a audiência.

IV. O depoimento pessoal do autor será tomado antes do depoimento pessoal do réu.

São corretas

a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I. O Juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do réu e depois as do autor. ERRADO

Art. 413. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

II. O Juiz exercerá o poder de polícia, ordenando que se retirem da sala os que se comportarem inconvenientemente. CORRETO

Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.

III. O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimento que os advogados formularem durante a audiência. ERRADO

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

IV. O depoimento pessoal do autor será tomado antes do depoimento pessoal do réu. CORRETO

Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;