Da Audiência: De Conciliação e De Instrução e Julgamento Flashcards
C ou E: A audiência de instrução e julgamento é considerada ato essencial do processo.
RESPOSTA: ERRADO.
No caso de julgamento antecipado da lide, a AIJ pode ser dispensada. Não é, portanto, ato essencial do processo.
Ver art 330 do CPC:
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
ME: Analise as seguintes afirmativas:
I- Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
II- Em causas relativas à família, por tratarem de direitos indisponíveis, não terá lugar a conciliação.
III- O termo de conciliação, assinado pelas partes, terá valor de sentença, independentemente da homologação pelo juiz.
É CORRETO o que se afirma em:
A) Apenas as alternativas I e II estão corretas;
B) As alternativas I e III estão corretas;
C) Nenhuma alternativa está correta;
D) Apenas a alternativa I está correta;
E) Apenas a alternativa II está correta.
RESPOSTA: LETRA D.
I- Correta. Art 447, caput, do CPC: Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
II- Incorreta. Art 447, parágrafo único, do CPC:Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.
III- Incorreta. Art 449 do CPC: O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
C ou E: No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência e apregoará as partes e os seus respectivos advogados.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 450 do CPC. No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos advogados.
Quem vai realizar o pregão é o oficial de justiça.
ME: Marque a alternativa que apresenta a ordem correta de produção de provas segundo o CPC:
A) I- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos; II- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; III- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas;
B) I- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; II- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;
C) I- depoimentos pessoais, primeiro do réu, depois do autor; II- testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor serão inquiridas; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;
D) I- testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas; II- depoimentos pessoais, primeiro do autor, depois do réu; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;
E) I- testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor serão inquiridas; II- depoimentos pessoais, primeiro do réu, depois do autor; III- perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos;
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
DICA: Primeiro vem os Peritos e assistentes (começa com P, de primeiro); em segundo lugar vem os Depoimentos pessoais (começa com D, de dois); em terceiro lugar vem as testemunhas (começa com T, de três).
Sempre o autor e suas testemunhas vem antes do réu e das dele (autor começa com A, que vem antes do R de réu).
ME: Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após
a) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e o depoimento pessoal do autor.
b) os esclarecimentos do perito antes do depoimento pessoal do autor e dos esclarecimentos do assistente técnico.
c) o depoimento pessoal do autor e antes dos esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
d) o depoimento pessoal do autor e os esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
e) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e antes do depoimento pessoal do autor.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
DICA: Primeiro vem os Peritos e assistentes (começa com P, de primeiro); em segundo lugar vem os Depoimentos pessoais (começa com D, de dois); em terceiro lugar vem as testemunhas (começa com T, de três).
Sempre o autor e suas testemunhas vem antes do réu e das dele (autor começa com A, que vem antes do R de réu).
ME: Assinale a alternativa INCORRETA:
a) As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; após, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; e, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
b) audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; caso não possam comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados, incumbindo ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
c) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
d) Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
e) A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, à exceção quando a condenação for genérica ou pendente de arresto de bens do devedor.
RESPOSTA: LETRA E.
A - CORRETA
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos,
requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
B - CORRETA
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
§ 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
C - CORRETA
Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
§ 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.
§ 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.
D - CORRETA
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).
§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
E - INCORRETA
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
COMPLETE: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de __(1)__ para cada um, prorrogável por __(2)__, a critério do juiz.
No caso de oposição, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de __(3)__.
RESPOSTA:
(1) 20 minutos;
(2) 10 minutos;
(3) 20 minutos.
Art. 454 do CPC. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
§ 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.
ME: Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, considerando a disciplina do Código de Processo Civil.
a) Carta precatória é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira.
b) Não há publicação de sentença em audiência, uma vez que tal ato deve ser escrito e formal.
c) Se houver nulidade no processo, o juiz deve declará-la e mandar repetir o ato, ainda que possa decidir a causa em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
d) A intimação do réu para apresentar sua defesa pode ser feita por correio.
e) Havendo dois réus, o prazo para defesa corre a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido.
RESPOSTA: LETRA D
LETRA A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).
LETRA B- Art. 456. (Na audiência) Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.
LETRA C- Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
LETRA D- Art. 222. A CITAÇÃO (e não intimação) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (…)
LETRA E- Art. 241. Começa a correr o prazo para defesa): (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
ME: Acerca de audiência e sentença, assinale a opção correta.
a) São requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e a decisão interlocutória.
b) A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada.
c) Se verificar erro na sentença publicada, o escrivão pode alertar o juiz para alterá-la por meio de embargo de declaração.
d) A função do juiz é jurisdicional e, portanto, é impróprio afirmar que exerce poder de polícia na audiência.
e) Como as audiências são públicas, é absolutamente vedada sua realização a portas fechadas.
RESPOSTA: LETRA B
LETRA A- Art. 458 do CPC. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
LETRA B: Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
LETRA C: Art. 463 do CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
LETRA D: Art. 445 do CPC. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
LETRA E: Art. 444 do CPC. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.
Art. 155 do CPC. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
ME: No atual sistema, pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil:
a) é facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustação da conciliação.
b) é ônus, sendo que o não comparecimento da parte que foi intimada para tanto gera confissão.
c) não é facultativa nas hipóteses em que houve expressa manifestação de vontade, nos autos, de realizar acordo.
d) é obrigatório, se não se tratar de hipótese de direitos indisponíveis ou qualquer outra impossibilidade de transação.
e) é obrigatório, se as partes forem intimadas pessoalmente para o comparecimento.
RESPOSTA: LETRA A
Art. 331 do CPC. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
“Na fase de conciliação ocorre a tentativa de solucionar a lide de maneira amigável. O juiz determina o comparecimento das partes para que possam tentar a
conciliação.
As partes poderão ser representadas pelos defensores com poderes de transigir, caso não queiram comparecer na conciliação. Ao contrário do procedimento sumário, em que a presença das partes tem caráter obrigatório, na tentativa de conciliação não há essa exigência.
Se as partes não comparecem ou não são representadas pelos defensores, a tentativa de conciliação estará frustrada.” (Estratégia, aula 09, TRT/MG)
ME: Assinale a alternativa correta:
a) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento no prazo de cinco dias, contados do ato processual.
b) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, postergando a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
c) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, podendo dispensar a produ- ção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
d) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento até a abertura da audiência. Não havendo essa prova, o juiz deve nomear advogado dativo à parte e dar início à instrução.
e) A audiência nunca pode ser adiada em razão da ausência do advogado, se o seu constituinte comparece para o ato e as testemunhas por ele arroladas estão presentes.
RESPOSTA: LETRA C
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
ME: No tocante às audiências previstas no CPC, assinale a opção correta.
a) A produção de provas na audiência de instrução e julgamento segue a seguinte ordem: depoimento pessoal do autor; inquirição das testemunhas; esclarecimentos dos peritos, dos assistentes técnicos; e depoimento pessoal do réu.
b) No CPC, é expressamente prevista a possibilidade de o juiz, finda a fase de instrução e oferecidas as razões finais, em vez de sentenciar, converter o julgamento em diligência probatória.
c) No procedimento comum ordinário, a designação da data e da hora da audiência de instrução e julgamento é ato pessoal do juiz.
d) A audiência de instrução e julgamento é ato processual essencial.
e) A conciliação em juízo, por não constituir ato postulatório, exige a participação de advogado.
RESPOSTA: LETRA C
a) Errado
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
B) Errado
É entendimento jurisprudencial e não está previsto expressamente no CPC.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 130. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil, que confere poderes instrutórios ao juiz, é aplicável também em segundo grau de jurisdição, podendo o tribunal converter o julgamento em diligência para a prática de atos necessários ao esclarecimento da verdade. 2. Julgamento convertido em diligência. 130 Código de Processo Civil
(3692 SP 2006.03.99.003692-3, Relator: JUIZ NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/08/2006, Data de Publicação: DJU DATA:10/08/2006 PÁGINA: 415)
c) Certo
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, O JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
§ 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
d) Errado
No artigo 330 do CPC e no caso de homologação de acordo o processo pode encerrar antes de ser designada a audiência de instrução e julgamento.
e) Errado
Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença
C ou E: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 454, parágrafo 1o, do CPC.
ME: A respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa correta
a) Via de regra, as provas serão produzidas nesta ordem; colhem-se os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; ouvem-se as testemunhas arroladas, começando-se pelas do réu e, depois, as do autor; a seguir, procede-se à oitiva dos peritos e assistentes técnicos.
b) Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, sem comprovação de justo impedimento, deixou de comparecer à audiência.
c) É inadmissível o adiamento da audiência de instrução e julgamento por convenção das partes.
d) Uma vez iniciada, é inadmissível sua suspensão a pedido das partes para fins de transação.
e) O juiz interrogará as testemunhas sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro ao autor, e depois ao réu, formular perguntas tendentes a esclarecer ou a completar o depoimento.
RESPOSTA: LETRA B
LETRA A- ERRADA.
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
LETRA B- CORRETA
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§ 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
LETRA C- ERRADA.
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
LETRA D.
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
LETRA E- ERRADA.
Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento. (DICA: Primeiro arrola).
COMPLETE: Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de __(1)__.
RESPOSTA:
(1) 10 dias.
Art 456 do CPC.