Dos Atos Processuais Flashcards
ME: Dentre os atos praticados no processo, assinale o INCORRETO:
a) A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
b) O juiz proferirá os despachos de expediente, no prazo de 5 (cinco) dias e as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
c) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
d) É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
e) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
RESPOSTA: LETRA B.
A - CORRETA, § único do art. 158 do CPC
B - INCORRETA, art. 189 do CPC
C - CORRETA, art. 185 do CPC
D - CORRETA, art. 196 do CPC
E - CORRETA, art. 191 do CPC
Art. 189. O juiz proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 dias
II - as decisões, no prazo de 10 dias.
DICA: Despachos de E2pediente e Dec1s0es. Imaginar que o “x” tem som de “s” e substitui-lo por 2, em E2pediente.
ME: Considere os enunciados abaixo.
I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salvo para diligências periciais ou para cumprimento de cartas precatórias.
II. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.
III. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
IV. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
Está correto o que consta APENAS em
A) I e II.
B) I, II e III.
C) III e IV.
D) II, III e IV.
E) I, III e IV.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Art. 177 do CPC. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for OMISSA, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
Item II- ERRADO. Art. 181 do CPC. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o PRAZO DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
Item III- CORRETO. Art. 178 do CPC. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, É CONTÍNUO, NÃO SE INTERROMPENDO NOS FERIADOS.
Item IV- CORRETO. Art. 179 do CPC. A superveniência de férias SUSPENDERÁ O CURSO DO PRAZO; o que Ihe sobejar recomeçará a correr DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TERMO DAS FÉRIAS.