Do Juiz Flashcards

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Q

ME: Em uma cidade do interior, é de conhecimento público o fato de que o juiz em exercício na Vara Cível possui um relacionamento extraconjugal com a advogada do autor de um determinado processo. Tomando ciência de tal fato, o advogado da parte contrária pretende que o juiz seja impedido de prosseguir apreciando a demanda. Em casos que tais, relativamente ao relacionamento entre o juiz e a advogada, o advogado

a) terá fundamento legal para se utilizar da exceção de incompetência ratione personae;
b) terá fundamento legal para se utilizar da exceção de incompetência ratione materiae;
c) não terá fundamento legal para se utilizar da exceção (incompetência, suspeição ou impedimento);
d) terá fundamento legal para se utilizar da exceção de impedimento;
e) terá fundamento legal para se utilizar da exceção de suspeição.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A alternativa E realmente é bem tentadora. Na pressa, podemos associar o fato de o juiz e a advogada da parte terem um caso com amizade íntima. MAS CUIDADO: não podemos confundir partes com o advogado. Partes são autor e réu (teoria restritiva), o advogado os representa. Por isso não é causa de suspeição à luz do art. 135, I do CPC vigente.

Art. 135 do CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das PARTES;

Já o novo CPC traz expressamente essa hipótese.

Art. 145 do NOVO CPC. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes OU DE SEUS ADVOGADOS;

A alternativa D também não está correta porque a advogada é só amante, e não cônjuge, parente consanguíneo ou afim do juiz até o segundo grau, em linha reta ou colateral, conforme art. 134, IV, CPC.

Art. 134 do CPC . É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

De fato, tanto os casos de suspeição quanto de impedimento devem ser interpretados de maneira restrita.

Portanto a alternativa C está correta!

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2
Q

ME: Cabe ao juiz:

a) decidir a lide por equanimidade, como regra geral.
b) eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.
c) prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.
d) manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.
e) decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Nos termos do CPC;

“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;”

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

“Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.”

“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.”

“Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.”

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Q

ME: Quanto à atividade processual do juiz, é correto afirmar que

a) o princípio da identidade física do juiz é próprio do processo penal, não do processo civil;
b) o poder instrutório do juiz pode ser realizado de ofício, decidindo o processo com base nos princípios do livre convencimento e da persuasão racional;
c) deve ele decidir por meio de critérios de conveniência e oportunidade, como regra geral;
d) é defeso a ele impedir que as partes se sirvam do processo para praticar ato simulado;
e) o juiz apreciará a prova de acordo com o sistema hierarquizado previsto na lei processual civil.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADA.

O princípio da identidade física do juiz está previsto no art. 132 do CPC atual:

Art. 132 do CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

Conforme DIDIER (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2013): “O art. 132 do CPC estabelece o chamado princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o juiz da sentença deve ser o mesmo que ultimou audiência de instrução e julgamento. Trata-se de regra que deriva do princípio da oralidade, segundo o qual as provas devem ser produzidas perante o magistrado que julgará a causa”.

B) CORRETA.

Da leitura em conjunto dos artigos 130 e 131 do CPC, percebe-se que a alternativa correta é a letra B!!!

“Art. 130 do CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Art. 131 do CPC. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.”

C) ERRADA.

Art. 126 do CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

D) ERRADA.

Art. 129 do CPC. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste [impeça, obstrua] aos objetivos das partes.

E) ERRADA. [justificativa que também serve à letra B, correta]

Conforme DIDIER (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2013), há variados sistemas de valoração da prova:

“a) critério positivo ou legal: (…) Há o tarifamento das provas, uma vez que cada prova tem como que tabelado o seu valor, do qual não há como o magistrado fugir. O juiz não passa de mero aplicador da norma, preso ao formalismo e ao valor tarifado das provas.

b) livre convicção: O juiz é soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas. A consciência do juiz não está vinculada a qualquer regra legal, quer no tocante à espécie de prova, quer no tocante à sua avaliação. Esse sistema ainda sobrevive nos julgamentos do júri popular.
c) persuasão racional ou livre convencimento motivado: Não obstante apreciar as provas livremente, o juiz não segue as suas impressões pessoais, mas tira a sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre a qualidade e a força probante destas; a convicção está na consciência formada pelas provas. Desenvolveu-se sob influência das idéias iluministas do século XVII. É o sistema seguido por nosso CPC (art. 131).”

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Q

ME: De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz:

a) poderá atuar como intérprete, quando dominar idioma estrangeiro, vertendo-o para o português por ocasião da sentença;
b) determinará, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à instrução do processo;
c) decidirá, em regra, por equidade;
d) apreciará a prova observando, estritamente, apenas as circunstâncias alegadas pelas partes;
e) decidirá a lide sempre com vistas ao bem comum, se necessário extrapolando os limites em que foi proposta, ainda que a questão demande iniciativa da parte;

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADA.

Artigo 151 do CPC. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;
II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.

B) CORRETA.

Artigo. 130 do CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

C) ERRADA.

Artigo 127 CPC. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

D) ERRADA.

Artigo 131 CPC. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

E) ERRADA.

Artigo 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

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5
Q

ME: Timóteo, juiz de direito, possui uma família de juristas. Seu bisavô, Carlos, é advogado. Também são advogados seus primos, Nicolau, filho do seu tio Alvaro, e Gilberto, neto do seu tio Alberto. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Timóteo não poderá exercer suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário, quando estiver postulando como advogado da parte

a) Carlos e Nicolau, apenas;
b) Nicolau e Gilberto, apenas;
c) Nicolau, apenas;
d) Carlos, Nicolau e Gilberto;
e) Carlos, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 134 do CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
(…)
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

Não pode exercer a judicatura quem tem um parente advogado que seja do juiz: cônjuge ou parente em linha reta (que é infinita, incluindo pai, avô, bisavô, trisavô, tataravô e filho, neto, bisneto etc.) ou na linha colateral até o 2º grau (que são os irmãos). Tio é parente colateral em 3º grau e o primo é em 4º grau - e não se incluem na proibição do art. 134, CPC.

Logo, nada impede que um juiz atue num processo em que seja advogado da parte o seu primo ou o seu tio, mas lhe é vedado atuar quando for advogado o seu irmão ou seus ascendentes/descendentes na linha reta.

Desta forma, correto é a alternativa “E” (Carlos, seu bisavô).

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Q

ME: Em relação à conduta processual do juiz

a) cabe-lhe decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
b) poderá ele decidir por equidade toda vez que se convença de que tal critério deva ser utilizado, para fazer melhor justiça.
c) apreciará a prova de acordo com a hierarquia legal de importância de cada uma delas, ficando adstrito a tal critério.
d) somente se não houver lei, nem analogia ou costumes aplicáveis para o caso concreto, é que poderá deixar de julgá-lo.
e) só determinará as provas necessárias à instrução do processo quando for instado a isso por requerimento da parte interessada.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETA

Art. 128, cpc. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

B) ERRADA.

Art. 127, CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

C) ERRADA.

Art. 131, CPC - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

D) ERRADA.

Art. 126, CPC - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

E) ERRADA.

Art. 130, CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

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7
Q

ME: É causa de suspeição do juiz:

a) inimizade em relação ao advogado do réu.
b) quando já foi mandatário da parte.
c) amizade com o advogado da parte autora.
d) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
e) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Gabarito D - art. 135 do CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Vejamos os erros das demais alternativas:

A) inimizade em relação ao advogado do réu.
C) amizade com o advogado da parte autora.

Ambas estão erradas, pq o caso de suspeição se refere a amizade ou inimizade com qualquer das partes, e não com seus advogados.

Art. 135 do CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I- amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

B) quando já foi mandatário da parte.

É caso de impedimento.
Art. 134 do CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.

E) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes.
Também é caso de impedimento.

Art. 134 do CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o SEGUNDO grau.

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8
Q

COMPLETE: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o __(1)__ grau.

A

RESPOSTA: (1) SEGUNDO.

Art. 134 do CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

IV - quando nele estiver postulando como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o SEGUNDO grau.

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9
Q

C ou E: De acordo com o CPC, é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; ou quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A primeira hipótese trata-se de impedimento (art 134, IV, do CPC) e a segunda de suspeição (art 135, II, do CPC).

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

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