Do Litisconsórcio Flashcards

1
Q

ME: J.C., F.D., R.F. e G.W., acionistas da empresa Sementes Prateadas S/A, ajuizaram ação visando à anulação de uma assembleia geral que, apesar de devidamente convocada, foi instalada sem a observância do quórum mínimo legal. A situação narrada corresponde a:

a) litisconsórcio ativo necessário simples.
b) litisconsórcio facultativo unitário.
c) litisconsórcio necessário unitário.
d) litisconsórcio facultativo simples.

A

RESPOSTA: LETRA B

O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

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Q

C ou E: A lei processual permite a limitação do litisconsórcio facultativo ou necessário quando for verificado que um número excessivo de litigantes pode comprometer a razoável duração do processo ou causar prejuízo à ampla defesa.

A

RESPOSTA: ERRADO

Art 46, Parágrafo único, CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO (e somente o facultativo) quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

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3
Q

ME: Revendo os seus critérios de distribuição de itinerários de linhas de ônibus, o Poder Público municipal editou ato administrativo por meio do qual atribuiu à sociedade empresária “A”, uma das concessionárias do serviço público em questão, uma linha bastante lucrativa, que, até então, era explorada pela sociedade empresária “B”. Sentindo-se prejudicada com a alteração, que, em sua ótica, foi promovida com desvio de finalidade, porquanto visava a beneficiar indevidamente a concorrente, a empresa “B” ajuizou demanda, sob o rito ordinário, em face da pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação do ato administrativo editado.

No que concerne à empresa contemplada com a nova linha, a sua inclusão na relação processual deve se dar em razão

a) do litisconsórcio passivo, necessário e simples.
b) do litisconsórcio passivo, necessário e unitário.
c) do litisconsórcio passivo, facultativo e simples.
d) da assistência simples.
e) da denunciação da lide.

A

RESPOSTA: LETRA B

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. No caso da questão, litisconsórcio passivo.
O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.
No Unitário a situação jurídica litigiosa deverá receber disciplina uniforme, ou seja, a decisão da lide não poderá ser uma para uma parte e outra para a outra.

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4
Q

ME: Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:
a) Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

b) O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo;
c) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes em comum; os atos e as omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros;
d) É admissível o litisconsórcio entre Ministérios Públicos;
e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

A

RESPOSTA: LETRA C

ALTERNATIVA A) CORRETA.
Art. 46 CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art., 47 Parágrafo único CPC. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

ALTERNATIVA C) INCORRETA.
Art. 48 CPC. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

ALTERNATIVA D) CORRETA.
Art. 5o § 5.° Lei ACP. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

ALTERNATIVA E) CORRETA. Trata-se do instituto que a doutrina denominou de litisconsórcio multitudinário.
Art. 46, Parágrafo único CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

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5
Q

C ou E: Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico ou econômico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

A

RESPOSTA: ERRADO

Art. 50 CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse JURÍDICOem que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

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6
Q

ME: Não está de acordo com o disposto no Código de Processo Civil:
a) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

b) Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
c) Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares.
d) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
e) A citação torna prevento o juízo, induz litispendência, interrompe a prescrição e, exceto quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor.

A

RESPOSTA: LETRA E
A) Certo. “Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.”

B) Certo. “Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.”

C) Certo. “Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.”

D) Certo. “Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.”

E) Errado. “Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.”

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7
Q

C ou E: Pode ser proferida de ofício a decisão judicial que determina ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

A

RESPOSTA: CERTO

Art 47 CPC: Há litisconsórcio necessário (leia: unitário), quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

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8
Q

C ou E: Acerca do litisconsórcio no Código de Processo Civil, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando, dentre outras hipóteses, ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Trata a hipótese de litisconsórcio impróprio.

A

RESPOSTA: CERTO

O litisconsórcio facultativo divide-se em:

> Próprio: comunhão de interesses ou obrigações (art. 46, I) ou por conexão de causas (art. 46, II e III).

> Impróprio: é o caso do art. 46, IV, em que basta haver um ponto comum de fato ou de direito, ou seja, mera afinidade de questões. Apesar de “impróprio”, é verdadeiro litisconsórcio e como tal deve ser tratado. O vínculo é tênue.

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9
Q

C ou E: Ainda que apenas um litisconsorte seja sucumbente, seu prazo para recorrer é contado em dobro.

A

RESPOSTA: ERRADO

A assertiva viola o enunciado da súmula 641 do STF, in verbis: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

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10
Q

ME: Determinada sociedade empresária ajuizou ação, sob o rito ordinário, em face de pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação de procedimento de licitação no qual fora declarada inabilitada. Considerando que os efeitos da prestação jurisdicional postulada repercutiriam na esfera jurídica de terceiros, notadamente a pessoa jurídica que, ao final, se sagraria vencedora no certame licitatório, a posterior inclusão desta, na relação processual, daria azo à formação de um litisconsórcio:

a) passivo, facultativo e simples.
b) passivo, necessário e unitário.
c) passivo, necessário e simples.
d) ativo, facultativo e unitário.
e) ativo, necessário e unitário.

A

RESPOSTA: LETRA B

Não há dúvida que o litisconsórcio formado é passivo. Ele é também unitário, porque há um única relação jurídica discutida em juízo. Além disso, a relação é indivisível, pois diz respeito à legalidade do processo licitatório (coisa indivisível).
Como determina louvável doutrina, o litisconsórcio necessário ocorrer quando: a) for unitário (regra geral) b) houver expressa previsão legal (Simples ou comum).
Visto que o litisconsórcio do caso é no polo passivo e é unitário, deve-se concluir que ele será também necessário.

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11
Q

C ou E: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação suspende o prazo para resposta, que começa do momento em que foi suspenso.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 46, Parágrafo único, do CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação INTERROMPE o prazo para resposta, que RECOMEÇA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO.

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12
Q

C ou E: Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 49 do CPC. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

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13
Q

C ou E: Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que os litisconsortes sempre serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 48 do CPC. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

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