Art. 155. §1º - Conceito Profissional e Moral Flashcards

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Q

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da ordem pública:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

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Q

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia:

a) participação do militar de forma disciplinada, exclusivamente;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu
desenvolvimento cultural e técnico;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinadora, exclusivamente;

b) consciência da ilicitude e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento técnico;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) respeito à ordenação das autoridades em seus respectivos níveis;

II - interesse no aprimoramento profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência da ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual: empenho do militar no seu desenvolvimento técnico-cultura,;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

I - contribuição para a manutenção da hierarquia e da disciplina:

a) participação do militar de forma disciplinada e disciplinadora;

b) consciência e respeito à ordenação das autoridades em seus diferentes níveis;

II - interesse no aprimoramento intelectual e profissional: empenho do militar no seu desenvolvimento cultural e técnico;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência e respeito aos direitos inerentes à disciplina militar: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência, ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - ética e respeito aos deveres inerentes ao militarismo: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência e ética aos direitos ou deveres inerentes à hierarquia: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à conduta: cidadania do militar que denote consciência profissional quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios fundamentais dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza e prudência as situações difíceis ou perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos individuais e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza e equilíbrio as situações difíceis ou perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e das demais liberdades negativas da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis e
perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações perigosas;

A

Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:

III - consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade;

IV - destemor e segurança nas atitudes: capacidade de o policial militar enfrentar com coragem, conhecimento, firmeza, equilíbrio e prudência as situações difíceis ou
perigosas;

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