Art. 101 - Prerrogativas Flashcards

1
Q

Art. 11. As prerrogativas dos militares não são constituídas pelas honras e dignidades, mas sim com as distinções indevidas aos graus hierárquicos e cargos em caso de descumprimento da Doutrina.

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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Q

Art. 1. As prerrogativas hierárquicas são constituídas pelas honras e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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3
Q

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas dignidades ou distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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4
Q

Art. 51. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras e dignidades devidas aos graus hierárquicos ou cargos.

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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Q

Art. 100. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades ou distinções devidas aos graus hierárquicos..

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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6
Q

Art. 87. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus cargos.

A

Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

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7
Q

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar pode fazer, mas não que ele deva fazer.

A

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.

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8
Q

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são seções que também são direitos, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.

A

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.

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9
Q

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são deveres que também são seções, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar apenas pode fazer, mas não que ele deve fazer.

A

Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.

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10
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente vinte e uma prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados correspondentes à graduação;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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11
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente duas prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados correspondentes ao posto;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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12
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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13
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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14
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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15
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

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16
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos e insígnias militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

17
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto;

b) as honras e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

18
Q

Na Lei Complementar temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

19
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras e o tratamento que lhes são assegurados em leis ou regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

20
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados exclusivamente em leis;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

21
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados exclusivamentes em regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

22
Q

No Estatuto temos a prerrogativa de basicamente quatro previsões conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

23
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

24
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares que lhes são assegurados em leis e regulamentos;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito correspondentes ao posto ou à graduação;

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;

b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;