Art. 101 - Prerrogativas Flashcards
Art. 11. As prerrogativas dos militares não são constituídas pelas honras e dignidades, mas sim com as distinções indevidas aos graus hierárquicos e cargos em caso de descumprimento da Doutrina.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 1. As prerrogativas hierárquicas são constituídas pelas honras e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas dignidades ou distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 51. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras e dignidades devidas aos graus hierárquicos ou cargos.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 100. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades ou distinções devidas aos graus hierárquicos..
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Art. 87. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus cargos.
Art. 101. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar pode fazer, mas não que ele deva fazer.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são seções que também são direitos, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são deveres que também são seções, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar apenas pode fazer, mas não que ele deve fazer.
Doutrinariamente, podemos dizer que prerrogativas são direitos que também são deveres, ou seja, no nosso caso estamos falando de algo que o militar não apenas pode fazer, mas que ele deve fazer.
No Estatuto temos a previsão de basicamente vinte e uma prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados correspondentes à graduação;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente duas prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados correspondentes ao posto;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;
No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:
a) o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação;
b) as honras, o tratamento e os sinais de respeito que lhes são assegurados em leis e regulamentos;