Art. 141 - Tempo de Contribuição Flashcards
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo contínuo, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado apenas em dias de serviço, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da aprovação em concurso público específico e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão no Curso de Formação de Policiais e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do prazo estabelecido para contagem, ou a data de inclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de inclusão do serviço inativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão no posto ou graduação e a do limite estabelecido para contribuição, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o limite de tempo, computado dia a dia, a partir da data da inclusão na Polícia Militar e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de demissão do serviço ativo.
Art. 141. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, contínuo ou não, computado dia a dia, entre a data da inclusão na Corporação e a do limite estabelecido para contagem, ou a data de exclusão do serviço ativo.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em organização militar Estadual ou Municipal, contado para fins de atividade ou inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da, convocado e mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal ou Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal, Estadual e Municipal, contado para diversos fins, como por exemplo: de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado e mobilizado para o exercício de funções militares federais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal ou Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal ou Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar Federal, contado exclusivamente para o exercício de funções militares estaduais;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado exclusivamente para fins de inatividade.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal ou Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar Municipal, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
O tempo de serviço do policial militar começa a ser contado a partir da sua inclusão no posto ou na graduação. Além disso, são contados também os seguintes períodos:
a) o tempo de contribuição prestado em qualquer organização militar, Federal ou Estadual, contado exclusivamente para fins de inatividade;
b) o tempo passado dia a dia nas organizações militares do Estado do Tocantins pelo militar da reserva da Corporação, convocado ou mobilizado para o exercício de funções militares estaduais.
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, a não ser que tal espaço de tempo seja parcelado.
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.