Art. 107 - Agregação II Flashcards
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reforma, por ter sido enquadrado em agregado;
- ter sido beneficiado com a suspensão do exercício da graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado por praticar comércio em quaisquer tipo de material, serviço ou profissão;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva do Exército Brasileiro, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação ou função, na conformidade da Lei 2.578/2012
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado para cargo não considerado de natureza militar;
- Conseguir transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação ou cargo na conformidade do Código Penal Civil;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- For nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam;
- ter sido condenado à suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, na conformidade do Código Penal Militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado capaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reserva remunerada;
- ultrapassado oito meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado doze meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, após tramitar o processo de reserva;
- ultrapassado seis meses somados em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses somados de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da saúde de terceiros;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse público ou nacional;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- levantar suspeitas sobre ser incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado três meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado cinco meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado dez meses contínuos em espera para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado dez meses contínuos de espera para tratar de interesse particular;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento da própria saúde;
- ultrapassado seis meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- quando previsto mais de 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente ultraviado;
- oficial declarado desertor, estável → o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 meses. Esses 8 meses são chamados de período de reflexão;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- ultrapassado 4 meses em licença para tratamento de saúde de amigo próximo;
- ter sido considerado oficialmente fora de extravio;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 5 dias. Esses 5 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 15 dias. Esses 15 dias são chamados de cronômetro militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- ultrapassado 9 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça instável ou recente→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 6 dias. Esses 6 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual pode ser agregado quando:
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- ter sido considerado oficialmente extraviado;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se invo ou voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça militar, para se ver processar;
- for nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- for nomeado ou designado para cargo não considerado de natureza militar;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- julgado incapaz definitivamente para o serviço, enquanto tramita o processo de reforma;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- oficialmente declarado desertor, se Oficial ou Praça estável→ o crime de deserção só se caracteriza com a ausência do militar por 8 dias. Esses 8 dias são chamados de período de graça;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos
requisitos que a motivam;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- Aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos
requisitos que a motivam;
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- apresentar-se voluntariamente ou ter sido capturado, após deserção;
- ficar unicamente a disposição da justiça comum, para se ver processar, exceto se a ação penal decorrer de ato do serviço;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena de liberdade restritiva superior a 1 ano, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- designado ou para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com cinco ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade inferior a seis anos, com sentença transitada em julgado, quando terminar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela compatível;
- nomeado para cargo específico, emprego ou função pública temporária, de natureza militar não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou menos anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado digno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil eletiva, ainda que na administração direta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução e que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer função pública ou temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que não conte com dez ou mais anos de serviço.
O militar estadual deve ser agregado quando:
- tiver sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a seis meses, com sentença transitada em julgado, enquanto durar a sua execução, ou até que seja declarado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível;
- nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública temporária, de natureza civil não eletiva, ainda que na administração indireta;
- candidato a cargo eletivo, desde que conte com dez ou mais anos de serviço.