Art. 155 - Conceito Profissional e Moral Flashcards
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zerocentos e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído ao respectivo círculo hierárquico, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito moral e profissional, graduado de zero a trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nas últimas seis semanas.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cem pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos doze meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional, graduado de zero a cento e vinte pontos, é atribuído individualmente para a dupla de cangas, para efeito de recompensa, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis anos.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito moral, graduado de zero a dez pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta e cinco pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Chefe de Estado-Maior ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado hierarquicamente nos últimos oito meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante-Geral da Corporação ao qual o avaliado esteja subordinado funcionalmente.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos cinco meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos trinta meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos sete meses.
Art. 155. O conceito profissional e moral, graduado de zero a cento e trinta pontos, é atribuído individualmente, para efeito de promoção, pelo Comandante ao qual o avaliado esteja ou tenha sido subordinado funcionalmente nos últimos seis meses.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá rankear o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certos palpites relacionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento das ordens emanadas das praças pelo §2º.
O conceito profissional e moral é uma espécie de pontuação que deverá subsidiar o processo de promoção. Esse conceito consiste basicamente numa avaliação, na qual o Comandante dá certas notas relacionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo §1º.