Art. 104 - Uso dos Uniformes da Polícia Militar II Flashcards
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores e chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos em que seus subordinados tenham consentido com o uso de uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de natureza civil, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia em geral.
O Estatuto determina ainda que são responsáveis pela infração das disposições deste dispositivo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões escolares, propaganda ou manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) no caminho de casa, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na atividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter escolar, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) na rota para a residência do militar ou de outrem, salvo os casos de excludente de ilicitude em situações de perigo e legítima defesa.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões ou propagandas de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
O militar estadual é proibido de usar uniformes nas seguintes condições:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter políticopartidário, exceto quando estiver em serviço;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.