Art. 155. §1º - Conceito Moral e Profissional II Flashcards
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade, resiliência com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - altruísmo: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa: no exercício profissional, pós-disposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento com o militar convocado, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver imediatamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em assumir a responsabilidade para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais fáceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades públicas e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no âmbito mundial;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais impossíveis que sejam, e que estejam inseridas nas ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da Corporação e para o cumprimento das metas da instituição;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição;
VI - notoriedade: capacidade de se mostrar eficaz e determinado em cumprir com a missão militar;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - atos de heroísmo: capacidade de arriscar a própria vida para salvar a de um civil ou mal elemento;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens emanadas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar, regulamentar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para criar prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - iniciativa no exercício profissional: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - disponibilidade com o resultado: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - compromisso com o resultado: consciência ética e respeito aos direitos e deveres inerentes à cidadania: conduta do militar que denote consciência moral quanto ao cumprimento das leis e ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios regentes da vida em sociedade; ;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - força de vontade: disponibilidade e compromisso com a iniciativa no exercício profissional e a predisposição da capacidade de buscar e propor ideias para os requisitos relativos à moral e ao cumprimento de metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;
Art. 155 - § 1º Na atribuição do conceito, a que se refere este artigo, consideram-se os requisitos relativos à moral e ao desempenho profissional do militar, a seguir definidos:
V - disponibilidade e compromisso com o resultado: grau de comprometimento do militar, convocado ou não, em contribuir para o atendimento das necessidades da instituição e para o cumprimento das metas da Corporação;
VI - criatividade: capacidade de buscar e propor ideias para soluções de problemas no ambiente de trabalho;
VII - iniciativa no exercício profissional: predisposição do policial militar para resolver prontamente as situações, por mais difíceis que sejam, e que não estejam inseridas nas
ordens recebidas, mediante ação consciente e refletida;