Art. 134 - Exoneração de ofício Flashcards
Art. 24. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo perdido o posto e a patente ou a graduação é demitido ex officio.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 77. A exoneração é concedida a requerimento do militar quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento eletivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. A exclusão da Corporação efetua-se por:
I - tomar posse em trabalho público de provimento efetivo;
II - a bem da disciplina se demonstrar incompatibilidade para o exercício da atividade militar.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 89. O militar é exonerado a ex-officio quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é demitido quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido excluído da Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 54. O militar perde a graduação quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
II - tiver conduta que não lhe recomende a permanência no serviço ativo da Corporação
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 99. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 16. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
Art. 134. O militar é exonerado de ofício quando:
I - tomar posse em cargo público de provimento efetivo;
II - tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo estabelecido.
A exoneração de ofício ocorrerá quando o militar tomar posse em outro cargo efetivo, ou, quando tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo determinado.
A exoneração de ofício ocorrerá quando o militar tomar posse em outro cargo efetivo, ou, quando tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo determinado.
A exoneração de ofício ocorrerá quando o militar tomar posse em cargo efetivo e quando tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo determinado.
A exoneração de ofício ocorrerá quando o militar tomar posse em outro cargo efetivo, ou, quando tendo sido incluído na Corporação, não se apresentar no prazo determinado.
É vedada a suspensão do direito à exoneração, mesmo que na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa ou de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.
O direito à exoneração pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, calamidade pública, estado de defesa e de sítio, grave perturbação da ordem pública ou em caso de
mobilização.