Art. 118 - Exclusão do Serviço Ativo Flashcards

1
Q

Art. 121. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - reforma;

II- deserção;

III - falecimento;

IV - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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2
Q

Art. 106. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - deserção;

III - falecimento;

IV - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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3
Q

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - falecimento;

IV - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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4
Q

Art. 88. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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5
Q

Art. 78. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - promoção;

IV - falecimento;

V - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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6
Q

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - desaparecimento;

V - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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7
Q

Art. 99. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para a reforma;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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8
Q

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - fogo amigo;

IV - falecimento;

V - extravio.

A

Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:

I - transferência para reserva remunerada;

II - reforma;

III - deserção;

IV - falecimento;

V - extravio.

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9
Q

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de quem seja o militar que está sendo desligado.

A

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do
Comandante-Geral da Corporação, independentemente de quem seja o militar que está sendo
desligado.

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10
Q

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Comandante-Geral da Corporação, para Oficiais que estão sendo desligados, e por ato do Chefe do Poder Executivo para Praças que estão sendo excluídas.

A

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de quem seja o militar que está sendo desligado.

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11
Q

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Chefe do Poder Executivo, para Oficiais que estão sendo desligados, e por ato do Comandante-Geral da Corporação para Praças que estão sendo excluídas.

A

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de quem seja o militar que está sendo desligado.

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12
Q

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de quem seja o militar que está sendo desligado.

A

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar será processado por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de quem seja o militar que está sendo desligado.

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