Art. 107 - Agregação Flashcards
Art. 17. A agregação é a situação na qual o militar ativo ou inativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 71. A agregação é a situação na qual o militar da ativa passa a ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 7. A agregação é a situação na qual o militar inativo passa a ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 10. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de pertencer à Polícia Militar.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu município, nela permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Art. 1. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nele permanecendo sem número.
Art. 107. A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
O militar agregado é aquele que começa a fazer parte das relações hierárquicas próprias dos militares, tendo seu número no quadro, mas também não deixa de fazer parte dos quadros da corporação.
O agregado fica sujeito às obrigações disciplinares referente às relações com autoridades civis.
O militar agregado é aquele que não faz mais parte das relações hierárquicas próprias dos militares, mas também não deixa de fazer parte dos quadros da corporação
O militar agregado é aquele que não faz mais parte das relações hierárquicas próprias dos militares, fazendo parte dos quadros da corporação
Vale lembrar que o agregado não fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às relações com outros militares e autoridades civis.
O militar agregado é aquele que não faz mais parte das relações hierárquicas próprias dos militares, mas também não deixa de fazer parte dos quadros da corporação
O militar agregado é aquele que não faz mais parte das relações hierárquicas próprias dos militares, não fazendo parte dos quadros da corporação
O agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às relações com outros militares;
O militar agregado é aquele que não faz mais parte das relações hierárquicas próprias dos militares, mas também não deixa de fazer parte dos quadros da corporação
A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
A agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
A agregação se faz por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Chefe do Estado-Maior, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, quando se trata de Oficiais e por ato do Chefe do Estado Maior se o agregado for praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, se o agregado for oficial.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.
A agregação se faz por ato do Governador do Estado, se o agregado for praça.
A agregação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação, independentemente de o agregado ser oficial ou praça.