Art. 113 - Desaparecimento, extravio ou falecimento Flashcards

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Q

Art. 113. É considerado desaparecido o militar ativo ou inativo que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Q

Art. 113. É considerado desaparecido o militar inativo que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de cinco dias.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Q

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de morte pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, tiver o paradeiro ignorado por mais de 24 horas.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 12 horas.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Q

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de vinte dias.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Q

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer hábito ou novidade, tiver paradeiro ignorado por mais de três dias.

A

Art. 113. É considerado desaparecido o militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias.

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Q

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 8 dias.

Obviamente o policial militar será considerado desaparecido mesmo quando não houver indícios de que desertou.

A

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 8 dias.

Obviamente o policial militar somente será considerado desaparecido quando não houver indícios de que desertou.

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9
Q

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 8 dias.

Obviamente o policial militar somente será considerado desaparecido quando houver indícios de que desertou.

A

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 8 dias.

Obviamente o policial militar somente será considerado desaparecido quando não houver indícios de que desertou.

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10
Q

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 9 dias.

Obviamente o policial militar somente será considerado desaparecido quando não houver indícios de que desertou.

A

Quanto ao policial desaparecido

Neste caso não estamos falando simplesmente do policial militar que sumiu sem dar explicações, mas sim daquele que, no desempenho das suas funções, desapareceu por mais de 8 dias.

Obviamente o policial militar somente será considerado desaparecido quando não houver indícios de que desertou.

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11
Q

Quanto ao policial desaparecido

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 90 dias, o policial militar será considerado
ultrajado. O ultraje do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente considerado ultrajado.

A

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado
extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o
consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

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12
Q

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 120 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa não acarreta interrupção do serviço militar, mas há consequente afastamento permanente do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente considerado extraviado.

A

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

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13
Q

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 15 dias, o policial militar será considerado suspeito de extravio. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção permanente do serviço militar, com o consequente afastamento do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente considerado extraviado.

A

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

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14
Q

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 8 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for levantada a suspeita de extravio.

A

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

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15
Q

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

A

Quanto ao policial desaparecido.

Quando esse desaparecimento perdurar por mais de 30 dias, o policial militar será considerado extraviado. O extravio do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que for oficialmente
considerado extraviado.

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16
Q

A exclusão do serviço ativo é feita 2 anos após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

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A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

18
Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

19
Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

20
Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública, o falecimento ou o desaparecimento deverá ser considerado como definitivo extravio, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

21
Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

22
Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

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Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

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Q

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.

A

A exclusão do serviço ativo é feita seis meses após a agregação por motivo de extravio, mas, em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outro acidente oficialmente reconhecido, o extravio ou o desaparecimento deverá ser considerado como falecimento, tão logo sejam esgotados os prazos máximos de possível sobrevivência, ou quando encerradas as providências de salvamento.