Art. 101 - Prerrogativas II Flashcards

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou reclusão somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe de Estado ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o recluso, na conformidade da legislação anterior → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial federal em caso de flagrante delito. A polícia federal então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de reclusão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante-Chefe ou Diretor tenham precedência hierárquica sobre o recluso ou o detido, na conformidade da reprovação social militar → O militar estadual deve ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à delegacia estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas e que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido à sua graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente 197 Policiais Militares conferidos às prerrogativas:

c) o cumprimento de pena de detenção ou prisão somente em organização militar, cujo Comandante ou Diretor-Chefe tenha procedência hierárquica sobre o detido ou o preso, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual não pode ser preso por autoridade policial, mesmo em caso de flagrante delito. O policial então deve denunciá-lo imediatamente à autoridade militar estadual, só podendo produzir provas pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Corregedor-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para beneficiar financeiramente a autoridade policial que cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

Na Lei Complementar Nº 128, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante e o Diretor tenham precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → A autoridade policial só pode ser presa por militar estadual. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, não podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Subchefe de Estado-Maior da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que não cumprir essas normas ou que maltratar qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante ou Chefe tenha precedência por antiguidade sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo com 30 dias de prazo à autoridade militar municipal mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Chefe do Poder Executivo da Corporação é responsável para penalizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial se o policial se render. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar recluso, apenas não sendo obrigatório que lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de transgressão disciplinar somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o mesmo, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser retido por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar transgresso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em cárcere privado, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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Q

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em presídio especial, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

A

No Estatuto, temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

c) o cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou o detido, na conformidade da legislação vigente → O militar estadual só pode ser preso por autoridade policial em caso de flagrante delito. O policial então deve entregá-lo imediatamente à autoridade militar estadual mais próxima, só podendo retê-lo pelo tempo necessário para lavrar o flagrante. O Comandante-Geral da Corporação é competente para responsabilizar a autoridade policial que
não cumprir essas normas ou que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer Policial Militar preso, ou que não lhe dê o tratamento devido ao seu posto ou graduação;

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No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro genérico, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro genérico nada mais é do que a uma instituição de advocacia, que é o ramo do Direito competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

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Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento no Conselho de Disciplina, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

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Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento no Conselho de Justificação, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

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Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento no Conselho de Justificação ou Disciplina, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial não pode ser, salvo os casos previstos em lei, a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

18
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Militarismo competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

19
Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para prescrever crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

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Q

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.

A

No Estatuto temos a previsão de basicamente quatro prerrogativas conferidas aos Policiais Militares:

d) julgamento em foro especial, dos crimes militares, na conformidade da legislação vigente → Esse foro especial nada mais é do que a Justiça Militar, que é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar crimes militares.