Tutela provisória de urgência antecedente Flashcards
O que deve conter no pedido de tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente?
- Requerimento da TPU-AA;
- Indicação do pedido principal;
- Expor a lide, direito, probabilidade e perigo na demora;
- Valor da causa considerando o pedido final;
- Apontar expressamente que deseja a TPU-AA.
Se o juiz deferir a TPU-AA, como se procede?
O autor deve aditar a PI em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
O réu é citado e intimado p/ audiência;
Se não houver autocomposição, abre prazo para contestação.
Se o autor não aditar, o processo é extinto sem resolução de mérito.
Quais os requisitos para que ocorra a estabilização da TPU-AA?
A parte contrária, litisconsorte ou assistente simples não interpor recurso contra a decisão que concede; e
O autor não manifestar interesse em prosseguir com a demanda.
Se estabilizar, o processo é extinto sem resolução de mérito e a decisão continua produzindo efeitos enquanto não for ajuizada ação autônoma para revisa-la, reforma-la ou invalida-la dentro de 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Cabe a estabilização em ação rescisória?
Não.
É possível a estabilização em ações contra o poder público?
Sim, todavia, não nas ações em que há necessidade de expedição de precatório ou RPV, já que essas medidas exigem prévia coisa julgada.
Há algum benefício ao réu com a estabilização?
Sim, ele fica isento de custas e paga os honorários de sucumbência pela metade, por aplicação analógica do art. 701 da ação monitória.
Qual é o prazo para emendar a PI caso não seja concedida a TPU-AA?
até 5 dias.
Qual é o procedimento após o requerimento de tutela cautelar antecedente?
- Se tiver pedido liminar, o juiz aprecia;
- Se não houver, cita-se a parte contrária para oferecer contestação em 5 dias;
Se não contestar: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor e o juiz decide em 5 dias;
Se contestar: segue o procedimento comum.
Se for concedida a tutela cautelar antecedente, o que acontece?
O autor tem 30 dias para buscar a efetivação da medida, sob pena de cessar sua eficácia.
Se não for concedida a tutela cautelar antecedente, o autor pode formular o pedido principal?
Sim, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Depois de efetivada a medida por concessão da tutela cautelar antecedente, o autor tem quantos dias para formular o pedido principal?
30 dias úteis.
A parte pode renovar o pedido de tutela cautelar antecedente se a eficácia cessar?
Não, salvo sob novo argumento.