Cumprimento de sentença Flashcards
Quando pode haver o cumprimento provisório da sentença?
Quando houver interposição de recurso contra a sentença sem efeito suspensivo.
No cumprimento de sentença, é necessário prestar caução?
Sim, até no definitivo.
Obs. no cumprimento provisório de decisão interlocutória de mérito o exequente não precisa prestar a caução.
A quem cabe a iniciativa do cumprimento provisório de sentença? e do cumprimento definitivo?
Provisório: é sempre pelo exequente.
Definitivo: se for em obrigação de pagar quantia certa, apenas o exequente; já se for em obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, o juiz pode iniciar de ofício, e o exequente pode requerer.
Na obrigação de pagar quantia certa, o juiz determina a intimação do executado para pagar em quantos dias? sob pena de que?
Em 15 dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da causa + fixação em 10% os honorários advocatícios.
Qual a responsabilidade do exequente no cumprimento provisório?
É objetiva, pois há o risco que o provimento se modifique, sendo reformado ou invalidado pela instância superior.
Ficando sem efeito o cumprimento provisório, ao sobrevir decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, o que acontece?
Restitui-se as partes ao estado anterior E liquida-se eventuais prejuízos nos mesmos autos.
A restituição ao estado anterior implica o desfazimento da
transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente
já realizada?
Não, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
O que implica a restituição ao estado anterior nas obrigações de entregar coisa?
Haverá a restituição da coisa entregue, com a indenização por danos causados.
Se a coisa tiver sido transferida a um terceiro de boa-fé, haverá restituição do equivalente pecuniário + indenização pelo período que não foi possível sua fruição;
É exigida caução no cumprimento provisório?
Para a instauração, não.
Há 3 situações em que é exigida:
- para levantar depósito em dinheiro;
- praticar atos que importem transferência de posse, alienação de propriedade, ou de outro direito real;
- praticar atos dos quais possam resultar grave dano ao executado.
Obs. essa caução não pode ser exigida no cumprimento DEFINITIVO.
Em quais casos a caução pode ser dispensada?
- crédito de natureza alimentar;
- credor em situação de necessidade;
- pender o agravo do art. 1.042 (agravo em RE ou REsp);
- sentença sendo cumprida estiver em consonância com súmula do STF ou STJ ou em conformidade com acórdão de casos repetitivos.
Obs. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor será incompatível com o recurso por ele interposto?
Não, pois é uma forma de isentar-se da multa.
É possível a impugnação no cumprimento provisório de sentença?
Sim.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório?
Sim, bem como na execução resistida ou não.
O cumprimento de sentença pode ser feito no domicílio do executado?
Sim, bem como pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
Qual o prazo de prescrição para a parte executar?
Aplica-se o mesmo prazo prescricional da demanda, contado do trânsito em julgado.
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer interrompe o prazo para a execução de obrigação de pagar?
Não, salvo se o próprio título executivo judicial disser que a execução de um tipo de obrigação dependa necessariamente de prévia execução de outra espécie de obrigação.
Caso a ELABORAÇÃO do demonstrativo atualizado dependa de dados em poder de 3º ou do executado, o juiz pode requisitá-los. Mas se o executado não exibe, há presunção de veracidade do alegado pelo exequente?
Segundo doutrina majoritária, não. Isso porque se o próprio exequente admitiu que não tem condições de elaborar os cálculos sem os documentos, não haverá possibilidade de o juiz considerar verdadeiros os seus dados.
Obs. para a COMPLEMENTAÇÃO dos cálculos, há presunção de veracidade.
Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando qual prazo?
Até 30 dias.
Obs. se não forem apresentados, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
O exequente pode requerer o prosseguimento da execução se for atribuído efeito suspensivo à impugnação?
Sim, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
É cabível o depósito de 30% do valor exequendo e o pedido de parcelamento do restante em 6 vezes no cumprimento de sentença?
Não, só na execução.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto antes do trânsito em julgado?
Não, somente após o TJ e após o prazo para pagamento voluntário.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, o que acontecerá?
A execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
A impugnação será feita em autos apartados?
Não, nos próprios autos.