Partes do processo: juiz, MP, advocacia e defensoria pública Flashcards
Quando há o impedimento do juiz?
- Quando interveio como mandatário da parte, perito, membro do MP ou prestou depoimento como testemunha;
- Quando o juiz conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- Quando cônjuge/companheiro, parente (sangue ou afim), linha reta ou colateral até o 3º grau do juiz estiver atuando como defensor público, advogado ou membro do MP;
- Quando ele ou cônjuge/companheiro ou parente até 3º grau for parte no processo;
- Quando for sócio ou membro da direção/administração da PJ parte;
- Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador da parte;
- Quando for parte instituição de ensino que tenha relação de emprego;
- Quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
Quando haverá suspeição?
É preciso analisar o caso concreto, pois tem caráter subjetivo, nas seguintes hipóteses: quando o juiz
- Amigo íntimo ou inimigo das partes ou advogados;
- Receber presentes de pessoas interessadas na causa, que aconselhar alguma das partes, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- Qualquer das partes for sua credora ou devedora, do cônjuge/companheiro;
- Interessado no julgamento em favor de qualquer das partes.
Qual é o procedimento da arguição de impedimento ou suspeição?
A parte tem 15 dias, contados do conhecimento do fato, para alegar em petição específica endereçada ao juiz da causa, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
Quais as possíveis posturas do juiz diante da arguição de impedimento ou suspeição?
Pode reconhecer, ordenando imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal;
Pode não reconhecer, determinando a autuação em apartado da petição, e no prazo de 15 dias apresentar a suas razões, com documentos e rol de testemunhas, remetendo o incidente ao tribunal.
Qual o efeito da arguição de impedimento ou suspeição?
Suspende o processo, até a decisão do relator (art. 14, par. 2º), que pode receber o incidente sem efeito suspensivo, ocasião em que o processo voltará a correr; ou com efeito suspensivo, em que o processo permanece suspenso até o julgamento do incidente.
Quando o incidente ainda não chegou no tribunal e se o relator receber a arguição de impedimento ou suspeição com efeito suspensivo, a quem será requerida a tutela de urgência?
Ao substituto legal do juiz.
Se for acolhida a alegação de impedimento ou suspeição, o que o relator deve fazer?
Condena o juiz nas custas (honorários advocatícios é omisso, mas o STJ entende que não cabe), remete os autos ao substituto legal, fixa o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e decreta a nulidade dos atos do juiz praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição.
Quando o incidente de impedimento ou suspeição é instaurado contra membro do MP, auxiliares da justiça ou outros sujeitos que devem ser imparciais no processo, há suspensão processual?
Não (art. 148, par. 2º).
Qual o prazo para o MP ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica?
30 dias (prazo próprio, não dobra).
Em quais processos o MP atuará como fiscal da lei?
Ações que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz, ou litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana.
A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica inviabiliza a celebração de negócios processuais?
Não.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei?
Sim, ainda que não haja recurso da parte.
Como é feita a intimação de testemunha arrolada pelo MP/defensoria?
Pela via judicial, regra diferente de quando é arrolada pelo advogado, que é ele quem intima.
A quem incumbe adiantar as despesas do ato cujo requerimento foi feito pelo MP atuando como fiscal da ordem jurídica (ou determinado pelo juiz de ofício)? e quando atua como parte?
Quando atua como fiscal, incumbe ao autor; quando atua como parte, as despesas dos atos processuais são pagas ao final pelo vencido.
Como se dá o pagamento de perícia requerida pelo Ministério Público, Fazenda Pública ou Defensoria?
Em geral, e quando o MP atua como parte, as perícias são realizadas por entidade pública; não havendo perito público, deve adiantar os honorários periciais;
MP como fiscal, há uma lacuna na lei.