Assistência e denunciação da lide Flashcards
Um requisito para que haja a intervenção de terceiros é a demonstração de interesse jurídico. Quais as exceções?
- Quando se trata da Fazenda Pública, pode haver a intervenção anômala, em que as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir em causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independente da demonstração de interesse jurídico.
- Amicus curiae: não faz parte, não tem interesse jurídico ou econômico.
Quais as modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC?
Assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Quando cabe a assistência?
Quando estiver pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas pode intervir no processo para assisti-la.
A assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Quais as exceções?
Mandado de segurança e procedimento dos juizados especiais, em que não cabe a assistência.
Havendo o requerimento de assistência, como as partes podem proceder e qual as consequências?
As partes podem não impugnar no prazo de 15 dias, assim, o pedido do assistente será deferido, salvo caso de rejeição liminar;
Se as partes impugnarem, o juiz decide sem suspender o processo.
Qual a diferença entre a assistência simples e a litisconsorcial?
Na assistência simples: o assistente não tem relação jurídica com o adversário da parte assistida, a pretensão material é da parte assistida; o assistente não pode praticar atos de disposição e não é afetado pela coisa julgada (não é parte, é auxiliar).
Na assistência litisconsorcial, é justamente o contrário.
O assistente simples não é afetado pela coisa julgada, pode rediscutir a justiça da decisão?
Não, salvo se alegar e provar que ficou impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; ou que desconhecia a existência de alegações ou provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Como fica o assistente, no caso de sucumbência do assistido?
O assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.
No que consiste a denunciação da lide?
É uma ação essencialmente regressiva, que corre em paralelo à ação principal, cujo objetivo é reparar os eventuais prejuízos que a lide principal causar. Pode ocorrer no polo passivo ou no ativo. É uma forma de intervenção de terceiros provocada, pois o terceiro é CITADO, não é por espontaneidade. E não é obrigatória.
Quando é admissível a denunciação da lide?
É admitida nos casos de evicção e àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
É possível denunciação sucessiva?
Apenas uma. No entanto, não é admitida denunciação da lide per saltum.
Quando a denunciação é ativa, quem será citado primeiro?
Primeiro o denunciado, que pode assumir a posição de litisconsorte e acrescentar novos argumentos à petição inicial, para depois ser feita a citação do réu.
Feita a denunciação pelo réu, quais as posturas que o denunciado pode tomar?
- O denunciado pode se unir em litisconsórcio com o denunciante, contestando;
- Se o denunciado não oferece contestação, o denunciante pode optar por abdicar da ação principal e buscar pela ação regressiva;
- Se o denunciado confirma o alegado pela parte autora, o denunciante tem duas opções:
Abdicar da briga e buscar a ação regressiva OU não aceitar as confissões e continuar na briga principal.
Pode haver denunciação da lide mesmo nas hipóteses em que o denunciado é corréu do denunciante na ação principal?
Sim, ex. ação de A contra B e C. Porém B possui um seguro contra C. Nesse caso, pode haver uma denunciação da lide cujo denunciado já faz parte da ação principal.
Quanto aos honorários de sucumbência, como se dá nos casos de denunciação da lide?
- Se o pedido principal for julgado IMPROCEDENTE, o autor pagará ao advogado do réu;
- Se o pedido principal for julgado PROCEDENTE e a regressiva IMPROCEDENTE = o denunciante deverá pagar para o autor e do denunciado;
- Se o o pedido principal for julgado PROCEDENTE e a regressiva PROCEDENTE = o réu paga honorários ao advogado do autor, e o denunciado paga honorários ao advogado do denunciante. Obs. Não pode pedir ressarcimento dos honorários pagos ao advogado do autor.