Litisconsórcio Flashcards
Quais as hipóteses de litisconsórcio facultativo? art. 113
Quando:
- houver comunhão de direitos ou obrigações relativas à lide entre as partes;
- houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
- ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Quais as hipóteses de litisconsórcio necessário? art. 114
Por disposição da lei; ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Quando o litisconsórcio é simples/comum?
Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz puder decidir o mérito de modo diverso entre os litisconsortes.
Quando o litisconsórcio é unitário?
Quando o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
A limitação quanto ao número de litigantes pode acontecer quando?
Em litisconsórcio facultativo e quando comprometer a rápida solução do conflito, dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Pode ocorrer na fase de conhecimento, liquidação da sentença ou execução.
Qual o efeito do requerimento de limitação do número de litigantes?
Interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar (decisão interlocutória, cabe AGI).
A sentença de mérito que for proferida sem a integração do contraditório, ou seja, sem a formação do litisconsórcio passivo, será válida?
Não, seria nula se o litisconsórcio fosse unitário; e ineficaz para os que não foram citados, nos outros casos.
Se o juiz perceber que é caso de litisconsórcio necessário e o autor não tiver ingressado com a ação contra todos os que deveriam ser réus, como deve proceder?
Deve determinar ao autor que requeira a citação de todos que devem ser litisconsortes, no prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Os atos de um litisconsorte pode beneficiar ou prejudicar os outros?
No litisconsórcio, as partes são consideradas, em relação à parte adversa, como litigantes distintos. No litisconsórcio unitário, no entanto, os atos e omissões de um podem beneficiar o outro, mas não podem prejudicar.
No litisconsórcio simples, o ato de um pode beneficiar o outro se a defesa for comum.
Qual o início do prazo para contestar caso haja audiência de conciliação ou mediação?
Começa a contar da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. O prazo é comum para todos os litisconsortes.
Quando é feito o pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação pelo réu, de que termo inicia o prazo para contestação?
Se todos os litisconsortes pedirem o cancelamento, da data do protocolo do pedido de cancelamento respectivo. Não é da data do último protocolo, não é prazo comum.
Obs. para que a audiência seja cancelada e para que seja esse termo inicial, TODOS os litisconsortes devem pedir o cancelamento, caso contrário, a audiência ocorrerá e o termo inicial será este.
Quando o feito não admite autocomposição, qual o termo inicial para a apresentação da contestação?
Depende de como foi feita a citação.
Se há litisconsórcio passivo, o prazo para contestar começa a correr da juntada da citação do último litisconsorte.
Se o autor pedir desistência em relação à última pessoa, que não foi citada, o prazo começa a correr da data de intimação da decisão que homologar a desistência.