Execução II Flashcards
O que acontece caso haja pagamento integral no prazo de 3 dias na execuçãow
O valor dos honorários, fixados em 10% no despacho da inicial, será reduzido pela metade.
Aplica-se na execução por quantia certa, por obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento em quais casos?
Quando rejeitados os embargos à execução; e, caso não opostos os embargos, no final da execução, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo quando?
Se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
O que acontece caso o oficial de justiça não encontrar o executado?
Irá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa.
Se for frustrada, incumbe ao exequente requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Os embargos dependerão de penhora, depósito ou caução? Como serão autuados?
De quem será a competência para julgá-los?
Não. Serão distribuídos por dependência, autuados em apartado.
Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuados no juízo deprecado
Há a dobra de prazo do art. 299 nos embargos?
Não.
Obs. no cumprimento de sentença, tem.
O prazo para pagar de 3 dias e para embargar de 15 correm simultaneamente?
Sim, ao contrário do prazo para pagar e impugnar o cumprimento de sentença.
Os embargos à execução terão efeito suspensivo?
não.
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - cabe AGI.
A apelação da decisão que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado tem efeito suspensivo?
Não. Só da decisão que julga procedente os embargos.
Nesse caso, a execução já é a definitiva, apesar de ter um recurso correndo - se garante a liberação do dinheiro mesmo sem caução.
Quais atos do executado são considerados atentatórios à dignidade da justiça? Qual o montante da multa?
I – frauda a execução;
II – Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III – dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Multa: não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente.
Como se dará o direito do executado ao parcelamento do valor? Depende do consentimento do exequente?
Se requerer esse parcelamento, pode oferecer embargos?
Será no prazo para embargos, quando o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, pode requerer que seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais + correção monetária + juros de 1% ao mês.
Não depende do consentimento.
Não pode oferecer pois é tido como renúncia.
No caso do parcelamento, o não pagamento acarretará o que?
I – O vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II – A imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Qual é a ordem de preferência da penhora?
- dinheiro (É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto);
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Em qual caso a fiança bancária e o seguro garantia judicial serão equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora?
Quando oferecidos em valor não inferior ao do débito + 30%
Qual o prazo para o executado requerer a substituição do bem penhorado?
10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente