Intervenção de 3º: amicus, DPJ, chamamento ao processo Flashcards

1
Q

Quais 3 diferenças entre o amicus curiae e o assistente?

A
  • Amicus pode ser chamado para intervir ou pedir; o assistente pede;
  • Os poderes do amicus são definidos pelo juiz; do assistente, pela lei;
  • Amicus não é parte para fim de deslocamento de competência, ao contrário do assistente.
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2
Q

Amicus pode ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, desde que cumpra qual requisito?

A

Tenha representatividade adequada.

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3
Q

Qual o prazo para o juiz solicitar ou admitir a participação do amicus?

A

15 dias.

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4
Q

É recorrível a decisão que admite o amicus?

A

Não.

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5
Q

O amicus pode recorrer?

A

Não, só pode opor embargos de declaração e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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6
Q

Quais os requisitos objetivos para a intervenção do amicus?

A

São requisitos alternativos:
Causa relevante, tema muito específico ou que tenha repercussão social.

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7
Q

O assistente simples pode requerer a intervenção de amicus?

A

Sim.

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8
Q

O fato de a instituição atuar em vários processos referente ao tema confere a aptidão para atuar como amicus?

A

Por si só, não.

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9
Q

Quais os requisitos configuradores da DPJ de acordo com as teorias maior e menor?

A

Maior: insolvência e abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial e desvio de finalidade) - CC.
Menor: insolvência - LCA, CDC e CLT.

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10
Q

No que consiste a desconsideração indireta?

A

Desconsiderar a PJ da empresa CONTROLADA para atingir o patrimônio da controladora.

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11
Q

No que consiste a desconsideração expansiva?

A

É para atingir o patrimônio da nova PJ constituída pelos mesmos sócios, mesmo endereço e objeto social. e também do sócio oculto.

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12
Q

O incidente de DPJ pode ser instaurado a pedido de quem?

A

Das partes ou do MP, sendo parte ou fiscal, e a própria pessoa jurídica.

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13
Q

A instauração do IDPJ suspende o processo?

A

Sim, salvo se a desconsideração foi requerida na PI.

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14
Q

O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade de forma irregular autoriza a desconsideração da PJ?

A

Por si só, não, de acordo com o CC.
No CDC, lei ambiental e CLT, sim.

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15
Q

Nos casos de DPJ, a fraude à execução se verifica a partir de qual momento?

A

A partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

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16
Q

O que é o chamamento ao processo?

A

É a intervenção de 3º em que fiadores e devedores solidários chamam ao processo o responsável principal ou corresponsáveis para assumirem a posição de litisconsorte e para que fiquem submetidos à coisa julgada.

17
Q

Em qual fase do processo se aplica o chamamento?

A

Somente à fase de conhecimento.

18
Q

Qual tipo de litisconsórcio o chamamento provoca?

A

Litisconsórcio passivo ulterior.

19
Q

No chamamento, o chamado tem relação com o autor. Quais as hipóteses previstas no CC?

A

Réu chamar:
- afiançado, se o réu for o fiador;
- demais fiadores;
- demais devedores solidários.

20
Q

Quais as vantagens para o fiador de proceder com o chamamento ao processo do afiançado?

A

Além da formação de título executivo contra o devedor principal, na fase executiva o fiador pode exercer o benefício de ordem, nomeando bens livres e desembargados do devedor principal à penhora.

21
Q

Se o fiador renunciou expressamente o benefício de ordem, isso impede o chamamento do devedor?

A

Não.

22
Q

É possível o chamamento sucessivo entre devedores solidários?

A

Sim, e não há limite ao número de chamamentos (ao contrário da denunciação, que só pode 1).

23
Q

Pode haver chamamento por solidariedade não contratual?

A

Sim, ex. vítima x empregador, pela responsabilidade deste por ato do empregado (resp. objetiva imprópria).
Pois o empregador pode reaver o que pagou daquele por quem pagou, o empregado.

24
Q

Qual prazo para que seja requerida a citação do chamado?

A

Deve ser promovida em 30 dias. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção ou lugar incerto, o prazo será de 2 meses.
Se for fora desses prazos, o chamamento se torna sem efeito.

25
Q

A vedação de intervenção de 3º nos juizados especiais federais afasta a possibilidade de formação de litisconsórcio?

A

Não.

26
Q

Pode haver denunciação da lide em relação de consumo?

A

De acordo com o CDC, não.