Suspensão condicional da pena Flashcards
O que é a suspensão condicional da pena?
Trata-se da possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento da pena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos.
O condenado inicia o cumprimento da pena na SCP?
Não. Fica em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Fica suspensa até o cumprimento das condições e ser extinta.
Qual a natureza do sursis?
Natureza restritiva de liberdade. Natureza repressiva e preventiva.
Quando é aplicado o sursis?
Sentença ou acórdão.
O juiz da execução poderá conceder o sursis?
Sim, quando cessar o motivo que havia impedido a sua concessão (ex.).
Se atendidos os requisitos, a concessão do sursis é obrigatória?
Sim, mas é uma faculdade do condenado. Recusa pode ser feita na audiência admonitória.
Quais os sistemas do sursis?
- Sistema franco-belga (europeu continental): adotado pelo CP. O acusado é condenado, mas a execução da pena é suspensa.
- Sistema anglo-americano (probation system): o juiz reconhece a culpabilidade, mas não aplica a pena, suspendendo a ação penal durante o período de prova. A sentença condenatória não é proferida.
- Sistema do probation of first offenders act: o juiz não reconhece a culpabilidade, mas suspende a ação penal durante o período de prova. Sursis processual (art. 89, L 9.099)
Quais os requisitos objetivos do sursis da pena?
a) Qualidade da pena: pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples).
b) Quantidade da pena: pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Exceçãp”pena não superior a quatro anos, no caso de ser o condenado maior de setenta anos, ou por razões de saúde que justifiquem a suspensão. No caso de concurso de crimes considera-se a soma das penas.
* Art. 16, L9605 (crimes ambientais): não superior a 3 anos.
c) reparação do dano no sursis especial, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Quais os requisitos subjetivos do sursis da pena?
a) Não ser o réu reincidente em crime doloso, salvo se na condenação anterior foi aplicada somente a pena de multa
b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
c) não ser indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
A reincidência em crime culposo impede o sursis da pena?
Não.
Quais as espécies de sursis?`
a. Simples (arts. 77 e 78, § 1º): no primeiro ano, o condenado presta serviços à comunidade ou submete-se à limitação de fimde semana. Condenado não reparou o dano injustificadamente ou as circunstâncias do art. 59 do CP não são favoráveis.
b. Especial (art. 78, § 2º): o condenado não precisa prestar serviços à comunidade e não se submete à limitação de fim de semana no primeiro ano período de prova. Condenado reparou o dano, salvo justificativa, e desde que as circunstância do 59 sejam favoráveis.
3. Etário (art. 77, § 2º): a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade
4. Humanitário: a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que razões de saúde justifiquem a suspensão.
Quais as condições legais do sursis?
S. simples: primeiro anos: serviços à comunidade ou limitação de final de semana.
S. especial: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Quais as condições judiciais do sursis?
Fixadas na sentenção, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
O que é o período de prova?
É o tempo em que o condenado deverá observar as condições estabelecidas. Inicia-se com a audiencia admonitória ou de advertência, realizada após o trânsito em julgado.
É possível a execução provisória da suspensão condicional da pena?
Não, diferentenmente do que ocorre com as penas restritivas de direitos.
No caso de crime, qual o período de prova? E no caso de contravenção?
Crime: 2 a 4 anos
Contravenção: 1 a 3 anos.
S. etário e humanitário: 4 a 6 anos. No caso do etário, aplica-se quando a pena for superior a dois e não exceda a 4 –> se não superior a dois, o prazo será de 2 a 4 anos.
Quais os casos de revogação obrigatória do sursis da pena?
a. Condenando, em sentença irrecorrível, por crime doloso: crime cometido antes ou durante o período de prova. Não revoga o perdão judicial nem se for aplicada multa.
b. Frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. *Há posicionamento de que não é possível revogar, tendo em vista que o não pagamento da pena não possibilida a conversão em pena privativa de liberdade.
c. Descumprimento do art 78, § 1º (prestação de serviços à comunidad)
Quais as hipóteses de revogação facultativa?
a. Descumprimento de qualquer outra condição imposta
b. O agente é irrecorrivelmente condenado, durante o período de prova, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos: exclui-se a pena de multa.
V ou F: A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário pratica novo crime doloso.
F. Precisa transitar em julgado.
Nas situações em que for facultativa a revogação do sursis da pena, o que mais pode o juiz fazer?
Prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi fixado (81, § 3º) ou exarcebar as condiões.
O que é a cassação do sursis?
Quando alguma hipótese impede o início do período de prova. Ex.: condenado não comparece sem justificativa à audiêmcoa admonitória; condenado não aceita as condições do sursis; condenação à pena privativa de liberdade (não suspensa) antes do período de prova; pena aumentada pelo Tribunal em grau de recurso.
Quais as hipóteses de prorrogação do período de prova?
- Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção –> até o julgamento definitivo.
- Nos casos de revogaão facultativa, o juiz pode, ao invés de decretar a revogação, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi fixado.
Qual o termo inicial da prorrogação?
Início da ação penal, não a prática da infração.
Durante a prorrogação, perduram as condições fixadas na sentença?
Não.
A prorrogação está sujeita a decisão judicial?
Não, pois é automática.
Qual é a data para a extinção da punibilidade no sursis da pena?
Término do período de prova, não da sentença de extinção.
Mesmo quando ultrapassado o período de prova, é possível a revogação do sursis?
Sim, desde que ainda não tenha sido extinta a punibilidade mediante sentença transitada em julgado. Ex.: condenação pelo comentimento de outro crime durante o período de prova –> revogação obrigatória.
Os direitos políticos ficam suspensos no suris da pena?
Sim, até extinção da punibilidade.
É possível sursis simultâneos?
Sim. Ex.: durante o período de prova o réu é condenado por crime culposo ou contravenção não sendo revogado o sursis anterior (hipótese de revogação facultativa).
É possível sursis da pena nos crimes hediondos e equiparados?
Não há vedação legal.
No caso da Lei de Drogas, há previsão sobre o sursis?
Sim. Proibição nos crimes:
Art. 33, caput, § 1º, e 34 a 37.
A decisão que concede irregularmente o sursis submete-se a coisa julgada material?
Sim.
Quanto à fixação das condições do sursis da pena, há coisa julgada?
Não. Podem ser alterada pelo juízo da execução.
O sursis se aplica à multa e às penas restritivas de direitos?
Não.
O sursis pode ser concedido a estrangeiro que se encontra temporatiamente no Brasil?
Não.
O sursis da pena pode ser aplicado no caso da Lei Maria da enha?
Sim.
V ou F: impõe que, após o cumprimento das condições impostas ao beneficiário, seja proferida sentença para declarar a extinção da punibilidade do agente.
F. Não impõe.
No sursis da pena, qual o tempo de período de prova no caso de contravenção penal?
De 01 a 03 anos.