Suspensão condicional da pena Flashcards
O que é a suspensão condicional da pena?
Trata-se da possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento da pena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos.
O condenado inicia o cumprimento da pena na SCP?
Não. Fica em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Fica suspensa até o cumprimento das condições e ser extinta.
Qual a natureza do sursis?
Natureza restritiva de liberdade. Natureza repressiva e preventiva.
Quando é aplicado o sursis?
Sentença ou acórdão.
O juiz da execução poderá conceder o sursis?
Sim, quando cessar o motivo que havia impedido a sua concessão (ex.).
Se atendidos os requisitos, a concessão do sursis é obrigatória?
Sim, mas é uma faculdade do condenado. Recusa pode ser feita na audiência admonitória.
Quais os sistemas do sursis?
- Sistema franco-belga (europeu continental): adotado pelo CP. O acusado é condenado, mas a execução da pena é suspensa.
- Sistema anglo-americano (probation system): o juiz reconhece a culpabilidade, mas não aplica a pena, suspendendo a ação penal durante o período de prova. A sentença condenatória não é proferida.
- Sistema do probation of first offenders act: o juiz não reconhece a culpabilidade, mas suspende a ação penal durante o período de prova. Sursis processual (art. 89, L 9.099)
Quais os requisitos objetivos do sursis da pena?
a) Qualidade da pena: pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples).
b) Quantidade da pena: pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Exceçãp”pena não superior a quatro anos, no caso de ser o condenado maior de setenta anos, ou por razões de saúde que justifiquem a suspensão. No caso de concurso de crimes considera-se a soma das penas.
* Art. 16, L9605 (crimes ambientais): não superior a 3 anos.
c) reparação do dano no sursis especial, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Quais os requisitos subjetivos do sursis da pena?
a) Não ser o réu reincidente em crime doloso, salvo se na condenação anterior foi aplicada somente a pena de multa
b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
c) não ser indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
A reincidência em crime culposo impede o sursis da pena?
Não.
Quais as espécies de sursis?`
a. Simples (arts. 77 e 78, § 1º): no primeiro ano, o condenado presta serviços à comunidade ou submete-se à limitação de fimde semana. Condenado não reparou o dano injustificadamente ou as circunstâncias do art. 59 do CP não são favoráveis.
b. Especial (art. 78, § 2º): o condenado não precisa prestar serviços à comunidade e não se submete à limitação de fim de semana no primeiro ano período de prova. Condenado reparou o dano, salvo justificativa, e desde que as circunstância do 59 sejam favoráveis.
3. Etário (art. 77, § 2º): a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade
4. Humanitário: a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que razões de saúde justifiquem a suspensão.
Quais as condições legais do sursis?
S. simples: primeiro anos: serviços à comunidade ou limitação de final de semana.
S. especial: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Quais as condições judiciais do sursis?
Fixadas na sentenção, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
O que é o período de prova?
É o tempo em que o condenado deverá observar as condições estabelecidas. Inicia-se com a audiencia admonitória ou de advertência, realizada após o trânsito em julgado.
É possível a execução provisória da suspensão condicional da pena?
Não, diferentenmente do que ocorre com as penas restritivas de direitos.