Suspensão condicional da pena Flashcards

1
Q

O que é a suspensão condicional da pena?

A

Trata-se da possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento da pena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos.

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2
Q

O condenado inicia o cumprimento da pena na SCP?

A

Não. Fica em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Fica suspensa até o cumprimento das condições e ser extinta.

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3
Q

Qual a natureza do sursis?

A

Natureza restritiva de liberdade. Natureza repressiva e preventiva.

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4
Q

Quando é aplicado o sursis?

A

Sentença ou acórdão.

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5
Q

O juiz da execução poderá conceder o sursis?

A

Sim, quando cessar o motivo que havia impedido a sua concessão (ex.).

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6
Q

Se atendidos os requisitos, a concessão do sursis é obrigatória?

A

Sim, mas é uma faculdade do condenado. Recusa pode ser feita na audiência admonitória.

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7
Q

Quais os sistemas do sursis?

A
  1. Sistema franco-belga (europeu continental): adotado pelo CP. O acusado é condenado, mas a execução da pena é suspensa.
  2. Sistema anglo-americano (probation system): o juiz reconhece a culpabilidade, mas não aplica a pena, suspendendo a ação penal durante o período de prova. A sentença condenatória não é proferida.
  3. Sistema do probation of first offenders act: o juiz não reconhece a culpabilidade, mas suspende a ação penal durante o período de prova. Sursis processual (art. 89, L 9.099)
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8
Q

Quais os requisitos objetivos do sursis da pena?

A

a) Qualidade da pena: pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples).
b) Quantidade da pena: pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Exceçãp”pena não superior a quatro anos, no caso de ser o condenado maior de setenta anos, ou por razões de saúde que justifiquem a suspensão. No caso de concurso de crimes considera-se a soma das penas.
* Art. 16, L9605 (crimes ambientais): não superior a 3 anos.
c) reparação do dano no sursis especial, salvo impossibilidade de fazê-lo.

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9
Q

Quais os requisitos subjetivos do sursis da pena?

A

a) Não ser o réu reincidente em crime doloso, salvo se na condenação anterior foi aplicada somente a pena de multa
b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
c) não ser indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

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10
Q

A reincidência em crime culposo impede o sursis da pena?

A

Não.

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11
Q

Quais as espécies de sursis?`

A

a. Simples (arts. 77 e 78, § 1º): no primeiro ano, o condenado presta serviços à comunidade ou submete-se à limitação de fimde semana. Condenado não reparou o dano injustificadamente ou as circunstâncias do art. 59 do CP não são favoráveis.
b. Especial (art. 78, § 2º): o condenado não precisa prestar serviços à comunidade e não se submete à limitação de fim de semana no primeiro ano período de prova. Condenado reparou o dano, salvo justificativa, e desde que as circunstância do 59 sejam favoráveis.
3. Etário (art. 77, § 2º): a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade
4. Humanitário: a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa por quatro a seis anos, desde que razões de saúde justifiquem a suspensão.

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12
Q

Quais as condições legais do sursis?

A

S. simples: primeiro anos: serviços à comunidade ou limitação de final de semana.
S. especial: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

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13
Q

Quais as condições judiciais do sursis?

A

Fixadas na sentenção, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

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14
Q

O que é o período de prova?

A

É o tempo em que o condenado deverá observar as condições estabelecidas. Inicia-se com a audiencia admonitória ou de advertência, realizada após o trânsito em julgado.

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15
Q

É possível a execução provisória da suspensão condicional da pena?

A

Não, diferentenmente do que ocorre com as penas restritivas de direitos.

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16
Q

No caso de crime, qual o período de prova? E no caso de contravenção?

A

Crime: 2 a 4 anos
Contravenção: 1 a 3 anos.

S. etário e humanitário: 4 a 6 anos. No caso do etário, aplica-se quando a pena for superior a dois e não exceda a 4 –> se não superior a dois, o prazo será de 2 a 4 anos.

17
Q

Quais os casos de revogação obrigatória do sursis da pena?

A

a. Condenando, em sentença irrecorrível, por crime doloso: crime cometido antes ou durante o período de prova. Não revoga o perdão judicial nem se for aplicada multa.
b. Frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. *Há posicionamento de que não é possível revogar, tendo em vista que o não pagamento da pena não possibilida a conversão em pena privativa de liberdade.
c. Descumprimento do art 78, § 1º (prestação de serviços à comunidad)

18
Q

Quais as hipóteses de revogação facultativa?

A

a. Descumprimento de qualquer outra condição imposta
b. O agente é irrecorrivelmente condenado, durante o período de prova, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos: exclui-se a pena de multa.

19
Q

V ou F: A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário pratica novo crime doloso.

A

F. Precisa transitar em julgado.

20
Q

Nas situações em que for facultativa a revogação do sursis da pena, o que mais pode o juiz fazer?

A

Prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi fixado (81, § 3º) ou exarcebar as condiões.

21
Q

O que é a cassação do sursis?

A

Quando alguma hipótese impede o início do período de prova. Ex.: condenado não comparece sem justificativa à audiêmcoa admonitória; condenado não aceita as condições do sursis; condenação à pena privativa de liberdade (não suspensa) antes do período de prova; pena aumentada pelo Tribunal em grau de recurso.

22
Q

Quais as hipóteses de prorrogação do período de prova?

A
  1. Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção –> até o julgamento definitivo.
  2. Nos casos de revogaão facultativa, o juiz pode, ao invés de decretar a revogação, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi fixado.
23
Q

Qual o termo inicial da prorrogação?

A

Início da ação penal, não a prática da infração.

24
Q

Durante a prorrogação, perduram as condições fixadas na sentença?

A

Não.

25
Q

A prorrogação está sujeita a decisão judicial?

A

Não, pois é automática.

26
Q

Qual é a data para a extinção da punibilidade no sursis da pena?

A

Término do período de prova, não da sentença de extinção.

27
Q

Mesmo quando ultrapassado o período de prova, é possível a revogação do sursis?

A

Sim, desde que ainda não tenha sido extinta a punibilidade mediante sentença transitada em julgado. Ex.: condenação pelo comentimento de outro crime durante o período de prova –> revogação obrigatória.

28
Q

Os direitos políticos ficam suspensos no suris da pena?

A

Sim, até extinção da punibilidade.

29
Q

É possível sursis simultâneos?

A

Sim. Ex.: durante o período de prova o réu é condenado por crime culposo ou contravenção não sendo revogado o sursis anterior (hipótese de revogação facultativa).

30
Q

É possível sursis da pena nos crimes hediondos e equiparados?

A

Não há vedação legal.

31
Q

No caso da Lei de Drogas, há previsão sobre o sursis?

A

Sim. Proibição nos crimes:

Art. 33, caput, § 1º, e 34 a 37.

32
Q

A decisão que concede irregularmente o sursis submete-se a coisa julgada material?

A

Sim.

33
Q

Quanto à fixação das condições do sursis da pena, há coisa julgada?

A

Não. Podem ser alterada pelo juízo da execução.

34
Q

O sursis se aplica à multa e às penas restritivas de direitos?

A

Não.

35
Q

O sursis pode ser concedido a estrangeiro que se encontra temporatiamente no Brasil?

A

Não.

36
Q

O sursis da pena pode ser aplicado no caso da Lei Maria da enha?

A

Sim.

37
Q

V ou F: impõe que, após o cumprimento das condições impostas ao beneficiário, seja proferida sentença para declarar a extinção da punibilidade do agente.

A

F. Não impõe.

38
Q

No sursis da pena, qual o tempo de período de prova no caso de contravenção penal?

A

De 01 a 03 anos.