Sanção Penal Flashcards

1
Q

Quais as espécies de sanção penal? (2)

A

Pena
Medida de segurança

*Discussão da reparação do dano como terceira (Terceira Via do Direito Penal).

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2
Q

Qual o pressuposto da pena? Qual o pressusposto da medida de segurança?

A

Pena: culpabilidade
MS: periculosidade –> para evitar outros crimes no futuro

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3
Q

Quais as finalidades da pena? (3)

A

Teorias absolutas (retributivas)

Teorias relativas (preventivas ou utilitárias)

Teorias unificadoras, unitárias, ecléticas ou mistas

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4
Q

Qual a finalidade da pena para as teorias absolutas?

A

Pena como forma de retribuição justa pela prática de um delito. Castiga o criminoso. Sem fim socialmente útil. Mérito de introduzir o princípio da proporcionalidade

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5
Q

Qual a finalidade da pena para as teorias relativa?

A

Prevenção como meio de proteção aos bens jurídicos. Subdivisão:

      1. Prevenção geral: intimidar a sociedade visando a evitar o surgimento de delinquentes. 
                1. 1 Negativa: Feuerbach. Pena como ameaça legal aos cidadãos. Coação psicológica.
                1. 2 Positiva (integradora ou estabilizadora do Direito Penal): versão eticizante (Welzel - lei penal enfatiza certos valores ético-sociais e a atitude de respeito à vigência da norma - conscientização jurídica da população); versão sistêmica (Jakobs - a pena seria uma forma de reforçar simbolicamente a confiança da população na vigência da norma - pena seria uma forma de estabilização do sistema).
       2. Prevenção especial: dirige-se ao criminoso em particular, visando, assim, a ressocializá-lo e reeducá-lo.
               2. 1 Positiva: ressocialização do condenado
               2. 2 Negativa: visa à carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.
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6
Q

Qual a finalidade da pena para as teorias unificadoras?

A

Adotada pelo CP.

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO e PREVENÇÃO do crime

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7
Q

Nas etapas da pena, qual finalidade prevalece em cada? (3)

A

Cominação legal abstrata (momento legislativo): prevalece a prevenção geral
Aplicação da pena (momento judicial): enfatiza-se a finalidade de uma decisão justa da retribuição.
Execução da pena (momento administrativo): enfoque recai sobre a prevenção especial em seu aspecto ressocializador.

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8
Q

Quais os princípios da sanção penal? (9)

A
  1. Da legalidade estrita ou da reserva legal
  2. Da anterioridade da lei
  3. Da aplicação da lei mais favora’vel
  4. Da individualização da pena
  5. Da humanidade
  6. Da pessoalidade, personalidade ou intrascedência da pena
  7. Da suficiência da pena
  8. Da roporcionalidade da pena
  9. Da necessidade concreta de pena e da irrelavância penal do fato
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9
Q

O que é o p. da legalidade estrita ou da reserva legal?

A

Não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal.

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10
Q

O que é o p. da anterioridade da lei?

A

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

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11
Q

O que é o princípio da aplicação da lei mais favorável?

A

Excepecionalidade da extra-atividade da lei penal mais benéfica –> CF –> art. 5º, XL. Retroatividade e ultra-atividade.

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12
Q

O que é o p. da individualização da pena? (3)

A

Lei regulará a individualização da pena (art. 5º, XLVI, 1ª parte, CF). Três momentos:

a) Cominação legal (pena abstrata): legislador estabelece a pena mínima e máxima dentro dos critérios de necessidade e adequação.
b) Aplicação judicial (pena concreta): compete ao magistrado a fixação da pena de acordo com as circunstâncias referentes ao fato, ao agente e à vítima).
c) Execução penal: tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (LEP, art 1º).

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13
Q

O que é o princípio da humanidade?

A

Nenhuma pena pode atentar contra a dignidade da pessoa humana, de sorte que é vadada a aplicação de penas cruéis e indamantes ou mesmo uma pena de caráter perpétuo. Ressocialização do indivíduo –> não pode cortar um membro do indivíduo, por exemplo

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14
Q

O que é o princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência da pena?

A

Art. 5º, XLV, CF: nenhuma pena passará da pena do condenado.

Com a morte, a sanção penal se resolve: mors omnia solvit. Na maioria da doutrina, resolve-se até a pena de multa. Efeitos civis subsistem.

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15
Q

O que é o princípio da suficiência da pena?

A

O juiz estabelecerá a espécie de pena e sua quantidade conforme será necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

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16
Q

O que é o princípio da proporcionalidade?

A

a) Subprincípio da necessidade (pena privativa de liberdade deve ser aplicada de forma subsidiária)
b) Subprincípio da adequação: a pena deve ser adequada (apta para alcançar os fins (prevenção e retribuição)
c) Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito: os meios utilizados para consecução dos fins não devem extrapolar os limites do tolerável. Mais grave o delito –> mais grave a pena

17
Q

O que é o p. da necessidade concreta de pena e p. da irrelevância penal do fato?

A

Para a aplicação da pena, o juiz deverá analisar a sua necessidade concreta, ou seja, se é necessário o Estado punir o agente pelo crime praticado.

Em alguns casos, o próprio legislador reconhece a desnecessidade da pena –> ex.: perdão judicial, reparação do dano no peculato culposo, delação premiada. Por haver ofensa ao bem jurídico (desvalor da conduta e dos resultado), obsta aplicação do p. da insignificância (infração bagatelar própria). Não impede que posteriomente se verifique a desnecessidade da pena, o que se chama de infração bagatelar imprópria. Diz respeito à teoria da pena. Causa de exclusão da punição concreta do fato. Ínfimo valor da culpabilidade. Crime sem alicação da pena.

*P. da insignificância incide sobre a tipicidade material pelo ínfimo valor da conduta ou do resultado (sem crime).

18
Q

Como se classificam as penas? (5)

A
  1. Penas corporais: atingem a integridade corporal do criminoso. Supressivas (morte) ou aflitivas (sofrimento).
  2. Penas privativas de liberdade: suprimem a liberdade temporariamente ou de forma perpétua
  3. penas restritivas de liberdade: restrigem a liberdade sem impor recolhimento à prisão. Ex.: confinamento, banimento.
  4. Penas privativas e restritivas de direito: há exclusão ou limitação de determinados direitos.
  5. Penas pecuniárias: restrições ou absorções patrimoniais, como a multa e o confisco.
19
Q

V ou F: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante de forma relativa o direito à vida, pois autoriza a utilização da pena de morte em caso de crimes graves, sendo proibido seu restabelecimento nos países que a tiverem abolido.

A

V.

20
Q

Leia o próximo

A

CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

CP
Art. 32 - As penas são: 
        I - privativas de liberdade;
        II - restritivas de direitos;
        III - de multa.

Lei das Contravenções Penais:
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.