Medidas de segurança Flashcards
Qual a função da MS?
Preventiva (prevenção especial), terapêutica. Tem a finalidade de curar ou tratar aquele que praticou um fato típico e ilícito.
Quais os pressupostos da MS?
- Prática de um fato típico e ilícito
2. Periculosidade social (análise feita em relação ao futuro) –> no caso da pena, tem-se a culpabilidade.
Explique a periculosidade ficta e real
Presumidade (ficta): quando a lei estabelece que em determinada hipótese o indivíduo é considerado perigoso, sem que haja averiguação de sua periculosidade.
Real: quando é realizada a averiguação da periculosidade. No Braisl, há periculosidade presumidade em relação aos inimputáveis e a pepriculosidade real em relação aos semi-imputáveis.
Quais são as espécies de MS?
Detentiva: internação em hospital de custória e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado
Restritiva: sujeição a tratamento ambulatorial.
Inimputável –> internação. Se for punível com detenção –> pode ser usado o tratamento ambulatorial.
É possível a internação provisória?
Art. 319, VII, CPP
V ou F: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
V. S525, STF. Quando o réu recorre sem requêre-la.
No caos de semi-imputável, há isenção de pena?
Não, causa de diminuição (1/3 a 2/3).
Se observar que necessita de tratamente especial curativa, o juiz pode substituir a pena aplicada por inteernação ou tratamento ambulatorial (prazo mínimo de 01 a 03 anos).
Submete-se ao sistema vicariante ou unitário (a MS não é aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade).
A MS no curso da execução deve observar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade na sentença condenatória?
Sim.
Qual o prazo mínimo para a MS?
De 01 a 03 anos, fixado pelo juiz. Terminado o prazo, a pessoa será submetida à perícia médica para averiguar se persiste a periculosidade. Deve ser repetida de ano ou a qualquer tempo se o juiz determinar.
Há tempo máximo para a MS?
CP: não. STF –> 30 anos.
STJ: pena abstratamente cominada ao delito praticado (S527, STJ).
V ou F: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
V. S471, STJ.
A desinternação ou liberação será sempre condicional?
Sim, restabelecendo a situação anterior se o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
O juiz poderá determinar, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, a internação do agenete?
Se necessária para fins curativos, sim.
No caso da MS, como se procede a prescrição?
PPP: pena máxima cominada em abstrato (base)
PPE: 30 anos (pena máxima).
A MS se submete à extinção da punibilidade?
Sim