Lei Penal no Tempo Flashcards

1
Q

Quais as teorias da lei penal no tempo? (3)

A
  1. Da atividade: CP, art. 4: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
  2. Do resultado
  3. Mista
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2
Q

V ou F: no caso de menor de idade que pratica sequestro (crime permanente), mas atinge a maioridade durante a permanência, não se aplica a legislação penal.

A

F.

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3
Q

V ou F: menor pratica dois furtos e, quando atinge a maioridade, mais dois. Nesse caso, os dois primeiros não serão considerados para reconhecimento de crime continuado.

A

V.

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4
Q

O que são abrrogação e derrogação da lei?

A

Abrrogação: revogação total.

Derrogação: revogação parcial.

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5
Q

Os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos. Ainda assim, é possível a extra-atividade da lei penal mais benéfica?

A

Sim.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Art. 5, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

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6
Q

Diferencie retroatividade e ultra-atividade.

A

Retroatividade: aplicação da lei penal a foto ocorrido antes de sua vigência.
Ultra-atividade: aplicação da lei após a sua revogação, mas a foto ocorrido durante a sua vigência.

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7
Q

Normas concernente à prisão provisória são penais ou processuais penais?

A

Norma processual.

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8
Q

V ou F: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos traz previsão sobre a retroatividade.

A

V.

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9
Q

V ou F: lei nova mais severa não pode ser aplicada.

A

V. Ex.: crime de importunação sexual (09/2018 - antes, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor); induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio (12/2019 - antes, apenas se resultasse lesão grave ou morte).

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10
Q

V ou F: não é possível ampliar a irretroatividade da penal mais gravosa para abranger a interpretação jurisprudencial.

A

V.

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11
Q

V ou F: lei nova mais benéfica (novato leis in mellius - lex mitior) retroage a fatos ocorridos antes de sua vigência.

A

V

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12
Q

É possível aplicar a lei mais benéfica no caso de vacatio legis.

A

Há divergência.

STJ –> inaplicável, haja vista que antes da sua vigência a lei não tem eficácia.

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13
Q

V ou F: a lei penal não pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.

A

F.

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14
Q

O que é a descriminalização? Qual o fundamento legal?

A

Lei posterior deixa de considerar algo como crime. É a abolitio criminais. Ex.: adultério (03/2005).

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

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15
Q

A descriminalização cessa os efeitos extrapenais?

A

Não.

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16
Q

Quais são os efeitos da sentença penal condenatória?

A

Principais (imposição de sanção penal) e efeitos secundários (de natureza penal e extrapenal). Abolitio cessa os efeitos penais.

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17
Q

A abolitio criminais temporária já foi aplicada no Brasil?

A

Sim, haja vista o Estatuto de Desarmamento. Do dia 23/12/03 ao dia 23/10/05 a abolitio valeu tanto para armas permitidas quanto para armas proibidas. Do dia 24/10/05 ao dia 31/12/09 a abolitio somente valeu para arma permitida. A partir de 1 de janeiro de 2010 a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso proibido configura crime, MAS a entrega espontânea é causa extintiva de punibilidade

18
Q

V ou F: não é possível ocorrer a revogação formal da lei sem que ocorra a abolitio criminais.

A

F. É possível, em razão de existir a continuidade normativo-típica. Conduta continua tipificada em outro dispositivo. Agente continua a responder. Ex.: atentado violento ao pudor, que passou a ser enquadrado no crime de estupro (2009).

19
Q

É possível aplicar lei nova incriminadora a fato ocorrido antes de sua vigência?

A

Não, haja vista o princípio da anterioridade. Ex.: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)

20
Q

É possível a combinação de leis penais?

A

1: Não é possível. Majoritária. Juiz estaria legislando. Sem lex teria.
2: É possível. Respeito aos princípios da ultra-atividade e retroatividade benéficas.

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Lei de Drogas.

21
Q

V ou F: a lei intermediaria pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.

A

V. É aquela vigente depois de prática de fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal.

22
Q

Quais são as semelhanças e diferenças entre a lei excepcional e a lei temporária?

A

Semelhanças: autorrevogáveis e criadas para atender situações anômalas. São leis intermitentes
LE: vigência durante situação transitória e emergencial. Durante enquanto não cessa a situação que a determinou. Prazo de vigência não é fixado.
LT: vigência previamente determinada. Ex.: Lei Geral da Copa.

Ultra-atividade gravosa: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

23
Q

V ou F: Nova lei excepcional ou temporária benéfica retroage.

A

V.

24
Q

V ou F: se o complemento da lei penal em branco não possuir natureza excepcional ou temporária, ocorrerá abolitio criminas na hipótese de sua revogação.

A

V. Ocorre a ultra-atividade se for LT ou LE. Ex.: drogas e elenco de doenças cuja notificação é compulsória.

25
Q

V ou F: a lei penal em branco é revogada em consequência da revogação de sua norma de complementação.

A

F.

26
Q

Quais os pressupostos para o conflito aparente de leis penais?

A

Unidade de fato, pluralidade de normas (de tipos penais) e vigência contemporânea de todas elas.

27
Q

Quais princípios solucionam o conflito aparente de leis penais?

A

Especialidade;
Subsidiariedade: tipo subsidiário descrever um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. Soldado de reserva (Nélson Hungria). Pode ser expressa (ex.: 131, 238, 314, CP) ou tácita (elementares de um tipo estão contidas na forma de elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo –> ex.: ameaça integra o crime de constrangimento ilegal).
Consunção
Alternatividade

28
Q

Disserte: princípio da especialidade

A

O tipo penal específico (que pode estar contido no CP ou na legislação penal especial) contém todos os elementos do tipo genérico e outros que caracterizam a especialidade. Podem tornar o fato mais grave ou mais benéfico ao agente. Ex.: matar –> matar por motivo fútil; contrabando –> tráfico de drogas (importação de lança-perfume).

29
Q

Disserte: princípio da subsidiariedade.

A

O tipo subsidiário descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. Soldado de reserva (Nélson Hungria).

Pode ser expressa (só será aplicada se lei mais branda se o fato não constituir crime mais grave –> ex.: 131, 238, 314, 325 e 337 do CP) ou tácita (elementares de um tipo estão contidas na forma de elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo –> ex.: ameaça integra o crime de constrangimento ilegal).

30
Q

V ou F: A retroatividade de lei mais benéfica não pode ser aplicada a medida de segurança.

A

F.

31
Q

V ou F: Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados.

A

V. Assim, se o prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime encerrar em um domingo, o titular do direito de queixa ou de representação deverá exercê-lo até a sexta-feira anterior

32
Q

V ou F: dia do começo não é incluído no cômputo do prazo

A

F.

33
Q

Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (gregoriano)

A

V. Ex.: começo no dia 04 de janeiro de 2010, 18 horas; fim no dia 03 de janeiro de 2011, 24 horas. Decadência e prescrição.

34
Q

Disserte: princípio da consunção

A

Ocorre a aborção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro. Pode haver haver absorção pelo menos grave –> ex.: Súmula 17: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”; se o objeto mediante o qual for praticado o crime de posse de arma de fogo for uma arma de fogo com numeração suprimida pelo sujeito.

Crime progressivo: desde o início possui a intenção de alcançar o resultado mais grave. Menos grave –> crime de passagem obrigatória.
Progressão criminosa (sentido estrito): substituição do dolo. Fato inicial fica absorvido.
Crime-meio é absorvido pelo crime-fim: praticado pelo agente como meio de atingir outra finalidade, que se trata do crime-fim (S17, STJ)
Fato posterior não punível: sempre que o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absorvido pelo crime anterior, uma vez que já houve a lesividade ao bem jurídico. Ex.: agente destrói a coisa furtada.

35
Q

Disserte: consunção no crime de perigo e no crime de dano

A

Se houver relação de desdobramento na fase de execução, o crime de perigo será absorvido pelo crime de dano. Ex.: porte ilegal de arma de fogo (P) –> fim exclusivo de matar alguém (D); dirigir sem habilitação (P) –> lesão corporal culposa (D) (este serve como aumento de pena; se desistir de representar a lesão, fica tb absolvido acerca de dirigir sem habilitação)

36
Q

Disserte: consunção entre crime e contravenção

A

Impossível contravenção abrsorver crime (STF)

37
Q

V ou F: é possível a consunção entre os delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso restrito

A

F, pois tutela condutas e bem jurídicos diversos

38
Q

O que é o crime complexo?

A

Soma de dois ou mais crimes autônomos, que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo. Ex.: latrocínio. Resolvido pelo princípio da especialidade ou subsidiariedade tácita. Diferente de tipo complexo (integrado por um aspecto objetivo e outro subjetivo –> dolo).

39
Q

Disserte: princípio da alternatividade.

A

Aplica-se aos tipos mistos alternativos (descrevem crimes de ação múltipla - mais de um verbo) –> consumação de um único delito. Conflito dentro da própria figura típica. Ex.: art. 33, Lei de Drogas; 122, CP.

40
Q

Há consunção ou concurso de crimes no caso do art. 213 do CP quando houver o ato libidinoso e a conjunção carnal?

A

Corrente 1: consunção, se no mesmo contexto fático e em uma só vítima.
Corrente 2: concurso de crimes, podendo ser considerado como crime continuado.

41
Q

V ou F: Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

A

V.

42
Q

V ou F: Normas gerais do CP (parte geral e especial) tem aplicação subsidiária em relação às leis especiais.

A

V. Ex.: tentava –> LCP diz que não se pune as contravenções.