Lei Penal no Tempo Flashcards
Quais as teorias da lei penal no tempo? (3)
- Da atividade: CP, art. 4: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
- Do resultado
- Mista
V ou F: no caso de menor de idade que pratica sequestro (crime permanente), mas atinge a maioridade durante a permanência, não se aplica a legislação penal.
F.
V ou F: menor pratica dois furtos e, quando atinge a maioridade, mais dois. Nesse caso, os dois primeiros não serão considerados para reconhecimento de crime continuado.
V.
O que são abrrogação e derrogação da lei?
Abrrogação: revogação total.
Derrogação: revogação parcial.
Os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos. Ainda assim, é possível a extra-atividade da lei penal mais benéfica?
Sim.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 5, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Diferencie retroatividade e ultra-atividade.
Retroatividade: aplicação da lei penal a foto ocorrido antes de sua vigência.
Ultra-atividade: aplicação da lei após a sua revogação, mas a foto ocorrido durante a sua vigência.
Normas concernente à prisão provisória são penais ou processuais penais?
Norma processual.
V ou F: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos traz previsão sobre a retroatividade.
V.
V ou F: lei nova mais severa não pode ser aplicada.
V. Ex.: crime de importunação sexual (09/2018 - antes, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor); induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio (12/2019 - antes, apenas se resultasse lesão grave ou morte).
V ou F: não é possível ampliar a irretroatividade da penal mais gravosa para abranger a interpretação jurisprudencial.
V.
V ou F: lei nova mais benéfica (novato leis in mellius - lex mitior) retroage a fatos ocorridos antes de sua vigência.
V
É possível aplicar a lei mais benéfica no caso de vacatio legis.
Há divergência.
STJ –> inaplicável, haja vista que antes da sua vigência a lei não tem eficácia.
V ou F: a lei penal não pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
F.
O que é a descriminalização? Qual o fundamento legal?
Lei posterior deixa de considerar algo como crime. É a abolitio criminais. Ex.: adultério (03/2005).
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
A descriminalização cessa os efeitos extrapenais?
Não.
Quais são os efeitos da sentença penal condenatória?
Principais (imposição de sanção penal) e efeitos secundários (de natureza penal e extrapenal). Abolitio cessa os efeitos penais.