Lei Penal no Tempo Flashcards
Quais as teorias da lei penal no tempo? (3)
- Da atividade: CP, art. 4: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
- Do resultado
- Mista
V ou F: no caso de menor de idade que pratica sequestro (crime permanente), mas atinge a maioridade durante a permanência, não se aplica a legislação penal.
F.
V ou F: menor pratica dois furtos e, quando atinge a maioridade, mais dois. Nesse caso, os dois primeiros não serão considerados para reconhecimento de crime continuado.
V.
O que são abrrogação e derrogação da lei?
Abrrogação: revogação total.
Derrogação: revogação parcial.
Os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos. Ainda assim, é possível a extra-atividade da lei penal mais benéfica?
Sim.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 5, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Diferencie retroatividade e ultra-atividade.
Retroatividade: aplicação da lei penal a foto ocorrido antes de sua vigência.
Ultra-atividade: aplicação da lei após a sua revogação, mas a foto ocorrido durante a sua vigência.
Normas concernente à prisão provisória são penais ou processuais penais?
Norma processual.
V ou F: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos traz previsão sobre a retroatividade.
V.
V ou F: lei nova mais severa não pode ser aplicada.
V. Ex.: crime de importunação sexual (09/2018 - antes, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor); induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio (12/2019 - antes, apenas se resultasse lesão grave ou morte).
V ou F: não é possível ampliar a irretroatividade da penal mais gravosa para abranger a interpretação jurisprudencial.
V.
V ou F: lei nova mais benéfica (novato leis in mellius - lex mitior) retroage a fatos ocorridos antes de sua vigência.
V
É possível aplicar a lei mais benéfica no caso de vacatio legis.
Há divergência.
STJ –> inaplicável, haja vista que antes da sua vigência a lei não tem eficácia.
V ou F: a lei penal não pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
F.
O que é a descriminalização? Qual o fundamento legal?
Lei posterior deixa de considerar algo como crime. É a abolitio criminais. Ex.: adultério (03/2005).
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
A descriminalização cessa os efeitos extrapenais?
Não.
Quais são os efeitos da sentença penal condenatória?
Principais (imposição de sanção penal) e efeitos secundários (de natureza penal e extrapenal). Abolitio cessa os efeitos penais.
A abolitio criminais temporária já foi aplicada no Brasil?
Sim, haja vista o Estatuto de Desarmamento. Do dia 23/12/03 ao dia 23/10/05 a abolitio valeu tanto para armas permitidas quanto para armas proibidas. Do dia 24/10/05 ao dia 31/12/09 a abolitio somente valeu para arma permitida. A partir de 1 de janeiro de 2010 a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso proibido configura crime, MAS a entrega espontânea é causa extintiva de punibilidade
V ou F: não é possível ocorrer a revogação formal da lei sem que ocorra a abolitio criminais.
F. É possível, em razão de existir a continuidade normativo-típica. Conduta continua tipificada em outro dispositivo. Agente continua a responder. Ex.: atentado violento ao pudor, que passou a ser enquadrado no crime de estupro (2009).
É possível aplicar lei nova incriminadora a fato ocorrido antes de sua vigência?
Não, haja vista o princípio da anterioridade. Ex.: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)
É possível a combinação de leis penais?
1: Não é possível. Majoritária. Juiz estaria legislando. Sem lex teria.
2: É possível. Respeito aos princípios da ultra-atividade e retroatividade benéficas.
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Lei de Drogas.
V ou F: a lei intermediaria pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.
V. É aquela vigente depois de prática de fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal.
Quais são as semelhanças e diferenças entre a lei excepcional e a lei temporária?
Semelhanças: autorrevogáveis e criadas para atender situações anômalas. São leis intermitentes
LE: vigência durante situação transitória e emergencial. Durante enquanto não cessa a situação que a determinou. Prazo de vigência não é fixado.
LT: vigência previamente determinada. Ex.: Lei Geral da Copa.
Ultra-atividade gravosa: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
V ou F: Nova lei excepcional ou temporária benéfica retroage.
V.
V ou F: se o complemento da lei penal em branco não possuir natureza excepcional ou temporária, ocorrerá abolitio criminas na hipótese de sua revogação.
V. Ocorre a ultra-atividade se for LT ou LE. Ex.: drogas e elenco de doenças cuja notificação é compulsória.