Penas privativas de liberdade Flashcards
Quais as espécie de penas privativas de liberdade?
Crimes: reclusão e detenção
Contravenção penal: prisão simples.
Em caso de regressão, a pena de detenção pode ser cumprida em regime fechado?
Sim, mas apenas no curso de execução penal.
Prisão simples nunca pode regredir para regime fechado.
Quais os regimes de cumprimento da pena?
Regime fechado
Regime semiaberto
Regime aberto.
Quando ocorre o regime domiciliar/prisão domiciliar?
LEP, Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime ABERTO em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Também quando não houver vaga na casa de albergado.
Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Quando o juiz poderá substituir prisão preventiva pela prisão domiciliar (cautelar)?
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
O que é o recolhimento domiciliar (medida cuatelar)?
É uma medida cautelar diversa da prisão consistente no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos (art. 319, V, CPP).
As mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência tem direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar?
Sim, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, CPP.
Qual o regime inicial na colaboração premiada?
Art. 4º, L 13964
II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Código Penal, as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;
O que é o regime disciplina diferenciado (RDD)?
Hipótese de sanção disciplinar (art. 53, V, da LEP). Previsto no artigo 52 da LEP.
Praticada a falta disciplinar, o que deverá a autoridade administrativa fazer?
Instaurar, por decisão motivada, o devido procedimento disciplinar.
Até quantos dias poderá ser decretado o isolamento preventivo do faltoso?
Até dez dias, por decisão da própria autoridade admi·
nistrativa.
A própria autoridade administrativa pode incluir o faltoso no regime disciplinar diferenciado,
no interesse da disciplina e da averiguação do fato? dependerá
Não, depende de prévio e fundamentado despacho do juiz.
V ou F: O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período total.
V.
Quem é legitimado para requerer a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado?
Requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
Antes da decisão judicial sobre a inclusão de preso em regime disciplinar, é necessária a manifestação do MP?
Sim, também da defesa. Prolatada no máximo em 15 dias.
Disserte sobre a conscitucionalidade do RDD.
STF e STJ consideram constitucional.
Parte da doutrina considera uma manifestação do Direito Penal da periculosidade e do Direito Penal do inimigo, ao punir severamente um indivíduo identificado como perigoso e não pela efetiva e comprovada prática de um fato. Direito Penal prospectivo, já que identifica um estado de perigo e aplica uma medida para prevenir que ocorrar um fato ou se estabeleça uma situação.
Preso provisório pode ser submetido ao RDD?
Sim.
O tempo de RDD pode ultrapassar 1/8 da pena aplicada?
Sim, pode até 1/6
Quais os critérios para fixação do regime inicial?
Quantade e espécie da pena, reincidência e análise das circunstâncias judiciais.
Explique a fixação do regime com a pena superior a 08 (oito) anos
a) o condenado a pena de reclusão, reincidente ou não, e independentemente das circunstâncias judiciais, deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
b) o condenado a pena de detenção, reincidente ou não, iniciará no regime semiaberto.
Explique a fixação do regime com a pena superior a 04 (quatro) anos e não excedente de 08 (oito) anos
a) o condenado a pena de reclusão e não reincidente poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Entretanto, o juiz, em análise das circunstâncias judiciais, poderá fixar o regime fechado, desde que haja motivação idônea.
Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação
idônea.
Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Mesmo sendo fixada a pena-base no mínimo legal, é possível o regime prisional mais gravoso?
Sim, desde que presente fundamentação idônea.
Súmula 440 do STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
b) o condenado a pena de reclusão e reincidente deverá cumpri-la em regime fechado.
c) o condenado a pena de detenção, reincidente ou ·não reincidente, deverá cumpri-la em regime semiaberto.
Explique a fixação do regime com a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos.
a) o condenado a pena de reclusão ou detenção e . não reincidente poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Entretanto, conforme enunciado da Súmula 719 do STF, poderá ser fixado regime mais severo, desde que ha\a motivação idônea.
b) o condenado a pena de reclusão e reincidente cumprirá em regime fechado. Segundo a jurisprudência, poderá iniciar no semiaberto, dependendo das circunstâncias
judiciais. Nesse sentido:
Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena/igúal ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
c) o condenado a pena de detenção e reincidente cumprirá em regime semiaberto.
É possível regime aberto aos reincidentes?
Não.
É possívell o regime aberto para reincidente desde que a condenação anterior tenha sido apenas com aplicação de pena de multa?
Sim, mas não pacificado, pois não impede a concessão do sursis (art. 77, § 1º).
V ou F: O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
Art. 387, § 2º, CPP
Os crimes cometidos com violência contra pessa impedem a determinação do regime inicial aberto?
Não.
QUal o regime inicial para os crimes hediondos?
Lei: fechado, podendo haver progressão
STF: pode ser diverso do fechado
Qual o regime inicial para o crime de tortura?
Lei: fechado
STJ: com base na decisão do STF sobre os crime hediondos –> pode ser diverso do fechado –> proibida a fixação de regime inicial fechado ope legis.
Como funciona o regime da pena para as organizações criminosas?
§ 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
Lei 12.850, Lei do Crime Organizado
Na colaboração premiada, é permitido a progressão de regime com regras diferentes do CP e da LEP?
Não
L12850
Art. 4º
§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação
II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Código Penal, as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;
A Cadeia Pública se destina a quem?
Aos preos provisórios.
Penitenciária: pena de reclusão em regime fechado.
A quem se destina o Hospital de Custódi e Tratamento Psiquiátrico?
Inimputáveis e semi-imputáveis (art. 26 e p. único do CP).
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso?
Não
SV 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, quais sejam: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; abrindo-se assim vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado em regime aberto.”
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar?
Não
Cumprimento denpena em regime mais benéfico gera direito adquirido?
Não