Lei Penal no Espaço Flashcards

1
Q

Em relação à lei penal, qual o princípio aplicado no Brasil?

A

Territorialidade mitigada, pois permite a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional (intraterritorialidade: aplicação da lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro).

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2
Q

V ou F: Tribunal Penal Internacional não poderá atuar no caso de crimes ocorridos no território brasileiro, como nos crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, ainda que de maneira subsidiária.

A

F: pode atuar se não houver processo e julgamento no BR.

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3
Q

Qual o conceito de território nacional no sentido jurídico?

A

Espaço sujeito à soberania do Estado.

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4
Q

Qual o conceito de território nacional no sentido material, efetivo ou real?

A

Território abrange a superfície terrestre (solo e subsolo), as água territoriais, o mar territorial (12 milhas marítimas) a partir da baixa-mar do litoral continental e insular e o espaço aéreo correspondente (teoria da soberania sobre a coluna atmosférica). No caso de território neutro, aplica-se a lei do país do agente.

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5
Q

Qual o conceito de território por extensão ou flutuante?

A

Está disposto no art. 5, do CP:
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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6
Q

As embarcações e aeronaves estrangeiras de natureza pública ou a serviço do governo estrangeiro são consideradas extensão do território estrangeiro. Qual princípio norteia essa afirmação?

A

Princípio da reciprocidade.

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7
Q

Pode haver passagem inocente no território brasileiro?

A

Sim.

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8
Q

V ou F: as embaixadas estrangeiras situadas no território brasileiro não são consideradas extensão do território estrangeiro, bem como as embaixadas do Brasil em território estrangeiro

A

V

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9
Q

V ou F: destroços das embarcações em alto-mar não são consideradas extensão de território algum.

A

F. São extensão do território que estiverem matriculadas.

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10
Q

Quais as teorias do lugar do crime? (3)

A

Da atividade
Do resultado
Pura da ubiquidade, mista ou unitária (BR –> art. 6, CP)

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11
Q

O que é crime a distância ou de resultado máximo?

A

Conduta praticada em um país e o resultado ocorre em outro. Aplica a teoria da ubiquidade.

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12
Q

Defina crime: plurilocal; em trânsito; de trânsito ou de circulação; no trânsito

A

Plurilocal: conduta em uma comarca e resultado em outra
Em trânsito: envolve mais de dois países
De trânsito ou de circulação: na direção de veículos automotores, em vias terrestres, durante circulação, parada estacionamento e operação de carga ou descarga. CTB.
No trânsito: sem previsão específica nas leis de trânsito, mas que é praticado na condução de veículo automotor. Ex.: atropelar com dolo (responde no CP).

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13
Q

V ou F: conforme o CP, considera-se, quanto ao local do crime, onde “deveria produzir-se o resultado.

A

V. Hipótese de tentativa. Para aplicar a lei penal neste caso, a circunstância achei à vontade deve ocorrer no Brasil.

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14
Q

Quem é o responsável por investigar crime cometido no espaço?

A

Segundo o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico, fica a cargo do país cujo registro figure o objeto lançado (jurisdição do objeto e do pessoal) enquanto se encontrarem no espaço cósmico ou em um corpo celeste.

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15
Q

V ou F: aplica-se a lei penal brasileira às contravenções penais praticas no estrangeiro.

A

F. Art. 2, LCP

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16
Q

Quais são as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada? (4)

A

Independem de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro.
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (p. da proteção, de defesa ou real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (p. da proteção, de defesa ou real)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (p. da proteção, de defesa ou real)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (p. da proteção, de defesa ou real/justiça universal, mundial ou cosmopolita --> divergência).
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17
Q

Quais as hipóteses de extraterritorialidade (crimes cometidos fora do território) condicionada? Quais as condições?

A

Hipóteses:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (justiça universal)
    b) praticados por brasileiro (nacionalidade ativa);
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (representação).

   Concurso de condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Lei de Migração: “Art. 82. Não se concederá a extradição quando: IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos; VII - o fato constituir crime político ou de opinião”.

No caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições anteriores (extraterritorialidade hipercondicionada) –> divergência: proteção/nacionalidade passiva):

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
18
Q

Quais os princípio norteadores da extraterritorialidade?

A
Da proteção (de defesa ou real):  aplica-se a lei nacional ao crime cometido fora do território, visando a tutela de bem jurídico nacional. Independe do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente.
Da universalidade (ou justiça mundial ou justiça cosmopolita): aplica-se a lei nacional a crime cometido em qualquer localidade e independentemente da nacionalidade do sujeito.
Da nacionalidade (personalidade): personalidade ativa (lei nacional aos crimes praticados por nacional fora de seu país); passiva: crime cometido por nacional contra nacional, ou contra bem jurídico nacional.
Da representação (ou bandeira ou pavilhão): aplica-se a lei penal nacional aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações mercantes ou de propriedade privada, quando não forem julgados no território estrangeiro (subsidiária)
19
Q

O rol do artigo 7, do CP, é taxativo (trata sobre extraterritoalidade)?

A

Não. Lei de Tortura (L9455):
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira (incondicionada) ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira (divergência –: Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura: condição –> não haja extradição.

20
Q

V ou F: alguém pode ser processado no Brasil e no estrangeiro.

A

V. Art. 8, CP.

21
Q

Qual a finalidade das imunidades diplomáticas?

A

Garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas. Regulada pela Convenção de Viena.

22
Q

V ou F: o agente diplomática não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão.

A

V

23
Q

V ou F: os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade, ainda que não sejam nacionais do estado acreditado (aquele que o recebeu).

A

F. Desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

24
Q

V ou F: as sedes diplomáticas e as residências dos membros dos quadro são invioláveis, sendo consideradas como território estrangeiro.

A

F. Não são consideradas como território estrangeiro.

25
Q

V ou F: Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

A

V.

26
Q

V ou F: os cônsules possuem apenas imunidade ao processo - penal ou civil - pelos atos realizados no exercício de suas funções, estendendo-se aos familiares.

A

F. Não se estende aos familiares. Regulada pela Convenção de Viena.

27
Q

Disserte sobre a imunidade parlamentar.

A

Previsão na CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Imunidade material/substancial. Visa garantir a liberdade e independência da função parlamentar (não se trata de privilégio pessoal). Está em jogo a representatividade do povo.

28
Q

Qual nexo deve haver para caracterizar a imunidade parlamentar?

A

Conexão temática entre o exercício do mandato e a eventual ofensa. Não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas (abrange todas as pessoas)

29
Q

O que é inviolabilidade?

A

É a intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quando ao cometimento de crime ou contravenção.

30
Q

Quando se deve perquirir a chamada “conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar?”

A

Quando as ofensas forem proferidas fora do Parlamento.

31
Q

V ou F: A imunidade parlamentar afasta a culpabilidade.

A

F. Afasta a tipicidade.

32
Q

V ou F: a imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

A

É o teor da súmula 245 do STF. Entretanto, só teria valor hoje para a imunidade processual, ou seja, quanto ao parlamentar pode haver, em tese, sustação do processo, mas para o particular não. Pela teoria da acessoriedade limitada, o partícipe só é punido se a conduta principal for típica e ilícita.

33
Q

V ou F: O art. 53, CF, é aplicado também aos Deputados Estaduais.

A

V, conforme art. 27, § 1º da CF.

34
Q

V ou F: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

A

V. Para o STF, deve estar na circunscrição do Município , dentro ou fora da Câmara de Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa + pronunciamentos diretamente relacionados com o exercício de seu mandato.

35
Q

Disserte sobre a imunidade do Presidente da República

A

Art. 86, § 4º, CF O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  1. Infração penal não funcional praticada no curso do mandato: imunidade temporária.
  2. Infração penal praticada antes do início do mandato: imunidade temporária.
  3. Infração penal comum praticada no curso do mandato por atos cometidos em razão do exercício de suas funções: não há imunidade. Depois de admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, o PR será submetido a julgamento pelo STF.
  4. Infração político-administrativa (crime de responsabilidade): não há imunidade. Depois de admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, o PR será submetido a julgamento pelo Senado.
36
Q

V ou F: Presidente da República tem imunidade penal.

A

F. Tem imunidade temporária à persecução penal.

37
Q

V ou F: PR goza de imunidade à prisão.

A

V. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

38
Q

Disserte: imunidade do Magistrado.

A

Possui. Exceções: impropriedade ou excesso de linguagem. Discurso deve ser compatível com o usus fori (modo de decidir dos juízes e tribunais) e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência.

39
Q

V ou F: Membro do MP possui imunidade por suas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional.

A

V

40
Q

O advogado possui inviolabilidade absoluta ou relativa?

A

Relativa. Previsão CF, relativizada pelo STF. Não alcança o desacato e a calúnia, mas a injúria e difamação sim. Deve guardar relação com a função e não ter excessos.