Culpabilidade Flashcards

1
Q

No sentido analítico de crime, o que é a culpabilidade?

A

É o juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico ilícito, quando podia entender o caráter ilícito deste fato e, assim, se motivar para agir conforme o direito.

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2
Q

Qual a teoria adotada no CP quanto à culpabilidade? Quais seus elementos?

A

Teoria normativa pura: baseada na teoria finalista da conduta. Elementos:

  1. Imputabilidade
  2. Potencial consciência da ilicitude
  3. Exigibilidade de conduta diversa
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3
Q

Há elementos subjetivos na culpabilidade?

A

Não. Faz juízo de valor em relação ao autor do delito. Exclusivamente normativos.

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4
Q

Explique a evolução da culpabilidade (teorias - 4).

A
  1. Teoria psicológica: desenvolvou-se segundo a concepção clássica (positivista-naturalista) do delito. O delito constituiu-se de elementos objetivos (fato típico e ilicitude) e subjetivos (culpabilidade). Integram a ação humana: a vontade, o movimento coroporal e o resultado. A vontade é despida de conteúdo (finalidade/querer-interno). Esse conteúdo (finalidade visada pela ação) figura na culpabilidade. Imputabilidade como pressuposto da culpabilidade (não elemento) e dolo ou culpa como espécies. A culpabilidade é vista como um nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso.
  2. Teoria normativa ou psicológica-normativa: Frank foi o precursor. Introduz no conceito de culpabilidade um elemento normativo: juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exibilidade de conduta conforme a norma. Segue a concepção neoclássica/normativista do delito (teoria causal-valorativa ou neokantista). Elementos da culpabilidade: imputabilidade; dolo ou culpa; exigibilidade de conduta diversa. Erro de proibição, evitável ou inevitável, exclui a culpabilidade, não existindo consciência atual da ilicitude.
  3. Teoria normativa pura: tem como fundamento a teoria finalista da ação (Hans Welzel). Segundo Welzel, a ação humana não pode ser considerada de forma dividida (aspecto objetivo e subjetivo), considerando que toda ação voluntária é finalista. O processo causal é dirigido pela vontade finalista. Ação típica deve ser concebida como um ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). A culpabilidade passa a ser um juízo de valor que se faz em relação ao autor do delito. Ação típica –> ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). Dolo e a culpa vão para o fato típico, mas retira-se do dolo seu aspecto normativo (consciência da ilicitude) –> dolo natural - dolo normativo é o que tem a consciência da ilicitude. Consciência da ilicitude (antes elemento do dolo) passa a figurar como elemento da culpabilidade. Não é necessário que o agente tenha a real e atual consciência da ilicitude, bastando a possibilidade de conhecê-la (pontencial consciência da ilicitude). Elementos: imputabilidade; pontencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa. Somente o erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, a culpabilidade.
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5
Q

V ou F: Só é isento de pena aquele que comete crime.

A

V.

Exclusão da culpabilidade –> isenção de pena..

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6
Q

No que tange as descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP), a teoria normativa possui quais vertentes? (2) Explique-as.

A

Diferença: natureza jurídica da descriminante putativa referente ao erro sobre os pressupostos fáticas.

a) Teoria extremada ou estritia da culpabilidade: trata-se de erro de proibição
b) Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo art. 20, § 1º, CP): erro de tipo.

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7
Q

Quais são as modernas teorias da culpabilidade?

A
  1. Substitutivas: propostas de Roxin. Conceito de culpabilidade aperfeiçoado na direção de um conceito normativo de responsabilidade.
  2. Jakobs: conceito material que atenda aos fins sociais. Função de reforço à fidelidade ao Direito.
  3. Hassemar: elimição da reprovação como elemento de culpabilidade –> necessidade de prepoderância de um conceito de responsabilidade atento ao fato concreto.
  4. Muñoz Conde: superação da culpabilidade com a introdução de uma dimensão social que permita avaliar a convenicência e a necessidade da imposição de uma sanção tendo em vista as condições pessoais e socioeconômicas do sujeito. Fundamento material específico que serve de base para a culpabilidade: deve ser buscado na função motivado da norma penal. (+ função protetora) = função específica.
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8
Q

O que é a imputabilidade?

A

Consiste na atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente.

Imputável: quando, ao tempo da conduta, for capaz de entender, mesmo que não inteiramente, o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, e tenha completado 18.

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9
Q

O CP traz causas de imputabilidade?

A

Não, apenas inimputabilidade

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10
Q

Quais os fundamentos da imputabilidade?

A

Dirigibilidade do ato humano e na possibilidade de sua intimidação pela ameaça da pena.

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11
Q

Qual a diferença entre responsabilidade e imputabilidade?

A

Imputabilidade: capacidade de culpabilidade
Responsabilidade: funda-se no princípio de que toda pessoa imputável deve responder pelos seus atos.

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12
Q

Quais os sistemas de definição da inimputabilidade? (3) Explique-os.

A

a) Sistema biológico (etiológico): leva em consideração o estado psíquico anormal do agente (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), independente se esta situação afetou sua capacidade. de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Adotada no CP excepcionalmente –> menores de 18 (art. 27). *PEC para o MP poder instaurar incidente de desconsideração da sua imputabilidade.
b) Sistema psicológico: não considera a causa, mas apenas o efeito, ou seja, verifica-se apenas se o sujeito possuía, ao tempo da conduta, capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Sistema biopsicológico ou misto: verifica-se se o agente, de acordo com anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, CP.

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13
Q

Quais critérios devem ser considerados para avaliar a inimputabiliddade? (3)

A

Determinação objetiva com previsão legal
Critério psicológico
Critério biológico.

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14
Q

V ou F: O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

A

V.

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15
Q

Quais as excludentes da imputabilidade (inimputabilidade)? (3)

A
  1. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Pressupostos: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (pressuposto causal); b) manifestação da doença no momento da conduta (pressuposto cronológico); c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (pressuposto consequencial). Aplica sentença absolutória imprópria –> medida de segurança (espécie de sanção penal).
  2. Menoridade:art. 27, CP; art. 228, CF. Menores de 18 são penalmente inimputáveis. Sistema biológico. Presunção absoluta de inimputabilidade. Sujeito às normas do ECA. 18 anos –> a partir do primeiro momento do dia, independente do horário do nascimento.
  3. Embriaguez completa acidental/invonlutária: art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito (agente não conhece o efeito inebriante que ingere ou desconhece a sua própria condição fisiológica) ou força maior (o agente ingere álcool sob coação física irresístivel), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Embriaguez é uma intoxicação causada pela ingestão de álcool –> três fases: 1. excitação (incompleta); 2. depressão (completa); 3. sono (completa).
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16
Q

Quais as causas não excludentes da imputabilidade? (4) Explique-as.

A
  1. Semi-imputabilidade: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na escolha do redutor, pode-se considerar o grau de pertubação da saúde mental. Adoção do sistema vicariante ou initário (sistema de substituição: pena ou MS) no art. 98: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos.
  2. Emoção e paixão. Emoção: forma de pertubação da consciência de curta duração (exs.: angústia, medo, ira). Paixão: pertubação crônica e duradoura (exs.: amor, ódio, ciúme). Podem servir como circunstâncias atenuantes (art. 65, III, c - “sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”) ou causas de diminuição de pena (ex.: art. 121, § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço). Se patológicas, a embriaguez, emoção e paixão podem enquadar-se no art. 26, CP.
  3. Embriaguez não acidental: voluntária (ingere querendo embriagar-se) ou culposa (embriaga-se de forma imprudente, sem a devida atenção). Aplicada mesmo que a embriaguez seja completa (estado posterior de incapacidade de culpabilidade). Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa): responsabilidade do agente que venha a comenter em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior. Para evitar a responsabilidade objetiva, o crime deverá ser, no momento de ingestão da substância (estado anterior de capacidade de culpabilidade), a) previsto e perseguido pelo agente (dolo direto), previsto e o agente tenha assumido o risco de produzi-lo (dolo eventual); c) previsto, mas o agente esperava levianamente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo (culpa consciente); previsível (culpa inconsciente). Cupabilidade (no sentido de responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) e pessoal (elemento ou pressuposto do crime) auferida no momento da ingestão, não da prática delituosa
  4. Embriaguez acidental incompleta: Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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17
Q

É possível a aplicação do sistema duplo binário?

A

É o sistema que possibilita a aplicação cumulativa e sucessiva de pena e MS ao semi-imputável. Foi Abolida.

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18
Q

Qual é a sentença aplicada na semi-imputabilidade? A culpabilidade é excluída? Qual a pena que pode ser aplicada?

A

Condenatória. Culpabilidade não excluída. Pena diminuída ou medida de segurança substitutiva.

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19
Q

Quando a internação provisória é possível?

A

Medida cautelar diversa da prisão. Aplicada nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser ele inimputável ou semi-imputável e houver riscos de reiteração.

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20
Q

Quais as penas das espécies de embriaguez?

A

Embriaguez não-acidental: não isenta, nem diminui a pena
Embriaguez completa acidental: isenta de pena
Embriaguez incompleta acidente: não isenta, mas diminui a pena

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21
Q

A embriaguez preoderna exclui a imputabilidade?

A

Não, agrava a pena (61, II, l). Forma de encorajar-se para praticar o crime.

22
Q

O que é a potencial consciência da ilicitude?

A

Para que haja o juízo de reprovação é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato )que a conduta é proibida) ou que ao menos, nas circunstâncias, tenha a possibilidade de conhecê-la.

23
Q

Qual a diferença entre desconhecimento da lei penal incriminado e desconhecimento da ilicitude do fato (erro de proibição)?

A

No momento em que a lei é publicada no diário oficial, presume-se que todos passam a conhecê-la. É uma ficção. Deve-se avaliar se o agente possuía o conhecimento do profano (homem leigo na sociedade) –> valoração parelela na esfera do profano (o conhecimento aproximado que tem o profano). Basta o conhecimento ou possibilidade de conhecimento da antijuridicidade, sem que seja necessário o conhecimento da penalização da conduta.

24
Q

O que é o erro de proibição?

A

Se o agente atua ou se omite sem ter consciência da ilicitude do fato. Agente possui consciência e vontade de praticar o fato, mas não a consciência da ilicitude. Conhecimento de certo/errado. Ex.: aborto.

25
Q

Qual a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?

A

Erro de tipo: afeta a tipicidade. O agente sequer possui a consciência do fato que praticou (não tem consciência que realiza os elementos objetivos do tipo).

Erro de proibição: afeta a culpabilidade (juízo de reprovação). Agente possui a consciência do fato, mas não da ilicitude deste fato.

26
Q

Qual a excludente da potencial consciência da ilicitude?

A

Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inevitável, invencível ou escusável. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

27
Q

Qual a não excludente de potencial consciência da ilicitude?

A

Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato evitável, vencível ou inescusável.

Art. 21 Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Erro que qualquer pessoa prudente incidiria.

Com base na inteligência e na experiência de vida comum, poderia evitar o erro ou, na dúvida, preferenão se informar para não ter que se abaster.

28
Q

V ou F: o desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente de pena.

A

F.

29
Q

O que é a exigibilidade de conduta diversa? Em que artigo encontra previsão no CP? Há mais alguma hipóteses além das listas?

A

Deve-se verificar se o agente podia ter praticado a conduta, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Coação moral irresístivel + obediência hierárquica = inexigibilidade de conduta diversa.

Sim. Lei de Organização criminosa: Art. 13. - O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

30
Q

Quais os requisitos da coação moral irresístivel?

A

Art. 22, 1ª parte: coação moral irresístivel (vis cumpulsiva). Consiste no emprego de grave ameaça contra alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. O coagido pratica uma conduta típica e ilícita, porém afasta-se a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Há vontade, mas viciada pela coação

Ex.: A ameaça B com arma de fogo para assaltar C. A serve como autor mediato. Coagi é um agente-instrumento.

Ameaça deve ser grave (ameaça do coagido de sofrer um mal, seja contra sua pessoa, sua família ou quem possua relação afetiva) e irresístivel (não pode ser superada pelo coagido, mesmo com a ajuda de terceiro, tendo por parâmetro o homem médio).

31
Q

A coação física irresístivel exclui a culpabilidade?

A

Não, exclui a conduta (sem voluntariedade) –> atípica.

32
Q

O que acontece se a coação moral for resístivel? E se for física?

A

Responde pelo crime, mas de forma atenuada (65, III, c, 1ª parte).

33
Q

Quantos são precisos, em regra, para configurar a coação moral irresistível?

A

O coator, o coagido (coacto) e a vítima. Não pode haver coação da vítima (*divergência).

34
Q

Quais os efeitos da coação moral irresístivel?

A

O coagio (coacto) pratica uma fato típico e ilícito (crime para a teoria bipartida), mas exclui-se a culpabilidade (isenção de pena).

35
Q

O coato, no constrangimento ilegal, responde apenas pelo crime praticado pelo coagido?

A

Não. Também responde pelo praticado contra o coagido.

Pode configura constragimento ilegal (146) ou tortura.

Agravante prevista no 62, II. *Parte da doutrina considera bis in idem se responder pelo 146 ou pela tortura também. Agravante incide contra o coator no crime praticado pelo coagido, mesmo se resistível.

Se a coação for física irresístivel, o coator responde pelo seu próprio crime. Vis abosluta ou vis corporalis.

36
Q

Quais os requisitos da obediência hierárquica?

A

Deve haver uma ordem ilegal, mas não manifestamente ilegal
Deve advir de superior hierárquico
É cometido em estrita obediência da ordem

Ex.: juiz diz ao oficial de justiça para que prenda em flagrante delito um promotor de justiça por prática de crime afiançável.

37
Q

Obediência hierárquica se aplica às relações de direito privado?

A

Não –> exs.: familiares e de trabalho. Relação de direito público é indispensável.

38
Q

Quais os efeitos da obediência hierárquica?

A

Subordinado pratica um fato típico e ilícito, mas isento de pena.

39
Q

O que ocorre se o susperior hierárquico também não tiver consciência da ilicitiude da ordem?

A

Poderá ser isento de pena ou ter a sua pena diminuída (erro de proibição).

40
Q

O que ocorre se a ordem for manifestamente ilegal?

A

Superior e inferior respondem. Se o subordinado, por erro de probição evitável, achou que era legal –> causa de diminuição (ser. 21, parte final).

41
Q

Quais as causas supralegais de inexibilidade de conduta diversa? (3) É pacífica sua aplicação?

A

Divergência da existência –> enfraquece a eficácia da previsão legal X legislador não é capaz de prever todas (prevalee).

Cláusula de consciência
Desobediência civil
Conflito de deveres

42
Q

Explique a cláusula de consciência quanto à inexigibilidade de conduta diversa

A

Art. 5º, VI, CF: liberdade de crença e de consciência. Constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cujo conteúdo não pode ser valorado como certo ou errado pelo juiz, que deve verificar, exclusivamente, a correspondência entre decisão exterior e mandamentos morais da personalidade. Ex.: marido –> incentiva recusa de transfusão de sangue para a mulher.

43
Q

Explique a desobediência civil quanto à inexigibilidade de conduta diversa

A

Consiste em atos de rebeldia com a finalidade de mostrar publicamente a injustiça da lei e induzir o legislador a modificá-la. Somente quando fundada na proteção de direitos fundamentos e o dano for juridicamente irrelevantes. Ex.: bloqueios de estrada, ocupações, manifestações de presidiários visando à proteção de direitos humanos.

44
Q

Explique a desobediência civil quanto os conflitos de deveres.

A

Tem como fundamento a escolha do mal menor. Ex.: empresário, visando a manter o funcionamento da empresa, deixa de recolher as contribuições previdenciárias em virtude da precária situação financeira (analisa a partir de circunstâncias objetivas).

45
Q

O que é a coculpabilidade?

A

Sociedade contribui para o delito e deverá arcar com sua parcela de culpa (coculpabilidade), tendo em vista que as interferências sociais afetam a capacidade de autoderteminação. Ausência de assistência aos necessitados –> renúncia ao dever de punição. Não aceita pelos Tribunais como causa de exclusão da culpabilidade. *Parcela minoritária vê como circunstância atenuante inominada (art. 66). Zaffaroni.

46
Q

O que á a coculpabilidade às avessas?

A

Manifesta-se no abrandamento da punição penal aos sujeitos ativos de white-collar crimes (crimes de cifra dourada); tipificação de condutas que estão à margem da sociedade, como as contravenções da vadiagem e da mendicância (revogada)

47
Q

O que são a criminalização primária e secundária?

A

Primária: elaboração das lei penais, ao passo que o programa deve ser cumprido pelas agências de criminalização secundária.

48
Q

O que é a cifra oculta/negra?

A

Diferença dos crimes efetivamente ocorridos com a parcela que chega ao conhecimento das instâncias penais ou que são efetivamente punidos –> agências criminalização não possuem estrutura para realizar o programa (criminalização primária).

*Cifra doutada: crimes de colarinho branco (financeiros, tributários etc.)

49
Q

Distinga: seletividade e vulnerabilidade

A

Seletividade: se dá em razão da falta de condições operacionais das agências, condicionada também por outras agências (comunicação social, agências políticas). Seletividade operacional da criminalização secundária –> pessoa sem poder e por fatos grosseiros/insignificantes.

Tornam-se, assim, mais vulneráveis à criminalização secundária: características pessoas que se enquadram nos estereótipos criminais; b) educação só lhe permite realizar ações ilícitas toscas e, por conseguinte, de fácil detecção; c) porque a etiquetagem suscita a assunção do papel correspondente ao estereótipo (profecia que se auto-realiza). Maior estereótipo –> maior vulnerabilidade.

50
Q

O que é a culpabilidade pela vulnerabilidade? Quem a formulou?

A

Zaffaroni. Concepção limitadora ou redutora do poder punitivo. Protege o indivíduo que se encontra em estado de vulnerabilidade, resultando na fórmula: maior o estado de vulnerabilidade menor será a pena.

51
Q

V ou F: O erro inescusável sobre a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.

A

V.

52
Q

V ou F: são causas de exclusão da culpabilidade Erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica.

A

V.