Culpabilidade Flashcards
No sentido analítico de crime, o que é a culpabilidade?
É o juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico ilícito, quando podia entender o caráter ilícito deste fato e, assim, se motivar para agir conforme o direito.
Qual a teoria adotada no CP quanto à culpabilidade? Quais seus elementos?
Teoria normativa pura: baseada na teoria finalista da conduta. Elementos:
- Imputabilidade
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta diversa
Há elementos subjetivos na culpabilidade?
Não. Faz juízo de valor em relação ao autor do delito. Exclusivamente normativos.
Explique a evolução da culpabilidade (teorias - 4).
- Teoria psicológica: desenvolvou-se segundo a concepção clássica (positivista-naturalista) do delito. O delito constituiu-se de elementos objetivos (fato típico e ilicitude) e subjetivos (culpabilidade). Integram a ação humana: a vontade, o movimento coroporal e o resultado. A vontade é despida de conteúdo (finalidade/querer-interno). Esse conteúdo (finalidade visada pela ação) figura na culpabilidade. Imputabilidade como pressuposto da culpabilidade (não elemento) e dolo ou culpa como espécies. A culpabilidade é vista como um nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso.
- Teoria normativa ou psicológica-normativa: Frank foi o precursor. Introduz no conceito de culpabilidade um elemento normativo: juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exibilidade de conduta conforme a norma. Segue a concepção neoclássica/normativista do delito (teoria causal-valorativa ou neokantista). Elementos da culpabilidade: imputabilidade; dolo ou culpa; exigibilidade de conduta diversa. Erro de proibição, evitável ou inevitável, exclui a culpabilidade, não existindo consciência atual da ilicitude.
- Teoria normativa pura: tem como fundamento a teoria finalista da ação (Hans Welzel). Segundo Welzel, a ação humana não pode ser considerada de forma dividida (aspecto objetivo e subjetivo), considerando que toda ação voluntária é finalista. O processo causal é dirigido pela vontade finalista. Ação típica deve ser concebida como um ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). A culpabilidade passa a ser um juízo de valor que se faz em relação ao autor do delito. Ação típica –> ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). Dolo e a culpa vão para o fato típico, mas retira-se do dolo seu aspecto normativo (consciência da ilicitude) –> dolo natural - dolo normativo é o que tem a consciência da ilicitude. Consciência da ilicitude (antes elemento do dolo) passa a figurar como elemento da culpabilidade. Não é necessário que o agente tenha a real e atual consciência da ilicitude, bastando a possibilidade de conhecê-la (pontencial consciência da ilicitude). Elementos: imputabilidade; pontencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa. Somente o erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, a culpabilidade.
V ou F: Só é isento de pena aquele que comete crime.
V.
Exclusão da culpabilidade –> isenção de pena..
No que tange as descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP), a teoria normativa possui quais vertentes? (2) Explique-as.
Diferença: natureza jurídica da descriminante putativa referente ao erro sobre os pressupostos fáticas.
a) Teoria extremada ou estritia da culpabilidade: trata-se de erro de proibição
b) Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo art. 20, § 1º, CP): erro de tipo.
Quais são as modernas teorias da culpabilidade?
- Substitutivas: propostas de Roxin. Conceito de culpabilidade aperfeiçoado na direção de um conceito normativo de responsabilidade.
- Jakobs: conceito material que atenda aos fins sociais. Função de reforço à fidelidade ao Direito.
- Hassemar: elimição da reprovação como elemento de culpabilidade –> necessidade de prepoderância de um conceito de responsabilidade atento ao fato concreto.
- Muñoz Conde: superação da culpabilidade com a introdução de uma dimensão social que permita avaliar a convenicência e a necessidade da imposição de uma sanção tendo em vista as condições pessoais e socioeconômicas do sujeito. Fundamento material específico que serve de base para a culpabilidade: deve ser buscado na função motivado da norma penal. (+ função protetora) = função específica.
O que é a imputabilidade?
Consiste na atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente.
Imputável: quando, ao tempo da conduta, for capaz de entender, mesmo que não inteiramente, o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, e tenha completado 18.
O CP traz causas de imputabilidade?
Não, apenas inimputabilidade
Quais os fundamentos da imputabilidade?
Dirigibilidade do ato humano e na possibilidade de sua intimidação pela ameaça da pena.
Qual a diferença entre responsabilidade e imputabilidade?
Imputabilidade: capacidade de culpabilidade
Responsabilidade: funda-se no princípio de que toda pessoa imputável deve responder pelos seus atos.
Quais os sistemas de definição da inimputabilidade? (3) Explique-os.
a) Sistema biológico (etiológico): leva em consideração o estado psíquico anormal do agente (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), independente se esta situação afetou sua capacidade. de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Adotada no CP excepcionalmente –> menores de 18 (art. 27). *PEC para o MP poder instaurar incidente de desconsideração da sua imputabilidade.
b) Sistema psicológico: não considera a causa, mas apenas o efeito, ou seja, verifica-se apenas se o sujeito possuía, ao tempo da conduta, capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Sistema biopsicológico ou misto: verifica-se se o agente, de acordo com anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, CP.
Quais critérios devem ser considerados para avaliar a inimputabiliddade? (3)
Determinação objetiva com previsão legal
Critério psicológico
Critério biológico.
V ou F: O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.
V.
Quais as excludentes da imputabilidade (inimputabilidade)? (3)
- Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Pressupostos: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (pressuposto causal); b) manifestação da doença no momento da conduta (pressuposto cronológico); c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (pressuposto consequencial). Aplica sentença absolutória imprópria –> medida de segurança (espécie de sanção penal).
- Menoridade:art. 27, CP; art. 228, CF. Menores de 18 são penalmente inimputáveis. Sistema biológico. Presunção absoluta de inimputabilidade. Sujeito às normas do ECA. 18 anos –> a partir do primeiro momento do dia, independente do horário do nascimento.
- Embriaguez completa acidental/invonlutária: art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito (agente não conhece o efeito inebriante que ingere ou desconhece a sua própria condição fisiológica) ou força maior (o agente ingere álcool sob coação física irresístivel), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Embriaguez é uma intoxicação causada pela ingestão de álcool –> três fases: 1. excitação (incompleta); 2. depressão (completa); 3. sono (completa).
Quais as causas não excludentes da imputabilidade? (4) Explique-as.
- Semi-imputabilidade: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na escolha do redutor, pode-se considerar o grau de pertubação da saúde mental. Adoção do sistema vicariante ou initário (sistema de substituição: pena ou MS) no art. 98: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Emoção e paixão. Emoção: forma de pertubação da consciência de curta duração (exs.: angústia, medo, ira). Paixão: pertubação crônica e duradoura (exs.: amor, ódio, ciúme). Podem servir como circunstâncias atenuantes (art. 65, III, c - “sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”) ou causas de diminuição de pena (ex.: art. 121, § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço). Se patológicas, a embriaguez, emoção e paixão podem enquadar-se no art. 26, CP.
- Embriaguez não acidental: voluntária (ingere querendo embriagar-se) ou culposa (embriaga-se de forma imprudente, sem a devida atenção). Aplicada mesmo que a embriaguez seja completa (estado posterior de incapacidade de culpabilidade). Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa): responsabilidade do agente que venha a comenter em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior. Para evitar a responsabilidade objetiva, o crime deverá ser, no momento de ingestão da substância (estado anterior de capacidade de culpabilidade), a) previsto e perseguido pelo agente (dolo direto), previsto e o agente tenha assumido o risco de produzi-lo (dolo eventual); c) previsto, mas o agente esperava levianamente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo (culpa consciente); previsível (culpa inconsciente). Cupabilidade (no sentido de responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) e pessoal (elemento ou pressuposto do crime) auferida no momento da ingestão, não da prática delituosa
- Embriaguez acidental incompleta: Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É possível a aplicação do sistema duplo binário?
É o sistema que possibilita a aplicação cumulativa e sucessiva de pena e MS ao semi-imputável. Foi Abolida.
Qual é a sentença aplicada na semi-imputabilidade? A culpabilidade é excluída? Qual a pena que pode ser aplicada?
Condenatória. Culpabilidade não excluída. Pena diminuída ou medida de segurança substitutiva.
Quando a internação provisória é possível?
Medida cautelar diversa da prisão. Aplicada nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser ele inimputável ou semi-imputável e houver riscos de reiteração.
Quais as penas das espécies de embriaguez?
Embriaguez não-acidental: não isenta, nem diminui a pena
Embriaguez completa acidental: isenta de pena
Embriaguez incompleta acidente: não isenta, mas diminui a pena
A embriaguez preoderna exclui a imputabilidade?
Não, agrava a pena (61, II, l). Forma de encorajar-se para praticar o crime.
O que é a potencial consciência da ilicitude?
Para que haja o juízo de reprovação é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato )que a conduta é proibida) ou que ao menos, nas circunstâncias, tenha a possibilidade de conhecê-la.
Qual a diferença entre desconhecimento da lei penal incriminado e desconhecimento da ilicitude do fato (erro de proibição)?
No momento em que a lei é publicada no diário oficial, presume-se que todos passam a conhecê-la. É uma ficção. Deve-se avaliar se o agente possuía o conhecimento do profano (homem leigo na sociedade) –> valoração parelela na esfera do profano (o conhecimento aproximado que tem o profano). Basta o conhecimento ou possibilidade de conhecimento da antijuridicidade, sem que seja necessário o conhecimento da penalização da conduta.
O que é o erro de proibição?
Se o agente atua ou se omite sem ter consciência da ilicitude do fato. Agente possui consciência e vontade de praticar o fato, mas não a consciência da ilicitude. Conhecimento de certo/errado. Ex.: aborto.
Qual a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?
Erro de tipo: afeta a tipicidade. O agente sequer possui a consciência do fato que praticou (não tem consciência que realiza os elementos objetivos do tipo).
Erro de proibição: afeta a culpabilidade (juízo de reprovação). Agente possui a consciência do fato, mas não da ilicitude deste fato.
Qual a excludente da potencial consciência da ilicitude?
Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inevitável, invencível ou escusável. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Qual a não excludente de potencial consciência da ilicitude?
Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato evitável, vencível ou inescusável.
Art. 21 Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Erro que qualquer pessoa prudente incidiria.
Com base na inteligência e na experiência de vida comum, poderia evitar o erro ou, na dúvida, preferenão se informar para não ter que se abaster.
V ou F: o desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente de pena.
F.
O que é a exigibilidade de conduta diversa? Em que artigo encontra previsão no CP? Há mais alguma hipóteses além das listas?
Deve-se verificar se o agente podia ter praticado a conduta, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Coação moral irresístivel + obediência hierárquica = inexigibilidade de conduta diversa.
Sim. Lei de Organização criminosa: Art. 13. - O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Quais os requisitos da coação moral irresístivel?
Art. 22, 1ª parte: coação moral irresístivel (vis cumpulsiva). Consiste no emprego de grave ameaça contra alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. O coagido pratica uma conduta típica e ilícita, porém afasta-se a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Há vontade, mas viciada pela coação
Ex.: A ameaça B com arma de fogo para assaltar C. A serve como autor mediato. Coagi é um agente-instrumento.
Ameaça deve ser grave (ameaça do coagido de sofrer um mal, seja contra sua pessoa, sua família ou quem possua relação afetiva) e irresístivel (não pode ser superada pelo coagido, mesmo com a ajuda de terceiro, tendo por parâmetro o homem médio).
A coação física irresístivel exclui a culpabilidade?
Não, exclui a conduta (sem voluntariedade) –> atípica.
O que acontece se a coação moral for resístivel? E se for física?
Responde pelo crime, mas de forma atenuada (65, III, c, 1ª parte).
Quantos são precisos, em regra, para configurar a coação moral irresistível?
O coator, o coagido (coacto) e a vítima. Não pode haver coação da vítima (*divergência).
Quais os efeitos da coação moral irresístivel?
O coagio (coacto) pratica uma fato típico e ilícito (crime para a teoria bipartida), mas exclui-se a culpabilidade (isenção de pena).
O coato, no constrangimento ilegal, responde apenas pelo crime praticado pelo coagido?
Não. Também responde pelo praticado contra o coagido.
Pode configura constragimento ilegal (146) ou tortura.
Agravante prevista no 62, II. *Parte da doutrina considera bis in idem se responder pelo 146 ou pela tortura também. Agravante incide contra o coator no crime praticado pelo coagido, mesmo se resistível.
Se a coação for física irresístivel, o coator responde pelo seu próprio crime. Vis abosluta ou vis corporalis.
Quais os requisitos da obediência hierárquica?
Deve haver uma ordem ilegal, mas não manifestamente ilegal
Deve advir de superior hierárquico
É cometido em estrita obediência da ordem
Ex.: juiz diz ao oficial de justiça para que prenda em flagrante delito um promotor de justiça por prática de crime afiançável.
Obediência hierárquica se aplica às relações de direito privado?
Não –> exs.: familiares e de trabalho. Relação de direito público é indispensável.
Quais os efeitos da obediência hierárquica?
Subordinado pratica um fato típico e ilícito, mas isento de pena.
O que ocorre se o susperior hierárquico também não tiver consciência da ilicitiude da ordem?
Poderá ser isento de pena ou ter a sua pena diminuída (erro de proibição).
O que ocorre se a ordem for manifestamente ilegal?
Superior e inferior respondem. Se o subordinado, por erro de probição evitável, achou que era legal –> causa de diminuição (ser. 21, parte final).
Quais as causas supralegais de inexibilidade de conduta diversa? (3) É pacífica sua aplicação?
Divergência da existência –> enfraquece a eficácia da previsão legal X legislador não é capaz de prever todas (prevalee).
Cláusula de consciência
Desobediência civil
Conflito de deveres
Explique a cláusula de consciência quanto à inexigibilidade de conduta diversa
Art. 5º, VI, CF: liberdade de crença e de consciência. Constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cujo conteúdo não pode ser valorado como certo ou errado pelo juiz, que deve verificar, exclusivamente, a correspondência entre decisão exterior e mandamentos morais da personalidade. Ex.: marido –> incentiva recusa de transfusão de sangue para a mulher.
Explique a desobediência civil quanto à inexigibilidade de conduta diversa
Consiste em atos de rebeldia com a finalidade de mostrar publicamente a injustiça da lei e induzir o legislador a modificá-la. Somente quando fundada na proteção de direitos fundamentos e o dano for juridicamente irrelevantes. Ex.: bloqueios de estrada, ocupações, manifestações de presidiários visando à proteção de direitos humanos.
Explique a desobediência civil quanto os conflitos de deveres.
Tem como fundamento a escolha do mal menor. Ex.: empresário, visando a manter o funcionamento da empresa, deixa de recolher as contribuições previdenciárias em virtude da precária situação financeira (analisa a partir de circunstâncias objetivas).
O que é a coculpabilidade?
Sociedade contribui para o delito e deverá arcar com sua parcela de culpa (coculpabilidade), tendo em vista que as interferências sociais afetam a capacidade de autoderteminação. Ausência de assistência aos necessitados –> renúncia ao dever de punição. Não aceita pelos Tribunais como causa de exclusão da culpabilidade. *Parcela minoritária vê como circunstância atenuante inominada (art. 66). Zaffaroni.
O que á a coculpabilidade às avessas?
Manifesta-se no abrandamento da punição penal aos sujeitos ativos de white-collar crimes (crimes de cifra dourada); tipificação de condutas que estão à margem da sociedade, como as contravenções da vadiagem e da mendicância (revogada)
O que são a criminalização primária e secundária?
Primária: elaboração das lei penais, ao passo que o programa deve ser cumprido pelas agências de criminalização secundária.
O que é a cifra oculta/negra?
Diferença dos crimes efetivamente ocorridos com a parcela que chega ao conhecimento das instâncias penais ou que são efetivamente punidos –> agências criminalização não possuem estrutura para realizar o programa (criminalização primária).
*Cifra doutada: crimes de colarinho branco (financeiros, tributários etc.)
Distinga: seletividade e vulnerabilidade
Seletividade: se dá em razão da falta de condições operacionais das agências, condicionada também por outras agências (comunicação social, agências políticas). Seletividade operacional da criminalização secundária –> pessoa sem poder e por fatos grosseiros/insignificantes.
Tornam-se, assim, mais vulneráveis à criminalização secundária: características pessoas que se enquadram nos estereótipos criminais; b) educação só lhe permite realizar ações ilícitas toscas e, por conseguinte, de fácil detecção; c) porque a etiquetagem suscita a assunção do papel correspondente ao estereótipo (profecia que se auto-realiza). Maior estereótipo –> maior vulnerabilidade.
O que é a culpabilidade pela vulnerabilidade? Quem a formulou?
Zaffaroni. Concepção limitadora ou redutora do poder punitivo. Protege o indivíduo que se encontra em estado de vulnerabilidade, resultando na fórmula: maior o estado de vulnerabilidade menor será a pena.
V ou F: O erro inescusável sobre a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.
V.
V ou F: são causas de exclusão da culpabilidade Erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica.
V.