Culpabilidade Flashcards
No sentido analítico de crime, o que é a culpabilidade?
É o juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico ilícito, quando podia entender o caráter ilícito deste fato e, assim, se motivar para agir conforme o direito.
Qual a teoria adotada no CP quanto à culpabilidade? Quais seus elementos?
Teoria normativa pura: baseada na teoria finalista da conduta. Elementos:
- Imputabilidade
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta diversa
Há elementos subjetivos na culpabilidade?
Não. Faz juízo de valor em relação ao autor do delito. Exclusivamente normativos.
Explique a evolução da culpabilidade (teorias - 4).
- Teoria psicológica: desenvolvou-se segundo a concepção clássica (positivista-naturalista) do delito. O delito constituiu-se de elementos objetivos (fato típico e ilicitude) e subjetivos (culpabilidade). Integram a ação humana: a vontade, o movimento coroporal e o resultado. A vontade é despida de conteúdo (finalidade/querer-interno). Esse conteúdo (finalidade visada pela ação) figura na culpabilidade. Imputabilidade como pressuposto da culpabilidade (não elemento) e dolo ou culpa como espécies. A culpabilidade é vista como um nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso.
- Teoria normativa ou psicológica-normativa: Frank foi o precursor. Introduz no conceito de culpabilidade um elemento normativo: juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exibilidade de conduta conforme a norma. Segue a concepção neoclássica/normativista do delito (teoria causal-valorativa ou neokantista). Elementos da culpabilidade: imputabilidade; dolo ou culpa; exigibilidade de conduta diversa. Erro de proibição, evitável ou inevitável, exclui a culpabilidade, não existindo consciência atual da ilicitude.
- Teoria normativa pura: tem como fundamento a teoria finalista da ação (Hans Welzel). Segundo Welzel, a ação humana não pode ser considerada de forma dividida (aspecto objetivo e subjetivo), considerando que toda ação voluntária é finalista. O processo causal é dirigido pela vontade finalista. Ação típica deve ser concebida como um ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). A culpabilidade passa a ser um juízo de valor que se faz em relação ao autor do delito. Ação típica –> ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). Dolo e a culpa vão para o fato típico, mas retira-se do dolo seu aspecto normativo (consciência da ilicitude) –> dolo natural - dolo normativo é o que tem a consciência da ilicitude. Consciência da ilicitude (antes elemento do dolo) passa a figurar como elemento da culpabilidade. Não é necessário que o agente tenha a real e atual consciência da ilicitude, bastando a possibilidade de conhecê-la (pontencial consciência da ilicitude). Elementos: imputabilidade; pontencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa. Somente o erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, a culpabilidade.
V ou F: Só é isento de pena aquele que comete crime.
V.
Exclusão da culpabilidade –> isenção de pena..
No que tange as descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP), a teoria normativa possui quais vertentes? (2) Explique-as.
Diferença: natureza jurídica da descriminante putativa referente ao erro sobre os pressupostos fáticas.
a) Teoria extremada ou estritia da culpabilidade: trata-se de erro de proibição
b) Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo art. 20, § 1º, CP): erro de tipo.
Quais são as modernas teorias da culpabilidade?
- Substitutivas: propostas de Roxin. Conceito de culpabilidade aperfeiçoado na direção de um conceito normativo de responsabilidade.
- Jakobs: conceito material que atenda aos fins sociais. Função de reforço à fidelidade ao Direito.
- Hassemar: elimição da reprovação como elemento de culpabilidade –> necessidade de prepoderância de um conceito de responsabilidade atento ao fato concreto.
- Muñoz Conde: superação da culpabilidade com a introdução de uma dimensão social que permita avaliar a convenicência e a necessidade da imposição de uma sanção tendo em vista as condições pessoais e socioeconômicas do sujeito. Fundamento material específico que serve de base para a culpabilidade: deve ser buscado na função motivado da norma penal. (+ função protetora) = função específica.
O que é a imputabilidade?
Consiste na atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente.
Imputável: quando, ao tempo da conduta, for capaz de entender, mesmo que não inteiramente, o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, e tenha completado 18.
O CP traz causas de imputabilidade?
Não, apenas inimputabilidade
Quais os fundamentos da imputabilidade?
Dirigibilidade do ato humano e na possibilidade de sua intimidação pela ameaça da pena.
Qual a diferença entre responsabilidade e imputabilidade?
Imputabilidade: capacidade de culpabilidade
Responsabilidade: funda-se no princípio de que toda pessoa imputável deve responder pelos seus atos.
Quais os sistemas de definição da inimputabilidade? (3) Explique-os.
a) Sistema biológico (etiológico): leva em consideração o estado psíquico anormal do agente (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), independente se esta situação afetou sua capacidade. de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Adotada no CP excepcionalmente –> menores de 18 (art. 27). *PEC para o MP poder instaurar incidente de desconsideração da sua imputabilidade.
b) Sistema psicológico: não considera a causa, mas apenas o efeito, ou seja, verifica-se apenas se o sujeito possuía, ao tempo da conduta, capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Sistema biopsicológico ou misto: verifica-se se o agente, de acordo com anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, CP.
Quais critérios devem ser considerados para avaliar a inimputabiliddade? (3)
Determinação objetiva com previsão legal
Critério psicológico
Critério biológico.
V ou F: O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.
V.
Quais as excludentes da imputabilidade (inimputabilidade)? (3)
- Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Pressupostos: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (pressuposto causal); b) manifestação da doença no momento da conduta (pressuposto cronológico); c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (pressuposto consequencial). Aplica sentença absolutória imprópria –> medida de segurança (espécie de sanção penal).
- Menoridade:art. 27, CP; art. 228, CF. Menores de 18 são penalmente inimputáveis. Sistema biológico. Presunção absoluta de inimputabilidade. Sujeito às normas do ECA. 18 anos –> a partir do primeiro momento do dia, independente do horário do nascimento.
- Embriaguez completa acidental/invonlutária: art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito (agente não conhece o efeito inebriante que ingere ou desconhece a sua própria condição fisiológica) ou força maior (o agente ingere álcool sob coação física irresístivel), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Embriaguez é uma intoxicação causada pela ingestão de álcool –> três fases: 1. excitação (incompleta); 2. depressão (completa); 3. sono (completa).
Quais as causas não excludentes da imputabilidade? (4) Explique-as.
- Semi-imputabilidade: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na escolha do redutor, pode-se considerar o grau de pertubação da saúde mental. Adoção do sistema vicariante ou initário (sistema de substituição: pena ou MS) no art. 98: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Emoção e paixão. Emoção: forma de pertubação da consciência de curta duração (exs.: angústia, medo, ira). Paixão: pertubação crônica e duradoura (exs.: amor, ódio, ciúme). Podem servir como circunstâncias atenuantes (art. 65, III, c - “sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”) ou causas de diminuição de pena (ex.: art. 121, § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço). Se patológicas, a embriaguez, emoção e paixão podem enquadar-se no art. 26, CP.
- Embriaguez não acidental: voluntária (ingere querendo embriagar-se) ou culposa (embriaga-se de forma imprudente, sem a devida atenção). Aplicada mesmo que a embriaguez seja completa (estado posterior de incapacidade de culpabilidade). Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa): responsabilidade do agente que venha a comenter em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior. Para evitar a responsabilidade objetiva, o crime deverá ser, no momento de ingestão da substância (estado anterior de capacidade de culpabilidade), a) previsto e perseguido pelo agente (dolo direto), previsto e o agente tenha assumido o risco de produzi-lo (dolo eventual); c) previsto, mas o agente esperava levianamente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo (culpa consciente); previsível (culpa inconsciente). Cupabilidade (no sentido de responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) e pessoal (elemento ou pressuposto do crime) auferida no momento da ingestão, não da prática delituosa
- Embriaguez acidental incompleta: Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É possível a aplicação do sistema duplo binário?
É o sistema que possibilita a aplicação cumulativa e sucessiva de pena e MS ao semi-imputável. Foi Abolida.
Qual é a sentença aplicada na semi-imputabilidade? A culpabilidade é excluída? Qual a pena que pode ser aplicada?
Condenatória. Culpabilidade não excluída. Pena diminuída ou medida de segurança substitutiva.
Quando a internação provisória é possível?
Medida cautelar diversa da prisão. Aplicada nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser ele inimputável ou semi-imputável e houver riscos de reiteração.
Quais as penas das espécies de embriaguez?
Embriaguez não-acidental: não isenta, nem diminui a pena
Embriaguez completa acidental: isenta de pena
Embriaguez incompleta acidente: não isenta, mas diminui a pena