Lei Penal Flashcards
Norma primária e norma secundária
Norma primária: aviso e proibição ao cidadão de “fazer ou não fazer algo”.
Norma secundária: dirigida ao juiz obrigando-o a aplicar a pena.
Aspectos da norma primária (2)
Imperativo: norma proibitiva ou mandamental. Ex.: não matarás (art. 121, CP).
Valorativo: bem jurídico tutelado. Ex.: vida.
O que são leis penais incriminadoras/leis penais em sentido estrito?
Descrevem os fatos puníveis (preceito primário) e suas sanções (preceito secundário).
Quais as espécies de leis penais não incriminadoras? (5)
Permissivas: autorizam ou ordenam a prática de certos fatos típicos.
Exculpantes: são as que excluem a culpabilidade de certos fatos típicos.
Interpretativas: são as que esclarecem o conteúdo de outras leis.
Complementares: são as que delimitam o âmbito de aplicação de outras leis.
De extensão ou integrativas: utilizadas para que haja a tipicidade de certos fatos.
Qual a classificação do art. 23 do CP?
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Lei penal não incriminadora permissiva.
Qual a classificação do art. 26, caput, do CP?
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Leis penais exculpastes
Qual a classificação do art. 5 do CP?
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Leis penais complementares
Qual a classificação do art. 14, II (crime tentado) e 29 (concurso de pessoas) do CP?
Leis penais de extensão ou integrativas.
O que é lei penal em branco (norma cega)?
leis penais incriminadas que não possuem preceito primário completo, necessitando da complementação de seu conteúdo por meio de outra norma (integradora ou complementar).
V ou F: o preceito sancionador é sempre certo na lei penal em branco.
Verdadeiro.
O que é lei penal em branco em sentido amplo, imprópria ou homogênea?
Complemento deve ser formulado pela mesma instância legislativa que formulou a lei penal em branco (Poder Legislativo da União).
O que é lei penal em branco homovitelíneia e heterovitelinea?
Homovitelínea, homovitelina ou homóloga: norma que a complementa for da mesma instância legislativa (Poder Legislativo da União). Ex.: crimes funcionais e o conceito de funcionário público.
Heterovitelínea, heterovitelina ou heteróloga: norma complementar se origina da mesma instância legislativa (Poder Legislativo), mas se encontra em diversa estrutura normativa da descrição típica. Ex.: violação dos direitos autorais, mas a definição desses direitos está em lei extrapenal.
O que é a lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea?
Complemento formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco (pode ser ato administrativo, lei estadual, lei municipal etc.). Ex.: tráfico ilícito de drogas, que tem complemento das especies de drogas proibidas em norma editada pelo Poder Executivo.
O que é lei penal em branco inverso, invertida, ao revés ou ao avesso?
Possui preceito primário completo e preceito secundário incompleto. Ex.: crime de genocídio; uso de documento falso.
V ou F: o complemento do preceito secundário obrigatoriamente se dará por meio de outra lei.
Verdadeiro, haja vista o princípio da reserva legal.
Quais as características da lei penal? (5)
Exclusividade: somente lei penal pode definir crimes e suas sanções.
Imperatividade: possibilidade de aplicação da sanção a quem descumprir seu mandamento.
Impessoalidade: lei dirige-se a um abstratamente a fatos futuros. Exceções: anistia e abolitio criminais.
Generalidade: o preceito primário da lei penal dirige-se a todas as pessoas; o secundário (sanções) também, mas especificamente aos juízes, encarregados de sua aplicação.