Fases da Realização do Delito Flashcards
Quais as fases do iter criminis? (4)
- Cogitação (interna)
- Preparação (externa)
- Execução (externa)
- Consumação (externa)
Para alguns: 5 - exaurimento.
O que é a cogitação?
Intenção de praticar o delito. Não é punida, pois ofenderia o p. da lesividade/alteridade.
O que é a prepração?
Autor procura os meios escolhidos com vistas a criar as condições para atingir o fim proposto. São impuníveis, salvo quando, por si sós, configurarem outro delito e este não seja absorvido pelo crime-fim.
Ex.: L13.260, Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
Quando o fato passa a ser punido?
Com o início da execução, pois pode ocorrer:
- Consumação.
- Tentativa.
- Desistência voluntária ou arrependimento eficaz
Quais as teorias que indicam o início dos atos executórios? (5) Explique-as.
- Teoria puramente subjetiva: século XIX, Von Buri, sem adeptos hoje. Critério decisivo é a opinião do sujeito acerca do seu plano criminal, de mo que são atos decisivos aqueles que o agente considera como fase decisiva. Foco na representação do autor sobre o início da execução.
- Teoria formal ou objetivo-formal: execução é iniciada com o início da conduta típica, que ocorre com o começo da realização do verbo descrito no tipo (ex.: início da subtração no furto). Adotada no CP, mas não abrange todas as situações –> Ex.: preso na área externa da residência da vítima.
- Teoria objetivo-material: complemente a teoria anterior. Utiliza o perigo para o bem jurídico e a inclusão das ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem, segundo uma concepção natural, como parte integrante dela. Possível que haja início da execução ainda que a ação praticada não seja necessariamente a ação descrita no tipo. Para a definição do início dos atos executórios, não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
- Teoria objetivo-subjetiva ou objetiva individual: considera o plano delitivo do agente. A execução se inicia quando é colocado em prática o plano concreto autor, que é imediatamente anterior ao início da execução da conduta típica.
- Teoria negativa: negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
V ou F: para o STJ, comportamentos periféricos ao verbo nuclear que, conforme o plano do autor, uma vez externados, evidenciam o risco relevante ao bem jurídico também caracterizam o início da execução.
V. Ex.: escavar túnel para furtar banco –> início dos atos executórios do furto qualificado.
O que é a consumação?
Quando no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP). Quando o tipo penal se realiza. Ex.: estelionato –> obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Quando à consumação do crime, defina seu momento e natureza (6).
- Crimes materiais, formais e de mera conduta.
- Crimes de perigo: com a exposição do bem a perigo de dano.
- Crime permanentes: consumação se protai no tempo até que o agente cesse sua conduta.
- Crimes qualificados pelo resultado: com a produção do resultado agravador.
- Crime omissivo próprio: no momento em que o agente deixa de realizar a conduta devida.
- Omissivo impróprio (comissivo por omissão): com a produção do seu resultado naturalístico.
Há diferença entre exaurimento x consumação?
Sim, o crime pode estar consumado sem que tenha produzido o resultado desejado pelo agente. Consumação em sentido técnico/formal. Exaurimento não constitui etapa do inter crimines.
V ou F: A consumação se dá nos crimes culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente
F. Resultado.
O que é a tentativa?
Quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). Elementos objetivos (tipo objetivo) se realizam parcialmente, embora se realizem complemente os elemento subjetivos (tipo subjetivo) –> consumado ou tentado, mesmo dolo.
Quais os elementos da tentativa?
a) prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo); b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo); c) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Que tipo de norma é a tentativa?
Norma de extensão temporal da figura típica Adequação por subordinação indireta/mediata/por extensão. Tentativa não é um crime autônomo. Não há um delito de tentativa, mas sim tentativas de delitos.
Como funciona a pena na tentativa? Qual a teoria adotada no CP? Há exceção?
Crime consumado - 1/3 a 2/3.
Causa da diminuição de pena.
Teoria objetiva (teoria realística): a punição do crime tentado se fundamente no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório. Sempre inferior ao crime consumado. Deve-se levar em consideração a proximidade da consumação. Leva-se em consideração o iter criminis percorrido pelo agente –> proporção inversa do iter crimines percorrido. Não leva em consideração as agravantes e atenuantes.
Exceção –> teoria subjetiva: hipóteses em que o legislador prevê no próprio tipo penal a forma tenta. Exs.: evadir-se ou tentar evadir-se o preso (art. 352, CP); votar ou tentar votar mais de uma vez.
O que é a tentativa branca?
É quando o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não chega a ser diretamente tingido, usualmente se aplica a redução de 2/3
Distinga: tentativa perfeita e imperfeita.
Tentativa perfeita: é quando a fase executória é interrompiada antes de ser esgotada e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa perfeita (acabada, crime falho ou delito frustrado): o processo executório planejado pelo agente é integralmente realizado (a fase de execução é esgotada), mas não ocorre a consumação por corcinstâncias alheias à vontade do agente. Usa tudo o que tinha ao seu alcance. Ex.: disparo de seis tiros –> abandona o local achando que matou.
São causas de diminuição da pena.
É possível a tentativa nos crimes unissubsistentes?
Não, pois ao praticar o ato o crime estará consumado (consuma-se com um único ato).
Distinga: tentativa incruenta e cruenta.
Tentativa incruenta (branca): o objeto material não sofre dano. Tentativa cruenta (vermelha): o objeto material sofre dano.
V ou F: para o STJ, mesmo com a tentativa branca, é possível aplicar a fração de 1/2.
Sim, como no caso do disparo de vários tiros (mais próxima da consumação do delito.
O que é a tentativa fracassada?
O agente desiste de prosseguir na execução, não porque voluntariamente quer que a consumação não ocorra, mas por supor que não conseguirá a consumação com os meios que tem a sua disposição.
Quais infrações não admitem a tentiva?
a) Crimes culposos: não pode tentar o que não se quer. Pode haver aplicação na culpa imprópria (art. 20, § 1º, parte final –> crime doloso aplicado com aplicação da pena do crime culposo)
b) Crimes preterdolosos ou preterintencionais
c) Contravenções: art. 4, LCP
d) Crimes unissubsistentes. Ex.: injúria verbal.
e) Crimes omissivos próprios, pois é um delito unissubsistente (deixar de fazer). *Pode haver tentatia nos omissivos impróprios.
f) Crimes condicionados: a lei exige uma condição objetiva para que ocorra a punibilidade. Se ela se verifica, haverá punição. Caso contrário, não resta nada a punir.
g) Crimes habituais, pois é necessária a reiteração de hábitos. Ex.: curandeirismo.
h) Crimes de atentado/de empreendimento: não pode haver tentativa da tentativa. Preso tentar evadir-se (art. 353, CP).
V ou F: a punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal
F.
É possível a tentativa no dolo eventual?
Sim, diante da vontade de assumir o risco. *No dolo eventual e no dolo direto o agente possui vontade de realização do tipo.