Fases da Realização do Delito Flashcards

1
Q

Quais as fases do iter criminis? (4)

A
  1. Cogitação (interna)
  2. Preparação (externa)
  3. Execução (externa)
  4. Consumação (externa)

Para alguns: 5 - exaurimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é a cogitação?

A

Intenção de praticar o delito. Não é punida, pois ofenderia o p. da lesividade/alteridade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é a prepração?

A

Autor procura os meios escolhidos com vistas a criar as condições para atingir o fim proposto. São impuníveis, salvo quando, por si sós, configurarem outro delito e este não seja absorvido pelo crime-fim.

Ex.: L13.260, Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quando o fato passa a ser punido?

A

Com o início da execução, pois pode ocorrer:

  1. Consumação.
  2. Tentativa.
  3. Desistência voluntária ou arrependimento eficaz
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais as teorias que indicam o início dos atos executórios? (5) Explique-as.

A
  1. Teoria puramente subjetiva: século XIX, Von Buri, sem adeptos hoje. Critério decisivo é a opinião do sujeito acerca do seu plano criminal, de mo que são atos decisivos aqueles que o agente considera como fase decisiva. Foco na representação do autor sobre o início da execução.
  2. Teoria formal ou objetivo-formal: execução é iniciada com o início da conduta típica, que ocorre com o começo da realização do verbo descrito no tipo (ex.: início da subtração no furto). Adotada no CP, mas não abrange todas as situações –> Ex.: preso na área externa da residência da vítima.
  3. Teoria objetivo-material: complemente a teoria anterior. Utiliza o perigo para o bem jurídico e a inclusão das ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem, segundo uma concepção natural, como parte integrante dela. Possível que haja início da execução ainda que a ação praticada não seja necessariamente a ação descrita no tipo. Para a definição do início dos atos executórios, não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
  4. Teoria objetivo-subjetiva ou objetiva individual: considera o plano delitivo do agente. A execução se inicia quando é colocado em prática o plano concreto autor, que é imediatamente anterior ao início da execução da conduta típica.
  5. Teoria negativa: negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

V ou F: para o STJ, comportamentos periféricos ao verbo nuclear que, conforme o plano do autor, uma vez externados, evidenciam o risco relevante ao bem jurídico também caracterizam o início da execução.

A

V. Ex.: escavar túnel para furtar banco –> início dos atos executórios do furto qualificado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é a consumação?

A

Quando no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP). Quando o tipo penal se realiza. Ex.: estelionato –> obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quando à consumação do crime, defina seu momento e natureza (6).

A
  1. Crimes materiais, formais e de mera conduta.
  2. Crimes de perigo: com a exposição do bem a perigo de dano.
  3. Crime permanentes: consumação se protai no tempo até que o agente cesse sua conduta.
  4. Crimes qualificados pelo resultado: com a produção do resultado agravador.
  5. Crime omissivo próprio: no momento em que o agente deixa de realizar a conduta devida.
  6. Omissivo impróprio (comissivo por omissão): com a produção do seu resultado naturalístico.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Há diferença entre exaurimento x consumação?

A

Sim, o crime pode estar consumado sem que tenha produzido o resultado desejado pelo agente. Consumação em sentido técnico/formal. Exaurimento não constitui etapa do inter crimines.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

V ou F: A consumação se dá nos crimes culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente

A

F. Resultado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O que é a tentativa?

A

Quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). Elementos objetivos (tipo objetivo) se realizam parcialmente, embora se realizem complemente os elemento subjetivos (tipo subjetivo) –> consumado ou tentado, mesmo dolo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quais os elementos da tentativa?

A

a) prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo); b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo); c) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Que tipo de norma é a tentativa?

A

Norma de extensão temporal da figura típica Adequação por subordinação indireta/mediata/por extensão. Tentativa não é um crime autônomo. Não há um delito de tentativa, mas sim tentativas de delitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Como funciona a pena na tentativa? Qual a teoria adotada no CP? Há exceção?

A

Crime consumado - 1/3 a 2/3.

Causa da diminuição de pena.

Teoria objetiva (teoria realística): a punição do crime tentado se fundamente no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório. Sempre inferior ao crime consumado. Deve-se levar em consideração a proximidade da consumação. Leva-se em consideração o iter criminis percorrido pelo agente –> proporção inversa do iter crimines percorrido. Não leva em consideração as agravantes e atenuantes.

Exceção –> teoria subjetiva: hipóteses em que o legislador prevê no próprio tipo penal a forma tenta. Exs.: evadir-se ou tentar evadir-se o preso (art. 352, CP); votar ou tentar votar mais de uma vez.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O que é a tentativa branca?

A

É quando o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não chega a ser diretamente tingido, usualmente se aplica a redução de 2/3

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Distinga: tentativa perfeita e imperfeita.

A

Tentativa perfeita: é quando a fase executória é interrompiada antes de ser esgotada e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Tentativa perfeita (acabada, crime falho ou delito frustrado): o processo executório planejado pelo agente é integralmente realizado (a fase de execução é esgotada), mas não ocorre a consumação por corcinstâncias alheias à vontade do agente. Usa tudo o que tinha ao seu alcance. Ex.: disparo de seis tiros –> abandona o local achando que matou.

São causas de diminuição da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

É possível a tentativa nos crimes unissubsistentes?

A

Não, pois ao praticar o ato o crime estará consumado (consuma-se com um único ato).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Distinga: tentativa incruenta e cruenta.

A
Tentativa incruenta (branca): o objeto material não sofre dano.
Tentativa cruenta (vermelha): o objeto material sofre dano.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

V ou F: para o STJ, mesmo com a tentativa branca, é possível aplicar a fração de 1/2.

A

Sim, como no caso do disparo de vários tiros (mais próxima da consumação do delito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O que é a tentativa fracassada?

A

O agente desiste de prosseguir na execução, não porque voluntariamente quer que a consumação não ocorra, mas por supor que não conseguirá a consumação com os meios que tem a sua disposição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Quais infrações não admitem a tentiva?

A

a) Crimes culposos: não pode tentar o que não se quer. Pode haver aplicação na culpa imprópria (art. 20, § 1º, parte final –> crime doloso aplicado com aplicação da pena do crime culposo)
b) Crimes preterdolosos ou preterintencionais
c) Contravenções: art. 4, LCP
d) Crimes unissubsistentes. Ex.: injúria verbal.
e) Crimes omissivos próprios, pois é um delito unissubsistente (deixar de fazer). *Pode haver tentatia nos omissivos impróprios.
f) Crimes condicionados: a lei exige uma condição objetiva para que ocorra a punibilidade. Se ela se verifica, haverá punição. Caso contrário, não resta nada a punir.
g) Crimes habituais, pois é necessária a reiteração de hábitos. Ex.: curandeirismo.
h) Crimes de atentado/de empreendimento: não pode haver tentativa da tentativa. Preso tentar evadir-se (art. 353, CP).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

V ou F: a punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal

A

F.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

É possível a tentativa no dolo eventual?

A

Sim, diante da vontade de assumir o risco. *No dolo eventual e no dolo direto o agente possui vontade de realização do tipo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O que é a tentativa abandonada?

A

Ao iniciar a execução, o agente colocou em prática seu ato delitivo, mas, em seguida, abandonou voluntariamente sua intenção.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
25
Q

O que é a desistência voluntária?

A

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos já praticados.

O agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado.

Ex.: anuncia roubo –> desiste sem levar nada –> ameaça ou constrangimento ilegal.

3 facadas –> para –> lesão corporal

Tal qual ocorre na tentativa imperfeita, pressupõe o não esgotamento do processo executório.

26
Q

O que é o arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência)?

A

Quando o agente, após realizar os atos executórios aptos a alcançar, o resultado (conforme planejado, arrepende-se e voluntariamente pratica uma ação impedindo a produção do resultado, evitando, em razão dela, a consumação do crime inicialmente pretendido. Se ocorrer a consumação, o arrependimento não será eficaz. Como na tentativa perfeita, esgotamento do processo executório. Não ocorre na imperfeita.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Ex.: veneno –> antídoto.
Lesões graves –> leva ao hospital –> responder só pelas lesões graves, não pela tentativa de homicídio.

27
Q

Pode haver arrependimento eficaz nos crimes de mera conduta, formais e/ou unissubsistentes?

A

Não, apenas nos materiais.

28
Q

Pode haver desistência voluntária nos crimes unissubsistentes?

A

Não.

29
Q

No caso de roubo que fica na posse do agente por 30 minutos, mas que devolve, pode haver arrependimento eficaz.

A

Não. Consumado o delito.

30
Q

V ou F: Voluntariedade: tanto a desistência voluntária como o arrependimento eficaz devem ser voluntários, embora não necessitem ser espontâneos. Ou seja, devem acontecer por vontade própria do agente, ainda que este seu querer não seja espontâneo, mas provocado por temor, vergonha, receio etc, […] como o receio de ser descoberto por ter se apercebido da presença de uma testemunha” […] “Assim, não é punível a tentativa, se o agressor se afasta, assustado com os gritos da vítima, pois são irrelevantes os motivos que o compeliram a desistir

A

V.

31
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento eficaz e da desistência voluntária?

A

Corrente 01: causa de extinção da punibilidade ou de isenção de pena

Corrente 02: causa de exclusão da adequação típica indireta (ausência de tipicidade): afasta a tentativa (norma de extensão). Adotando essa teoria, o partícipe também não responde pelo crime inicialmente executado, uma que a sua conduta acessória (teoria da acessoriedade limitada), somente será punida se ocorrer uma conduta principal típica e ilícita –> responde pelos atos já praticados. No caso da desistência voluntária, deverá impedir que o autor atinja a consumação do crime. Caso contrário, por ele responderá.

32
Q

Quais os requisitos da desistência voluntária e arrependimento eficaz? (art. 15, CP).

A

a) início de execução
b) não consumação
c) voluntariedade (agir ou deixar de agir sem coação física ou moral).

O ato voluntário pode ser espontâneo (a vontade de desistir ou de evitar a consumação surgiu da ideia do próprio agente) ou não espontâneo (a vontade surge após o agente ser induzido por circunstância externa que não impossibilitaria a consumação do crime. Ex.: agente, no interior da casa, desiste do furto por conselho de terceiro.

Se ouver sirenas da polícia, não é desistência voluntária.

33
Q

Os crimes culposos são compatíveis com a tentativa abandonada (desistência voluntária e arrependimento eficaz)?

A

Não. Pressupõe dolo do agente.

34
Q

O que é a tentativa qualificada?

A

Nas hipóteses de arrependimento eficaz e desistência voluntária, o agente responde pelos atos já praticados, ocorrendo a tentativa qualificada. Ex.: uma facada –> desiste do homicídio –> responde por lesão corporal.

35
Q

É possível a desistência voluntária e o arrependimento eficaz nos atos preparatórios?

A

Sim.

Ex.: L13.260: Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.

36
Q

O que é o arrependimento posterior?

A

Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Causa obrigatória de redução de pena (obriga o juiz).

37
Q

O que são institutos de ponte de ouro, prata e diamante?

A

Ponte de outro: tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz. Incidem durante o momento do crime e ante da consumação.

Ponte de prata: arrependimento posterior e algumas atenuantes, que incidem para abrandar a pena ou para extinguir a punibilidade do agente, como certos casos de colaboração premiada.

Ponte de prata qualificada ou ponte de diamante: extinção da punibilidade.

38
Q

Quais os requisitos para aplicação do arrependimento posterior? (4) Explique-os.

A
  1. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: aplica-se aos crimes dolosos e culposos; tentados e consumados; simples, privilegiados e qualificados. Nesses casos, a reparação do dano serve como atenuante genérica (CP, art. 65, III, b).
  2. Reparação do dano ou restituição do objeto material: reparação deve ser integral, salvo se a vítima aceitar a reparação parcial. *Algumas decisões do STJ apontam que pode ser parcial, atingindo o quantum da redução. Não precisa ser crime contra o patrimônio: dano pode ser físico ou moral também. Exs de não aplicação: homicídio culposo, crime de moeda falsa (fé pública como bem jurídico).

STJ: Pagamento antes da denúncia não extingue punibilidade em casos de furto de eletricidade. No máximo, arrependimento posterior.

  1. Ato voluntário: reparação ou restituição não precisa ser espontânea, bastando ser voluntária (exercida sem coação).
  2. Reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa: caso seja posterior e antes da sentença, será atenuante genérica e incidirá na segunda fase de aplicação da pena.
39
Q

No caso de concurso de pessoas, a reparação se estende aos demais?

A

Divergência.

  1. Sim, por ser a reparação do dano circunstância objetiva. Prevalece.
  2. Não, uma vez que é circunstância pessoal –> exige-se ato voluntário e pessoal do agente visando a reparar o dano.
40
Q

No arrependimento posterior, a causa de diminuição de pena (quantum) é regida por quais critérios?

A

Sinceridade, prestaza, celeridade da reparação. Para algumas decisões, se parcial, irá interferir no quantum da redução –> terceira fase de aplicação (art. 68, CP).

41
Q

Cite outras hipóteses de reparação do dano (4)

A

CP, art. 65, III, b: segunda fase (atenuante) –> b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

CP, art. 312, §§ 2º e 3º (peculato culposo)

Súmula 554, STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. *Antes do recebimento –> extingue a punibilidade.

Extinção da punibilidade: pagamento do tributo (art. 83, § 4º, da Lei nº 9.430/96).

42
Q

V ou F: A reparação do dano faz nascer direito público subjetivo de redução da pena, incidindo na segunda ou na terceira fase de sua fixação, conforme o caso.

A

V.

43
Q

É possível utilizar o princípio da subsidiariedade e o arrependimento como extinção da punibilidade?

A

Em alguns casos, sim.

Exs.: advogado –> apropiação indébita –> restituição antes do oferecimento da denúncia.

44
Q

O que é crime impossível? Quais outros nomes recebe? (5)

A

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

Quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa inútil, crime oco.

45
Q

Qual a natureza jurídica do crime impossível?

A

Exclui a tipicidade.

  • Zaffaroni e Pierangeli:
    1. Ineficácia absoluta do meio escolhido (tentativa inidênea): causa pessoal de exclusão da sanção, justificada por simples razão de política criminal.
    2. Absoluta inidoneidade do objeto: causa de exclusão da tipicidade. Não se trata de tentativa inidônea, pois não começou a execução. Ex.: aborto de uma mulher que não está grávida, subtrair de outrem algo que é seu.
46
Q

Quais as teorias sobre a aplicação ou não da pena do crime impossível? (4)

A

a) Teoria sintomática (periculosidade do agente): o agente deve ser punido porque demonstrou periculosidade.
b) Teoria subjetiva (intenção do agente): o agente deve ser punido porque revelou vontade de praticar o crime.
c) teoria da impressão (teoria mista): não descarta a vontade como fundamento da tentiva, mas afirma que o merecimento da pena somente se justifica se a ação afetar a confiança comunitária na vigência do ordenamento jurídico e no sentimento de segurança jurídica e, assim, da paz pública –> para não punir: grosseira insensatez (casos de representações despropositadas de relações causais normalmente conhecidas por todos ou de tentativas inteiramente irreais). Ex.: matar com pacto do demônio ou derrubar aviões com tiros.

d) Teoria objetiva: o agente não deve ser punido porque não causou perigo aos bens penalmente tutelados
* Objetividade pura: ineficácia do meio e a impropriedade do objeto podem ser abolutas ou relativas.
* Objetivadade temperada: ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser abolutas (CP). Se relativas, pune-se com tentativa.

47
Q

Quando ocorre a ineficácia absoluta do meio de execução?

A

Ineficaz para produzir o resultado pretendido. Ex.: arma sem munição;

*Falsificação grosseira: não configura crime de falso, mas pode configurar estelionato

STJ, súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

*Segurança no interior do estabelecimento: pode gerar crime impossível a depender da situação (ex.: vigiaram todo o inter crimines).

48
Q

Tentativa inidônea e delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido) de confundem?

A

Não, uma vez que no delito putativo por erro de proibição o agente pratica um fato que entender ser criminosa, mas, como não existe norma de proibição, pratica uma conduta atípica (ex.: incesto) –> delito de alucinação.

49
Q

O que é a absoluta impropriedade do objeto material?

A

Não há como consumar o crime em virtude do próprio objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do agente). Impropriedade do objeto material ou inexistência. Ex.: desferir facadas em um cadáver; remédio de aborto para não grávida.

Caracteriza o delito putativo por erro de tipo.

50
Q

No caso de tentar subtrair carteira, mas não a encontra, é tentativa ou crime impossível?

A
  1. Crime impossível, se não estiver com a carteira (absoluta ausência do objeto material). Prevalece.
  2. Crime de furto tentado no caso de ausência ocasional, não habitual.
51
Q

O que é o flagrante preparado ou provocado? Recebe quais outros nomes?

A

STF, Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Quando a autoridade policial ou terceiro induz ou instiga o agente a praticar o crime. Chamado de crime de ensaio, delito de laboratório, crime putativo por obra do agente provocador. Hipótese de tentativa inidônea/impossível. Torna impossível a consumação.

52
Q

Distinga: flagrante provocado/preparado e flagrante esperado

A

Flagrante esperado: intervenção predisposta de autoridade. Ao saber o que ocorrerá, a polícia apenas espera o início da realização da conduta típica.

Flagrante provocado: autoridade policial ou terceiro induz ou instiga o agente a praticar o crime.

53
Q

Policial se passar por comprador de droga ilícita é flagrante preparado?

A

Não, pois se trata de crime de ação múltipla –> “trazer consigo”, “possuir” e “ter em depósito”. Não pelo verbo “vender” (tráfico de drogas).

54
Q

O crime de mera conduta admite tentativa? E o crime de atentado?

A

Sim. Não.

55
Q

É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo?

A

Não.

56
Q

O princípio da subsidiariedade é aplicável ao homicídioo?

A

Sim.

57
Q

V ou F: Relativamente ao estelionato, a partir de quando o agente inicia a execução do seu crime, entregando ao vendedor um cheque obtido de forma fraudulenta, ainda que este tenha recusado o título em questão, após consulta feita ao serviço de proteção ao crédito, pode-se considerar que houve a tentativa.

A

V. Crime material.

58
Q

V ou F: O entendimento doutrinário e jurisprudencial é de que se a violência for culposa incide o instituto do arrependimento posterior.

A

V.