Efeitos da Condenação Flashcards
Quais os efeitos principais da condenação?
- Sanção penal
- 1 Pena: aplicada ao imputável ou semi-imputável
a) Privativa de liberdade
b) Pena restritiva de direitos
c) Pena de multa
1.2 Medida de segurança: aplicada ao semi-imputável (art. 25, p. único, CP)
Quais os efeitos secundários da condenção?
De natureza penal:
a) Enseja reincidëncia, se houver crime posterior
b) Revogação facultativa ou obrigatória do sursis anteriormente concedido
c) Revogaçção facultativa ou obrigatória do livramento condicional
d) Aumento ou interrupção do prazo de prescrição da pretensão executória quando caracterizada a reincidência
e) Revogação da reabilitação (art. 95)
f) impede a concessão de certos privilégios, tais como: art. 155, § 2º; 170; 171, § 1º, CP
g) impossibilidade de eventual concessão de suspensão condicional do processo (art. 89, L9099)
Quais os efeitos secundários da condenação de natureza extrapenal?
Genéricos (aplicação automática)
a) Obrigação de reparação de dano (91, I): sentença é título executivo judicial. Enseja a ação civil ex delicto. Não confudir com o art. 387, I, CPP, o qual determina que na sentença condenatória o juiz fixará valor mínimo para reparação (nesse caso, necessário o pedido forma, a fim de que haja o contraditório –> indicação do valor)
b) Confisco (art. 91, II): perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Ex.: arma de fogo no crime de homicídio.
Nos caos de violência domestica contra a mulher, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral?
Sim, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Quais os objetivos do confisco?
- Impedir a difusão de instrumentos idôneos à prática de infrações penais
- Vedar o enriquecimento ilegal por parte do agente.
Só caberá confisco se não houver a restituição do produto do crime ao lesado ou terceiro de boa-fé.
No confisco, o que abrange a expressão “produto do crime”?
a) Coisa adquirida diretamente com o crime
b) Coisa adquirida mediante especificação
c) Coisa adquirida mediante alienação
É possível o confisco após a prolação da sentença?
Sim, pois constituem efeito automático da condenação.
De que trata o artigo 91, §§ 1º e 2º, do CP?
§ 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.
§ 1º: perda de bens pelo equivalente. Efeito da condenação, consistente no confisco dos instrumentos ou produtos do crime.
§ 2º: Sequestro (medida assecuratória) pelo equivalente. Medida cautelar real, que recai sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, objetivando posterior decretação de sua perda em favor da UnIão (arts. 126 e ss., CPP)
Apenas quando não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
O sequestro acarreta a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente como proveito da infração penal ou produto indireto (fructus sceleris), porquanto incabível a apreensão. Possível o sequestro do produto direto da infração (producta sceleris), porquanto incabível a apreensão, somente aplicável ao produto direto dos bens móveis.
Os §§ 1º e 2º do art. 91, CP, permitem os sequestros de bem ou valores de origem lícita.
V ou F: Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
F. Art. 133, CPP
Em qual artigo se encontra a previsão do confisco alargado?
Art. 91-A, CP.
Permite ao MP demonstrar que o patrimônio do criminoso é incongruente com seus rendimentos lícitos, de modo a presumir a sua origem ilícita. Valor do patrimônio - aquele compatível com seu rendimento líquido.
Comprovada a desproporcionalidade pelo MP, inverte-se o ônus da prova.
No caso do confisco alargado, leva-se em consideração, para o cálculo da pena máxima, as qualificadoras, privilegiadoras, causas de aumento e de diminuição?
Sim.
Quais os efeitos específicos da condenação?
São efeitos não automáticos, estando previstos no artigo 92, do CP.
I a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. *Necessário que o ilícito tenha sido praticado no exercício das funções do agente. Com a perda do cargo, o condenado não mais poderá exercê-lo, ainda que reabilitado. Não fica impedido de prestar novo concurso.
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Não precisa haver relação com o exercício do cargo ou função.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
Ex.: marido que tenta matar esposa. No caso de vítima filho, tutelado ou curatelado, esse efeito é permanente –> ainda que haja a reabilitação, é vedada a sua reintegração na situação anterior. Em relação aos demais filhos, tutelados ou curetelados (aqueles que não foram vítimas), a incapacidade é provisória, não obstando a reabilitação.
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. *Há previsão no CTB para lesão culposa e homicídio culposo no sentido de suspender ou proibir a permissão ou habilitação para dirigir.
No caso do Promotor de Justiça, aplica-se o disposto no artigo 92, do CP?
Não, por se tratar de cargo vitalíticio com norma específica a respeito:
Lei 8625:
Art. 38
§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores (condição de procedibilidade), na forma da Lei Orgânica.
Em outras palavras, são necessárias duas condenações: uma pelo crime e outra promovida pelo Procurador-Geral.
Se o servidor aposentado comete crime durante o período de atividade, é possível a cassação da aposentadoria?
Não.
A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito?
Em regra, sim. Exceção: decisão motivada do juiz que entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.