Livramento Condicional Flashcards
O que é o livramento condicional?
É uma forma de antecipação da liberdade do condenado antes do término do cumprimento da pena.
V ou F: assim como no sursis, no livramento condicional o apenado não começou a cumprir a pena.
F. Iniciou o cumprimento.
Quais os requisitos objetivos do livramento condicional?
- pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
2.I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Como funciona o livramento condicional no caso da Lei de Drogas?
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
No caso do não reincidente portador de maus antecedentes, é possível o livramento condicional?
Divergência
- Deve cumprir 1/3 da pena. Jurisprudência adota mais.
- Deve cumprir 1/2 da pena.
Quais os requisitos subjetivos do LC?
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
É possível o LC ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte?
Não, seja ele primário ou reincidente
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Para a progressão da pena e concessão do LC, é necessário o exame criminológico?
Não, necessária decisão motivada para realizar o exame.
Fatores relacionados ao crime praticado justificam tratamento para a progressão de regime ou LC?
Não, são determinantes da pena aplicada. Exame criminológico somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal.
A prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena interrompe a contagem do prazo para obtenção do livramento condicional? E para a progressão de regime?
Não. S441, STJ
Sim. S534, STJ.
V ou F: a comutação de pena é incompatível com o cumprimento de pena em livramento condicional.
F.
Comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
Conforme a Súmula 441 do STJ, o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.
O pagamento da pena de multa é requisito para obtenção do LC?
Não.
Por quem o LC pode ser requerido?
Sentenciado
Cônjuge ou parante em linha reta
Diretor do estabelecimento penal
COnselho Penitenciário
Art. 712, CPP
É necessário ouvir o MP e o Conselho penitenciário antes de conceder o LC?
Sim.
Quais as condições obrigatórias e facultativas do LC?
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares.
Diga os efeitos da revogação obrigatória.
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível
I - por crime cometido durante a vigência do benefício
Efeitos: não poderá ser novamente concedido em relação à mesma pena. Nada impede o livramento em relação à nova pena imposta; não se computará como tempo de cumprimento da pena o período de prova (tempo em que esteve solto o condenado); não será permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
Efeitos: poderá ser novamente concedido em relação à mesma pena; computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova (tempo emq ue esteve solto o condenado); será permitida, para a concessão de novo livramente, a soma do tempo das duas penas.
Quais os efeitos da revogação facultativa do LC?
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença (…)
Efeitos: não poderá ser novamente concedido em relação à mesma pena; não se computará como tempo de cumprimento da pena o período de prova.
ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
Depende se foi praticado antes ou durante o período de prova.
V ou F: Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.
V. Art. 140, p. único, LEP.
É possível o juiz surpender o curso do livramento?
Sim, suspensão não é automática.
LEP, Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.
Ocorre antes do trânsito em julgado da nova ação.
Após passo o tempo de cumpriemtno do período de prova, não cabe suspensão
O juiz poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento?
Não. Art. 89, CP.
A sentença que declara a extinção da punibilidade por cumprimento do LC é declarativa?
Sim. Marco da extinção na data do término do período de prova.
V ou F: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena
V. S617, STJ.
V ou F: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
V. Súmula 715, STF