Ilicitude (antijuridicidade) Flashcards

1
Q

O que é a antijuridicidade?

A

É a contrariedade do fato com o ordenamento jurídico. Praticado um fato típico presume-se a ilicitude, que poderá ser afastada diante de alguma descriminante (causa de exclusão de ilicitude). Segundo elemento do crime em seu conceito formal/analítico.

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2
Q

Distinga: ilicitude formal e ilicitude material.

A

Liszt

Antijuridicidade formal: conduta humana que contraria a norma penal
Antijuridicidade material/substancial: conduta humana que causa lesão ao bem ou interesse tutelado pela norma.

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3
Q

Para a concepção unitária, como funciona a ilicitude?

A

Não há distinção entre antijuridicidade material e formal. Ilicititude é sempre material –> só se pode afirmar que um fato é antijurídico na hipótese de ser considerado lesivo ao bem jurídico.

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4
Q

Para LFG e Antonio Molina, como funciona a antijuridicidade?

A

A antijuridicidade material (lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico) foi deslocado para o âmbito da tipicidade.

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5
Q

Quais as causas legais de exclusão da tipicidade/causas de justificação previstas na parte geral do CP?

A

Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       
    I - em estado de necessidade;        
    II - em legítima defesa;     
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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6
Q

Existem outras causas legais de exclusão da tipicidade?

A

Sim, com previsão na legislação penal especial e na parte especial do CP. Ex.: art. 128, I, CP (aborto necessário).

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7
Q

V ou F: é possível constatar que o nosso Código Penal relaciona quatro causas de exclusão da ilicitude, mas apenas explicitou conceitualmente duas delas em sua Parte Geral.

A

V.

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8
Q

Qual a relação do art. 14-a com a antijuridicidade?

A

Uso de força letal –> previsão do funcionários do art. 144, CF –> tentativa/consumado –> mesmo no caso do art. 23, CP –> defensor

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9
Q

É possível utilizar causas suprelegais de exclusão da ilicitude?

A

Sim, tendo em vista que a proibição de analogia é apenas para as normas incriminadoras.

Ex.: consentimento do ofendido (destruir carro). Deve possuir capacidade de entender o caráter a extensão da autorização –> precisa ser bem disponível.

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10
Q

O consentimento pode servir apenas como causa de exclusão de antijuridicidade?

A

Não. Pode haver exclusão da tipicidade formal –> quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal. Ex.: violação de domicílio.

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11
Q

Consentimento pode servir de causa de extinção da punibilidade?

A

Não.

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12
Q

O que é o estado de necessidade? Tem explicação conceitual no CP?

A

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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13
Q

Quais os requisitos do estado de necessidade? (7) Explique-os.

A
  1. Perigo atual: é a probabilidade de efetivar um dano ao bem (abrange o perigo iminente). Pode ser oriunda da conduta humana, de fato de um ser irracional ou de força da natureza.
  2. Ameaça a direito próprio ou alheio: direito abrange qualquer bem ou interesse protegido pelo ordenamento jurídico
  3. Situação de perigo não causada voluntariamente pelo sujeito. Divergência se pode ser utilizado na conduta culposa.
  4. Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (§ 1º. Exs.: bombeiros e policiais. Ex.: capitão do navio (deve de permanecer até a saída do último passageiro) –> mata alguém que tenta impedi-lo de entrar no bote de salvação antes dos outros. *Divergência se pode haver extensão (ex.: dever jurídico contratual).
  5. Inevitabilidade da prática do fato lesivo (nem podia de outro modo evitar): estado de necessidade é subsidiário (apenas se configura se o sujeito não podia afastar o perigo sem causar lesão). O juiz deve apreciar o fato lesivo ex ante, não após sua prática (ex post). Não pode nos crimes permanentes ou habituais (sem perigo atual, nem inevitável).
  6. Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado (cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exirge-se): lei não fala se o bem protegido deve ser maior, menor ou de igual valor que o bem lesado –> exige razoabilidade.
  7. Elemento subjetivo do tipo permissivo: segundo a teoria finalista (Welzel), o sujeito precisa ter consciência da situação justificante (elemento subjetivo) –> deve saber que a conduta lesiva visa salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
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14
Q

A lei especifica se e o bem protegido deve ser maior, menor ou de igual valor que o bem lesado? Quais as correntes sobre esse assunto? (3)

*Pergunta referente ao ítem 6 da questão anterior.

A

Não.

Correntes:

  1. lei não determinada o balanço de bens. Deve ser razoavel.
  2. bem jurídico protegido (não sacrificado) deve ser igual ou de maior valor que o bem jurídico lesado (sacrificado).
  3. bem protegido (não sacrificado) deve ser de maior valor (bem preponderante) que o bem sacrificado. Ex.L náufrago mata outro –> fato típico e ilícito, mas isento de pena (inexigibilidade de conduta diversa).
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15
Q

Se alguém mata o outro para salvar seu bem de pequeno valor, incide a exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade?

A

Sim, mas diminuida de 1/3 a 2/3.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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16
Q

Quais as formas de estado de necessidade? (4)

A

a) Estado de necessidade próprio: proteção de direito do próprio agente.m Estado de necessidade de terceiro: proteção de direito de terceiro.

b) Estado de necessidade real: previsto no art. 24, CP
Estado de necessidade putativo: o agente supõe a existência da situação real de perigo (art. 20, § 1º, do CP) ou erra sobre os limites da excludente (art. 21, CP), imaginando que pratica um fato lícito.

c) Estado de necessidade agressivo: a conduta lesiva recai sobre direito de quem não concorreu para a produção da situação de perigo (terceiro inocente). Estado de necessidade defensivo: conduta lesiva recai sobre direito de quem concorreu para a produção da situação de perigo.
d) Estado de necessidade justificante: causa de exclusão da ilicitude. Estado de necessidade exculpante: causa de exclusão da culpabilidade.

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17
Q

Quais as teorias sobre o estado de necessidade? (2) Explique-as.

A
  1. Teoria diferenciadora: adotada no CPM. Se o bem protegido for de valor superior: exclusão de ilicitude. Se inferior: exclusão da culpabilidade. Não adotada no CP.
  2. Teoria unitária: adotada pelo CP. Estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Art. 24 não considera o balanço de bens, exigindo-se apenas o critério da razoabilidade.
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18
Q

O que a legítima defesa? Tem explicação conceitual no CP?

A

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

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19
Q

Quais os requisitos da legítima defesa? (8) Explique-os.

A
  1. Agressão: conduta humana que expõe a perigo ou lesa direitos. A agressão pode ser por omissão, como quem está obrigado a agir e não age (ex.: carceireiro obrigado a agir e não age). Matar animais não - pode configurar se foi açulado/instigado por uma pessoa. Em regra, configura legitima defesa.
  2. Agressão injusta: é a agresão ilícita, mesmo que não seja um injusto penal, sendo necessário apenas que a agressão constituia contrariedade ao direito (ilicitude genérica). Aputada de forma objetiva (independe da consciência da ilicitude do agressor). Pode ser praticada por inimputável - * Hungria considera como estado de necessidade. Não confundir com provocação injusta –> nem toda provocação constitui uma agressão –> deve ser analisada de forma objetiva (ex.: proferir insultos contra alguém sem que ofenda sua honra. Não é possível provar outro para se valer de legítima defesa (pretexto).
  3. Agressão atual ou iminente: se houver a prenunciação de uma agressão (ameaça de agressão futura), ameaça deverá adotar as provicidências junto às autoridades competentes.
  4. Defesa de direito próprio ou alheio: direito abrange qualquer bem tutelado pelo ordenamento jurídico. Para alguns, não precisa de autorização anterior na proteção de bem de terceiro (prevalece). Por outro lado, outros consideram que não se exige nos casos de bem jurídico indisponível, mas nos disponíveis sim.
  5. Repulsa com os “meios necessários”: aquele que está à disposição do agredido e que menor dano causará. Se Não puder escolher o que menos dano causará, deverá usar o disponível. Depende do caso concreto. Pode se dar por omissão (guia do safari abandona).
  6. Uso moderado: suficiente para repelir a agressão. Não precisa ser inevitável, mas precisa ponder, usando o commodus discessus (ex.: inimputável).
  7. Elemento subjetivo do tipo permissivo: conforme a teoria finalista (Welzel), o sujeito deve ter a consciência da agressão injusta e manifestar a vontade de defender o direito ameaçado ou violado.
  8. Erro de execução na legítima defesa: atinge terceiro. Posições: 1) não é legitima defesa –> aplica-se regra sobre o erro –> se for escusável, o agente não responderá sequer a título de culpa; 2) estado de necessidade; 3) legítima defesa –> regra do erro de execução –> considera-se praticado contra o agressor (adotada). Obs.: poderá responder pela indenização do dano no juízo cível, se provada a culpa.
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20
Q

A defesa putativa caracteriza legítima defesa?

A

Não. Caracteriza erro de tipo, isto é, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legítima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma. A legítima defesa putativa excluirá o dolo, isto é, o fato típico, mas não a antijuridicidade da conduta

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21
Q

Pode haver legítima defesa recíproca?

A

Não. Se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa.

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22
Q

V ou F: Roberto, para defender-se legitimamente de ataque feito por Saulo, usou arma de propriedade de Joaquim, sem a autorização nem conhecimento deste. Nessa situação, coexistem o estado de necessidade e a legítima defesa.

A

V.

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23
Q

A agressão injusta pode ser culposa e caracterizar legitima defesa?

A

Divergência.

Para Luiz Regis Prado: Pode caracterizar estado de necessidade.

24
Q

A ameaça, em rebelião, de matar B caso o direitor não cumpra suas ordens em duas horas –> duas horas atrás matou C. Se B matar A, trata-se de legítima defesa?

A

Não. Inexigibilidade de conduta diversa (exclui a culpabilidade).

25
Q

V ou F: O agente responderá pelo execesso nas hipóteses do art. 23, do CP apenas na conduta dolosa.

A

F.
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
26
Q

O que se aplica no excesso voluntário (doloso)?

A

Responde pelo crime doloso que causou o excesso. Se o agente, por erro, excede sem ter a consciência da ilicitude do excessp, aplicam-se as regras do erro de proibição.

Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
27
Q

O que se aplica no excesso involuntário (culposo)?

A

Se evitável, responde a título de culpa. Se inevitável, afastas a culpa (não responde).

28
Q

O que é o excesso exculpante?

A

Excesso derivado da pertubação de ânimo, medo ou susto. Não responde, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal).

29
Q

V ou F: O excesso culposo nas causas de justificação deriva de erro do agente quanto aos seus limites ou quanto às circunstâncias objetivas do fato concreto.

A

V.

30
Q

O que é excesso extensivo? Pode ser voluntário ou involuntário?

A

Ocorre depois de cessada a agressão. Persiste na reação. Responde pelo que causou no excesso, caso tenha agido com dolo ou culpa. Ex.: dá uma facada –> imobiliza –> mais facadas.

Sim. Divisão:

  1. Doloso
    1. 1 Sem erro (responde a título de dolo)
    2. 2 Com erro de proibição indireto (exceso sem ter o agente a consciência da ilicititude - ex.: imaginava que podia exceder).
      1. 2.1 Inevitável: isenção de pena
      2. 2.2 Evitável: causa de diminuição.
  2. Involuntário
    1. 1 Com erro de tipo (art. 20 § 1º, CP): erro sobre a atualidade da agressão - ex.: o agente imaginou que a agressão ainda existia.
      1. 1.1 Inevitável: exclui dolo e culpa
      2. 1.2 Evitável: exclui o dolo, mas não a culpa
31
Q

O que é excesso intensivo?

A

Ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário, ou utilizado o meio adequado, não age desde o início de forma moderada. Ex.: campeão de luta livre dá um tiro para se defender de tapas de uma magrelo.

Divisão:

  1. Voluntário
    1. 1 Sem erro (responde a título de dolo)
    2. 2 Com erro de proibição indireto (exceso sem ter o agente a consciência da ilicititude - ex.: imaginava que podia utilizar um meio mais gravoso).
      1. 2.1 Inevitável: isenção de pena
      2. 2.2 Evitável: causa de diminuição.
  2. Involuntário
    1. 1 Com erro de tipo (art. 20 § 1º, CP): erro sobre os seguintes fatos: sobre a gravidade da agressão ou sobre o grau de reação).
      1. 1.1 Inevitável: exclui dolo e culpa
      2. 1.2 Evitável: exclui o dolo, mas não a culpa
32
Q

O que é legítima defesa sucessiva?

A

É a reação do agressor contra a repulsa excessiva da vítima.

33
Q

O que é legítima defesa putativa?

A

Legítima defesa imaginária. Supõe existência de uma agressão ou erra acerca dos limites da excludente. Pode decorrer das hipóteses de erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º) ou erro de proibição indireto (art. 21).

Art. 20, , § 1º: alguém o ameaça –> o ameaçador pega algo em seu bolso –> ameaçado pensa que é uma arma –> atira nele

Art. 21: policial prende alguém –> agride por pensar que é uma agressão

34
Q

O que é legítima defesa subjetiva?

A

Excesso na repulsa de uma agressão decorrente de erro de apreciação da situação fática. Inicialmente, há agressão.

Ex.: A atira contra B –> B revida –> sem saber que a arma de B ficou sem balas, atira mais nele depois de A apontar a arma novamente –> não responde pelo excesso

35
Q

Pode haver legítima defesa real contra legítima defesa real?

A

Não.

36
Q

É possível legítima defesa real contra legítima defesa putativa?

A

Sim

37
Q

É possível legítima defesa putativa contra legítima defesa real?

A

Sim. Ex.: pai mata suposto agressor da criança –> suposto agressor estava em legítima defesa.

38
Q

Pode haver legítimas defesas putativas recíprocas?

A

Sim. Ex.: dois inimigos tiram celular do bolso ao mesmo tempo –> acham é arma –> se atiram.

39
Q

É possível legítima defesa contra estado de necessidade?

A

Não, pois quem comete conduta em estado de necessidade não pratica agressão injusta

40
Q

Admite-se legítima defesa contra quem age amparado por excludente de culpabilidade?

A

Sim. Ex.: inimputável

41
Q

Cite quatro diferenças entre a legítima defesa e o estado de necessidade

A
Legítima defesa          
Respulsa contra uma agressão injusta  
O bem jurídico sofre uma agressão
A agressão deve ser humana
A conduta é dirigida cotnra o agressor

Estado de necessidade
Conflito de bens jurídicos
O bem jurídico é exposo a perigo
O perigo pode decorrer de conduta humana, animal ou de força da natureza
A conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente

42
Q

V ou F: No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

A

V. A legítima defesa pode ser invocada para
repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma
excludente de culpabilidade.

Isso porque a excludente de culpabilidade
não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e
ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.

43
Q

Como funciona a legítima defesa no caso de agente de segurança pública?

A

Art. 25
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Crítica: desnecessária.

44
Q

Cite exemplos de estrito cumprimento do dever legal

A

Servidores públicos no exercício de sua função. Policial efetuando prisão. Função pública de jurado (particular), perito (particular).

45
Q

O que é o dever legal?

A

É aquele emenado de normar jurídica, como leis, decretos, regulamentos.

46
Q

É possível a aplicação de excludente de estrito cumprimento do dever legal no caso de obrigações sociais, morais ou religiosas? É aplicável aos crimes culposos?

A

Não. Não, pois a lei não obriga ninguém a ser negligente, imprudente ou imperito.

Deve ter consciência de que a conduta se dá em virtude do cumprimento da lei.

47
Q

No caso de concurso de pessoas, o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal para um, beneficia os outros/?

A

Sim, pois não poderão ser responsabilizados.

48
Q

Há excludente de estrito cumprimento do dever legal no caso de policial que mata criminoso que empreende fuga do local do crime?

A

Não. Proibido por lei.

L13060
Art 2, p. único: Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

49
Q

V ou F: Art. 190-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Código Penal.

arágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.

A

V.

50
Q

Explique o exercício regular de direito. Cite exemplos.

A

Regular: deve obedecer às condições estabelecidas, sob pena de ser abusivo. Deve ter consciência de que exerce um direito.

Prisão em flagrante por particular. Notitia criminis levada à autoridade policial. Direito de retenção permitido.

51
Q

Qual a diferença entre exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal?

A

Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

52
Q

É possível o exercício regular de direito contra criança para castiga-la?

A

Não. Proibido pelo ECA.

53
Q

No caso das intervenções médicas e cirúrgicas, elas estão acobertadas por qual excludente?

A

Exercício regular de direito. Atividade autorizada e regulamentada pelo Estado.

Zaffaroni e Pierangeli (tipicidade conflobante): intervenção jurídica com o fim terapêutico é at[ipica, por existir norma que fomente essa atividade.

54
Q

No caso da violência esportiva, ela está acobertada por qual excludente?

A

Exercício regular do direito. Deve observar as regras e limites aceitáveis do jogo.

Zaffaroni e Perangel: as lesões na prática de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.

55
Q

O que são ofendículos?

A

São mecanismos predispostos vísiveis com a finalidade de prteção da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. Ex.: cacos de vidro no muro.

Aparatos oculos ou invisíveis –> defesa macânica predisposta (ex.: eletrificação da maçaneta).

Predisposição do aparelho: execício regular de direito. Se funcionar em face de um ataque: legítima defesa preordenada, desde que a ação do mecanismo não tinha início até que tenha lugar o araque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapasse os limites de excludente da ilicitude.